CLÁUSULA PENAL. Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, por uma das partes signatárias, haverá uma penalidade no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, por funcionário registrado, a qual será revertida em favor da outra parte. O pagamento da multa não exclui o cumprimento da obrigação da cláusula descumprida. A penalidade incidirá a partir de 30 (trinta) dias contados da notificação feita à parte que esteja descumprindo a obrigação, desde que não tenha sido corrigido.
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