Cláusula Vigésima. CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO 20.1 – A exclusão de BENEFICIÁRIOS dependentes somente será realizada mediante pedido por escrito do BENEFICIÁRIO titular, na data do vencimento da contraprestação pecuniária, respeitando o disposto na cláusula vigésima. 20.2 – O BENEFICIÁRIO titular obriga-se à devolução do cartão de identificação destinado ao uso do sistema, pertencente ao(s) BENEFICIÁRIO(S) excluído(s), assegurando-se à CONTRATADA o direito de cobrar todos os valores correspondentes ao eventual uso indevido desse documento. 20.3 – No caso de exclusão do BENEFICIÁRIO titular, inclusive por morte, será mantida a assistência aos dependentes já inscritos, nas mesmas condições contratuais, sendo apontado pelos dependentes o novo responsável pelo pagamento das contraprestações pecuniárias. 20.3.1 – Esse direito à manutenção não se aplica às hipóteses de rescisão unilateral do contrato por fraude ou não pagamento da mensalidade. 20.4 – Além das hipóteses anteriores, os BENEFICIÁRIOS titulares e/ou a) Prática, pelo BENEFICIÁRIO, de fraude, mediante procedimento administrativo específico.
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Samples: Healthcare Agreement, Healthcare Agreements