Cláusulas Gerais e Abusivas Cláusulas Exemplificativas

Cláusulas Gerais e Abusivas. Os contratos pactuados via Internet não diferem dos contratos “tradicionais”, pois estes contratos on-line, como os demais, também devem respeitar os princípios contratuais, entre eles o da boa-fé (objetiva e subjetiva), o da manifestação da vontade, entre outros. Entretanto os contratos digitais, assim como os físicos utilizam cláusulas gerais, fazendo com que estes contratos classifiquem-se como contrato de adesão, pois não há negociação entre as partes definindo as cláusulas constantes no contrato celebrado por elas, o consumidor somente as aceita. Uma solução para a não utilização do contrato de adesão, seria o ofertante viabilizar uma página em seu site no qual os consumidores proporiam um texto para o contrato a ser pactuado. Entretanto tal prática não traria celeridade à formação desses negócios. 22 LUCCA, Xxxxxx de, XXXXX, Xxxxxxxxx (Coordenadores) e outros. Direito & Internet- Aspectos Jurídicos Relevantes. Editora Edipro. 2ª Edição. 2001. p. 442. As cláusulas do contrato são utilizadas de modo a dar legitimidade ao negócio efetuado são apresentadas de modo inevitável ao consumidor, obrigando-os a “lerem” e “concordarem” com tais cláusulas, pois caso contrário o contrato não se celebra. Tal fato poderá e provavelmente será utilizado como prova documental se eventualmente o consumidor negar ter conhecimento das cláusulas previstas no contrato celebrado. Todavia, tal atitude dos fornecedores não dá legitimidade às cláusulas abusivas, pois sua ilegitimidade provém da lei que protege os consumidores e consequentemente a ordem pública. São consideradas cláusulas abusivas aquelas que cerceiam algum direito de uma das partes, entre elas: (i) prorrogação de jurisdição, (ii) inversão do ônus da prova, (iii) limitação dos direitos dos consumidores, entre outras cláusulas presentes no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, não sendo tal rol exaustivo. A penalidade na utilização de tais tipos de cláusulas, também prevista no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, é sua nulidade dessas.

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  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24