Clientes residentes Cláusulas Exemplificativas

Clientes residentes. Em reais, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos da BM&FBOVESPA.
Clientes residentes. Em reais, de acordo com os procedimentos normais dos demais contratos da BM&F não-autorizados à negociação pelos investidores estrangeiros. A conversão dos valores de liquidação financeira, quando for o caso, será feita pela taxa de câmbio referencial BM&F, definida no item 1, relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado, a saber:
Clientes residentes. Em reais, de acordo com os procedimentos normais dos demais contratos da BM&F não-autorizados à negociação pelos investidores estrangeiros.
Clientes residentes. Em reais, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F. A conversão dos valores de liquidação financeira, quando for o caso, será feita pela taxa de câmbio referencial BM&F, definida no item 1, relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado, a saber:

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  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. São obrigações do CLIENTE:

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • SALVADOS 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado à Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos:

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • Conectividade 3. IPMI: 1 (uma) interface dedicada de 1GbE;

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

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