Common use of COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS Clause in Contracts

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. É da responsabilidade do Estipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.1. A periodicidade do pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento de prêmios. 11.1.2. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido. 11.1.3. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apólice. 11.2. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado. 11.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.4. Quando a data limite para pagamento do prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.5. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante.

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Samples: Condições Gerais Da Apólice Do Seguro Coletivo Unimed Vida Em Grupo, Condições Gerais Da Apólice De Seguro

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. É 9.1 O Prêmio será fixado pela Seguradora tomando como referência o período integral de vigência contratado (anual ou plurianual). 9.1.1 A Seguradora, portanto, fixará o Prêmio tomando como base todo o período de cobertura contratado pelo Estipulante e/ou pelo Segurado ou Beneficiário e poderá, de acordo com a vontade do Estipulante e/ou do Segurado ou Beneficiário, fixar as formas de pagamento único (anual ou plurianual) ou parcelá- lo em parcelas semestrais, trimestrais, bimestrais ou mensais. 9.1.2 A forma de pagamento e os procedimentos para faturamento dos Prêmios estarão estabelecidos no Contrato e/ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora. 9.1.3 Quando a data de vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 9.1.4 O pagamento do Prêmio até a data de seu vencimento manterá o Seguro em vigor até o último dia do período de cobertura a que se referir. 9.1.5 Em caso de atraso no pagamento do Prêmio, incidirão sobre este os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização monetária pela variação positiva do índice do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) ambos contados desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pagamento. 9.1.6 Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 9.1.7 Estipulante e o SubEstipulante, nos Seguros não contributários e/ou o Segurado, nos Seguros parcial ou totalmente contributários, ficarão obrigados ao pagamento dos Prêmios devidos no período de cobertura já concedido pela Seguradora, ainda que tenha se constatado o término da Vigência do Seguro, tenha a Apólice sido renovada por novo período ou não. 9.1.8 Nos Seguros contributários, o não repasse dos Prêmios à sociedade Seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da cobertura, a critério da sociedade Seguradora, e sujeita o Estipulante ou SubEstipulante às cominações legais. 9.1.9 Nas contratações de Seguros custeados total ou parcialmente pelos Segurados, fica ajustado entre as partes que é de responsabilidade do Estipulante e/ou SubEstipulante a cobrança dos Prêmios aos Segurados e da quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.1. A periodicidade do pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento de prêmios. 11.1.2. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido. 11.1.3. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apólice. 11.2. 9.1.10 É vedado ao Estipulante e/ou SubEstipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio Prêmio do seguroSeguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso devido em consequência das Coberturas que ela prestar. Caso o Estipulante recebae/ou SubEstipulante receba(m), juntamente com o prêmioPrêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado fica(m) obrigado(s) a destacar no documento utilizado na cobrança do Prêmio o valor do prêmio Prêmio de cada Segurado. 11.3. É vedada 9.1.11 Quando o Estipulante fizer jus a cobrança qualquer remuneração, inclusive a título de qualquer taxa de inscrição pró-labore, seu valor e/ou intermediaçãopercentual será estabelecido no Contrato. 11.4. Quando a data limite para pagamento do prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.5. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro Educacional, Condições Gerais Do Seguro Educacional

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.110.1. É da de responsabilidade do Estipulante Estipulante, salvo disposições em contrário previstas contratualmente, a quitaçãocobrança do Prêmio Individual e da quitação nas Apólices Coletivas, nos prazos contratuais, contratuais das respectivas faturas de seguro emitidas pela Seguradora. 11.1.110.1.1. A periodicidade do Aperiodicidade e a forma de pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento de prêmiosPrêmios serão definidas contratualmente. 11.1.210.2. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com Quando a periodicidade data limite para pagamento do pagamento escolhidoPrêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, a quitação do Prêmio poderá ser efetuada no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 11.1.310.3. Somente os prêmios Quando a forma de cobrança do período já decorrido serão cobrados Prêmio for a de desconto ou abatidos consignação em folha de pagamento, o Estipulante, salvo nos casos de cancelamento da indenizaçãoApólice, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante somente poderá interromper o recolhimento em caso de vigência da apóliceperda do Vínculo ou me- diante pedido do Segurado por escrito. 11.210.4. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguroPrêmio, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso . Caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmioPrêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio Prêmio de cada Segurado. 11.310.5. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.410.6. Quando o Estipulante fizer jus a qualquer remuneração, inclusive a título de pró- labore, seu valor será estabelecido contratualmente. 10.7. Em caso de atraso no pagamento do Prêmio, incidirão sobre este os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização monetária pela variação positiva do índice do IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) ambos contados desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pagamento. 10.7.1. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 10.7.2. Quando a data limite forma de pagamento de Prêmio for por meio de cartão de crédito, contas de concessionárias ou débito em conta- corrente, devem ser observados os encargos estabelecidos, respectivamente, em Contrato firmado entre o titular do cartão de crédito e a administradora do cartão, entre o titular da conta dos serviços de concessão e a Concessionária, ou ainda entre o titular da conta-corrente e a instituição bancária, encargos estes totalmente desvinculados dos encargos do Contrato de seguro indicados no item 9.7 acima. 10.8. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela do Prêmio, independentemente do pagamento de parcelas subsequentes, o Estipulante será notificado para que regularize o(s) pagamento(s), no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da Apólice. 10.8.1. No período de mora no pagamento do prêmio cair em dia em que Prêmio, não haja expediente bancáriohaverá suspensão das coberturas, sem prejuízo à cobrança dos Prêmios respectivos. 10.8.2. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela de Prêmio, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado seguro será automaticamente cancelado, independentemente de haver parcela(s) em atraso intercalada(s) com parcela(s) paga(s). Este prazo será definido no primeiro dia útil em que houver expedienteContrato. 11.510.9. Nos seguros contributários, Se o não repasse dos prêmios Estipulante deixar de recolher à Seguradora, pelo Estipulanteno prazo devido, nos prazos estabelecidos contratualmenteos Prêmios custeados pelos Segurados, acarretará o cancelamento estes não podem ser prejudicados no direito à(s) cobertura(s) contratada(s) do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Geraisrespondendo a Seguradora pelo pagamento da(s) Indenização(ões) eventualmente devida(s), sem prejuízo das sanções legais aplicáveis da ação de cobrança por parte da Seguradora junto ao Estipulante.

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Samples: Condições Gerais Seguro De Pessoas Coletivo

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.112.1. É da responsabilidade do Estipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.112.1.1. A periodicidade do pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contratonas Condições Contratuais, não havendo parcelamento ou fracionamento de prêmios. 11.1.212.1.2. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido. 11.1.312.1.3. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apólice. 11.212.2. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar destacar, no documento utilizado na cobrança do prêmio, o valor do prêmio de cada Segurado. 11.312.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.412.4. Quando a data limite para pagamento do prêmio cair recair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.512.5. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 13 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante.

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Samples: Apólice De Seguro

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.110.1. É da responsabilidade do Estipulante e/ou Subestipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.110.1.1. A periodicidade do pagamento dos prêmios será As faturas terão vencimento mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento na Proposta de prêmiosContratação e na Apólice. 11.1.210.1.1.1. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido. 11.1.310.1.1.2. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apóliceApólice. 11.2. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado. 11.310.2. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.410.3. Quando o Estipulante e/ou Subestipulante fizer jus a qualquer remuneração, inclusive a título de pró-labore, seu valor será estabelecido na Proposta de Contratação. 10.4. Se o Sinistro ocorrer antes do prazo para pagamento do prêmio, o direito à indenização não fica prejudicado se o mesmo for realizado ainda naquele prazo, observado o disposto no item 11 nestas Condições Gerais. 10.5. Quando a data limite para pagamento do prêmio cair coincidir em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.5. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.112.1. É da responsabilidade do Estipulante Segurado a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.112.1.1. A periodicidade As formas de pagamento poderão ser: carnês, débito em conta bancária, débito na fatura do cartão de crédito e desconto em folha de pagamento. 12.1.1.1. Quando o Segurado optar pelo pagamento dos prêmios será do prêmio mediante desconto em folha de pagamento, o empregador, salvo nos casos de cancelamento do Seguro, somente poderá interromper o recolhimento em caso de perda do vínculo empregatício ou mediante pedido formal do Segurado. 12.1.2. As faturas terão vencimento mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contratona Proposta de Adesão, não havendo parcelamento ou fracionamento de prêmios. 11.1.212.1.2.1. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido. 11.1.312.1.2.2. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apóliceApólice. 11.2. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado. 11.312.2. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.412.3. Se o Sinistro ocorrer antes do prazo para pagamento do prêmio, o direito à indenização não fica prejudicado se o mesmo for realizado ainda naquele prazo, observado o disposto no item 13 nestas Condições Gerais. 12.4. Quando a data limite para pagamento do prêmio cair coincidir em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.5. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante.

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Samples: Unimed Vida Em Grupo Contratação Individual

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.110.1. É da responsabilidade do Estipulante a quitaçãocobrança do Prêmio Individual e da quitação nas Apólices Coletivas, nos prazos contratuais, das respectivas faturas de seguro emitidas pela Seguradora. 11.1.110.1.1. A periodicidade do e a forma de pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento de prêmiosPrêmios serão definidas contratualmente. 11.1.210.2. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com Quando a periodicidade data limite para pagamento do pagamento escolhidoPrêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, a quitação do Prêmio poderá ser efetuada no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 11.1.3. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apólice. 11.210.3. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguroPrêmio, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso . Caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmioPrêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio Prêmio de cada Segurado. 11.310.4. É vedada Quando o Estipulante fizer jus a cobrança qualquer remuneração, inclusive a título de qualquer taxa de inscrição ou intermediaçãopró-labore, seu valor será estabelecido contratualmente. 11.410.5. Em caso de atraso no pagamento do Prêmio, incidirão sobre este, os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização monetária pela variação positiva do índice do IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) ambos contados desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pagamento. 10.5.1. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 10.5.2. Quando a data limite forma de pagamento de Prêmio for por meio de cartão de crédito ou débito em conta-corrente, devem ser observados os encargos estabelecidos, respectivamente, em Contrato firmado entre o titular do cartão de crédito e a administradora do cartão e entre o titular da conta-corrente e a instituição bancária, encargos estes totalmente desvinculados dos encargos do Contrato de seguro indicados no item 10.5 acima. 10.5.2.1.Nos casos de pagamento por meio de cartão de crédito em que o Segurado faça o pagamento mínimo da fatura, tal pagamento será destinado primeiramente para pagamento a liquidação do prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.5. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante.

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Samples: Seguro De Diária De Internação Hospitalar

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.110.1. É da responsabilidade do Estipulante Segurado a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.110.1.1. A periodicidade do forma de pagamento dos prêmios será poderá ser mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento anual (à vista) e cada pagamento corresponderá ao respectivo período de prêmioscobertura. 11.1.210.1.2. Os prêmios emitidos possuem vigência Qualquer indenização somente passa a ser devida após o pagamento do prêmio correspondente ao período de cobertura, no máximo até a data limite prevista para esse fim. Caso a data limite para o pagamento caia em dia em que não haja expediente bancário, o seguro poderá ser pago no primeiro dia subsequente em que haja referido expediente. 10.1.3. O recolhimento do Prêmio do Seguro poderá ser realizado por meio de boleto bancário, débito em conta ou fatura de cartão de crédito, de acordo com a periodicidade do pagamento escolhidoforma de cobrança prevista na Apólice. 11.1.310.1.3.1. Somente Nos casos da cobrança de prêmio por meio de cartão de crédito, será responsabilidade do Segurado manter os dados atualizados para lançamento da parcela para que não ocorra prejuízos à cobertura do seguro em caso de cancelamento ou validade expirada do cartão. 10.1.3.2. Os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido devido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apóliceApólice. 11.210.1.3.3. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado. 11.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.4. Quando a A data limite para pagamento do prêmio cair em Prêmio do Seguro não poderá ultrapassar o dia em que especificado na Apólice de Seguro. 10.1.3.4. Este Seguro está estruturado no regime financeiro de repartição simples, razão pela qual não haja expediente bancáriohaverá devolução ou resgate do Prêmio do Seguro. 10.1.3.5. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá o Prêmio do Seguro recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. 10.1.3.6. Quando o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.5. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará da indenização acarretar o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Geraisas parcelas vincendas serão deduzidas integralmente do valor da indenização, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulanteconsiderando-se as proporções entre os beneficiários.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.112.1. É da responsabilidade do Estipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.112.1.1. A periodicidade do pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contratonas Condições Contratuais, não havendo parcelamento ou fracionamento de prêmios. 11.1.212.1.2. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido. 11.1.312.1.3. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apólice. 11.212.2. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado.qualquer 11.312.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.412.4. Quando a data limite para pagamento do prêmio cair recair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.512.5. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 13 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante.

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Samples: Seguro De Vida

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. É da responsabilidade do Estipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.1. A As faturas terão vencimento mensal ou em periodicidade do pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contratoprevista na Proposta de Contratação e na Apólice, não havendo parcelamento fracionamento de prêmios. 11.1.2. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido. 11.1.3. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apólice. 11.2. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança do prêmio o valor do prêmio de cada Segurado. 11.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.4. Quando o Estipulante fizer jus a qualquer remuneração, inclusive a título de pró-labore, seu valor será estabelecido nas Condições Particulares. 11.5. O pagamento do prêmio até a data de seu vencimento manterá o seguro em vigor, até o último dia do período de cobertura a que se referir, desde que cumpridas as demais condições contratuais, observado o disposto no item 12, destas Condições. 11.6. Quando a data limite para pagamento do prêmio cair recair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.511.7. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante.nos

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Samples: Condições Gerais Da Apólice Do Seguro Coletivo Unimed Prestamista

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.19.1. É da de responsabilidade do Estipulante Estipulante, salvo disposições em contrário previstas contratualmente, a quitaçãocobrança do Prêmio Individual e da quitação nas Apólices Coletivas, nos prazos contratuais, contratuais das respectivas faturas de seguro emitidas pela Seguradora. 11.1.19.1.1. A periodicidade do e a forma de pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento de prêmiosPrêmios serão definidas contratualmente. 11.1.29.2. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com Quando a periodicidade data limite para pagamento do pagamento escolhidoPrêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, a quitação do Prêmio poderá ser efetuada no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 11.1.39.3. Somente os prêmios Quando a forma de cobrança do período já decorrido serão cobrados Prêmio for a de desconto ou abatidos consignação em folha de pagamento, o Estipulante, salvo nos casos de cancelamento da indenizaçãoApólice, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante somente poderá interromper o recolhimento em caso de vigência da apóliceperda do vínculo ou mediante pedido do Segurado por escrito. 11.29.4. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguroPrêmio, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso . Caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmioPrêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio Prêmio de cada Segurado. 11.39.5. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.49.6. Quando o Estipulante fizer jus a qualquer remuneração, inclusive a título de pró-labore, seu valor será estabelecido contratualmente. 9.7. Em caso de atraso no pagamento do Prêmio, incidirão sobre este os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização monetária pela variação positiva do índice do IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) ambos contados desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pagamento. 9.7.1. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 9.7.2. Quando a data limite forma de pagamento de Prêmio for por meio de cartão de crédito, contas de concessionárias ou débito em conta corrente, devem ser observados os encargos estabelecidos, respectivamente, em Contrato firmado entre o titular do cartão de crédito e a administradora do cartão, entre o titular da conta dos serviços de concessão e a Concessionária, ou ainda entre o titular da conta corrente e a instituição bancária, encargos estes totalmente desvinculados dos encargos do Contrato de seguro indicados no item 9.7. 9.8. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela do Prêmio, independentemente do pagamento de parcelas subsequentes, o Estipulante será notificado para que regularize o(s) pagamento(s), no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da Apólice, respeitado o disposto no item 9.8.2. 9.8.1. No período de mora no pagamento do prêmio cair em dia em que Prêmio, não haja expediente bancáriohaverá suspensão das Cláusulas, sem prejuízo à cobrança dos Prêmios respectivos. 9.8.2. Após 90 (noventa) dias de atraso no pagamento de qualquer parcela de Prêmio, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguro será automaticamente cancelado, independentemente de haver parcela(s) em que houver expedienteatraso intercalada(s) com parcela(s) paga(s). 11.59.9. Nos seguros contributários, Se o não repasse dos prêmios Estipulante deixar de recolher à Seguradora, pelo Estipulanteno prazo devido, nos prazos estabelecidos contratualmenteos Prêmios custeados pelos Segurados, acarretará o cancelamento estes não podem ser prejudicados no direito à(s) Cláusula(s) contratada(s) do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Geraisrespondendo a Seguradora pelo pagamento da(s) Indenização(ões) eventualmente devida(s), sem prejuízo das sanções legais aplicáveis da ação de cobrança por parte da Seguradora junto ao Estipulante.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. É da responsabilidade do Estipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.1. A periodicidade do pagamento dos prêmios será As faturas terão vencimento mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento na Proposta de prêmiosContratação e na Apólice. 11.1.211.1.1.1. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido. 11.1.311.1.1.2. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apóliceApólice. 11.2. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.3. Quando o Estipulante fizer jus a qualquer remuneração, inclusive a título de pró-labore, seu valor será estabelecido na Proposta de Contratação. 11.4. Se o Sinistro ocorrer antes do prazo para pagamento do prêmio, o direito à indenização não fica prejudicado se o mesmo for realizado ainda naquele prazo, observado o disposto no item 12 nestas Condições Gerais. 11.5. Quando a data limite para pagamento do prêmio coincidir em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver 11.6. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado. 11.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.4. Quando a data limite para pagamento do prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.5. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.112.1. É da de responsabilidade do Estipulante Estipulante, salvo disposições em contrário previstas contratualmente, a quitaçãocobrança do Prêmio Individual e da quitação nas Apólices Coletivas, nos prazos contratuais, contratuais das respectivas faturas de seguro emitidas pela Seguradora. 11.1.112.1.1. A periodicidade do e a forma de pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento de prêmiosPrêmios serão definidas contratualmente. 11.1.212.2. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com Quando a periodicidade data limite para pagamento do pagamento escolhidoPrêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, a quitação do Prêmio poderá ser efetuada no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 11.1.312.3. Somente os prêmios Quando a forma de cobrança do período já decorrido serão cobrados Prêmio for a de desconto ou abatidos consignação em folha de pagamento, o Estipulante, salvo nos casos de cancelamento da indenizaçãoApólice, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante somente poderá interromper o recolhimento em caso de vigência da apóliceperda do Vínculo ou mediante pedido do Segurado por escrito. 11.212.4. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguroPrêmio, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso . Caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmioPrêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio Prêmio de cada Segurado. 11.312.5. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.412.6. Quando o Estipulante fizer jus a qualquer remuneração, inclusive a título de pró-labore, seu valor será estabelecido contratualmente. 12.7. Em caso de atraso no pagamento do Prêmio, incidirão sobre este os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização monetária pela variação positiva do índice do IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) ambos contados desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pagamento. 12.7.1. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 12.7.2. Quando a data limite forma de pagamento de Prêmio for por meio de cartão de crédito, contas de concessionárias ou débito em conta-corrente, devem ser observados os encargos estabelecidos, respectivamente, em Contrato firmado entre o titular do cartão de crédito e a administradora do cartão, entre o titular da conta dos serviços de concessão e a Concessionária, ou ainda entre o titular da conta-corrente e a instituição bancária, encargos estes totalmente desvinculados dos encargos do Contrato de seguro indicados no item 12.7 e 12.7.1 acima. 12.8. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela do Prêmio, independentemente do pagamento de parcelas subseqüentes, o Estipulante será notificado para que regularize o(s) pagamento(s), no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da Apólice. 12.8.1. No período de mora no pagamento do prêmio cair em dia em que Prêmio, não haja expediente bancáriohaverá suspensão das Garantias/Cláusulas, sem prejuízo à cobrança dos Prêmios respectivos. 12.8.2. Após 90 (noventa) dias de atraso no pagamento de qualquer parcela de Prêmio, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguro será automaticamente cancelado, independentemente de haver parcela(s) em que houver expediente. 11.5atraso intercalada(s) com parcela(s) paga(s). Nos seguros contributários, 12.9. Se o não repasse dos prêmios Estipulante deixar de recolher à Seguradora, pelo Estipulanteno prazo devido, nos prazos estabelecidos contratualmenteos Prêmios custeados pelos Segurados, acarretará o cancelamento estes não podem ser prejudicados no direito a Garantia Básica de Morte Acidental e a(s) Cláusula(s) contratada(s) do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Geraisrespondendo a Seguradora pelo pagamento da(s) Indenização(ões) eventualmente devida(s), sem prejuízo das sanções legais aplicáveis da ação de cobrança por parte da Seguradora junto ao Estipulante.

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. É da responsabilidade do Estipulante Segurado a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.1. A periodicidade As formas de pagamento poderão ser: carnês, débito em conta bancária, débito na fatura o cartão de crédito e desconto em folha de pagamento. 11.1.1.1. Quando o Segurado optar pelo pagamento do pagamento dos prêmios será prêmio mediante desconto em folha de pagamento, o empregador, salvo nos casos de cancelamento do Seguro, somente poderá interromper o recolhimento em caso de perda do vínculo empregatício ou mediante pedido formal do Segurado. 11.1.2. As faturas terão vencimento mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contratona Proposta de Adesão, não havendo parcelamento ou fracionamento de prêmios. 11.1.211.1.2.1. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido. 11.1.311.1.2.2. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apóliceApólice. 11.2. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado. 11.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.3. Se o Sinistro ocorrer antes do prazo para pagamento do prêmio, o direito à indenização não fica prejudicado se o mesmo for realizado ainda naquele prazo, observado o disposto no item 12 nestas Condições Gerais. 11.4. Quando a data limite para pagamento do prêmio cair coincidir em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.5. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante.

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Samples: Seguro De Vida

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.116.1. É da responsabilidade do Estipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.116.1.1. A periodicidade do pagamento dos prêmios será As faturas terão vencimento mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento de prêmiosnas Condições Particulares e na Apólice. 11.1.2. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido. 11.1.3. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apólice. 11.216.2. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança do prêmio o valor do prêmio de cada Segurado. 11.316.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.416.4. Quando o Estipulante fizer jus a qualquer remuneração, inclusive a título de pró-labore, seu valor será estabelecido nas Condições Particulares e na Apólice. 16.5. Se o Sinistro ocorrer antes do prazo para pagamento do prêmio, o direito à indenização não fica prejudicado se o mesmo for realizado ainda naquele prazo, observado o disposto no item 17, destas Condições Gerais. 16.6. Quando a data limite para pagamento do prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.516.7. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 17, destas Condições GeraisCondições, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante. 16.8. Este seguro está estruturado no regime financeiro de repartição simples, razão pela qual não haverá devolução ou resgate de prêmios ao segurado, ao beneficiário ou ao Estipulante.

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Samples: Insurance Agreement

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. É da responsabilidade do Estipulante e/ou Subestipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.1. A periodicidade do pagamento dos prêmios será As faturas terão vencimento mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento na Proposta de prêmiosContratação e na Apólice. 11.1.211.1.1.1. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido. 11.1.311.1.1.2. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apóliceApólice. 11.2. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança do prêmio o valor do prêmio de cada Segurado. 11.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.4. Quando o Estipulante fizer jus a data limite para pagamento do prêmio cair em dia em que não haja expediente bancárioqualquer remuneração, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expedienteinclusive a título de pró-labore, seu valor será estabelecido na Proposta de Contratação. 11.5. Se o Sinistro ocorrer antes do prazo para pagamento do prêmio, o direito à indenização não fica prejudicado se o mesmo for realizado ainda naquele prazo, observado o disposto no item 12 nestas Condições Gerais. 11.6. Nos seguros Seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante. 11.7. Quando a data limite para pagamento do prêmio coincidir em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente.

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Samples: Seguro De Garantia Funeral

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.115.1. É O prêmio será fixado pela seguradora tomando como referência o período integral de vigência contratado (anual ou plurianual). 15.1.1. A seguradora, portanto, fixará o prêmio tomando como base todo o período de cobertura contratado pelo estipulante e/ou pelo segurado ou beneficiário e poderá, de acordo com a vontade do estipulante e/ou do segurado ou beneficiário, fixar as formas de pagamento único (anual ou plurianual) ou parcelá-lo em parcelas semestrais, trimestrais, bimestrais ou mensais. 15.1.2. A forma de pagamento e os procedimentos para faturamento dos prêmios nos conceitos de “risco decorrido” ou “a decorrer” estarão estabelecidos no contrato e/ou no documento de cobrança emitido pela seguradora. 15.2. Quando a data de vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 15.3. O pagamento do prêmio até a data de seu vencimento manterá o seguro em vigor até o último dia do período de cobertura a que se referir. 15.4. Em caso de atraso no pagamento do prêmio, incidirão sobre este os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização monetária pela variação positiva do índice do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) ambos contados desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pagamento. 15.4.1. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 15.5. O estipulante e o subestipulante, nos seguros não contributários e/ou o segurado, nos seguros parcial ou totalmente contributários, ficarão obrigados ao pagamento dos prêmios devidos no período de cobertura já concedido pela seguradora, ainda que tenha se constatado o término da vigência do seguro, tenha a apólice sido renovada por novo período ou não. 15.6. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à sociedade seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da cobertura, a critério da sociedade seguradora, e sujeita o estipulante ou subestipulante às cominações legais. 15.7. Nas contratações de seguros custeados total ou parcialmente pelos segurados, fica ajustado entre as partes que é de responsabilidade do Estipulante estipulante e/ou subestipulante a cobrança dos prêmios aos segurados e da quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradoraseguradora. 11.1.1. A periodicidade do pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento de prêmios. 11.1.2. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido. 11.1.3. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apólice. 11.215.8. É vedado ao Estipulante estipulante e/ou subestipulante recolher dos Seguradossegurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora seguradora e a ela devido; caso devido em consequência das garantias que ela prestar. Caso o Estipulante recebaestipulante e/ou subestipulante receba(m), juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado fica(m) obrigado(s) a destacar no documento utilizado na cobrança do prêmio o valor do prêmio de cada Seguradosegurado. 11.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.415.9. Quando o estipulante fizer jus a data limite para pagamento do prêmio cair em dia em que não haja expediente bancárioqualquer remuneração, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado inclusive a título de pró-labore, seu valor e/ou percentual será estabelecido no primeiro dia útil em que houver expedientecontrato. 11.5. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante.

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Samples: Seguro Educacional

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.110.1. É da de responsabilidade do Estipulante Estipulante, salvo disposições em contrário previstas contratualmente, a quitaçãocobrança do Prêmio Individual e da quitação nas Apólices Coletivas, nos prazos contratuais, contratuais das respectivas faturas de seguro emitidas pela Seguradora. 11.1.110.1.1. A periodicidade do e a forma de pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento de prêmiosPrêmios serão definidas contratualmente. 11.1.210.2. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com Quando a periodicidade data limite para pagamento do pagamento escolhidoPrêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, a quitação do Prêmio poderá ser efetuada no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 11.1.310.3. Somente os prêmios Quando a forma de cobrança do período já decorrido serão cobrados Prêmio for a de desconto ou abatidos consignação em folha de pagamento, o Estipulante, salvo nos casos de cancelamento da indenizaçãoApólice, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante somente poderá interromper o recolhimento em caso de vigência da apóliceperda do Vínculo ou mediante pedido do Segurado por escrito. 11.210.4. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguroPrêmio, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso . Caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmioPrêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio Prêmio de cada Segurado. 11.310.5. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.410.6. Quando o Estipulante fizer jus a qualquer remuneração, inclusive a título de pró-labore, seu valor será estabelecido contratualmente. 10.7. Em caso de atraso no pagamento do Prêmio, incidirão sobre este os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização monetária pela variação positiva do índice do IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) ambos contados desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pagamento. 10.7.1. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 10.7.2. Quando a data limite forma de pagamento de Prêmio for por meio de cartão de crédito, contas de concessionárias ou débito em conta corrente, devem ser observados os encargos estabelecidos, respectivamente, em Contrato firmado entre o titular do cartão de crédito e a administradora do cartão, entre o titular da conta dos serviços de concessão e a Concessionária, ou ainda entre o titular da conta corrente e a instituição bancária, encargos estes totalmente desvinculados dos encargos do Contrato de seguro indicados no item 9.7 acima. 10.8. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela do Prêmio, independentemente do pagamento de parcelas subsequentes, o Estipulante será notificado para que regularize o(s) pagamento(s), no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da Apólice. 10.8.1. No período de mora no pagamento do prêmio cair em dia em que Prêmio, não haja expediente bancáriohaverá suspensão das coberturas, sem prejuízo à cobrança dos Prêmios respectivos. 10.8.2. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela de Prêmio, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado seguro será automaticamente cancelado, independentemente de haver parcela(s) em atraso intercalada(s) com parcela(s) paga(s). Este prazo será definido no primeiro dia útil em que houver expedienteContrato. 11.510.9. Nos seguros contributários, Se o não repasse dos prêmios Estipulante deixar de recolher à Seguradora, pelo Estipulanteno prazo devido, nos prazos estabelecidos contratualmenteos Prêmios custeados pelos Segurados, acarretará o cancelamento estes não podem ser prejudicados no direito à(s) cobertura(s) contratada(s) do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Geraisrespondendo a Seguradora pelo pagamento da(s) Indenização (ões) eventualmente devida(s), sem prejuízo das sanções legais aplicáveis da ação de cobrança por parte da Seguradora junto ao Estipulante.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Coletivo

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. 10.1 É da de responsabilidade do Estipulante a quitação, nos realização da cobrança do Prêmio Individual e a quitação nas Apólices Coletivas dentro dos prazos contratuais, contratuais e pagamento das respectivas faturas emitidas pela Seguradora, salvo se houver disposição contratual em contrário. 11.1.110.1.1. A periodicidade do e a forma de pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento de prêmiosPrêmios serão definidas contratualmente. 11.1.2. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido. 11.1.3. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apólice. 11.2. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado. 11.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.410.2. Quando a data limite para pagamento do prêmio Prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento a quitação do prêmio Prêmio poderá ser efetuado efetuada no primeiro dia útil em que houver expedienteexpediente bancário. 11.510.3. Nos seguros contributáriosEm caso de atraso no pagamento do Prêmio, incidirão sobre o valor não pago os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento), atualização monetária pela variação positiva do índice do IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pagamento. 10.3.1. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 10.3.2. O pagamento do prêmio será feito à Seguradora por meio da rede bancária, 10.4. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela do Prêmio, Independentemente do pagamento de parcelas subsequentes, o Estipulante será notificado para que regularize o(s) pagamento(s), sob pena de cancelamento da Apólice. 10.4.1. O prazo máximo de tolerância é de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento dos prêmios, consecutivos ou não, após esse período, a Apólice será cancelada. No período de mora no pagamento do Prêmio, não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Geraishaverá suspensão das coberturas, sem prejuízo à cobrança dos Prêmios respectivos. 10.5. O seguro poderá prever a reabilitação da apólice a partir das sanções legais aplicáveis ao Estipulante24 (vinte e quatro) horas da data em que o Estipulante retomar o pagamento dos prêmios em atraso, devidamente corrigidos e acrescidos de multa e juros de mora. Neste caso, a cobertura do seguro será restabelecida.

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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo Global

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.19.1. É da de responsabilidade do Estipulante Estipulante, salvo disposições em contrário previstas contratualmente, a quitaçãocobrança do Prêmio Individual e da quitação nas Apólices Coletivas, nos prazos contratuais, contratuais das respectivas faturas de seguro emitidas pela Seguradora. 11.1.19.1.1. Os prêmios poderão ser pagos de uma única vez, mensalmente, semestralmente ou anualmente. A periodicidade do e a forma de pagamento dos prêmios será mensalserão definidas contratualmente e no Certificado Individual do Seguro, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento sendo de prêmiosresponsabilidade do Estipulante o repasse do prêmio recolhido dos Segurados à Seguradora. 11.1.29.2. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo O Estipulante não representa a Seguradora perante o grupo segurado, sendo o único responsável, para com a periodicidade do Seguradora, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive a cobrança e pagamento escolhidodos prêmios nos prazos contratuais. 11.1.3. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apólice. 11.29.3. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso . 9.3.1. Caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na para a cobrança o valor do prêmio de cada Segurado. 11.39.4. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.49.5. Quando a data limite para pagamento do prêmio dos prêmios cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil útil, posterior ao vencimento, em que houver expedienteexpediente bancário. 11.59.6. Nos seguros contributáriosQuando o Estipulante fizer jus a qualquer remuneração, inclusive a título de pró-labore, seu valor será estabelecido contratualmente. 9.7. Fica estipulado que os Segurados que entrarem em gozo de algum benefício, ou se afastarem de suas atividades profissionais, deverão continuar com o recolhimento do prêmio do seguro relativo apenas às coberturas dos demais riscos contratados. 9.8. Quando a forma de cobrança do Prêmio for a de desconto ou consignação em folha de pagamento, o Estipulante, salvo nos casos de cancelamento da Apólice, somente poderá interromper o recolhimento em caso de perda do Vínculo ou mediante pedido do Segurado por escrito. 9.9. Caso haja a ocorrência de algum sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que o mesmo tenha sido efetuado, o direito à indenização não estará prejudicado. 9.10. O não repasse dos prêmios por parte do Estipulante à SeguradoraSeguradora no prazo estabelecido, pelo Estipulantedesde que não caracterizada a inadimplência do Segurado, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará não consistirá em motivo para o cancelamento do seguroseguro individual, conforme disposto ficando o Estipulante sujeito às cominações legais. 9.11. Em caso de atraso no pagamento do Prêmio, incidirão sobre este os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização monetária pela variação positiva do índice do IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) ambos contados desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pagamento. 9.11.1. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item 12 destas Condições Geraisserá feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 9.12. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela do Prêmio de Seguro, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulanteindependentemente do pagamento de parcelas subsequentes, o Estipulante será notificado para que regularize o(s) pagamento(s), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de cancelamento da Apólice. 9.12.1. Os sinistros ocorridos durante o período de inadimplência terão cobertura, com a consequente cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, o seu abatimento da indenização paga ao(s) beneficiário(s). 9.12.2. Após 60 (sessenta) dias de atraso no pagamento de qualquer parcela de Prêmio, o seguro será automaticamente cancelado, independentemente de haver parcela(s) em atraso intercalada(s) com parcela(s) paga(s).

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Samples: Seguro Prestamista

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.114.1. É da de responsabilidade do Estipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela SeguradoraSegurado o pagamento do prêmio. 11.1.114.2. A periodicidade de pagamento do pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral prêmio é mensal e poderá ser feito por Cartão de Crédito ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento de prêmiosDébito em conta corrente. 11.1.2. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido. 11.1.3. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apólice. 11.2. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado. 11.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.414.3. Quando a data limite para pagamento do prêmio Prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento a quitação do prêmio Prêmio poderá ser efetuado efetuada no primeiro dia útil seguinte em que houver expedienteexpediente bancário. 11.514.4. Nos seguros contributáriosEm caso de atraso no pagamento do Prêmio, incidirão sobre este os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento) sobre o não repasse valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização monetária pela variação positiva do índice do IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) ambos contados desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pagamento. 14.4.1. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 14.5. Quando a forma de pagamento de Prêmio for por meio de cartão de crédito, contas de concessionárias ou débito em conta-corrente, devem ser observados os encargos estabelecidos, respectivamente, em Contrato firmado entre o titular do cartão de crédito e a administradora do cartão, entre o titular da conta dos prêmios à Seguradoraserviços de concessão e a Concessionária, pelo Estipulanteou ainda entre o titular da conta-corrente e a instituição bancária, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento encargos estes totalmente desvinculados dos encargos do seguro, conforme disposto Contrato de seguro indicados no item 12 destas Condições Geraisacima. 14.6. No período de mora no pagamento do Prêmio (90 dias consecutivos ou não), não haverá suspensão das Coberturas/Cláusulas, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulanteà cobrança dos Prêmios respectivos 14.7. Em caso de atraso de 90 (noventa) dias no pagamento de qualquer parcela de Prêmio, o seguro será automaticamente cancelado, independentemente de haver parcela(s) em atraso intercalada(s) com parcela(s) paga(s).

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Samples: Insurance Agreement

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. É da responsabilidade do Estipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.1. A periodicidade do pagamento dos prêmios será As faturas terão vencimento mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento na Proposta de prêmiosContratação e na Apólice. 11.1.211.1.1.1. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido.pagamento 11.1.311.1.1.2. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apóliceApólice. 11.2. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.3. Quando o Estipulante fizer jus a qualquer remuneração, inclusive a título de pró-labore, seu valor será estabelecido na Proposta de Contratação, no certificado individual e na proposta de adesão. 11.4. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado. 11.311.5. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediaçãoSe o Sinistro ocorrer antes do prazo para pagamento do prêmio, o direito à indenização não fica prejudicado se o mesmo for realizado ainda naquele prazo, observado o disposto no item 12 nestas Condições Gerais. 11.411.6. Quando a data limite para pagamento do prêmio cair coincidir em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.511.7. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante.prazos

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Samples: Seguro De Vida

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. 9.1 É da responsabilidade do Estipulante Segurado a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.19.1.1. A periodicidade do forma de pagamento dos prêmios será poderá ser mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento anual (à vista) e cada pagamento corresponderá ao respectivo período de prêmioscobertura. 11.1.29.1.2. Os prêmios emitidos possuem vigência Qualquer indenização somente passa a ser devida após o pagamento do prêmio correspondente ao período de cobertura, no máximo até a data limite prevista para esse fim. Caso a data limite para o pagamento caia em dia em que não haja expediente bancário, o seguro poderá ser pago no primeiro dia subsequente em que haja referido expediente. 9.1.3. O recolhimento do Prêmio do Seguro poderá ser realizado por meio de boleto bancário, débito em conta ou fatura de cartão de crédito, de acordo com a periodicidade do pagamento escolhidoforma de cobrança prevista na Apólice. 11.1.39.1.3.1. Somente Nos casos da cobrança do prêmio por meio de cartão de crédito, será responsabilidade do Segurado manter os dados atualizados para lançamento das parcelas para que não ocorra prejuízos à cobertura do seguro em caso de cancelamento ou validade expirada do cartão. 9.1.3.2. Os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido devido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apóliceApólice. 11.29.1.3.3. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado. 11.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.4. Quando a A data limite para pagamento do prêmio cair em Prêmio do Seguro não poderá ultrapassar o dia em que especificado na Apólice de Seguro. 9.1.3.4. Este Seguro está estruturado no regime financeiro de repartição simples, razão pela qual não haja expediente bancáriohaverá devolução ou resgate do Prêmio do Seguro. 9.1.3.5. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá o Prêmio do Seguro recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. 9.1.3.6. Quando o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.5. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará da indenização acarretar o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulanteas parcelas vincendas serão deduzidas integralmente do valor da indenização.

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Samples: Seguro De Doenças Graves Individual

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. É da responsabilidade do Estipulante e/ou Subestipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.1. A periodicidade do pagamento dos prêmios será As faturas terão vencimento mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento na Proposta de prêmiosContratação e na Apólice. 11.1.211.1.1.1. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido. 11.1.311.1.1.2. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apóliceApólice. 11.2. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.3. Quando o Estipulante e/ou Subestipulante fizer jus a qualquer remuneração, inclusive a título de pró-labore, seu valor será estabelecido na Proposta de Contratação. 11.4. Se o Sinistro ocorrer antes do prazo para pagamento do prêmio, o direito à indenização não fica prejudicado se o mesmo for realizado ainda naquele prazo, observado o disposto no item 12 nestas Condições Gerais. 11.5. Quando a data limite para pagamento do prêmio coincidir em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.6. É vedado ao Estipulante e/ou Subestipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante e/ou Subestipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado. 11.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.411.7. Quando a data limite para cobrança do prêmio for efetuada com desconto em folha de pagamento do prêmio cair em dia em que não haja expediente bancáriosegurado, o pagamento Estipulante somente poderá interromper o seu recolhimento em caso de perda de vínculo empregatício ou mediante pedido formal do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expedientesegurado. 11.511.8. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 18 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. 9.1 É da de responsabilidade do Estipulante Estipulante, salvo disposições em contrário previstas contratualmente, a quitaçãocobrança do Prêmio Individual e da quitação nas Apólices Coletivas, nos prazos contratuais, contratuais das respectivas faturas de seguro emitidas pela Seguradora. 11.1.19.1.1 Os prêmios poderão ser pagos anualmente, semestralmente, quadrimestralmente, trimestralmente ou mensalmente. A periodicidade do e a forma de pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento de prêmiosPrêmios serão definidas contratualmente. 11.1.2. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com 9.2 Quando a periodicidade data limite para pagamento do pagamento escolhidoPrêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, a quitação do Prêmio poderá ser efetuada no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 11.1.3. Somente os prêmios 9.3 Quando a forma de cobrança do período já decorrido serão cobrados Prêmio for a de desconto ou abatidos consignação em folha de pagamento, o Estipulante, salvo nos casos de cancelamento da indenizaçãoApólice, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante somente poderá interromper o recolhimento em caso de vigência da apóliceperda do Vínculo ou mediante pedido do Segurado por escrito. 11.2. 9.4 É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguroPrêmio, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso . Caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmioPrêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio Prêmio de cada Segurado. 11.3. 9.5 É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.4. 9.6 Quando o Estipulante fizer jus a qualquer remuneração, inclusive a título de pró-labore, é obrigatório constar do certificado individual e da proposta de adesão, o seu percentual e valor, devendo o segurado ser informado sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração. 9.7 Em caso de atraso no pagamento do Prêmio, incidirão sobre este os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização monetária pela variação positiva do índice do IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) ambos contados desde a data limite do vencimento da parcela até o efetivo pagamento. 9.7.1 Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 9.8 Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela do Prêmio, independentemente do pagamento de parcelas subsequentes, o Estipulante será notificado para que regularize o(s) pagamento(s), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de cancelamento da Apólice. 9.8.1 No período de mora no pagamento do prêmio cair em dia Prêmio, haverá suspensão das Coberturas, sem prejuízo à cobrança dos Prêmios respectivos. As coberturas serão reabilitadas a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data em que não haja expediente bancário, o segurado retomar o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expedienteprêmio. 11.5. Nos seguros contributários9.8.2 Após 60 (sessenta) dias de atraso no pagamento de qualquer parcela de Prêmio, o não repasse dos prêmios seguro será automaticamente cancelado, independentemente de haver parcela(s) em atraso intercalada(s) com parcela(s) paga(s). 9.9 Se o Estipulante deixar de recolher à Seguradora, pelo Estipulanteno prazo devido, nos prazos estabelecidos contratualmenteos Prêmios custeados pelos Segurados, acarretará o cancelamento estes não podem ser prejudicados no direito à(s) Coxxxxxxx(x) contratada(s) do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Geraisrespondendo a Seguradora pelo pagamento da(s) Indenização(ões) eventualmente devida(s), sem prejuízo das sanções legais aplicáveis da ação de cobrança por parte da Seguradora junto ao Estipulante.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Coletivo Vida

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. É da responsabilidade do Estipulante e/ou Subestipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.1. A periodicidade do pagamento dos prêmios será As faturas terão vencimento mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento na Proposta de prêmiosContratação e na Apólice. 11.1.211.1.1.1. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido. 11.1.311.1.1.2. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apóliceApólice. 11.2. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.3. Quando o Estipulante e/ou Subestipulante fizer jus a qualquer remuneração, inclusive a título de pró-labore, seu valor será estabelecido na Proposta de Contratação. 11.4. Se o sinistro ocorrer antes do prazo para pagamento do prêmio, o direito à indenização não fica prejudicado se o mesmo for realizado ainda naquele prazo, observado o disposto no item 12 nestas Condições Gerais. 11.5. Quando a data limite para pagamento do prêmio coincidir em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.6. É vedado ao Estipulante e/ou Subestipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante e/ou Subestipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado. 11.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.4. Quando a data limite para pagamento do prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.5. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante.que

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Samples: Condições Gerais De Seguro

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.115.1. É O prêmio será fixado pela Seguradora tomando como referência o período integral de vigência contratado (anual ou plurianual). 15.1.1. A Seguradora, portanto, fixará o prêmio tomando como base todo o período de cobertura contratado pelo Estipulante e/ou pelo Segurado ou Beneficiário e poderá, de acordo com a vontade do Estipulante e/ou do Segurado ou Beneficiário, fixar as formas de pagamento único (anual ou plurianual) ou parcelá-lo em parcelas semestrais, trimestrais, bimestrais ou mensais. 15.1.2. A forma de pagamento e os procedimentos para faturamento dos prêmios nos conceitos de “risco decorrido” ou “a decorrer” estarão estabelecidos no Contrato e/ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora. 15.2. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 15.3. O pagamento do prêmio até a data de seu vencimento manterá o seguro em vigor até o último dia do período de cobertura a que se referir. 15.4. Em caso de atraso no pagamento do prêmio, incidirão sobre este os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização monetária pela variação positiva do índice do IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) ambos contados desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pagamento. 15.4.1. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 15.5. O Estipulante e o Subestipulante, nos seguros não contributários e/ou o Segurado, nos seguros parcial ou totalmente contributários, ficarão obrigados ao pagamento dos prêmios devidos no período de cobertura já concedido pela Seguradora, ainda que tenha se constatado o término da vigência do seguro, tenha a apólice sido renovada por novo período ou não. 15.6. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à sociedade seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da cobertura, a critério da sociedade seguradora, e sujeita o estipulante ou subestipulante às cominações legais. 15.7. Nas contratações de seguros custeados total ou parcialmente pelos Segurados, fica ajustado entre as partes que é de responsabilidade do Estipulante e/ou Subestipulante a cobrança dos prêmios aos Segurados e da quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.1. A periodicidade do pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento de prêmios. 11.1.2. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido. 11.1.3. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apólice. 11.215.8. É vedado ao Estipulante e/ou Subestipulante recolher dos Seguradossegurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso devido em consequência das garantias que ela prestar. Caso o Estipulante recebae/ou Subestipulante receba(m), juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado fica(m) obrigado(s) a destacar no documento utilizado na cobrança do prêmio o valor do prêmio de cada Segurado. 11.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.415.9. Quando o Estipulante fizer jus a data limite para pagamento do prêmio cair em dia em que não haja expediente bancárioqualquer remuneração, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado inclusive a título de pró-labore, seu valor e/ou percentual será estabelecido no primeiro dia útil em que houver expedienteContrato. 11.5. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante.

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Samples: Seguro Educacional

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.116.1. É O Prêmio será fixado pela Seguradora, tomando como referência o período integral de vigência contratado (anual ou plurianual). 16.1.1. A forma de pagamento e os procedimentos para faturamento dos Prêmios estarão estabelecidos no Contrato e/ou na Proposta de Adesão. 16.2. Quando a data de vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 16.3. O pagamento do Prêmio até a data de seu vencimento manterá o seguro em vigor até o último dia do período de cobertura a que se referir. 16.4. Em caso de atraso no pagamento do Prêmio, a Seguradora realizará a cobrança obedecendo a forma de pagamento estipulada no Contrato e/ou na Proposta (Contratação ou Adesão) e aplicará os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização monetária com base na variação positiva do índice do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado entre o último índice publicado antes do vencimento da parcela e aquele publicado em data imediatamente anterior à data do seu efetivo pagamento. 16.4.1. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 16.5. O Prêmio de seguro em atraso será cobrado cumulativamente ao pagamento subsequente. 16.6. A Seguradora se resguarda no direito de cobrar os Prêmios não pagos no prazo convencionado, referente aos riscos já garantidos, inclusive pela via judicial, se necessário, respeitados os critérios de cancelamento do Contrato de seguro. 16.7. Nas contratações de seguros custeados total ou parcialmente pelos Segurados, fica ajustado entre as partes que é de responsabilidade do Estipulante e/ou Subestipulante a cobrança dos referidos Prêmios, bem como da quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.1. A periodicidade do pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento de prêmios. 11.1.2. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido. 11.1.3. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apólice. 11.216.8. É vedado ao Estipulante e/ou Subestipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio Prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso devido em consequência das Garantias Contratadas. Caso o Estipulante e/ou Subestipulante receba, juntamente com o prêmioPrêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança do Prêmio, o valor do prêmio Prêmio de cada Segurado. 11.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.416.9. Quando o Estipulante e/ou o Subestipulante fizer jus a data limite para pagamento do prêmio cair em dia em que não haja expediente bancárioqualquer remuneração, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado inclusive a título de pró-labore, seu valor e/ou percentual será estabelecido no primeiro dia útil em que houver expedienteContrato. 11.5. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante.

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Samples: Seguro De Vida

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. É da responsabilidade do Estipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.1. A periodicidade do pagamento dos prêmios será As faturas terão vencimento mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento na Proposta de prêmiosContratação e na Apólice. 11.1.211.1.1.1. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido. 11.1.311.1.1.2. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apóliceApólice. 11.2. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.3. Quando o Estipulante fizer jus a qualquer remuneração, inclusive a título de pró-labore, seu valor será estabelecido na Proposta de Contratação. 11.4. Se o Sinistro ocorrer antes do prazo para pagamento do prêmio, o direito à indenização não fica prejudicado se o mesmo for realizado ainda naquele prazo, observado o disposto no item 12 nestas Condições Gerais. 11.5. Quando a data limite para pagamento do prêmio coincidir em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.6. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado. 11.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.4. Quando a data limite para pagamento do prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.5. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.112.1. É da responsabilidade do Estipulante e/ou Subestipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora. 11.1.112.1.1. A periodicidade do pagamento dos prêmios será As faturas terão vencimento mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento na Proposta de prêmiosContratação e na Apólice. 11.1.2. 12.1.1.1 Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido. 11.1.3. 12.1.1.2 Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apóliceApólice. 11.212.2. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 12.3. Quando o Estipulante e/ou Subestipulante fizer jus a qualquer remuneração, inclusive a título de pró-labore, seu valor será estabelecido na Proposta de Contratação. 12.4. Se o Sinistro ocorrer antes do prazo para pagamento do prêmio, o direito à indenização não fica prejudicado se o mesmo for realizado ainda naquele prazo, observado o disposto no item 13 nestas Condições Gerais. 12.5. Quando a data limite para pagamento do prêmio coincidir em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 12.6. É vedado ao Estipulante e/ou Subestipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante e/ou Subestipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado. 11.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.4. Quando a data limite para pagamento do prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.512.7. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 20 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.112.1. É da A responsabilidade pelo pagamento dos prêmios é do Estipulante a quitaçãoSegurado, nos prazos contratuaisque poderá fazê-lo mediante escolha, na Proposta de Adesão, de uma das respectivas faturas emitidas pela Seguradoraseguintes formas de pagamento: a) emissão de carnê; b) débito em conta bancária; c) débito em fatura de cartão de crédito e d) desconto em folha de pagamento. 11.1.1d.1) quando o Segurado optar pelo pagamento do prêmio mediante desconto em folha de pagamento, o empregador, salvo nos casos de cancelamento do Seguro, somente poderá interromper o recolhimento em caso de perda do vínculo empregatício ou mediante pedido formal doSegurado. 12.2. Quando a data limite para pagamento do prêmio recair em dia em que não haja 12.3. A periodicidade do de pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contratoopção constante da Proposta de Adesão, não havendo parcelamento ou fracionamento de prêmios. 11.1.212.4. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento dopagamento escolhido. 11.1.312.4.1. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apólice. 11.2. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado. 11.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação. 11.4. Quando a data limite para pagamento do prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. 11.5. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante.

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Samples: Insurance Policy