COBERTURA ADICIONAL DE PROPRIEDADES CIRCUNVIZINHAS. 1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, este seguro garante, durante a vigência da apólice, também os danos físicos acidentais que atinjam outras coisas de sua propriedade que não aquelas escopo da obra, ou coisas de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, preexistentes no local do risco, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos objeto do seguro.
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COBERTURA ADICIONAL DE PROPRIEDADES CIRCUNVIZINHAS. 1. Fica entendido e acordado ajustado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos contidas na apólice ou a ela endossados endossados, e sujeito ao pagamento pelo Segurado segurado do prêmio extra acordado, este seguro garante, durante a vigência da apólice, também os danos físicos acidentais que atinjam acidentais, a outras coisas de sua propriedade que não aquelas do escopo da obra, ou coisas de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, preexistentes no local do risco, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos objeto do seguro.
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COBERTURA ADICIONAL DE PROPRIEDADES CIRCUNVIZINHAS. 1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na apólice Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, este seguro garante, durante a vigência da apóliceApólice, também os danos físicos acidentais que atinjam acidentais, a outras coisas de sua propriedade que não aquelas escopo da obra, ou coisas de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, preexistentes no local do risco, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos objeto do seguro.
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