Common use of CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Clause in Contracts

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 08.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes. 08.1.1 Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado da Economia, por meio da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico; 08.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados no contrato; 08.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado; 08.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia nos locais a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas; 08.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência ou no Contrato, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas; 08.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, de acordo com o Apêndice III; 08.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior; 08.1.6 Entregar os veículos na cor preta; 08.1.6.1 A exceção quanto à cor, prevista no Termo de Referência preferencialmente na cor branca, deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD. 08.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente; 08.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo; 08.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc. 08.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada; 08.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência; 08.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato; 08.1.11 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato; 08.1.12 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators); 08.1.13 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega; 08.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor; 08.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 08.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 08.1.17 Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações; 08.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 08.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:

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Samples: Contrato De Locação De Veículos, Contrato De Locação De Veículos

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 08.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes. 08.1.1 Disponibilizar08.2 São obrigações da CONTRATADA, dentre outras: 08.3 Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações CIVIS, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte, carga, descarga, frete, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; 08.4 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; 08.5 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a CONTRATANTE, caso verifique a falta de atendimento às especificações contidas neste Termo de Referência; 08.6 Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável pelo contrato, qualquer motivo que impossibilite a entrega dos itens, nas condições pactuadas; 08.7 Refazer, sem custo para a CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada, incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA; 08.8 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 08.9 Responsabilizar-se pela entrega dos materiais no local e horário indicados pela Administração Pública do Estado de Goiás, nas datas previamente estabelecidas, bem como nas quantidades e especificações solicitadas; 08.10 Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura juntamente com os produtos objeto da contratação; 08.11 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da eventual contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; 08.12 Fornecer canal de comunicação, através de endereço eletrônico, telefone ou outro meio de comunicação, através do qual serão feitas todas as trocas de correspondências e observações quanto à integridade do produto durante o prazo de garantia e de vigência do contrato, mantendo tais canais permanentemente atualizados; 08.13 Não se pronunciar em nome do Estado de Goiás (ou de quaisquer de seus agentes), inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às suas atividades, bem como guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas em decorrência da Ata de Registro de Preços, não divulgando ou reproduzindo quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais decorrentes deste contrato; 08.14 Fornecer Gás Liquefeito de Petróleo, de primeira qualidade, acondicionado em botijões retornáveis com capacidade de 13 quilos, fornecendo seus respectivos dispositivos de segurança (às expensas da CONTRATADA), tanto para instalação quanto para fornecimento, em conformidade com a regulamentação vigente à cerca da matéria, incluindo as normas técnicas, sendo que qualquer produto e serviço fornecido deve ser devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle; 08.15 Os botijões fornecidos pela CONTRATADA não podem estar enferrujados, amassados, danificados, rachados, com ranhuras, remendos, deformações internas e/ou externas ou com outras alterações que possam comprometer o produto envasado; 08.16 Entregar os botijões no prazo máximo de 24 02 (vinte dois) dias úteis, após a confirmação do recebimento da solicitação/requisição da CONTRATANTE; 08.17 Efetuar a substituição dos recipientes não aceitos pela CONTRATANTE por apresentarem algum defeito, no prazo de 48 (quarenta e quatrooito) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado da Economia, por meio da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico; 08.1.1.1 Cumprir os prazos 08.18 Entregar o GLP em botijões de 13 (de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência) independentemente de qualquer contratempo, de acordo com a quantidade requisitada, mesmo que para isso a CONTRATADA; 08.19 Xxxxxxxx cilindros inspecionados e aprovados por distribuidoras, dentro do prazo de validade e de acordo com as normas técnicas vigentes. Os botijões deverão ser fornecidos com: lacre exclusivo e inviolado com a marca sobre a válvula; rótulo com instruções de uso, nome e telefone da distribuidora; inscrição em alto-relevo da marca da distribuidora no cilindro; ano e mês de fabricação legível (com botijão de até 15 anos) e data de validade em torno da válvula em recipientes requalificados, tudo devidamente aprovado por órgãos competentes; 08.20 Seguir as normas legais de comercialização de gás de botijão (GLP) para credenciamento, estocagem, distribuição, circulação, instalação, reposição, abastecimento e segurança, dentro e fora da empresa, observando entre outras, as seguintes recomendações: 08.20.1 Ser comerciante (distribuidora e/ou revendedora) com autorização regular e vigente da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para vender GLP; 08.20.2 Deixar em local de fácil acesso e visível o quadro de aviso obrigatório da ANP; 08.20.3 Ser revendedor legal, que não venda/guarde/estoque outros produtos na área de armazenamento de botijões, podendo ser de uma ou de várias distribuidoras; 08.20.4 Entregar o produto em veículo de entrega determinados (caminhão, caminhonete ou motocicleta, conforme o tipo de botijão e quantidade), devendo o(s) entregador(es) estar (em) devidamente uniformizado(s) e apresentar(em) crachá de identificação, sempre que solicitado; 08.20.5 Fazer revisões e manutenções periódicas, sempre que houver abastecimento, nas instalações da central de gás e das copas dos locais de entregas dos botijões de gás, para prevenir ou corrigir desgaste/defeito de qualquer dos dispositivos de segurança, utilizando-se de mão de obra, equipamentos e materiais novos e em bom estado de conservação a serem fornecidos pela própria Contratada. 08.20.5.1 Dentre os dispositivos de segurança estão: 08.21 Indicar se apoia o Programa Gás Legal, desenvolvido pela ANP para combater o comércio irregular de gás de botijão (GLP), que coloca em risco a segurança do consumidor e de toda a sociedade; 08.22 Realizar a troca dos dispositivos de segurança das copas/cozinhas/instalações dos locais de fornecimento dos botijões de gás que porventura estejam danificados, que tenham seu prazo de validade 08.23 Observar as normas legais e a qualificação técnica a que está sujeita para o credenciamento, fornecimento, estocagem e distribuição dos produtos, bem como manter seu contrato social como revendedora credenciada de GLP, autorizações da ANP, alvarás da Prefeitura, inscrição estadual e certificado do Corpo de Bombeiros, bem como quaisquer outros registros de funcionamento devidamente atualizados nos Órgãos fiscalizadores. No caso de divulgação de alerta sanitário de órgão de fiscalização, o contrato social de credenciamento, as autorizações, os alvarás, as inscrições, os certificados e quaisquer outros registros necessários deverão ser apresentados junto à administração da CONTRATANTE, com a data de expedição após a ocorrência, para comprovação da regularidade da CONTRATADA; 08.24 Fornecer o produto objeto da contratação devidamente registrado, autorizado e fiscalizado pelos Órgãos competentes, estando sujeito à averiguação por parte da Contratante; 08.25 Entregar a quantidade solicitada de botijões no endereço da Contratante, mencionado no local de entrega, mediante requisição fornecida pelo setor competente da Contratante; 08.26 Permitir e receber visitas do representante da Contratante nas instalações da Contratada para certificação de que as condições de credenciamento e distribuição do produto estão em conformidade com as exigências constantes do contrato; 08.1.2 Disponibilizar os veículos 08.27 Responsabilizar-se integralmente pela qualidade do GLP fornecido, devendo, às suas expensas, apresentar, caso solicitado pela CONTRATANTE, em no máximo 150 qualquer momento do contrato, documento de regularidade junto aos órgãos fiscalizadores ou exame (cento teste/requalificação/laudo) técnico de análise, expedido por laboratório ou órgão autorizado, credenciado e cinquenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estadolicenciado pelo Órgão fiscalizador competente; 08.1.2.1 Entregar os veículos08.28 Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos dispositivos de segurança fornecidos, devendo às suas expensas, apresentar, caso solicitado pela CONTRATANTE, em Goiânia nos locais a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições qualquer momento do contrato, documento de funcionamento regularidade junto aos órgãos fiscalizadores ou exame (teste/requalificação/laudo) técnico de análise, expedido por laboratório ou órgão autorizado, credenciado e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistaslicenciado pelo Órgão fiscalizador competente; 08.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos08.29 Arcar com quaisquer ônus decorrentes de solicitação da CONTRATANTE ao órgão fiscalizador competente ou a um laboratório credenciado para recolhimento de amostras necessárias à realização da análise técnica, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas no Termo caso de Referência ou no Contrato, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidadeser verificado, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteisque o GLP fornecido possa estar impróprio para o consumo, às suas expensaspor apresentar impurezas ou odor estranho; 08.1.4 Entregar 08.30 Substituir todos os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, de acordo com o Apêndice III; 08.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior; 08.1.6 Entregar os veículos na cor preta; 08.1.6.1 A exceção quanto à cor, prevista no Termo de Referência preferencialmente na cor branca, deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD. 08.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente; 08.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo; 08.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc. 08.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada; 08.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guinchobotijões instalados, bem como pela manutenção preventiva e corretivapromover a substituição de eventual saldo restante em poder da CONTRATANTE, entendendo-se preventiva aquela constante no plano por GLP de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas outra marca que, direta comprovadamente, atenda aos requisitos exigidos no contrato, ocorrendo hipótese prevista no Item 8.26 e 8.28 ou indiretamente, incidam qualquer outra que torne suspeito ou venham a incidir sobre a execução inconveniente o consumo do objeto do Termo de ReferênciaGLP fornecido; 08.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço 08.31 Apresentar justificativa no caso de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/recusa ou acidentes, de modo atraso da CONTRATADA em providenciar a proporcionar atendimento imediato; 08.1.11 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, documentação ou o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato; 08.1.12 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Kmexame, bem como a verificação no caso de dúvida quanto à qualidade do balanceamento GLP, sem prejuízo de 08.32 Indenizar os usuários/colaboradores da CONTRATANTE por danos causados, resultantes do conjunto: rodaconsumo de GLP de má qualidade, adulterado ou que não tenha obedecido às normas de segurança na instalação/pneusdistribuição/reposição/reabastecimento ou, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators); 08.1.13 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega; 08.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor; 08.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 08.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratanteainda, no prazo máximo caso de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos uso de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 08.1.17 Nos casos material em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive desacordo com guincho e estadias, decorrente de infrações; 08.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 08.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiroslegislação vigente, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com prejuízo das sanções previstas no mínimo:contrato.

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CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 08.1 Prestar os serviços de publicação, conforme as especificações técnicas e solicitação da AGRODEFESA de acordo com suas necessidades, providenciando a publicação em jornal de grande circulação local, conforme descrito nesse termo de referência. 08.2 Estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Termo de Contrato e manter essa condição durante a vigência deste. 08.3 A CONTRATADA deverá confirmar imediatamente o recebimento da matéria solicitada e informar à AGRODEFESA, apresentando as dimensões da publicação e o custo da mesma, como resposta ao e-mail e ou Ordem de Serviço, contendo a solicitação da publicação, observando o valor do centímetro/coluna (cm/col) contratado, além da confirmação da data da publicação. 08.4 A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos referentes a mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários à elaboração das publicações. 08.5 No caso de erros ou imperfeições que prejudiquem a exata compreensão do texto publicado, causados por falhas de publicação, a CONTRATADA se obriga a efetuar nova publicação, na edição seguinte e às suas expensas, sem qualquer ônus para a AGRODEFESA. 08.6 Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o fornecimento dos serviços sem prévia e expressa anuência da AGRODEFESA. 08.7 Para cada texto publicado, a CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo fornecer à AGRODEFESA, 1 (um) exemplar da edição do jornal do dia daquela publicação, sem custo adicional. 08.8 O exemplar, seja físico ou digital, deve ser concedido, sem restrições de Referênciaacesso, para consulta. 08.9 A CONTRATADA é responsável pela publicação fidedigna do texto encaminhado pela AGRODEFESA, ficando vedadas modificações de quaisquer ordens. 08.10 A publicação deve ocorrer, no Edital e Contratomáximo, 1 (um) dia útil, após o envio dos extratos/avisos, pela AGRODEFESA. 08.11Publicar as matérias recebidas, mediante solicitação escrita da AGRODEFESA (por e-mail ou outro meio convencionado), enviada até as 17:00 (dezessete horas) do dia útil anterior ao da veiculação, contendo a matéria a ser veiculada em jornal diário de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular egrande circulação, em especial as estipuladas nos itens seguintes. 08.1.1 Disponibilizarpreto e branco, no prazo máximo caderno de 24 (vinte classificados e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado da Economia, por meio da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico; 08.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados no contrato; 08.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado; 08.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia nos locais a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas; 08.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência ou no Contrato, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas; 08.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, de acordo com o Apêndice III; 08.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior; 08.1.6 Entregar os veículos na cor preta; 08.1.6.1 A exceção quanto à cor, prevista no Termo de Referência preferencialmente na cor branca, deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD. 08.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente; 08.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo; 08.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc. 08.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada; 08.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência; 08.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato; 08.1.11 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato; 08.1.12 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators); 08.1.13 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega; 08.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor; 08.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 08.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 08.1.17 Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações; 08.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 08.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:

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Samples: Contract for Publication Services

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 08.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintesespecial: 08.1.1 Apresentar ao órgão contratante, toda a documentação necessária à fatura mensal com a discriminação da execução dos serviços prestados, devidamente aprovada pelo gestor do contrato. 08.1.1 Disponibilizar08.1.2 Regularizar, imediatamente quando notificada pelo contratante, sob pena de sofrer as glosas e penalidades estabelecidas no termo de referência, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações. 08.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Pública Estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos. 08.1.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 08.1.5 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 08.1.5.1 Para verificação da condição de habilitação e regularidade será consultada a regularidade no Cadastro Único de Fornecedores do Estado – CADFOR, exigência dada pelo Decreto n.º 9.443 de 07 de maio de 2019, Art. 5º, bem como todas as condições imputadas para realização dos pagamentos no mesmo instrumento normativo. 08.1.6 Comunicar ao gestor do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas qualquer ocorrência relevante, anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 08.1.7 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato e/ou do programa de estágio. 08.1.8 Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 08.1.9 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado, bem como da legislação vigente e das orientações normativas editadas pela Secretaria de Estado da EconomiaAdministração. 08.1.10 Submeter previamente, por meio da Gerência escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos de Apoio Administrativo e Logístico; 08.1.1.1 Cumprir os prazos trabalho que fujam às determinações deste termo de entrega determinados no contrato; 08.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado; 08.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia nos locais a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas; 08.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades referência e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência ou no Contrato, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas; 08.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, de acordo com o Apêndice III; 08.1.5 Fornecer os veículos, objeto das orientações normativas da locação, fabricados no corrente ano ou posterior; 08.1.6 Entregar os veículos na cor preta; 08.1.6.1 A exceção quanto à cor, prevista no Termo de Referência preferencialmente na cor branca, deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da Administração - SEADAdministração. 08.1.7 Realizar serviço 08.1.11 Não permitir a utilização de limpeza dos veículos semanalmente; 08.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos nem permitir a cada semanautilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo; 08.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etcperigoso ou insalubre. 08.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados08.1.12 Cumprir, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando durante todo o prazo período de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor execução do contrato, à Contratada;a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e minorias étnicas bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação. 08.1.9 Responsabilizar08.1.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 08.1.14 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-se pelo socorro mecânico los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 08.1.15 Cumprir, além dos postulados legais vigentes, as normas do contratante. 08.1.16 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e das rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com guinchoa observância às recomendações legais e normativas, bem como pela manutenção preventiva e corretivaaceitas como boa prática. 08.1.17 Atender às condições exigidas pelas as instituições de ensino no que diz respeito à execução dos estágios não obrigatórios, entendendo-se preventiva aquela constante no plano selecionando os estagiários de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência; 08.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato; 08.1.11 Disponibilizar veículos de reserva acordo com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, atividades a serem desempenhadas nas unidades do contratante e em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade conformidade com os requisitos acadêmicos de cada estudante. 08.1.18 Informar aos estagiários sobre os documentos e as providências necessários à efetivação do termo de compromisso de estágio (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezasTCE), sobre os deveres, os direitos e as obrigações. 08.1.19 Contratar seguro de modo a garantir a continuidade do serviçoacidentes pessoais em favor de cada estagiário, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato; 08.1.12 Proceder comprovando ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo contratante que a identificação deste item apólice é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);compatível com os valores de mercado. 08.1.13 Substituir 08.1.20 O contratado deverá informar o número da apólice e o nome da companhia seguradora no contrato de prestação de serviços. 08.1.21 Fornecer declarações solicitadas pelos estagiários. 08.1.22 Acompanhar a realização do estágio junto ao contratante, subsidiando as respectivas instituições de ensino com informações pertinentes. 08.1.23 Observar se a instituição de ensino do estudante escolhido possui autorização de funcionamento e se o curso é reconhecido pelo Ministério da Educação. 08.1.24 Comunicar, imediatamente, ao contratante caso tome ciência de qualquer irregularidade sobre os veículos com no máximo 20 (vinte) meses estagiários. 08.1.25 Acompanhar administrativamente as relações entre estabelecimentos de usoensino, a contar da data da entrega;estagiário e contratante. 08.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor; 08.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 08.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas 08.1.26 Prestar informações quando acionados pelos os órgãos de trânsitocontrole da Administração Pública e do contratante. 08.1.27 Informar o contratante sobre as exigências específicas dos conselhos fiscalizadores profissionais quanto à supervisão de estágio. 08.1.28 Prestar esclarecimentos ao contratante sobre eventuais fatos ou atos noticiados que o envolvam, independente de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 08.1.17 Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações; 08.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 08.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:solicitação.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Agente De Integração

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 08.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes. 08.1.1 Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria Defensoria Pública do Estado de Estado da Economia, por meio da Gerência de Apoio Administrativo e LogísticoGoiás; 08.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados no contratoneste Termo de Referência; 08.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 150 60 (cento e cinquentasessenta) dias corridoscorridos e 90 (noventa) dias corridos para veículos blindados, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado; 08.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia nos locais a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas; 08.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas no neste Termo de Referência ou no ContratoReferência, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas; 08.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, de acordo com o Apêndice III; 08.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior; 08.1.6 Entregar os veículos na cor pretapreta para os de representação e os demais preferencialmente na cor branca; 08.1.6.1 A exceção quanto à cor, prevista no Termo de Referência preferencialmente na cor branca, a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD. 08.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente; 08.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo; 08.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc. 08.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada; 08.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do deste Termo de Referência; 08.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato; 08.1.11 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato; 08.1.12 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators); 08.1.13 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega; 08.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor; 08.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 08.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 08.1.17 Nos casos em que a CONTRATANTE Secretaria de Estado da Administração não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações; 08.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 08.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:

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Samples: Contract

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 08.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes. 08.1.1 DisponibilizarExecutar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 08.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 08.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 08.1.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 08.1.5 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores CADFOR , a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 08.1.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 08.1.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 08.1.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria de Estado da EconomiaContratante ou por seus prepostos, por meio da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico; 08.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados no contrato; 08.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado; 08.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia nos locais a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas; 08.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência ou no Contrato, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para sanágarantindo-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidadelhes o acesso, a qualquer tempo, no prazo máximo ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 08.1.9 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de 03 (três) dias úteisacordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 08.1.10 Promover a guarda, às suas expensas;manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 08.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos 08.1.11 Promover a organização técnica e logomarcas padrão do Estadoadministrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 08.1.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o Apêndice IIIlocal dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 08.1.13 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo. 08.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 08.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior; 08.1.6 Entregar os veículos na cor preta; 08.1.6.1 A exceção quanto à cor, prevista no Termo de Referência preferencialmente na cor branca, deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD. 08.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente; 08.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples 08.1.15 Manter durante toda a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo; 08.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc. 08.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor vigência do contrato, à Contratadaem compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 08.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico 08.1.16 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com guinchodeficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência; 08.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentesLei nº 13.146, de modo a proporcionar atendimento imediato;2015. 08.1.11 Disponibilizar veículos de reserva com 08.1.17 Guardar sigilo sobre todas as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, informações obtidas em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade decorrência do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor cumprimento do contrato; 08.1.12 Proceder ao rodízio 08.1.18 Arcar com o ônus decorrente de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Kmeventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, bem como a verificação inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do balanceamento § 1º do conjunto: roda/pneusart. 57 da Lei nº 8.666, e conferência do alinhamento de 1993. 08.1.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators)Contratante; 08.1.13 Substituir 08.1.20 Prestar os veículos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com no máximo 20 (vinte) meses de usoa observância às recomendações aceitas pela boa técnica, a contar da data da entrega; 08.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados normas e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor; 08.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 08.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, 08.1.21 Como salientado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 08.1.17 Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitadoEstudo Técnico Preliminar, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes empresa deve ser capaz de organizar vários grupos de serviços e recursos para a multasrealização de um determinado evento, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho podendo haver a necessidade de mais de um evento em um mesmo dia e estadias, decorrente de infrações; 08.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 08.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:horário.

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Samples: Service Agreement

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 08.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes. 08.1.1 DisponibilizarExecutar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Contrato e em sua proposta; 08.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 08.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 08.1.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 08.1.5 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores CADFOR , a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 08.1.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 08.1.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 08.1.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria de Estado da EconomiaContratante ou por seus prepostos, por meio da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico; 08.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados no contrato; 08.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado; 08.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia nos locais a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas; 08.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência ou no Contrato, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para sanágarantindo-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidadelhes o acesso, a qualquer tempo, no prazo máximo ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 08.1.9 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de 03 (três) dias úteisacordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 08.1.10 Promover a guarda, às suas expensas;manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 08.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos 08.1.11 Promover a organização técnica e logomarcas padrão do Estadoadministrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Apêndice III; 08.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior; 08.1.6 Entregar os veículos na cor preta; 08.1.6.1 A exceção quanto à cor, prevista no Termo de Referência preferencialmente na cor brancae este Contrato, deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da Administração - SEADno prazo determinado. 08.1.7 Realizar serviço 08.1.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de limpeza dos veículos semanalmentesegurança, higiene e disciplina. 08.1.13 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo. 08.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 08.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples 08.1.15 Manter durante toda a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo; 08.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc. 08.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor vigência do contrato, à Contratadaem compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 08.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico 08.1.16 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com guinchodeficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência; 08.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentesLei nº 13.146, de modo a proporcionar atendimento imediato;2015. 08.1.11 Disponibilizar veículos de reserva com 08.1.17 Guardar sigilo sobre todas as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, informações obtidas em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade decorrência do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor cumprimento do contrato; 08.1.12 Proceder ao rodízio 08.1.18 Arcar com o ônus decorrente de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Kmeventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, bem como a verificação inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do balanceamento § 1º do conjunto: roda/pneusart. 57 da Lei nº 8.666, e conferência do alinhamento de 1993. 08.1.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators)Contratante; 08.1.13 Substituir 08.1.20 Prestar os veículos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com no máximo 20 (vinte) meses de usoa observância às recomendações aceitas pela boa técnica, a contar da data da entrega; 08.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados normas e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor; 08.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 08.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, 08.1.21 Como salientado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 08.1.17 Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitadoEstudo Técnico Preliminar, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes empresa deve ser capaz de organizar vários grupos de serviços e recursos para a multasrealização de um determinado evento, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho podendo haver a necessidade de mais de um evento em um mesmo dia e estadias, decorrente de infrações; 08.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 08.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:horário.

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Samples: Contrato De Serviços De Locação

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 08.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes.: 08.1.1 Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado da Economia, AGRODEFESA por meio da Gerência de Compras e Apoio Administrativo e LogísticoAdministrativo; 08.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados neste Contrato, conforme o estipulado no contratoTermo de Referência; 08.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 150 60 (cento e cinquentasessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato Contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado; 08.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia nos locais no local a serem indicados ser indicado pela Contratante. Entregar os veículos AGRODEFESA, em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas; 08.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Contrato ou no Termo de Referência ou no ContratoReferência, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada CONTRATADA será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas; 08.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do EstadoESTADO/AGRODEFESA, de acordo com o Apêndice IIIIII do Edital; 08.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior; 08.1.6 Entregar os veículos na cor pretapreta para os de representação e os demais preferencialmente na cor branca; 08.1.6.1 A exceção quanto à cor, prevista no Termo de Referência preferencialmente na cor branca, a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada CONTRATADA e pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD. 08.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente; 08.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo; 08.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etcfacultativo. 08.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor Gestor do contratoContrato, à ContratadaCONTRATADA; 08.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do deste Contrato, conforme definido no Termo de Referência;de 08.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato; 08.1.11 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumentoInstrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor Gestor do contratoContrato; 08.1.12 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);dos 08.1.13 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega; 08.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à ContratanteCONTRATANTE, caso não seja efetuado pelo condutor; 08.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 08.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à ContratanteCONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 08.1.17 Nos casos em que a CONTRATANTE AGRODEFESA não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações; 08.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 08.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:: CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO 1 MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADOREFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

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Samples: Contrato De Locação De Veículos Automotores

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 08.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes. 08.1.1 Disponibilizar08.2 São obrigações da CONTRATADA, dentre outras: 08.3 Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações CIVIS, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte, carga, descarga, frete, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; 08.4 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; 08.5 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a CONTRATANTE, caso verifique a falta de atendimento às especificações contidas neste Termo de Referência; 08.6 Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável pelo contrato, qualquer motivo que impossibilite a entrega dos itens, nas condições pactuadas; 08.7 Refazer, sem custo para a CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada, incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA; 08.8 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 08.9 Responsabilizar-se pela entrega dos materiais no local e horário indicados pela Administração Pública do Estado de Goiás, nas datas previamente estabelecidas, bem como nas quantidades e especificações solicitadas; 08.10 Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura juntamente com os produtos objeto da contratação; 08.11 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da eventual contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; 08.12 Fornecer canal de comunicação, através de endereço eletrônico, telefone ou outro meio de comunicação, através do qual serão feitas todas as trocas de correspondências e observações quanto à integridade do produto durante o prazo de garantia e de vigência do contrato, mantendo tais canais permanentemente atualizados; 08.13 Não se pronunciar em nome do Estado de Goiás (ou de quaisquer de seus agentes), inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às suas atividades, bem como guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas em decorrência da Ata de Registro de Preços, não divulgando ou reproduzindo quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais decorrentes deste contrato; 08.14 Fornecer Gás Liquefeito de Petróleo, de primeira qualidade, acondicionado em botijões retornáveis com capacidade de 13 quilos, fornecendo seus respectivos dispositivos de segurança (às expensas da CONTRATADA), tanto para instalação quanto para fornecimento, em conformidade com a regulamentação vigente à cerca da matéria, incluindo as normas técnicas, sendo que qualquer produto e serviço fornecido deve ser devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle; 08.15 Os botijões fornecidos pela CONTRATADA não podem estar enferrujados, amassados, danificados, rachados, com ranhuras, remendos, deformações internas e/ou externas ou com outras alterações que possam comprometer o produto envasado; 08.16 Entregar os botijões no prazo máximo de 24 02 (vinte e quatrodois) dias úteis, após a confirmação do recebimento da solicitação/requisição da CONTRATANTE; 08.17 Efetuar a substituição dos recipientes não aceitos pela CONTRATANTE por apresentarem algum defeito, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado da Economia, por meio da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico; 08.1.1.1 Cumprir 08.18 Entregar o GLP em botijões de 13 kg, independentemente de qualquer contratempo, de acordo com a quantidade requisitada, mesmo que para isso a CONTRATADA; 08.19 Fornecer os prazos botijões inspecionados e aprovados por distribuidoras, dentro do prazo de validade e de acordo com as normas técnicas vigentes. Os botijões deverão ser fornecidos com: lacre exclusivo e inviolado com a marca sobre a válvula; rótulo com instruções de uso, nome e telefone da distribuidora; inscrição em alto-relevo da marca da distribuidora no cilindro; ano e mês de fabricação legível (com botijão de até 15 anos) e data de validade em torno da válvula em recipientes requalificados, tudo devidamente aprovado por órgãos competentes; 08.20 Seguir as normas legais de comercialização de gás de botijão (GLP) para credenciamento, estocagem, distribuição, circulação, instalação, reposição, abastecimento e segurança, dentro e fora da empresa, observando entre outras, as seguintes recomendações: 08.20.1 Ser comerciante (distribuidora e/ou revendedora) com autorização regular e vigente da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para vender GLP; 08.20.2 Deixar em local de fácil acesso e visível o quadro de aviso obrigatório da ANP; 08.20.3 Ser revendedor legal, que não venda/guarde/estoque outros produtos na área de armazenamento de botijões, podendo ser de uma ou de várias distribuidoras; 08.20.4 Entregar o produto em veículo de entrega determinados (caminhão, caminhonete ou motocicleta, conforme o tipo de botijão e quantidade), devendo o(s) entregador(es) estar (em) devidamente uniformizado(s) e apresentar(em) crachá de identificação, sempre que solicitado; 08.20.5 Fazer revisões e manutenções periódicas, sempre que houver abastecimento, nas instalações da central de gás e das copas dos locais de entregas dos botijões de gás, para prevenir ou corrigir desgaste/defeito de qualquer dos dispositivos de segurança, utilizando-se de mão de obra, equipamentos e materiais novos e em bom estado de conservação a serem fornecidos pela própria Contratada. 08.20.5.1 Dentre os dispositivos de segurança estão: 08.21 Indicar se apoia o Programa Gás Legal, desenvolvido pela ANP para combater o comércio irregular de gás de botijão (GLP), que coloca em risco a segurança do consumidor e de toda a sociedade; 08.22 Realizar a troca dos dispositivos de segurança das copas/cozinhas/instalações dos locais de fornecimento dos botijões de gás que porventura estejam danificados, que tenham seu prazo de validade excedido ou conforme solicitação da Contratante. Estes dispositivos deverão ser fornecidos de acordo com as disposições do item 8.20.5.1 deste Contrato; 08.23 Observar as normas legais e a qualificação técnica a que está sujeita para o credenciamento, fornecimento, estocagem e distribuição dos produtos, bem como manter seu contrato social como revendedora credenciada de GLP, autorizações da ANP, alvarás da Prefeitura, inscrição estadual e certificado do Corpo de Bombeiros, bem como quaisquer outros registros de funcionamento devidamente atualizados nos Órgãos fiscalizadores. No caso de divulgação de alerta sanitário de órgão de fiscalização, o contrato social de credenciamento, as autorizações, os alvarás, as inscrições, os certificados e quaisquer outros registros necessários deverão ser apresentados junto à administração da CONTRATANTE, com a data de expedição após a ocorrência, para comprovação da regularidade da CONTRATADA; 08.24 Fornecer o produto objeto da contratação devidamente registrado, autorizado e fiscalizado pelos Órgãos competentes, estando sujeito à averiguação por parte da Contratante; 08.25 Entregar a quantidade solicitada de botijões no endereço da Contratante, mencionado no local de entrega, mediante requisição fornecida pelo setor competente da Contratante; 08.26 Permitir e receber visitas do representante da Contratante nas instalações da Contratada para certificação de que as condições de credenciamento e distribuição do produto estão em conformidade com as exigências constantes do contrato; 08.1.2 Disponibilizar os veículos 08.27 Responsabilizar-se integralmente pela qualidade do GLP fornecido, devendo, às suas expensas, apresentar, caso solicitado pela CONTRATANTE, em no máximo 150 qualquer momento do contrato, documento de regularidade junto aos órgãos fiscalizadores ou exame 08.28 Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos dispositivos de segurança fornecidos, devendo às suas expensas, apresentar, caso solicitado pela CONTRATANTE, em qualquer momento do contrato, documento de regularidade junto aos órgãos fiscalizadores ou exame (cento teste/requalificação/laudo) técnico de análise, expedido por laboratório ou órgão autorizado, credenciado e cinquenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estadolicenciado pelo Órgão fiscalizador competente; 08.1.2.1 Entregar os veículos08.29 Arcar com quaisquer ônus decorrentes de solicitação da CONTRATANTE ao órgão fiscalizador competente ou a um laboratório credenciado para recolhimento de amostras necessárias à realização da análise técnica, em Goiânia nos locais a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições no caso de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas; 08.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência ou no Contrato, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidadeser verificado, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteisque o GLP fornecido possa estar impróprio para o consumo, às suas expensaspor apresentar impurezas ou odor estranho; 08.1.4 Entregar 08.30 Substituir todos os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, de acordo com o Apêndice III; 08.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior; 08.1.6 Entregar os veículos na cor preta; 08.1.6.1 A exceção quanto à cor, prevista no Termo de Referência preferencialmente na cor branca, deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD. 08.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente; 08.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo; 08.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc. 08.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada; 08.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guinchobotijões instalados, bem como pela manutenção preventiva e corretivapromover a substituição de eventual saldo restante em poder da CONTRATANTE, entendendo-se preventiva aquela constante no plano por GLP de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas outra marca que, direta comprovadamente, atenda aos requisitos exigidos no contrato, ocorrendo hipótese prevista no Item 8.26 e 8.28 ou indiretamente, incidam qualquer outra que torne suspeito ou venham a incidir sobre a execução inconveniente o consumo do objeto do Termo de ReferênciaGLP fornecido; 08.1.10 Disponibilizar08.31 Apresentar justificativa no caso de recusa ou atraso da CONTRATADA em providenciar a documentação ou o exame, 24 (vinte bem como no caso de dúvida quanto à qualidade do GLP, sem prejuízo de desconto das eventuais despesas no pagamento mensal da CONTRATADA e quatro) horas por diaaplicação de sanções contratuais. Nesses casos, inclusive sábados, domingos poderá a CONTRATANTE adotar providências no sentido de emissão de documentação e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos realização da análise e/ou acidentes, se utilizar de modo outro fornecedor até que a proporcionar atendimento imediatoCONTRATADA regularize a situação; 08.1.11 Disponibilizar veículos 08.32 Indenizar os usuários/colaboradores da CONTRATANTE por danos causados, resultantes do consumo de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumentoGLP de má qualidade, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutençõesadulterado ou que não tenha obedecido às normas de segurança na instalação/distribuição/reposição/reabastecimento ou, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato; 08.1.12 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators); 08.1.13 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega; 08.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor; 08.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 08.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratanteainda, no prazo máximo caso de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos uso de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 08.1.17 Nos casos material em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive desacordo com guincho e estadias, decorrente de infrações; 08.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 08.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiroslegislação vigente, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com prejuízo das sanções previstas no mínimo:contrato.

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Samples: Contrato De Serviços De Fornecimento De Gás De Cozinha

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 08.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes. 08.1.1 Disponibilizar8.1.1 Efetuar a prestação dos serviços conforme proposta apresentada e especificações exigidas neste Termo de Referência assim como no Edital licitatório, executando fielmente o objeto contratado, prestando os serviços dentro dos 8.1.2 Disponibilizar à CONTRATANTE a opção de utilizar toda sua rede de estabelecimentos credenciados no Estado de Goiás, não podendo restringir a utilização, salvo, se o estabelecimento credenciado: 8.1.2.1 Cometer infração prevista da legislação; 8.1.2.2 Cometer infração prevista do Edital de contratação; 8.1.2.3 Recusa formal do estabelecimento credenciado; 8.1.2.4 Descredenciamento do estabelecimento pela Contratada. 8.1.3 Responder prontamente às solicitações da CONTRATANTE, pessoalmente ou mediante telefone, fax, e-mail ou site a ser fornecido, ou qualquer outro meio eficiente para resolução de problemas, bem como para esclarecimentos de dúvidas inerentes ao objeto deste Termo; 8.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços, dentro ou fora do recinto da CONTRATANTE; 8.1.5 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida e prestar os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias; 8.1.6 Não transferir a outrem a prestação dos serviços objeto do contrato, no prazo máximo todo ou em parte; 8.1.7 Inspecionar periodicamente os postos integrantes da rede de 24 (vinte e quatro) horasestabelecimentos credenciados, por iniciativa própria ou a pedido do fiscal ou do gestor do contrato; 8.1.8 Arcar com os custos de implantação do sistema de gerenciamento; 8.1.9 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as informações solicitadas condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, e neste Termo de Referência, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal; 8.1.10 Acompanhar a regularidade dos estabelecimentos credenciados junto a ANP e demais instituições fiscalizadoras; 8.1.11 Zelar pela Secretaria perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação; 8.1.12 Executar o(s) serviço(s) de Estado acordo com o estabelecido na Legislação específica vigente e no Código de Defesa do Consumidor e, ainda, executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste termo; 8.1.13 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da Economiapresente contratação, de tal forma que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à execução dos serviços; 8.1.14 Reembolsar pontualmente aos estabelecimentos conveniados os valores referentes aos créditos utilizados decorrentes da presente contratação, asseverando-se que a CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente pelo reembolso, sendo este da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; 8.1.15 Serão de inteira e total responsabilidade da empresa CONTRATADA todas as despesas decorrentes da prestação de serviços objeto da presente contratação, inclusive salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, salvo os fatos previstos pela teoria da imprevisão aludidos na legislação e doutrina administrativa; 8.1.16 Indenizar todo e qualquer prejuízo, pessoal ou material, causado no exercício de sua atividade, que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, por meio da Gerência qualquer de Apoio Administrativo e Logísticoseus funcionários, representante e/ou preposto; 08.1.1.1 Cumprir 8.1.17 Repassar à CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual, todos os prazos de entrega determinados no contratopreços e vantagens ofertadas pelo mercado, não fazendo distinção entre os estabelecimentos credenciados para atender a CONTRATANTE e seus demais clientes; 08.1.2 Disponibilizar 8.1.18 Arcar às suas expensas, será responsável pelo processo de implantação do sistema de gerenciamento, cadastramento de postos de abastecimento e usuários. 8.1.19 Prestar suporte técnico via Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone e internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao contratante o acesso por meio de ligação local, com atendimento 24 horas todos os veículos em dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico, no máximo 150 xxxxx xxxxxx xx 00 (cento e cinquentaxxxxxx) dias corridosdias, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado; 08.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia nos locais a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas; 08.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência ou no Contrato, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas; 08.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, de acordo com o Apêndice III; 08.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior; 08.1.6 Entregar os veículos na cor preta; 08.1.6.1 A exceção quanto à cor, prevista no Termo de Referência preferencialmente na cor branca, deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da Administração - SEADcontrato. 08.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente; 08.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo; 08.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc. 08.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada; 08.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência; 08.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados8.1.20 Disponibilizar também, serviço de socorro manutenção e assistência técnica por meio de consultoria especializada, inclusive das máquinas instaladas nos postos conveniados, com opção de atendimento presencial, quando houver necessidades, e atendimento diferenciado para transporte e deslocamento solução imediata de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediatoeventuais problemas no sistema; 08.1.11 Disponibilizar veículos 8.1.21 Dar suporte técnico para a utilização do Sistema de reserva Gerenciamento, sem custos para a CONTRATANTE, com as mesmas características técnicas contidas neste instrumentoatendimento em até 12 horas após a chamada; 8.1.22 Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização na execução dos serviços; 8.1.23 Manter na grande Goiânia preposto, em número suficiente aceito pela CONTRATANTE, responsável pela execução do contrato durante o seu período de vigência, para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações representá-la, sempre que for preciso, colaborando para manutençõeso pleno aproveitamento de todos os recursos do sistema assim como qualquer outro atendimento à CONTRATANTE, revisões e limpezas)no que diz respeito ao objeto deste Termo. 8.1.24 Bloquear, de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todaviapara transações com os órgãos estaduais, o prazo posto de 24 (vinte combustível que incorrer em qualquer fato que esteja em desacordo com a legislação vigente e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato; 08.1.12 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, suas regulamentações ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators); 08.1.13 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de usoapresentar situação irregular, a contar pedido da data da entrega;Contratante. 08.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas 8.1.25 Demais obrigações previstas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor; 08.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 08.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 08.1.17 Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações; 08.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 08.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:Lei nº 8.666/1993.

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Samples: Contract for Services

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 08.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes. 08.1.1 Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado da Economia, Administração por meio da Gerência de Apoio Administrativo Suprimentos e LogísticoFrotas; 08.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados no contratoneste Termo de Referência; 08.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 150 60 (cento e cinquentasessenta) dias corridoscorridos e 90 (noventa) dias corridos para veículos blindados, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado; 08.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia nos locais a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas; 08.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas no neste Termo de Referência ou no ContratoReferência, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas; 08.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, de acordo com o Apêndice III; 08.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior; 08.1.6 Entregar os veículos na cor pretapreta para os de representação e os demais preferencialmente na cor branca; 08.1.6.1 A exceção quanto à cor, prevista no Termo de Referência preferencialmente na cor branca, a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD. 08.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente; 08.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo; 08.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc. 08.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada; 08.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do deste Termo de Referência; 08.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato; 08.1.11 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato; 08.1.12 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators); 08.1.13 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega; 08.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor; 08.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 08.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 08.1.17 Nos casos em que a CONTRATANTE Secretaria de Estado da Administração não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações; 08.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 08.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:

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Samples: Contrato De Locação De Veículos Automotores

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 08.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes. 08.1.1 Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado da Economia, Casa Civil por meio da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico; 08.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados no contratoneste Termo de Referência; 08.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 150 60 (cento e cinquentasessenta) dias corridoscorridos e 90 (noventa) dias corridos para veículos blindados, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado; 08.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia nos locais a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas; 08.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas no neste Termo de Referência ou no ContratoReferência, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas; 08.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, de acordo com o Apêndice III; 08.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior; 08.1.6 Entregar os veículos na cor pretapreta para os de representação e os demais preferencialmente na cor branca; 08.1.6.1 A exceção quanto à cor, prevista no Termo de Referência preferencialmente na cor branca, a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da Administração - SEADCasa Civil. 08.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente; 08.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo; 08.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc. 08.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada; 08.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do deste Termo de Referência; 08.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato; 08.1.11 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato; 08.1.12 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators); 08.1.13 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega; 08.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor; 08.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 08.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 08.1.17 Nos casos em que a CONTRATANTE Secretaria de Estado da Casa Civil não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações; 08.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 08.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:contra

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Samples: Contrato De Locação De Veículos Automotores

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 08.1 A CONTRATADA obriga-se Realizar os serviços objeto deste termo, de acordo com a cumprir fielmente legislação e normas vigentes e por profissionais capacitados e legalmente habilitados conforme preconizado na legislação pertinente, garantindo assim o estipulado fiel cumprimento dos direitos e deveres dos empregados e da empresa, por intermédio de soluções adequadas para cada caso, minimizando custos e riscos na área trabalhista. 08.2 Realizar avaliação no Termo local das atividades e processos de Referênciatrabalho, bem como dos riscos ambientais, para definições das ações dos programas a serem elaborados e ou atualizados. 08.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, total ou em especial as estipuladas nos itens seguintes. 08.1.1 Disponibilizarparte, no prazo máximo fixado pelo fiscal/gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 08.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado às Repartições do Poder Executivo do Estado de Goiás, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade. 08.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 08.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança nas Repartições do Poder Executivo do Estado de Goiás. 08.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração. 08.8 Comunicar ao fiscal/gestor do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas qualquer ocorrência anormal que se verifique no local dos serviços. 08.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria de Estado da EconomiaAdministração, por meio da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico; 08.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados no contrato; 08.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado; 08.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia nos locais a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas; 08.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência ou no Contrato, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para sanágarantindo-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidadelhes o acesso, a qualquer tempo, no prazo máximo ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 08.10 Paralisar, por determinação da Administração, qualquer atividade que não esteja sendo executada de 03 (três) dias úteisacordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 08.11 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, às suas expensas; 08.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos de modo a conduzi-los eficaz e logomarcas padrão do Estadoeficientemente, de acordo com o Apêndice III; 08.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior; 08.1.6 Entregar os veículos na cor preta; 08.1.6.1 A exceção quanto à cor, prevista no documentos e especificações que integram este Termo de Referência preferencialmente na cor brancaReferência, deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da Administração - SEADno prazo determinado. 08.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente; 08.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana08.12 Submeter previamente, com no mínimo aspiração da parte interna por escrito, à Administração, para análise e a lavagem da pintura externa do veículo; 08.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa aprovação, quaisquer mudanças nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etcmétodos executivos. 08.1.8 Responsabilizar-se por realizar 08.13 Não permitir a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizadosutilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, mantendo exceto na condição de aprendiz para os mesmo maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em perfeito estado para trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 08.14 Manter durante toda a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor vigência do contrato, à Contratada; 08.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência; 08.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato; 08.1.11 Disponibilizar veículos de reserva em compatibilidade com as mesmas características técnicas contidas neste instrumentoobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 08.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade decorrência do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor cumprimento do contrato;. 08.1.12 Proceder ao rodízio 08.16 Instruir seus empregados quanto à necessidade de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento acatar as Normas Internas da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators); 08.1.13 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega; 08.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor; 08.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 08.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 08.1.17 Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações; 08.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 08.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:Administração.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 08.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes.: 08.1.1 Disponibilizar08.1 Implantar a solução no ambiente da Contratante, no prazo máximo de 24 30 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado da Economia, por meio da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico; 08.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados no contrato; 08.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 150 (cento e cinquentatrinta) dias corridos, contados após a partir da assinatura do contrato contrato, na Região Metropolitana de Goiânia e publicação 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após a assinatura do extrato contrato, nas cidades do mesmo no Diário Oficial interior do Estado; 08.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia nos locais a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistasimpossibilite a implantação da solução; 08.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos08.2 Fornecer, alterações instalar e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas no Termo configurar equipamentos de Referência ou no Contratoqualidade e de primeiro uso, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas; 08.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estadooriginais, de acordo com o Apêndice III; 08.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados as exigências e especificações constantes no corrente ano ou posterior; 08.1.6 Entregar os veículos na cor preta; 08.1.6.1 A exceção quanto à cor, prevista no Termo de Referência preferencialmente na cor branca, deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD. 08.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente; 08.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo; 08.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc. 08.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada; 08.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência; 08.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte 08.3 Fornecer e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço instalar estabilizador/transformador de socorro para transporte e deslocamento energia compatível com a potência do equipamento de veículos e condutores, impressão a ser alimentado nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediatolocais onde não tem rede estabilizada; 08.1.11 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade 08.4 Fornecer todos os insumos/consumíveis originais do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato; 08.1.12 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Kmfabricante dos equipamentos, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: rodaseus componentes internos e papel A4/pneus, e conferência do alinhamento da direção; A3 nos locais onde os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators)equipamentos estiverem instalados; 08.1.13 Substituir 08.5 Arcar com os veículos com no máximo 20 (vinte) meses custos de uso, a contar da data da entregalicenciamento e instalação de Softwares de gerenciamento e bilhetagem; 08.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante08.6 Entregar os equipamentos acondicionados adequadamente, caso não seja efetuado pelo condutorem caixas lacradas; 08.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 08.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 08.1.17 Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações; 08.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 08.1.19 08.7 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos substituição total ou de partes, na hipótese de se constatar, quando do recebimento, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência; 08.8 Comunicar a CONTRATANTE por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos julgados necessários; 08.9 Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da execução dos serviços objeto do certame; 08.10 Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes de trabalho; 08.11 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório; 08.12 Garantir o sigilo absoluto sobre os processos, informações e quaisquer outros dados disponibilizados, em função das peculiaridades dos serviços a serem prestados; 08.13 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste procedimento licitatório, sem prévia autorização; 08.14 Prestar os serviços nas condições e prazos estabelecidos; 08.15 Manter os equipamentos sempre providos de consumíveis, peças e acessórios e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender às demandas estimadas e constantes no Termo de Referência; 08.16 Obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados. Dentre as normas da legislação obrigatória a ser seguida, destaca-se: o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, a IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010; 08.17 Fornecer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e o pleno atendimento ao Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, a IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010; 08.18 No caso da logística reversa, o fornecedor deverá apresentar semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais e pessoais ocasionados utilizados sem serventia nas dependências do Contratante; 08.19 Não transferir a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos comoutrem, no mínimotodo ou em parte, seguro contra acidentes a terceiroso objeto do contrato, sem franquiaprévia e expressa anuência do Contratante; 08.20 Disponibilizará central telefônica “própria” para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita; 09.1 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato; 09.2 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança; 09.3 Prestar à CONTRATADA todas as informações e havendo franquia essa ficará esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, que venham a cargo ser solicitados pela empresa a ser contratada, necessários à prestação dos serviços; 09.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados; 09.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento; 09.6 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas na prestação dos serviços; 09.7 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos; 09.8 Fornecer as informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 09.9 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos; 09.10 Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados; 09.11 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência; 09.12 Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados; 09.13 Fiscalizar e inspecionar os equipamentos entregues, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem as especificações desse Termo de Referência; 09.14 Aplicar à CONTRATADA, com no mínimo:se necessário, as sanções legais cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Outsourcing Agreements

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 08.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes. 08.1.1 DisponibilizarDisponibilizar veículos para prestar serviço à CONTRATANTE em perfeito estado de conservação e limpeza, sob pena de reclamação e/ou recusa por parte do usuário; 08.1.2 Atender as solicitações de informações da Gerência de Suprimentos e Frotas da SEAD e da CONTRATANTE no prazo de até 2 (dois) dias úteis; 08.1.3 Diligenciar junto aos permissionários taxistas, associados e/ou respectivos condutores para que todos: 08.1.3.1 Apresentar os veículos limpos e em excelentes condições de manutenção; 08.1.3.2 Não proceder ao descarte de resíduos oriundos da prestação dos serviços junto ao meio ambiente. 08.1.4 Respeitar as Normas Brasileiras-NBR publicadas pela Associação Brasileira de 08.1.5 Utilizar, preferencialmente, veículos movidos a combustíveis renováveis, equipados com sistema de catalisador, com o objetivo de diminuir a emissão de gases poluentes na atmosfera; 08.1.6 Encaminhar os pneumáticos inservíveis aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, conforme disciplina normativa vigente; 08.1.7 Disponibilizar à CONTRATANTE, quando da assinatura do contrato, cópia da tabela de tarifas emitida por força das legislações municipais onde poderão ocorre a prestação dos serviços; 08.1.8 Manter os veículos em local de fácil acesso de forma que viabilize o atendimento às solicitações da CONTRATANTE no prazo máximo de 24 15 (vinte e quatroquinze) horasminutos, todas as informações solicitadas pela Secretaria sob pena de Estado da Economia, por meio da Gerência de Apoio Administrativo e Logísticoaplicação das penalidades cabíveis; 08.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados no contrato; 08.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado; 08.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia nos locais a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas; 08.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência ou no Contrato, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, 08.1.9 Substituir o veículo no prazo máximo de 03 20 (trêsvinte) dias úteisminutos, em caso de acidente, incêndio, quebra ou outros problemas que impossibilitem a continuidade de sua utilização pelo usuário, o qual realizará o ateste do deslocamento de cada um dos veículos; 08.1.10 Responsabilizar-se por todas as providências necessárias, no caso da ocorrência de sinistro durante o transporte do usuário, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade ou obrigação solidária; 08.1.11 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados por seus credenciados ou empregados, dolosa ou culposamente, aos usuários e/ou bens do Estado e de terceiros; 08.1.12 Arcar com as multas resultantes de eventuais infrações cometidas pelos condutores dos veículos, as quais serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade solidária; 08.1.13 Disponibilizar aplicativo de celular e sítio eletrônico que permita o agendamento online de utilização dos veículos; 08.1.14 Providenciar que os motoristas a seu serviço possuam aparelho de telefone celular, do tipo smartphone, apto para realização e recebimento de chamadas, e com o aplicativo de solicitação de deslocamento instalado, devendo essa despesa estar inclusa no preço proposto pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; 08.1.15 Entregar relatório diário via e-mail ou acesso ao sistema eletrônico, sem 08.1.16 Fornecer acesso ao sistema eletrônico, juntamente com a fatura, com as informações mensais, sem prejuízo de outras que se julguem necessárias; 08.1.17 Emitir relatórios gerenciais informatizados, adaptados para abranger os elementos definidos no Termo de Referência, sendo que os mesmos deverão refletir fielmente a utilização do serviço, possibilitando fácil fiscalização, acompanhamento e controle pela CONTRATANTE, conforme as rotinas propostas para a atividade; 08.1.18 Orientar os motoristas quanto ao uso devido dos serviços contratados, se for caso emergencial acionar o gestor do contrato a qualquer hora/dia, caso se apresente, por exemplo, um deslocamento de risco, transporte de pessoas em situação anômala ou não autorizadas, e posteriormente a coordenação da CONTRATADA deverá comunicar as irregularidades que não foram sanadas de imediato por escrito à CONTRATANTE para que tome às medidas cabíveis e preventivas; 08.1.19 Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros por seus credenciados ou empregados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93; 08.1.20 Responsabilizar-se por informar imediatamente a identificação à contratante, sobre quaisquer objetos/documentos deixados dentro dos veículos, devendo ser restituídos à CONTRATANTE; 08.1.21 Manter os veículos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecendo a todas as normas que regulamentam a utilização de veículos; 08.1.22 Proceder à apuração de eventuais irregularidades na documentação, na utilização e no faturamento dos serviços; 08.1.23 Se comprovada a participação e/ou envolvimento de motorista(s) da CONTRATADA que prestam serviços à CONTRATANTE, este(s) será(ão) excluído(s) da relação de credenciados, sumariamente, e a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades previstas em contrato. 08.1.24 Exigir adequada apresentação pessoal dos motoristas, bem como uma postura correta no atendimento ao usuário do serviço, tratando-o com respeito, urbanidade, cortesia e educação; 08.1.25 Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas expensascustas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os 08.1.26 Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pela Gerência de Suprimentos e Frotas da SEAD e pela CONTRATANTE de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações recebidas; 08.1.4 Entregar 08.1.27 Disponibilizar um número de telefone onde a Gerência De Suprimentos e Frotas e a CONTRATANTE poderão realizar suas solicitações. 08.1.28 Manter cobertura securitária de Acidentes Pessoais de Passageiros – APP para proteção dos usuários no caso de ocorrência de sinistro, com as seguintes coberturas: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por usuário para morte acidental, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por usuário para invalidez permanente total/parcial e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por usuário para despesas médicas. 08.1.29 Arcar com todas as despesas do veículo: combustível, lubrificantes, lanternagem e outros que se façam necessários conforme legislação vigente; 08.1.30 Manter os veículos caracterizados conforme grafismos com o medidor do serviço aferido pelo INMETRO ou empresa autorizada, nos termos do REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS vigentes na época; 08.1.31 Manter sigilo acerca de todos os dados e logomarcas padrão do Estadoinformações a que tiver acesso por ocasião da contratação, principalmente dos dados dos usuários/passageiros (Ex. Número de telefone). 08.1.32 Guardar todas as informações confidenciais em local seguro, de forma que esteja adequadamente protegida contra roubo, dano, perda ou acesso não autorizado, de acordo com o Apêndice III; 08.1.5 Fornecer os veículospadrões que sejam, objeto no mínimo, equivalentes àqueles aplicados às informações confidenciais da locação, fabricados no corrente ano ou posterior; 08.1.6 Entregar os veículos na cor preta; 08.1.6.1 A exceção quanto à cor, prevista no Termo de Referência preferencialmente na cor branca, deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da Administração - SEADCONTRATADA. 08.1.7 Realizar serviço 08.1.33 Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato que envolva o da CONTRATANTE mediante prévia e expressa autorização. 08.1.34 Manter por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência deste contrato. 08.1.35 Tratar todas as informações a que tenha acesso em função do presente contrato em caráter de limpeza dos veículos semanalmente;estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro. 08.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples 08.1.36 Cumprir a cada semanalegislação trabalhista e previdenciária com relação a seus funcionários, e quando for o caso, com no mínimo aspiração da parte interna e relação a lavagem da pintura externa do veículo;funcionários de terceiros contratados. 08.1.7.2 Substituir 08.1.37 Em reclamações trabalhistas, eventualmente propostas por seus empregados, prepostos ou ex-funcionários envolvendo a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículosCONTRATANTE, a cada intervalo CONTRATADA responsabilizar-se-á pela defesa, inclusive por custos, despesas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais, isentando ainda o CONTRATANTE de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etcquaisquer responsabilidades e/ou ônus decorrentes direta ou indiretamente dos referidos processos judiciais. 08.1.8 08.1.38 A assinatura do contrato não implicará ao CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA a manter o CONTRATANTE a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto. 08.1.39 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados. 08.1.40 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada; 08.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos tributos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados. 08.1.41 Manter entendimento com o CONTRATANTE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços. 08.1.41.1 Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputada ou se comunicará a CONTRATANTE. 08.1.41.2 É responsabilidade da CONTRATANTE administrar e executar todos os contratos firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros. 08.1.42 A CONTRATADA disponibilizará todas as condições necessárias para permitir a CONTRATANTE auditar e avaliar os serviços relacionados nesse instrumento. 08.1.43 Manter todas as condições de habilitação durante a execução do objeto do Termo de Referência; 08.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato; 08.1.11 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato; 08.1.12 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators); 08.1.13 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega; 08.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor; 08.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 08.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 08.1.17 Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações; 08.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 08.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:.

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Samples: Contract for Individual Passenger Transport Services

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 08.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes. 08.1.1 08.2 Acatar as decisões e observações feitas pelo representante da Contratante, relativas ao fornecimento dos materiais e execução dos serviços. 08.3 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços ainda que no recinto da Contratante. 08.4 Atender prontamente qualquer exigência do representante da Contratante inerente ao objeto deste Termo de Referência. 08.5 Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 08.6 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta. 08.7 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o estipulado no Termo de Referência e anexos, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da Contratada ou de uma credenciada sua, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela Contratante, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia. 08.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 08.9 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 08.10 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão em suas instalações para a execução do serviço. 08.11 Informar às credenciadas que são de inteira responsabilidade dessas as obrigações decorrentes da legislação trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, de acidente de trabalho e as demais previstas na legislação específica, inclusive relativas aos recursos humanos de suas credenciadas, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 08.12 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações da Contratante. 08.13 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 08.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 08.15 Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal. 08.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 08.17 Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de modo a manter os veículos e equipamentos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante 08.18 Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, em rigorosa observância aos detalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela Contratante, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, utilizando mão de obra especializada e materiais que estejam dentro do prazo de validade, tudo de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da Contratante, conforme o Termo de Referência e seus anexos. 08.19 Promover treinamento para sua rede credenciada/usuários dos instrumentos periféricos dos sistemas contratados, tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, e orientá-los sobre a correta utilização, possibilitando o uso adequado do sistema, permanentemente e sempre que se mostrar necessário, para não inviabilizar o uso de um credenciado. 08.20 Possibilitar a ampliação gradativa da Rede Credenciada, incluindo outras localidades, mediante solicitação da Contratante. 08.21 Utilizar somente empregados registrados pelas suas credenciadas para realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva a que se refere a presente contratação. 08.22 Fornecer todo o material necessário à manutenção preventiva e corretiva e dispor de todas obrigações assumidas. 08.23 Responder pelos danos causados aos veículos da Contratante, quando resultantes de dolo, ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos empregados das credenciadas ou prepostos, obrigando-se à ressarci-los. 08.24 Disponibilizar, sempre que solicitado pelo Contratante, os comprovantes de pagamentos à rede de estabelecimentos credenciados. 08.25 Responsabilizar-se totalmente pelos pagamentos aos estabelecimentos comerciais credenciados, sendo que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por nenhum pagamento, ou obrigação trabalhista. 08.26 Manter, em local visível, nas oficinas e estabelecimentos credenciados, a identificação de sua adesão ao sistema, objeto do Contrato. 08.27 Providenciar a correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à execução dos serviços contratados especificamente sobre a responsabilidade da Contratada. 08.28 Informar à sua rede credenciada que as empresas responderão por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, inclusive os equipamentos acessórios, causados por seus empregados, prepostos ou credenciados, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à Contratante, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93. 08.29 Permitir o livre acesso de servidores da Contratante às instalações de suas credenciadas, para o acompanhamento dos serviços durante a sua execução. 08.30 Observar que, sempre que houver necessidade de testes externos com os veículos da Contratante os quais, em nenhuma hipótese, poderão ser realizados em período noturno, as credenciadas da Contratada deverão afixar placas de identificação de cor verde, destinadas a experiência, conforme Resolução 231 do CONTRAN e suas alterações, devendo, ainda, nessas situações, afixar adesivo removível ou placa imantada com seu logotipo e o seguinte dístico “VEÍCULO EM MANUTENÇÃO” ou “VEÍCULO EM TESTE” na traseira do veículo e sobre os brasões ou elementos identificadores da Contratante, existentes na lataria do veículo, sendo a segurança pessoal do condutor que realizar os testes de exclusiva responsabilidade do credenciado da Contratada, destacando que nenhum dos acessórios sonoros os luminosos do veículo policial poderão ser acionados durante tais testes. 08.31 Obedecer, quando em testes externos, às normas de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro, cabendo à Contratada e suas credenciadas, a total responsabilidade, civil e penal, em caso de acidentes de trânsito ou cometimento de infrações com o veículo da Contratante, devendo a Contratada apresentar o condutor e demais documentos solicitados para o devido preenchimento da respectiva notificação de autuação expedida pelo Órgão de Trânsito. 08.32 Reembolsar a Contratante em caso de qualquer prejuízo advindo de imposição de multas de trânsito ou acidentes com seus veículos, quando estes estiverem sob a guarda/responsabilidade da Contratada e suas credenciadas, independente da apuração por parte da autoridade competente. 08.33 Fornecer à Contratante todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviço e reparos, além de apresentar no mínimo cinco orçamentos das oficinas credenciadas, a cada solicitação de serviços, para que a Contratante verifique o que for mais adequado ao caso (além de comparação com tabelas oficias e banco de preços). 08.34 Assumir integral responsabilidade, através da credenciada que tiver realizado cada serviço ou fornecimento de peça, pela eficiência do que for executado. 08.35 Fornecer aplicativo elaborado em ambiente web, compatível com o sistema operacional de informática utilizado pela Contratante, que permita capturar informações da frota em rede credenciada, proporcionando controle total sobre as operações de manutenção e assistência 24h, identificando os veículos, condutores e seus prestadores de serviços, gerando histórico detalhado e observando prazo para atendimento. 08.36 Fornecer acesso ao sistema online de consulta de peças e de consulta de tempos padrão, nos moldes e condições estabelecidos neste Termo de Referência. 08.37 Realizar treinamento operacional dos gestores responsáveis e usuários do sistema informatizado e integrado para gestão de frota da Contratante, sem qualquer ônus para a mesma. 08.38 Disponibilizar relatórios, a partir de um período preestabelecido pelo gestor da frota, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão. 08.39 Disponibilizar em sítio eletrônico, meios de navegação capazes de gerenciar a manutenção da frota 08.40 Possibilitar à Contratante adquirir, por meio de sua rede credenciada, todo e quaisquer serviços, peças, acessórios, componentes, acessórios policiais e outros materiais de uso automotivos solicitados, descritos neste Termo de Referência, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e/ou por intermédio da rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotiva. 08.41 Fornecer completo suporte de utilização e reparação do sistema, mantendo-o totalmente operacional em pelo menos 90% do dia, provendo meios de operacionalizá-lo, caso ocorra alguma falha no sistema eletrônico. 08.42 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto no parágrafo 1º, do Art. 65, da Lei nº 8666/93. 08.43 Manter um preposto durante toda a vigência do contrato, para tratar com a Contratante. 08.44 Fiscalizar a execução dos serviços solicitados, através de relatórios contendo as informações necessárias à identificação dos veículos objetos da manutenção, os laudos técnicos dos problemas apresentados e o histórico dos serviços realizados, com a devida comprovação da troca de peças e demais equipamentos e/ou serviços aplicados. 08.45 Verificar as instalações, os equipamentos e quaisquer outras ferramentas de suas credenciadas utilizados para a execução dos serviços, observando as melhores técnicas de execução, de acordo com as especificações de fábrica e detalhes emanados e/ou aprovados pela Contratante. 08.46 Enviar para a Contratante, por meio de sistema informatizado, orçamentos dos serviços necessários a serem aplicados nos veículos, com as descrições de peças, códigos, lubrificantes, componentes, produtos e serviços com os respectivos tempos de execução em horas centesimais e preços líquidos, e descrição dos descontos contratados, bem como apresentar sistemas de consultas de preços de peças/materiais/acessórios e de tempo padrão, tabela de valores das concessionárias, para fins de verificação e aprovação. 08.47 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado da Economia, por meio da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico; 08.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados no contrato; 08.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 150 (cento e cinquenta) 5 dias corridosúteis, contados a partir da assinatura solicitação feita pela Contratante. 08.48 Garantir que o preço praticado pela sua rede credenciada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, de garantia e os demais serviços e materiais objeto deste Termo de Referência, estará com os valores em conformidade com a proposta apresentada, e ainda com a Tabela de Preço e Tabela de Tempos Padrão de Reparos (tabela tempária) adotada pelo fabricante da marca, ou aquele preço que, por ocasião de campanhas promocionais de vendas e serviços, estejam sendo praticados pela rede credenciada, caso sejam menores que os limites suprarreferidos, aplicados os descontos contratuais, estabelecidos no Termo de Referência. 08.49 Manter todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada (oficinas, concessionárias, prestadoras de serviço, distribuidoras, transformadoras, etc) da empresa Contratada, informados de que cabe à Contratada, reembolsos de quaisquer naturezas ou em quaisquer hipóteses, inexistindo qualquer relação financeira entre a Contratante e tais prestadores de serviço. 08.50 Responsabilizar-se inteiramente pela produção do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado; 08.1.2.1 Entregar os sistema informatizado de gerenciamento de manutenção de veículos, incluindo, mas não se limitando, a equipamentos servidores, hospedagem das aplicações do sistema em Goiânia nos locais sítio próprio, manutenção das bases de dados, procedimentos de instalação, migração, backup, recuperação, segurança, treinamento a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos usuários finais, ambiente e softwares operacionais, e quaisquer outras atividades, softwares, hardwares ou serviços necessários à operação e produção plena do sistema em perfeitas condições de funcionamento e usoquestão, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas;todas as suas funcionalidades previstas. 08.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas 08.51 Atender todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência ou no Contrato, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas; 08.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, de acordo com o Apêndice III; 08.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior; 08.1.6 Entregar os veículos na cor preta; 08.1.6.1 A exceção quanto à cor, prevista no Termo de Referência preferencialmente na cor branca, deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD. 08.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente; 08.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo; 08.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc. 08.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada; 08.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guinchoseus anexos, bem como assumir inteira responsabilidade pela manutenção preventiva quantidade e corretivaqualidade das peças fornecidas e dos serviços executados, entendendocomprometendo-se preventiva aquela constante no plano a substituir, através da credenciada que realizou o serviço/troca de manutenção peça, as peças ou refazer os serviços que não atenderem as especificações do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência; 08.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato; 08.1.11 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato; 08.1.12 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita forem recusados pela TWI (Thread Wear Indicators); 08.1.13 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega; 08.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor; 08.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 08.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteisúteis a contar da solicitação formal dada pelo fiscal da Contratante, sem qualquer ônus para a mesma. 08.52 Independente dos descontos contratados e dos valores máximos admitidos para peças e serviços, a Contratada deverá primar por reduzir os gastos com manutenção da Contratante, buscando potencializar as notificações emitidas pelos órgãos negociações com os estabelecimentos credenciados. 08.53 Garantir que sua rede credenciada atenderá todas as necessidades de trânsitomanutenção (peças e serviços) de veículos e acessórios automotivos descritos no Termo de Referência, inclusive aqueles relacionados com a manutenção da garantia de modo fábrica de veículos novos, em quaisquer dos municípios onde os veículos da Contratante estejam alocados, sendo certo que a resguardar o direitoimpossibilidade de atendimento em algum município, deverá ser formalmente apresentada ao fiscal responsável, que analisará as razões, que não poderão ser, simplesmente, alegação de desinteresse por parte dos condutores, de interpor recursos; 08.1.17 Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações; 08.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 08.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:estabelecimento.

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Samples: Service Agreement

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 08.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes. 08.1.1 Disponibilizar8.1.1 Efetuar a prestação dos serviços conforme proposta apresentada e especificações exigidas no Termo de Referência assim como no Edital licitatório, executando fielmente o objeto contratado, prestando os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.1.2 Disponibilizar à CONTRATANTE a opção de utilizar toda sua rede de estabelecimentos credenciados no Estado de Goiás, não podendo restringir a utilização, salvo, se o estabelecimento credenciado: 8.1.2.1 Cometer infração prevista da legislação; 8.1.2.2 Cometer infração prevista do Edital de contratação; 8.1.2.3 Recusa formal do estabelecimento credenciado; 8.1.2.4 Descredenciamento do estabelecimento pela Contratada. 8.1.3 Responder prontamente às solicitações da CONTRATANTE, pessoalmente ou mediante telefone, fax, e-mail ou site a ser fornecido, ou qualquer outro meio eficiente para resolução de problemas, bem como para esclarecimentos de dúvidas inerentes ao objeto deste contrato; 8.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços, dentro ou fora do recinto da CONTRATANTE; 8.1.5 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida e prestar os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias; 8.1.6 Não transferir a outrem a prestação dos serviços objeto do contrato, no prazo máximo todo ou em parte; 8.1.7 Inspecionar periodicamente os postos integrantes da rede de 24 (vinte e quatro) horasestabelecimentos credenciados, por iniciativa própria ou a pedido do fiscal ou do gestor do contrato; 8.1.8 Arcar com os custos de implantação do sistema de gerenciamento; 8.1.9 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as informações solicitadas pela Secretaria condições de Estado da Economiahabilitação e qualificação exigidas por lei, por meio da Gerência e no Termo de Apoio Administrativo e LogísticoReferência, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal; 08.1.1.1 Cumprir 8.1.10 Acompanhar a regularidade dos estabelecimentos credenciados junto a ANP e demais instituições fiscalizadoras; 8.1.11 Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação; 8.1.12 Executar o(s) serviço(s) de acordo com o estabelecido na Legislação específica vigente e no Código de Defesa do Consumidor e, ainda, executar os prazos serviços de entrega determinados no acordo com as especificações constantes neste contrato; 08.1.2 Disponibilizar 8.1.13 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente contratação, de tal forma que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à execução dos serviços; 8.1.14 Reembolsar pontualmente aos estabelecimentos conveniados os veículos em valores referentes aos créditos utilizados decorrentes da presente contratação, asseverando-se que a CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente pelo reembolso, sendo este da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; 8.1.15 Serão de inteira e total responsabilidade da empresa CONTRATADA todas as despesas decorrentes da prestação de serviços objeto da presente contratação, inclusive salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, salvo os fatos previstos pela teoria da imprevisão aludidos na legislação e doutrina administrativa; 8.1.16 Indenizar todo e qualquer prejuízo, pessoal ou material, causado no máximo 150 exercício de sua atividade, que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer de seus funcionários, representante e/ou preposto; 8.1.17 Repassar à CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual, todos os preços e vantagens ofertadas pelo mercado, não fazendo distinção entre os estabelecimentos credenciados para atender a CONTRATANTE e seus demais clientes; 8.1.18 Arcar às suas expensas, será responsável pelo processo de implantação do sistema de gerenciamento, cadastramento de postos de abastecimento e usuários. 8.1.19 Prestar suporte técnico via Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone e internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao contratante o acesso por meio de ligação local, com atendimento 24 horas todos os dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico, no xxxxx xxxxxx xx 00 (cento e cinquentaxxxxxx) dias corridosdias, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado; 08.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia nos locais a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas; 08.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência ou no Contrato, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas; 08.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, de acordo com o Apêndice III; 08.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior; 08.1.6 Entregar os veículos na cor preta; 08.1.6.1 A exceção quanto à cor, prevista no Termo de Referência preferencialmente na cor branca, deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da Administração - SEADcontrato. 08.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente; 08.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo; 08.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc. 08.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada; 08.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência; 08.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados8.1.20 Disponibilizar também, serviço de socorro manutenção e assistência técnica por meio de consultoria especializada, inclusive das máquinas instaladas nos postos conveniados, com opção de atendimento presencial, quando houver necessidades, e atendimento diferenciado para transporte e deslocamento solução imediata de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediatoeventuais problemas no sistema; 08.1.11 Disponibilizar veículos 8.1.21 Dar suporte técnico para a utilização do Sistema de reserva Gerenciamento, sem custos para a CONTRATANTE, com as mesmas características técnicas contidas neste instrumentoatendimento em até 12 horas após a chamada; 8.1.22 Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização na execução dos serviços; 8.1.23 Manter na grande Goiânia preposto, em número suficiente aceito pela CONTRATANTE, responsável pela execução do contrato durante o seu período de vigência, para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações representá-la, sempre que for preciso, colaborando para manutençõeso pleno aproveitamento de todos os recursos do sistema assim como qualquer outro atendimento à CONTRATANTE, revisões e limpezas)no que diz respeito ao objeto deste Termo. 8.1.24 Bloquear, de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todaviapara transações com os órgãos estaduais, o prazo posto de 24 (vinte combustível que incorrer em qualquer fato que esteja em desacordo com a legislação vigente e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato; 08.1.12 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, suas regulamentações ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators); 08.1.13 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de usoapresentar situação irregular, a contar pedido da data da entrega;Contratante. 08.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas 8.1.25 Demais obrigações previstas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor; 08.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 08.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 08.1.17 Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações; 08.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 08.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:Lei nº 8.666/1993.

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Samples: Contract for Services

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 08.1 8.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes. 08.1.1 Disponibilizar8.2 Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, assim como despesas com transporte, carga, descarga, frete, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 8.3 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações. 8.4 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a CONTRATANTE, caso seja constatado o não atendimento das especificações deste Termo de 24 (vinte Referência. 8.5 Comunicar, por escrito e quatro) horasimediatamente, ao fiscal responsável pelo contrato, qualquer motivo que impossibilite a entrega dos itens nas condições pactuadas. 8.6 Refazer, sem custo para a CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA. 8.7 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as informações solicitadas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.8 Responsabilizar-se pela Secretaria de Estado da Economia, por meio da Gerência de Apoio Administrativo entrega e Logístico; 08.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados instalação dos materiais no contrato; 08.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 150 (cento local e cinquenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado; 08.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia nos locais a serem horário indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Administração Pública do Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragemnas datas previamente estabelecidas, tributos, encargos sociais e trabalhistas; 08.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência ou no Contrato, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas; 08.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, bem como de acordo com o Apêndice III;as quantidades e especificações solicitadas. 08.1.5 Fornecer 8.9 Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura juntamente com os veículos, produtos objeto da locaçãocontratação. 8.10 Não transferir a terceiros, fabricados no corrente ano por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da eventual contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que esteja obrigada. 8.11 Fornecer canal de comunicação, através de endereço eletrônico, telefone ou posterior; 08.1.6 Entregar os veículos na cor preta; 08.1.6.1 A exceção outro meio, através do qual serão feitas todas as trocas de correspondências e observações quanto à cor, prevista no Termo de Referência preferencialmente na cor branca, deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD. 08.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente; 08.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa integridade do veículo; 08.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc. 08.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando produto durante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado garantia e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor vigência do contrato, à Contratada;mantendo tais canais permanentemente atualizados. 08.1.9 Responsabilizar-8.12 Não se pelo socorro mecânico com guinchopronunciar em nome do Estado de Goiás (ou de quaisquer de seus agentes), inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades dele, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas em decorrência da Ata de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo Registro de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência;Preços. 08.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato; 08.1.11 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato; 08.1.12 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators); 08.1.13 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega; 08.1.14 8.13 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes apresentar documento de infrações credenciamento junto ao Corpo de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor; 08.1.15 Antes Bombeiros Militar do Estado de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 08.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 08.1.17 Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações; 08.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 08.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:Goiás.

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