Colocação e Plano de Distribuição. 4.1.1 As Debêntures serão objeto de Oferta Restrita destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme abaixo definido), em observância ao plano de distribuição previamente acordado entre a Emissora, a instituição intermediária líder da Oferta Restrita (“Coordenador Líder”) e outras instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (em conjunto com o Coordenador Líder, “Coordenadores”). Os Coordenadores organizarão a colocação da totalidade das Debêntures em regime de garantia firme de subscrição. 4.1.1.1 São considerados “Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos no artigo 9º-A da Instrução CVM nº 539, observado que fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor, para os fins dos limites previstos no Plano de Colocação (conforme abaixo definido). 4.1.2 Observado o disposto na regulamentação aplicável, os Coordenadores organizarão a colocação das Debêntures exclusivamente perante Investidores Profissionais, em atendimento aos procedimentos descritos na Instrução CVM 476 (“Plano de Colocação”), observados os seguintes termos: (i) não será permitida a busca de Investidores Profissionais por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores; (ii) somente será permitida a procura, pelos Coordenadores, de, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais; e (iii) as Debêntures somente poderão ser adquiridas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos da Instrução CVM 476. 4.1.3 A colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da B3, e com o plano de distribuição descrito nesta Cláusula Quarta. 4.1.4 No ato de subscrição e integralização das Debêntures, cada Investidor Profissional interessado na subscrição das Debêntures deverá fazê-la por meio da entrega aos Coordenadores de carta devidamente assinada, em termos e condições aceitáveis ao Coordenadores, afirmando estar ciente e concordar, dentre outros, que: (i) as informações recebidas são suficientes para a sua tomada de decisão a respeito da Oferta Restrita; (ii) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM; e (iii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na regulamentação aplicável e nesta Escritura de Emissão, somente podendo ser negociadas nos mercados regulamentados 90 (noventa) dias após a subscrição ou aquisição pelo investidor profissional, observadas as obrigações adicionais da Emissora, nos termos da Instrução CVM 476. 4.1.5 Caso a Oferta Restrita seja cancelada ou revogada, todos os atos de aceitação serão cancelados e os Coordenadores, juntamente com a Emissora, comunicarão aos Investidores Profissionais o cancelamento da Oferta Restrita, até o dia útil anterior à Data da Primeira Subscrição e Integralização (conforme abaixo definido).
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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement
Colocação e Plano de Distribuição. 4.1.1 4.1.1. As Debêntures serão objeto de Oferta Restrita distribuição pública com esforços restritos de distribuição, destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme abaixo definido)Profissionais, em observância ao plano de distribuição previamente acordado entre a EmissoraEmissora e os Coordenadores (conforme abaixo definidos). A Oferta Restrita será realizada com a intermediação de instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais (“Coordenadores”, a instituição intermediária sendo um deles o coordenador líder da Oferta Restrita (Emissão “Coordenador Líder”), sob o regime misto de colocação, sendo (i) e outras instituições financeiras integrantes do sistema R$900.000.000,00 (novecentos milhões de distribuição de valores mobiliários (em conjunto com o Coordenador Líder, “Coordenadores”). Os Coordenadores organizarão a colocação da totalidade das Debêntures reais) em regime de garantia firme de subscrição; e (ii) R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) em regime de melhores esforços de distribuição; de forma individual e não solidária entre os Coordenadores.
4.1.1.1 São considerados “4.1.2. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 4.1.1 acima, no âmbito da Oferta Restrita, (i) somente será permitida a procura de, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais pelos Coordenadores; e (ii) as Debêntures somente poderão ser adquiridas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos no artigo 9º-A , nos termos da Instrução CVM nº 539, observado que fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor, para os fins dos limites previstos no Plano de Colocação (conforme abaixo definido)476.
4.1.2 Observado o disposto na regulamentação aplicável, os Coordenadores organizarão a 4.1.3. A colocação das Debêntures exclusivamente será realizada de acordo com os procedimentos da B3 e com o plano de distribuição descrito nesta Cláusula Quarta.
4.1.4. Até o ato de subscrição e integralização das Debêntures, cada Investidor Profissional assinará declaração atestando a respectiva condição de investidor profissional e de que está ciente e declara que, dentre outros (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante Investidores Profissionais, em atendimento aos procedimentos descritos a CVM e poderá vir a ser objeto de registro perante a ANBIMA; (ii) as Debêntures estão sujeitas a restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de Xxxxxxx; e (“Plano iii) efetuou sua própria análise com relação à capacidade de Colocação”)pagamento da Emissora e da Interveniente Anuente, observados devendo, ainda, por meio de tal declaração, manifestar sua concordância expressa a todos os seguintes termos:seus termos e condições.
(i) 4.1.5. Não será constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as Debêntures. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures no mercado secundário.
4.1.6. Não haverá preferência para subscrição das Debêntures pelos atuais acionistas da Emissora.
4.1.7. As Partes comprometem-se a não será permitida realizar a busca de Investidores Profissionais investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores;
(ii) somente será permitida a procura, pelos Coordenadores, de, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais; e
(iii) as Debêntures somente poderão ser adquiridas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos da Instrução CVM 476.
4.1.3 4.1.8. A colocação das Debêntures será realizada de acordo Emissora obriga-se a: (i) não contatar ou fornecer informações acerca da Oferta Restrita a qualquer investidor, exceto se previamente acordado com os procedimentos da B3, Coordenadores; e com o plano de distribuição descrito nesta Cláusula Quarta.
4.1.4 No ato de subscrição e integralização das Debêntures, cada Investidor Profissional interessado na subscrição das Debêntures deverá fazê-la por meio da entrega aos Coordenadores de carta devidamente assinada, em termos e condições aceitáveis (ii) informar ao Coordenadores, afirmando estar ciente e concordar, dentre outros, que:
(i) as informações recebidas são suficientes para a sua tomada de decisão a respeito da Oferta Restrita; (ii) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM; e (iii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na regulamentação aplicável e nesta Escritura de Emissão, somente podendo ser negociadas nos mercados regulamentados 90 (noventa) dias após a subscrição ou aquisição pelo investidor profissional, observadas as obrigações adicionais da Emissora, nos termos da Instrução CVM 476.
4.1.5 Caso a Oferta Restrita seja cancelada ou revogada, todos os atos de aceitação serão cancelados e os Coordenadores, juntamente com a Emissora, comunicarão aos Investidores Profissionais o cancelamento da Oferta Restrita, até o dia útil anterior à Data da Primeira Subscrição e Integralização Dia Útil (conforme abaixo definido) imediatamente subsequente, a ocorrência de contato que receba de potenciais investidores que venham a manifestar seu interesse na Oferta Restrita, comprometendo-se desde já a não tomar qualquer providência em relação aos referidos potenciais investidores neste período.
4.1.9. Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos para a Oferta Restrita.
4.1.10. Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento (“Procedimento de Bookbuilding”), organizado pelos Coordenadores para a verificação (i) da demanda das Debêntures em diferentes níveis de taxas de juros, de forma a definir o percentual da Remuneração das Debêntures da Primeira Série (conforme abaixo definida); e (ii) da quantidade de Debêntures a serem emitidas, observado que a alocação das Debêntures entre a Primeira Série e a Segunda Série ocorreu em Sistema de Vasos Comunicantes; sendo certo que o resultado do Procedimento de Bookbuilding foi refletido por meio do “1º (Primeiro) Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 14ª (Décima Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, em Até Duas Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Localiza Rent a Car S.A.”, celebrado entre as Partes em 17 de setembro de 2018, anteriormente à Data de Emissão (“Aditamento”), sem necessidade de nova aprovação societária ou ratificação pela Emissora, conforme RCAs da Emissora, ou pela Interveniente Anuente, conforme AGEs da Interveniente Anuente e Reuniões da Diretoria da Interveniente Anuente, ou de realização de AGD.
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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 14ª Emissão De Debêntures
Colocação e Plano de Distribuição. 4.1.1 As Debêntures serão objeto de Oferta Restrita destinada exclusivamente distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocação com relação à totalidade das Debêntures, com a Investidores Profissionais (conforme abaixo definido), em observância ao plano intermediação de distribuição previamente acordado entre instituição(ões) financeira(s) autorizada(s) a Emissora, a instituição intermediária líder da Oferta Restrita (“Coordenador Líder”) e outras instituições financeiras integrantes do operar no sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder” e em conjunto com o Coordenador Líderos demais, “Coordenadores”). Os Coordenadores organizarão , em comum acordo com a colocação Emissora, para participar da Oferta Restrita, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, em Regime de Garantia Firme de Colocação da totalidade das debêntures, de Debêntures em regime da 8ª Emissão da Concessão Metroviária do Rio de garantia firme Janeiro S.A.”, celebrado entre a Emissora, os Coordenadores da Emissão e, na qualidade de subscriçãointerveniente anuente, a INVEPAR (“Contrato de Distribuição”).
4.1.1.1 São considerados “Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos no 4.1.1. As Debêntures serão subscritas e integralizadas em data única, conforme Contrato de Distribuição, observado o artigo 9º-A 8º, parágrafo 2º da Instrução CVM nº 539, observado que fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor, para os fins dos limites previstos no Plano de Colocação (conforme abaixo definido)476.
4.1.2 Observado 4.1.2. O plano de distribuição seguirá o disposto procedimento descrito na regulamentação aplicávelInstrução CVM 476. Para tanto, os Coordenadores organizarão a colocação das Debêntures exclusivamente perante Investidores Profissionais, em atendimento aos procedimentos descritos na Instrução CVM 476 (“Plano de Colocação”), observados os seguintes termos:
(i) não será permitida a busca de Investidores Profissionais por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores;
(ii) somente será permitida a procura, pelos Coordenadores, depoderão acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais; e
, assim definidos nos termos do artigo 9°-A da Instrução CVM 539 (iii) as “Investidores Profissionais”), sendo possível a subscrição ou aquisição de Debêntures somente poderão ser adquiridas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos do artigo 3º, incisos I e II da Instrução CVM 476.
4.1.3 A colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da B3, e com o plano de distribuição descrito nesta Cláusula Quarta.
4.1.4 No ato de subscrição e integralização das Debêntures, cada Investidor Profissional interessado na subscrição das Debêntures deverá fazê-la por meio da entrega aos Coordenadores de carta devidamente assinada, em termos e condições aceitáveis ao Coordenadores, afirmando estar ciente e concordar, dentre outros, que:
(i) as informações recebidas são suficientes para a sua tomada de decisão a respeito da Oferta Restrita; (ii) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM; e (iii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na regulamentação aplicável e nesta Escritura de Emissão, somente podendo ser negociadas nos mercados regulamentados 90 (noventa) dias após a subscrição ou aquisição pelo investidor profissional, observadas as obrigações adicionais da Emissora, nos termos da Instrução CVM 476.
4.1.5 Caso a Oferta Restrita seja cancelada ou revogada, todos os atos de aceitação serão cancelados e os Coordenadores, juntamente com a Emissora, comunicarão aos Investidores Profissionais o cancelamento da Oferta Restrita, até o dia útil anterior à Data da Primeira Subscrição e Integralização (conforme abaixo definido).
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Samples: Debenture Issuance Agreement
Colocação e Plano de Distribuição. 4.1.1 As Debêntures serão objeto de A Oferta Restrita destinada exclusivamente será realizada com a Investidores Profissionais (conforme abaixo definido), em observância ao plano intermediação de distribuição previamente acordado entre a Emissora, a instituição intermediária líder da Oferta Restrita (“Coordenador Líder”) e outras instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (em conjunto com o Coordenador Líder, “Coordenadores”, sendo um deles o Coordenador Líder da Emissão). Os Coordenadores organizarão a colocação da totalidade das Debêntures , em série única, sob o regime misto de colocação, sendo (i) R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) em regime de garantia firme de subscriçãocolocação, de forma individual e não solidária entre os Coordenadores; e (ii) R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) em regime de melhores esforços de colocação, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, da Vigésima Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, Com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, da Companhia de Locação das Américas”, a ser celebrado entre a Emissora, a Garantidora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), observado o plano de distribuição das Debêntures a ser descrito no Contrato de Distribuição.
4.1.1.1 São considerados “3.3.1. Em observância ao disposto na Instrução CVM 476, a Oferta Restrita será destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definidos abaixo), observado que (i) somente será permitida a procura de, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos ; e (ii) as Debêntures somente poderão ser subscritas ou adquiridas por, no artigo 9º-A da Instrução CVM nº 539máximo, observado 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, sendo certo que fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor, investidor para os fins dos limites previstos no Plano de Colocação (conforme abaixo definido)acima.
4.1.2 Observado o disposto na regulamentação aplicável3.3.2. Nos termos da Resolução da CVM nº 30, os Coordenadores organizarão a colocação das Debêntures exclusivamente perante Investidores Profissionais, em atendimento aos procedimentos descritos na Instrução CVM 476 de 11 de maio de 2021 (“Plano de ColocaçãoResolução CVM 30”), observados os seguintes termos:
e para fins da Oferta Restrita, serão considerados investidores profissionais (“Investidores Profissionais”): (i) não será permitida instituições financeiras e demais instituições autorizadas a busca de Investidores Profissionais por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores;
(ii) somente será permitida a procura, pelos Coordenadores, de, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais; e
(iii) as Debêntures somente poderão ser adquiridas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos da Instrução CVM 476.
4.1.3 A colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da B3, e com o plano de distribuição descrito nesta Cláusula Quarta.
4.1.4 No ato de subscrição e integralização das Debêntures, cada Investidor Profissional interessado na subscrição das Debêntures deverá fazê-la por meio da entrega aos Coordenadores de carta devidamente assinada, em termos e condições aceitáveis ao Coordenadores, afirmando estar ciente e concordar, dentre outros, que:
(i) as informações recebidas são suficientes para a sua tomada de decisão a respeito da Oferta Restritafuncionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVMcompanhias seguradoras e sociedades de capitalização; e (iii) as Debêntures estão sujeitas às restrições entidades abertas e fechadas de negociação previstas na regulamentação aplicável previdência complementar; (iv) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e nesta Escritura que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de Emissãoinvestidor profissional mediante termo próprio, somente podendo ser negociadas nos mercados regulamentados 90 de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (noventav) dias após fundos de investimento; (vi) clubes de investimento, desde que tenham a subscrição ou aquisição pelo investidor profissional, observadas as obrigações adicionais da Emissora, nos termos da Instrução CVM 476.
4.1.5 Caso a Oferta Restrita seja cancelada ou revogada, todos os atos carteira gerida por administrador de aceitação serão cancelados e os Coordenadores, juntamente com a Emissora, comunicarão aos Investidores Profissionais o cancelamento da Oferta Restrita, até o dia útil anterior à Data da Primeira Subscrição e Integralização (conforme abaixo definido).carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;
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Samples: Escritura Particular De Emissão Pública De Debêntures
Colocação e Plano de Distribuição. 4.1.1 As Debêntures serão objeto de Oferta Restrita destinada exclusivamente distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocação para o Valor Total da Emissão, de forma individual e não solidária entre os Coordenadores, com a Investidores Profissionais (conforme abaixo definido), em observância ao plano de distribuição previamente acordado entre a Emissora, a instituição intermediária líder da Oferta Restrita (“intermediação do Coordenador Líder”) Líder e outras instituições financeiras integrantes do autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários (em conjunto com o Coordenador Líder, “Coordenadores”). Os , em comum acordo com a Emissora, para participar da Oferta Restrita, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, em Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures da 9ª Emissão da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A.”, celebrado entre a Emissora e os Coordenadores organizarão a colocação da totalidade das Debêntures em regime (“Contrato de garantia firme de subscriçãoDistribuição”).
4.1.1.1 São considerados 4.1.1. O plano de distribuição seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476. Para tanto, os Coordenadores poderão acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, assim definidos nos termos dos artigos 9°-A e 9º-C da Instrução CVM 539 (“Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos ”), sendo possível a subscrição ou aquisição de Debêntures por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos do artigo 9º-A 3º, incisos I e II da Instrução CVM nº 539, observado que 476. Os fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor, investidor para os fins dos limites previstos nesta cláusula, conforme disposto no Plano de Colocação (conforme abaixo definido)artigo 3º, parágrafo 1º, da Instrução CVM 476.
4.1.2 Observado o disposto na regulamentação aplicável4.1.1.1. No ato de subscrição e integralização das Debêntures, os Coordenadores organizarão cada Investidor Profissional assinará declaração atestando a colocação das respectiva condição de Investidor Profissional e que está ciente e declara, dentre outros assuntos, que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM; (ii) as Debêntures exclusivamente perante Investidores Profissionais, em atendimento aos procedimentos descritos estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de Emissão; (“Plano iii) efetuou sua própria análise com relação à qualidade e riscos das Debêntures e à capacidade de Colocação”), observados pagamento da Emissora; (iv) a Escritura de Emissão será registrada perante a ANBIMA apenas para os seguintes termos:fins de envio de informações à sua base de dados; (v) as Debêntures estão sujeitas a restrições de negociação previstas na regulamentação aplicável e nesta Escritura de Emissão; e (vi) concorda expressamente com todos os termos e condições da Emissão.
(i) 4.1.2. As Partes comprometem-se a não será permitida realizar a busca de Investidores Profissionais investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores;
(ii) somente será permitida a procura, pelos Coordenadores, de, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais; e
(iii) as Debêntures somente poderão ser adquiridas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos da Instrução CVM 476.
4.1.3 4.1.3. A colocação das Debêntures será realizada de acordo Emissora obriga-se a: (a) não contatar ou fornecer informações acerca da Oferta Restrita a qualquer investidor, exceto se previamente acordado com os procedimentos da B3, e com o plano de distribuição descrito nesta Cláusula Quarta.
4.1.4 No ato de subscrição e integralização das Debêntures, cada Investidor Profissional interessado na subscrição das Debêntures deverá fazê-la por meio da entrega aos Coordenadores de carta devidamente assinada, em termos e condições aceitáveis ao Coordenadores, afirmando estar ciente e concordar, dentre outros, que:
(i) as informações recebidas são suficientes para a sua tomada de decisão a respeito da Oferta Restrita; (ii) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM; e (iii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na regulamentação aplicável e nesta Escritura de Emissão, somente podendo ser negociadas nos mercados regulamentados 90 (noventa) dias após a subscrição ou aquisição pelo investidor profissional, observadas as obrigações adicionais da Emissora, nos termos da Instrução CVM 476.
4.1.5 Caso a Oferta Restrita seja cancelada ou revogada, todos os atos de aceitação serão cancelados e os Coordenadores, juntamente com a Emissora, comunicarão aos Investidores Profissionais o cancelamento da Oferta Restrita, até o dia útil anterior à Data da Primeira Subscrição e Integralização (conforme abaixo definido).e
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Samples: Debenture Agreement