DO ÔNUS DA PROVA Cláusulas Exemplificativas

DO ÔNUS DA PROVA. Caso a CONTRATANTE tenha que ingressar em juízo para fazer valer este instrumento, bastará alegar os fatos constitutivos de seu direito, competindo à CONTRATADA o ônus de provar o contrário. Se a CONTRATANTE for ré ou litisconsorte passiva, bastará a sua alegação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direto da CONTRATADA e a esta restará o ônus da prova contrária.
DO ÔNUS DA PROVA. Caso a CONTRATANTE tenha
DO ÔNUS DA PROVA. Caso a CONTRATANTE tenha que ingressar em juízo para fazer valer este instrumento, bastará alegar os fatos constituídos de seu direito, competindo à CONTRATADA o ônus de provar o contrário.
DO ÔNUS DA PROVA. Caso o SAAE tenha que ingressar em juízo para fazer valer este instrumento, bastará alegar os fatos constitutivos de seu direito, competindo a CONTRATADA o ônus de provar o contrário. Se o SAAE for réu ou litisconsorte passivo, bastará a sua alegação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do CONTRATADO e a esta restará o ônus da prova contrária.
DO ÔNUS DA PROVA. Importante inicialmente definir-se “ônus”. Parte da doutrina já se perguntou bastante se seria ônus uma obrigação? O descumprimento de uma obrigação gera um ilícito. Por outro lado, o não atendimento a um ônus não o enseja. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx lança mão dessa didática diferença para distinguir os dois conceitos, o que se afigura bastante acertado. (CARNELUTTI. 1944. p. 222) Não sendo uma obrigação, pode-se questionar se “ônus” é um direito. Também não é correto equiparar ônus a um direito, pois direitos subjetivos conferem a seu titular uma faculdade de agir ou deixar de agir, sem que o não agir lhe provoque uma consequência negativa. Por outro lado, se o sujeito deixa de se desincumbir de um ônus, sabe que po- derá sobre ele se abater uma consequência negativa. Note-se que utilizamos o termo “poderá”, ao tratar da conse- quência negativa. Isso porque, no caso do ônus da prova, por exemplo, é bem sabido que mesmo que a parte a quem cabe o ônus não produza prova, o Xxxx poderá julgar a ação a seu favor, de modo que não necessariamente ela será prejudicada. Conforme alertam Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx- noni44, o fato de o onerado pela produção de prova, não precisar necessariamente produzi-la para sair-se vitorioso da demanda, “não retira a importância de que as partes sai- bam, se forma prévia, a quem incumbe o ônus da prova”. (XXXXXXXX et XXXXXXXX. 2015. p. 201) Nesse sentido, o art. 357, III do NCPC estabelece que, na decisão saneadora, o Juiz deve definir o ônus da prova. Além disso, o art. 373, §1º apregoa que a inversão do ônus da prova deverá dar à parte a oportunidade de se desin- cumbir do ônus. Tais dispositivos têm o intuito de afastar definitivamente a odiosa situação na qual o Magistrado in- verte o ônus da prova no ato da sentença, ou seja, quando já está a julgar o mérito e não há mais o que as partes pos- sam fazer para mudar seu convencimento. O art. 9º do NCPC também milita no sentido de vedar a inver- são do ônus da prova na sentença, na medida em que proíbe as chamadas decisões-surpresa, isto é, que o Magistrado pro- late decisões, sem dar antes às partes a devida oportunidade de se manifestar a respeito e prevenir responsabilidades. Importante ainda notar que o art. 373, §1º não se refere so- mente à inversão do ônus da prova, mas sim à possibilidade de distribuição dinâmica de tal ônus. Ou seja, havendo difi- culdade extrema a uma das partes em produzir determinada 215 prova, o Juiz, na decisão saneadora, poderá atribuir o ôn...

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA PRORROGAÇÃO Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 17/12/2021 até 16/12/2022.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 52.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente,2022. Nota de Reserva Orçamentária n.º 4753, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, funcional: 04.122.0002.2048.0000 Categorias Econômicas: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110 00, Fonte de Recurso: 0 0100.

  • DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

  • DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO (cláusula alterada pela Resolução PGE nº 3.879, de 28.04.2016).

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 01 de fevereiro de 2019. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 ELETRIBEL POCOS ARTESIANOS LTDA ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXX XXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS: