Acidentes de causa externa são aqueles decorrentes de origem súbita e inesperada, em que a sua ocorrência independa de ações do usuário.
Acidentes de causa externa aqueles cujo fato gerador do sinistro é externo ao bem atingido.
Acidentes de causa externa são aqueles decorrentes de origem súbita e inesperada, em que a sua ocorrência independa de ações do usuário. Estarão garantidas também, as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens e desentulho do local. Havendo sinistro envolvendo anúncios amparados na cobertura de PAINÉIS, ANÚNCIOS LUMINOSOS E LETREIROS e em outra cobertura contratada, a prioridade de indenização será na cobertura de PAINÉIS, ANÚNCIOS LUMINOSOS E LETREIROS, podendo ser utilizada a outra cobertura somente em caso de insuficiência do Limite Máximo de Indenização na cobertura de PAINÉIS, ANÚNCIOS LUMINOSOS E LETREIROS. Nesta situação será aplicada exclusivamente a Participação Obrigatória do segurado da cobertura de PAINÉIS, ANÚNCIOS LUMINOSOS E LETREIROS.
Examples of Acidentes de causa externa in a sentence
É (são) de contratação obrigatória a(s) cobertura(s) prevista(s) para o bilhete, conforme segue: Cobertura 01 – Acidentes de causa externa e/ou Cobertura 03 – Roubo ou Furto Mediante Arrombamento.
More Definitions of Acidentes de causa externa
Acidentes de causa externa são aqueles em que o agente causador não faz parte do bem danificado e constitui elemento estranho ou imprevisível à natureza do objetosegurado.
Acidentes de causa externa. Aqueles em que o agente causador não faz parte do bemdanificado e constitui elemento estranho ou imprevisível à natureza do objeto segurado.
Acidentes de causa externa. São aqueles em que o agente causador não faz parte do bem danificado e constitui elemento estranho ou imprevisível à natureza do objeto segurado.
Acidentes de causa externa são aqueles decorrentes de origem súbita e inesperada, em que a sua ocorrência independa de ações do usuário. IMPORTANTE: Será amparada exclusivamente a Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de vio- lência contra os sócios, diretores e/ou empregados e a Subtração cometida mediante arrombamento do local desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial. Terá amparo tam- bém os danos ao equipamento, decorrentes da simples tentativa de subtração.
Acidentes de causa externa são aqueles em que o agente causador não faz parte do bem danificado e constitui elemento estranho ou imprevisível à natureza do objeto segurado. Esta garantia abrange os equipamentos segurados quando em depósito, em uso ou em trânsito.
Acidentes de causa externa são aqueles em que o agente causador não faz parte do bem danificado e constitui elemento estranho ou imprevisível à natureza do objeto segurado. Estarão garantidas também, as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens e desentulho do local.
Acidentes de causa externa são aqueles decorrentes de origem súbita e inesperada, em que a sua ocorrência independa de ações do usuário. Esta garantia abrange os equipamentos segurados quando em depósito, em uso ou em trânsito. IMPORTANTE: Será amparada exclusivamente a Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados e a Subtração cometida mediante arrombamento do local desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial. Terá amparo também os danos ao equipamento, decorrentes da simples tentativa de subtração.