Common use of Colocação Clause in Contracts

Colocação. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, de acordo com os procedimentos descritos na Instrução CVM 476, destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais com a intermediação do Coordenador Líder, que efetuará a distribuição sob o regime de melhores esforços de colocação para a totalidade das Debêntures, a serem ofertadas nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, da 5ª Emissão de Debêntures, Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR” (“Contrato de Distribuição”), devendo a Oferta Restrita ser efetivada de acordo com o plano de colocação estabelecido no Contrato de Distribuição. 5.1.1. Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos para a Oferta Restrita, sendo que o Coordenador Líder, com expressa e prévia anuência da Emissora, organizará o plano de distribuição nos termos da Instrução CVM 476, tendo como público alvo Investidores Profissionais apenas, observado ainda o disposto no artigo 4º da Instrução CVM 476. 5.1.2. No ato de subscrição das Debêntures, cada Investidor Profissional assinará declaração, nos termos da Instrução CVM 539, atestando estar ciente, entre outras coisas, de que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM nem perante a ANBIMA, observado o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, do Código ANBIMA; (ii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de Emissão; e (iii) efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora e sobre a constituição, suficiência e exequibilidade das Garantias Reais (conforme abaixo definido). 5.1.3. As Partes comprometem-se a não realizar a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476. 5.1.4. Será admitida a distribuição parcial das Debêntures, desde que observada a colocação do Montante Mínimo na primeira Data de Integralização. Caso não seja possível a colocação do Montante Mínimo junto aos Investidores Profissionais na primeira Data de Integralização, a Emissão será automaticamente cancelada, devendo a Emissora devolver quaisquer valores que tenha recebido dos Investidores Profissionais no âmbito da Emissão, em moeda corrente nacional, sem quaisquer deduções ou acréscimos.

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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement, Debenture Issuance Agreement

Colocação. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuiçãocolocação, de acordo com os procedimentos descritos na Instrução CVM 476, destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais com a intermediação do Coordenador LíderLíder e dos demais Coordenadores da Oferta Restrita, que efetuará efetuarão a distribuição sob o regime de melhores esforços misto de colocação para a totalidade das Debêntures, isto é, em regime de garantia firme e melhores esforços de colocação, a serem ofertadas ofertadas, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos de DistribuiçãoColocação, sob Regime de Melhores Esforços Misto de Colocação, da Emissão de DebênturesDebêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR” (“Contrato de Distribuição”), devendo a Oferta Restrita ser efetivada de acordo com o plano de colocação estabelecido no Contrato de Distribuição. 5.1.1. Não existirão reservas antecipadas5.1.1 Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores, nem fixação sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos máximos, para a Oferta Restritadefinição, sendo que o Coordenador Líder, em conjunto com expressa e prévia anuência da a Emissora, organizará o plano dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definido), observadas as disposições constantes do Contrato de distribuição nos termos da Instrução CVM 476, tendo como público alvo Investidores Profissionais apenas, observado ainda o disposto no artigo 4º da Instrução CVM 476Distribuição (“Procedimento de Bookbuilding”). 5.1.2. 5.1.2 No ato de subscrição das Debêntures, cada Investidor Profissional assinará declaração, nos termos da Instrução CVM 539, atestando estar ciente, entre outras coisas, de que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM nem perante a ANBIMA, observado o disposto no artigo 1º, parágrafo §2º, do Código ANBIMA; (ii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de Emissão; e (iii) efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora e sobre a constituição, suficiência e exequibilidade das Garantias Reais (conforme abaixo definido). 5.1.3. 5.1.3 As Partes comprometem-se a não realizar a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476. 5.1.4. Será admitida a distribuição parcial das Debêntures, desde que observada a colocação do Montante Mínimo na primeira Data de Integralização. Caso não seja possível a colocação do Montante Mínimo junto aos Investidores Profissionais na primeira Data de Integralização, a Emissão será automaticamente cancelada, devendo a Emissora devolver quaisquer valores que tenha recebido dos Investidores Profissionais no âmbito da Emissão, em moeda corrente nacional, sem quaisquer deduções ou acréscimos.

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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement

Colocação. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, de acordo com os procedimentos descritos na Instrução CVM 476, destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais com a intermediação do Coordenador Líder, que efetuará a distribuição sob o regime de melhores esforços de colocação para a totalidade das Debêntures, a serem ofertadas nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, da Emissão de Debêntures, Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR” (“Contrato de Distribuição”), devendo a Oferta Restrita ser efetivada de acordo com o plano de colocação estabelecido no Contrato de Distribuição. 5.1.1. Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos para a Oferta Restrita, sendo que o Coordenador Líder, com expressa e prévia anuência da Emissora, organizará o plano de distribuição nos termos da Instrução CVM 476, tendo como público alvo Investidores Profissionais apenas, observado ainda o disposto no artigo 4º da Instrução CVM 476. 5.1.2. No ato de subscrição das Debêntures, cada Investidor Profissional assinará declaração, nos termos da Instrução CVM 539, atestando estar ciente, entre outras coisas, de que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM nem perante a ANBIMA, observado o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, do Código ANBIMA; (ii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de Emissão; e (iii) efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora e sobre a constituição, suficiência e exequibilidade das Garantias Reais (conforme abaixo definido). 5.1.3. As Partes comprometem-se a não realizar a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476. 5.1.4. Será A quantidade de Debêntures alocada foi definida de acordo com a demanda das Debêntures pelos Investidores Profissionais. A emissão das Debêntures estava condicionada à obtenção de demanda dos Investidores Profissionais suficiente para a emissão de, no mínimo, 65.000 (sessenta e cinco mil) Debêntures, o que foi devidamente observado (“Xxxxxxxx Xxxxxx”). 5.1.5. Foi admitida a distribuição parcial das Debêntures, desde uma vez que observada a houve colocação do Montante Mínimo na primeira Data de IntegralizaçãoMínimo. Caso não seja possível a colocação do Montante Mínimo junto aos Investidores Profissionais na primeira Data de IntegralizaçãoConsiderando que houve distribuição parcial das Debêntures, a Emissão quantidade de Debêntures emitidas será automaticamente cancelada, devendo retificada por meio de aditamento a Emissora devolver quaisquer valores que tenha recebido dos Investidores Profissionais no âmbito da esta Escritura de Emissão, em moeda corrente nacional, sem quaisquer deduções ou acréscimos.

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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement

Colocação. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, de acordo com os procedimentos descritos na Instrução CVM 476, destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais com a intermediação do Coordenador Líder, que efetuará a distribuição sob o regime de melhores esforços de colocação para a totalidade das Debêntures, a serem ofertadas nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, da Emissão de Debêntures, Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR” (“Contrato de Distribuição”), devendo a Oferta Restrita ser efetivada de acordo com o plano de colocação estabelecido no Contrato de Distribuição. 5.1.1. Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos para a Oferta Restrita, sendo que o Coordenador Líder, com expressa e prévia anuência da Emissora, organizará o plano de distribuição nos termos da Instrução CVM 476, tendo como público alvo Investidores Profissionais apenas, observado ainda o disposto no artigo 4º da Instrução CVM 476. 5.1.2. No ato de subscrição das Debêntures, cada Investidor Profissional assinará declaração, nos termos da Instrução CVM 539, atestando estar ciente, entre outras coisas, de que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM nem perante a ANBIMA, observado o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, do Código ANBIMA; (ii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de Emissão; e (iii) efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora e sobre a constituição, suficiência e exequibilidade das Garantias Reais (conforme abaixo definido). 5.1.3. As Partes comprometem-se a não realizar a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476. 5.1.4. Será A quantidade de Debêntures alocadas foi definida de acordo com a demanda das Debêntures pelos Investidores Profissionais. A Emissão das Debêntures estava condicionada à obtenção de demanda dos Investidores Profissionais suficiente para a emissão de, no mínimo, 65.000 (sessenta e cinco mil) Debêntures (“Montante Mínimo”), o que foi devidamente observado. 5.1.5. Foi admitida a distribuição parcial das Debêntures, desde uma vez que observada a houve colocação do Montante Mínimo na primeira Data de IntegralizaçãoMínimo. Caso não seja possível a colocação do Montante Mínimo junto aos Investidores Profissionais na primeira Data de IntegralizaçãoConsiderando que houve distribuição parcial das Debêntures, a Emissão será automaticamente cancelada, devendo quantidade de Debêntures emitidas foi retificada por meio de aditamento a Emissora devolver quaisquer valores que tenha recebido dos Investidores Profissionais no âmbito da esta Escritura de Emissão, em moeda corrente nacional, sem quaisquer deduções ou acréscimos.

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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 4ª Emissão De Debêntures Conversíveis Em Ações

Colocação. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, de acordo com os procedimentos descritos na Instrução CVM 476, destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais com a intermediação do Coordenador Líder, que efetuará a distribuição sob o regime de melhores esforços de colocação para a totalidade das Debêntures, a serem ofertadas nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, da 5ª Emissão de Debêntures, Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR” (“Contrato de Distribuição”), devendo a Oferta Restrita ser efetivada de acordo com o plano de colocação estabelecido no Contrato de Distribuição. 5.1.1. Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos para a Oferta Restrita, sendo que o Coordenador Líder, com expressa e prévia anuência da Emissora, organizará o plano de distribuição nos termos da Instrução CVM 476, tendo como público alvo Investidores Profissionais apenas, observado ainda o disposto no artigo 4º da Instrução CVM 476. 5.1.2. No ato de subscrição das Debêntures, cada Investidor Profissional assinará declaração, nos termos da Instrução Resolução CVM 53930, atestando estar ciente, entre outras coisas, de que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM nem perante a ANBIMA, observado o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, do Código ANBIMA; (ii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de Emissão; e (iii) efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora e sobre a constituição, suficiência e exequibilidade das Garantias Reais (conforme abaixo definido). 5.1.3. As Partes comprometem-se a não realizar a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476. 5.1.4. Será admitida a distribuição parcial das Debêntures, desde que observada a colocação do Montante Mínimo na primeira Data de Integralização. Caso não seja possível a colocação do Montante Mínimo junto aos Investidores Profissionais na primeira Data de Integralização, a Emissão será automaticamente cancelada, devendo a Emissora devolver quaisquer valores que tenha recebido dos Investidores Profissionais no âmbito da Emissão, em moeda corrente nacional, sem quaisquer deduções ou acréscimos.;

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Samples: Debenture Agreement

Colocação. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuiçãocolocação, de acordo com os procedimentos descritos na Instrução CVM 476, destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais com a intermediação do Coordenador LíderLíder e dos demais Coordenadores da Oferta Restrita, que efetuará efetuarão a distribuição sob o regime de melhores esforços misto de colocação para a totalidade das Debêntures, isto é, em regime de garantia firme e melhores esforços de colocação, a serem ofertadas ofertadas, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos de DistribuiçãoColocação, sob Regime de Melhores Esforços Misto de Colocação, da Emissão de DebênturesDebêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR” (“Contrato de Distribuição”), devendo a Oferta Restrita ser efetivada de acordo com o plano de colocação estabelecido no Contrato de Distribuição. 5.1.1. Não existirão reservas antecipadas5.1.1 Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores, nem fixação sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos máximos, para a Oferta Restritadefinição, sendo que o Coordenador Líder, em conjunto com expressa e prévia anuência da a Emissora, organizará o plano dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definido), observadas as disposições constantes do Contrato de distribuição nos termos da Instrução CVM 476, tendo como público alvo Investidores Profissionais apenas, observado ainda o disposto no artigo 4º da Instrução CVM 476Distribuição (“Procedimento de Bookbuilding”). 5.1.2. 5.1.2 No ato de subscrição das Debêntures, cada Investidor Profissional assinará declaração, nos termos da Instrução Resolução CVM 53930, atestando estar ciente, entre outras coisas, de que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM nem perante a ANBIMA, observado o disposto no artigo 1º, parágrafo §2º, do Código ANBIMA; (ii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de Emissão; e (iii) efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora e sobre a constituição, suficiência e exequibilidade das Garantias Reais (conforme abaixo definido). 5.1.3. 5.1.3 As Partes comprometem-se a não realizar a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476. 5.1.4. Será admitida a distribuição parcial das Debêntures, desde que observada a colocação do Montante Mínimo na primeira Data de Integralização. Caso não seja possível a colocação do Montante Mínimo junto aos Investidores Profissionais na primeira Data de Integralização, a Emissão será automaticamente cancelada, devendo a Emissora devolver quaisquer valores que tenha recebido dos Investidores Profissionais no âmbito da Emissão, em moeda corrente nacional, sem quaisquer deduções ou acréscimos.

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Samples: Debenture Agreement

Colocação. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, de acordo com os procedimentos descritos na Instrução CVM 476, destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais A Oferta Restrita será realizada com a intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenadores”, sendo um deles o coordenador líder da Oferta Restrita, “Coordenador Líder”), que efetuará a distribuição sob o regime de melhores esforços garantia firme de colocação para a totalidade das Debêntures, a serem ofertadas nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública Pública, com Esforços Restritos de DistribuiçãoRestritos, sob Regime de Melhores Esforços Garantia Firme de Colocação, da Décima Segunda Emissão de DebênturesDebêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Únicaaté Duas Séries, da Espécie QuirografáriaUnidas S.A.”, com Garantia Real Adicionala ser celebrado entre a Emissora, da Investimentos a Garantidora e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR” os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), devendo a Oferta Restrita ser efetivada de acordo com observado o plano de colocação estabelecido distribuição das Debêntures a ser descrito no Contrato de Distribuição. 5.1.1. Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos para a Oferta Restrita, sendo que o Coordenador Líder, com expressa e prévia anuência da Emissora, organizará o plano de distribuição nos termos da Em observância ao disposto na Instrução CVM 476, tendo como público alvo a Oferta Restrita será destinada exclusivamente a Investidores Profissionais apenas(conforme definidos abaixo), observado ainda o disposto no artigo 4º da Instrução CVM 476. 5.1.2. No ato de subscrição das Debêntures, cada Investidor Profissional assinará declaração, nos termos da Instrução CVM 539, atestando estar ciente, entre outras coisas, de que: que (i) somente será permitida a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM nem perante a ANBIMAprocura de, observado o disposto no artigo 1ºmáximo, parágrafo 2º, do Código ANBIMA75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais (conforme definidos abaixo); e (ii) as Debêntures estão sujeitas às restrições somente poderão ser subscritas ou adquiridas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais (conforme definidos abaixo). 5.1.2. Nos termos da Instrução da CVM nº 539, de negociação previstas na 13 de novembro de 2013, conforme alterada, inclusive pela Instrução da CVM nº 554, de 17 de dezembro de 2014 (“Instrução CVM 476 539”), e nesta Escritura para fins da Oferta Restrita, serão considerados investidores profissionais (“Investidores Profissionais”): (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de Emissãocapitalização; e (iii) efetuaram entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua própria análise condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com relação à capacidade de pagamento da Emissora e sobre a constituição, suficiência e exequibilidade das Garantias Reais (conforme abaixo definido). 5.1.3. As Partes comprometemo Anexo 9-se a não realizar a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos A da Instrução CVM 476. 5.1.4. Será admitida a distribuição parcial das Debêntures, desde que observada a colocação do Montante Mínimo na primeira Data 539; (v) fundos de Integralização. Caso não seja possível a colocação do Montante Mínimo junto aos Investidores Profissionais na primeira Data de Integralização, a Emissão será automaticamente cancelada, devendo a Emissora devolver quaisquer valores que tenha recebido dos Investidores Profissionais no âmbito da Emissão, em moeda corrente nacional, sem quaisquer deduções ou acréscimos.investimento;

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Samples: Primeiro Aditamento À Escritura Particular De Emissão Pública De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações

Colocação. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, de acordo com os procedimentos descritos na Instrução CVM 476, destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais com a intermediação do Coordenador Líder, que efetuará a distribuição sob o regime de melhores esforços de colocação para a totalidade das Debêntures, a serem ofertadas nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, da 5ª Emissão de Debêntures, Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR” (“Contrato de Distribuição”), devendo a Oferta Restrita ser efetivada de acordo com o plano de colocação estabelecido no Contrato de Distribuição. 5.1.1. Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos para a Oferta Restrita, sendo que o Coordenador Líder, com expressa e prévia anuência da Emissora, organizará o plano de distribuição nos termos da Instrução CVM 476, tendo como público público-alvo Investidores Profissionais apenas, observado ainda o disposto no artigo 4º da Instrução CVM 476. 5.1.2. No ato de subscrição das Debêntures, cada Investidor Profissional assinará declaração, nos termos da Instrução Resolução CVM 53930, atestando estar ciente, entre outras coisas, de que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM nem perante a ANBIMA, observado o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, do Código ANBIMA; (ii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de Emissão; e (iii) efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora e sobre a constituição, suficiência e exequibilidade das Garantias Reais (conforme abaixo definido). 5.1.3. As Partes comprometem-se a não realizar a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476. 5.1.4. Será admitida a distribuição parcial das Debêntures, desde que observada a colocação do Montante Mínimo na primeira Data de Integralização. Caso não seja possível a colocação do Montante Mínimo junto aos Investidores Profissionais na primeira Data de Integralização, a Emissão será automaticamente cancelada, devendo a Emissora devolver quaisquer valores que tenha recebido dos Investidores Profissionais no âmbito da Emissão, em moeda corrente nacional, sem quaisquer deduções ou acréscimos.;

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Samples: Debenture Agreement

Colocação. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuiçãocolocação, de acordo com os procedimentos descritos na Instrução CVM 476, destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais com a intermediação do Coordenador LíderLíder e dos demais Coordenadores da Oferta Restrita, que efetuará efetuarão a distribuição sob o regime de melhores esforços misto de colocação para a totalidade das Debêntures, isto é, em regime de garantia firme e melhores esforços de colocação, a serem ofertadas ofertadas, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos de DistribuiçãoColocação, sob Regime de Melhores Esforços Misto de Colocação, da Emissão de DebênturesDebêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR” (“Contrato de Distribuição”), devendo a Oferta Restrita ser efetivada de acordo com o plano de colocação estabelecido no Contrato de Distribuição. 5.1.1. Não existirão reservas antecipadas5.1.1 Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores, nem fixação sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos máximos, para a Oferta Restritadefinição, sendo que o Coordenador Líder, em conjunto com expressa e prévia anuência da a Emissora, organizará o plano dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definido), observadas as disposições constantes do Contrato de distribuição nos termos da Instrução CVM 476, tendo como público alvo Investidores Profissionais apenas, observado ainda o disposto no artigo 4º da Instrução CVM 476Distribuição (“Procedimento de Bookbuilding”). 5.1.2. 5.1.2 No ato de subscrição das Debêntures, cada Investidor Profissional assinará declaração, nos termos da Instrução Resolução CVM 53930, atestando estar ciente, entre outras coisas, de que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM nem perante a ANBIMA, observado o disposto no artigo 1º, parágrafo §2º, do Código ANBIMA; (ii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de EmissãoXxxxxxx; e (iii) efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora e sobre a constituição, suficiência e exequibilidade das Garantias Reais (conforme abaixo definido)Garantias. 5.1.3. 5.1.3 As Partes comprometem-se a não realizar a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476. 5.1.4. Será admitida a distribuição parcial das Debêntures, desde que observada a colocação do Montante Mínimo na primeira Data de Integralização. Caso não seja possível a colocação do Montante Mínimo junto aos Investidores Profissionais na primeira Data de Integralização, a Emissão será automaticamente cancelada, devendo a Emissora devolver quaisquer valores que tenha recebido dos Investidores Profissionais no âmbito da Emissão, em moeda corrente nacional, sem quaisquer deduções ou acréscimos.

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Samples: Debenture Agreement

Colocação. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, de acordo com os procedimentos descritos na Instrução CVM 476, destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais com a intermediação do Coordenador Líder, que efetuará a distribuição sob o regime de melhores esforços de colocação para a totalidade das Debêntures, a serem ofertadas nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, da Emissão de Debêntures, Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR” (“Contrato de Distribuição”), devendo a Oferta Restrita ser efetivada de acordo com o plano de colocação estabelecido no Contrato de Distribuição. 5.1.1. Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos para a Oferta Restrita, sendo que o Coordenador Líder, com expressa e prévia anuência da Emissora, organizará o plano de distribuição nos termos da Instrução CVM 476, tendo como público alvo Investidores Profissionais apenas, observado ainda o disposto no artigo 4º da Instrução CVM 476. 5.1.2. No ato de subscrição das Debêntures, cada Investidor Profissional assinará declaração, nos termos da Instrução CVM 539, atestando estar ciente, entre outras coisas, de que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM nem perante a ANBIMA, observado o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, do Código ANBIMA; (ii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de Emissão; e (iii) efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora e sobre a constituição, suficiência e exequibilidade das Garantias Reais (conforme abaixo definido). 5.1.3. As Partes comprometem-se a não realizar a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476. 5.1.4. A quantidade de Debêntures a ser alocada será definida de acordo com a demanda das Debêntures pelos Investidores Profissionais. A emissão das Debêntures está condicionada à obtenção de demanda dos Investidores Profissionais suficiente para a emissão de, no mínimo, 65.000 (sessenta e cinco mil) Debêntures (“Montante Mínimo”). 5.1.5. Será admitida a distribuição parcial das Debêntures, desde que observada observado o Montante Mínimo. Na hipótese de distribuição parcial das Debêntures, a colocação do Montante Mínimo na primeira Data quantidade de IntegralizaçãoDebêntures emitidas será retificada por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, para refletir a quantidade de Debêntures efetivamente subscritas e integralizadas e o volume da Emissão, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas (conforme abaixo definido). Caso não seja possível a colocação do alcançado o Montante Mínimo junto aos Investidores Profissionais na primeira Data de IntegralizaçãoMínimo, a Emissão será automaticamente cancelada, devendo Emissora deverá cancelar a Emissora devolver quaisquer valores que tenha recebido dos Investidores Profissionais no âmbito da Emissão, em moeda corrente nacional, sem quaisquer deduções ou acréscimos.

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Samples: Debenture Agreement

Colocação. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, de acordo com os procedimentos descritos na Instrução CVM 476, destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais A Oferta Restrita será realizada com a intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenadores”, sendo um deles o coordenador líder da Oferta Restrita, “Coordenador Líder”), que efetuará a distribuição sob o regime de melhores esforços garantia firme de colocação para a totalidade das Debêntures, a serem ofertadas nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública Pública, com Esforços Restritos de DistribuiçãoRestritos, sob Regime de Melhores Esforços Garantia Firme de Colocação, da 5ª Emissão de DebênturesDebêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicionalda Décima Sétima Emissão da Companhia de Locação das Américas”, da Investimentos a ser celebrado entre a Emissora e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR” os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), devendo a Oferta Restrita ser efetivada de acordo com observado o plano de colocação estabelecido distribuição das Debêntures a ser descrito no Contrato de Distribuição. 5.1.1. Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos para a Oferta Restrita, sendo que o Coordenador Líder, com expressa e prévia anuência da Emissora, organizará o plano de distribuição nos termos da Em observância ao disposto na Instrução CVM 476, tendo como público alvo a Oferta Restrita será destinada exclusivamente a Investidores Profissionais apenas(conforme definidos abaixo), observado ainda o disposto no artigo 4º da Instrução CVM 476. 5.1.2. No ato de subscrição das Debêntures, cada Investidor Profissional assinará declaração, nos termos da Instrução CVM 539, atestando estar ciente, entre outras coisas, de que: que (i) somente será permitida a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM nem perante a ANBIMAprocura de, observado o disposto no artigo 1ºmáximo, parágrafo 2º, do Código ANBIMA75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais (conforme definidos abaixo); e (ii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de Emissão; e somente poderão ser subscritas ou adquiridas por, no máximo, 50 (iiicinquenta) efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora e sobre a constituição, suficiência e exequibilidade das Garantias Reais Investidores Profissionais (conforme abaixo definidodefinidos abaixo). 5.1.35.1.2. As Partes comprometem-se a não realizar a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos Nos termos da Instrução da CVM 476. 5.1.4. Será admitida nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada, inclusive pela Instrução da CVM nº 554, de 17 de dezembro de 2014 (“Instrução CVM 539”), e para fins da Oferta Restrita, serão considerados investidores profissionais (“Investidores Profissionais”): (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a distribuição parcial das Debêntures, desde que observada a colocação funcionar pelo Banco Central do Montante Mínimo na primeira Data Brasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de Integralização. Caso não seja possível a colocação do Montante Mínimo junto aos Investidores Profissionais na primeira Data de Integralização, a Emissão será automaticamente cancelada, devendo a Emissora devolver quaisquer valores que tenha recebido dos Investidores Profissionais no âmbito da Emissão, em moeda corrente nacional, sem quaisquer deduções ou acréscimos.capitalização;

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Samples: Escritura Particular De Emissão Pública De Debêntures

Colocação. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, de acordo com os procedimentos descritos na Instrução CVM 476, destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais com a intermediação do Coordenador Líder, que efetuará a distribuição sob o regime de melhores esforços de colocação para a totalidade das Debêntures, a serem ofertadas nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, da 5ª Emissão de Debêntures, Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR” (“Contrato de Distribuição”), devendo a Oferta Restrita ser efetivada de acordo com o plano de colocação estabelecido no Contrato de Distribuição. 5.1.1. Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos para a Oferta Restrita, sendo que o Coordenador Líder, com expressa e prévia anuência da Emissora, organizará o plano de distribuição nos termos da Instrução CVM 476, tendo como público alvo Investidores Profissionais apenas, observado ainda o disposto no artigo 4º da Instrução CVM 476. 5.1.2. No ato de subscrição das Debêntures, cada Investidor Profissional assinará declaração, nos termos da Instrução CVM 539, atestando estar ciente, entre outras coisas, de que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM nem perante a ANBIMA, observado o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, do Código ANBIMA; (ii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de Emissão; e (iii) efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora e sobre a constituição, suficiência e exequibilidade das Garantias Reais (conforme abaixo definido). 5.1.3. As Partes comprometem-se a não realizar a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Figur Xx Xxxx. 5.1.4. Será admitida a distribuição parcial das Debêntures, desde que observada a colocação do Montante Mínimo na primeira Data de Integralização. Caso não seja possível a colocação do Montante Mínimo junto aos Investidores Profissionais na primeira Data de Integralização, a Emissão será automaticamente cancelada, devendo a Emissora devolver quaisquer valores que tenha recebido dos Investidores Profissionais no âmbito da Emissão, em moeda corrente nacional, sem quaisquer deduções ou acréscimos.

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Samples: Debenture Agreement

Colocação. 4.1.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, sob regime misto de acordo com os procedimentos descritos na Instrução CVM 476garantia firme e melhores esforços de colocação (“Oferta Restrita”), destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais com a intermediação do Banco J. Safra S.A., na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta Restrita (“Coordenador Líder”), que efetuará a distribuição sob o regime de melhores esforços de colocação para a totalidade das Debêntures, a serem ofertadas nos termos do “Contrato de CoordenaçãoDistribuição Pública, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, sob o Regime Misto de Garantia Firme e Melhores Esforços de Colocação, da 5ª (Quinta) Emissão de Debênturesda Algar Telecom S.A.”, Conversíveis em Açõesa ser celebrado entre a Emissora, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, da Investimentos a Algar S.A. Empreendimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR” e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”), devendo sendo certo que a Oferta Restrita ser efetivada de acordo com o plano garantia firme de colocação estabelecido será prestada para o valor de até R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais) e o montante restante de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) serão distribuídos sob o regime de melhores esforços de colocação. A garantia firme será exercida somente caso a demanda apurada no Contrato de Distribuição.Procedimento de 5.1.14.1.2. Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos para a Oferta Restrita, sendo que o Coordenador Líder, com expressa e prévia anuência da Emissora, organizará o O plano de distribuição seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476 (“Plano de Distribuição”). Para tanto, o Coordenador Líder poderá acessar no máximo 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), nos termos da Cláusula 4.1.3 abaixo, sendo possível a subscrição ou aquisição das Debêntures por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos da Instrução CVM 476, tendo como público alvo Investidores Profissionais apenas, observado ainda o disposto no artigo 4º respeitando a discricionariedade do Coordenador Líder na alocação final das Debêntures. 4.1.3. Nos termos da Instrução CVM 476. 5.1.2. No ato de subscrição das Debêntures476 e para fins da Oferta Restrita, cada Investidor Profissional assinará declaração, nos termos são considerados “Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos no artigo 9º-A da Instrução CVM 539, atestando estar cientequais sejam: (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, entre outras coisasadicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de que: acordo com o Anexo 9-A da referida Instrução; (ie) fundos de investimento; (f) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (g) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (h) investidores não residentes. 4.1.4. A Emissão e a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM nem perante a ANBIMA, observado o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, do Código ANBIMA; (ii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de Emissão; e (iii) efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora e sobre a constituição, suficiência e exequibilidade das Garantias Reais (conforme abaixo definido)poderão ser aumentadas em nenhuma hipótese. 5.1.34.1.5. A colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da CETIP, e com o Plano de Distribuição descrito nesta Cláusula Quarta. 4.1.6. As Partes comprometem-se a não realizar a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476. 5.1.44.1.7. Será admitida A Emissora obriga-se a: (a) não contatar ou fornecer informações acerca da Oferta Restrita a distribuição parcial das Debênturesqualquer investidor, desde que observada a colocação do Montante Mínimo na primeira Data de Integralização. Caso não seja possível a colocação do Montante Mínimo junto aos Investidores Profissionais na primeira Data de Integralização, a Emissão será automaticamente cancelada, devendo a Emissora devolver quaisquer valores que tenha recebido dos Investidores Profissionais no âmbito da Emissão, em moeda corrente nacional, sem quaisquer deduções ou acréscimos.exceto se previamente acordado com o Coordenador Líder; e

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Samples: Second Amendment to the Private Instrument of the 5th Issuance of Simple Debentures

Colocação. 4.1.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, sob regime misto de acordo com os procedimentos descritos na Instrução CVM 476garantia firme e melhores esforços de colocação (“Oferta Restrita”), destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais com a intermediação do Banco J. Safra S.A., na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta Restrita (“Coordenador Líder”), que efetuará a distribuição sob o regime de melhores esforços de colocação para a totalidade das Debêntures, a serem ofertadas nos termos do “Contrato de CoordenaçãoDistribuição Pública, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, sob o Regime Misto de Garantia Firme e Melhores Esforços de Colocação, da 5ª (Quinta) Emissão de Debênturesda Algar Telecom S.A.”, Conversíveis em Açõesa ser celebrado entre a Emissora, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, da Investimentos a Algar S.A. Empreendimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR” e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”), devendo sendo certo que a Oferta Restrita ser efetivada garantia firme de colocação será prestada para o valor de até R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais) e o montante restante de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) serão distribuídos sob o regime de melhores esforços de colocação. A garantia firme será exercida somente caso a demanda apurada no Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo) não seja suficiente para atingir o montante de R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), sendo admitida, portanto, a distribuição parcial das Debêntures, de acordo com o plano de colocação estabelecido os termos e condições previstos no Contrato de Distribuição. 5.1.14.1.2. Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos para a Oferta Restrita, sendo que o Coordenador Líder, com expressa e prévia anuência da Emissora, organizará o O plano de distribuição seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476 (“Plano de Distribuição”). Para tanto, o Coordenador Líder poderá acessar no máximo 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), nos termos da Cláusula 4.1.3 abaixo, sendo possível a subscrição ou aquisição das Debêntures por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos da Instrução CVM 476, tendo como público alvo Investidores Profissionais apenas, observado ainda o disposto no artigo 4º respeitando a discricionariedade do Coordenador Líder na alocação final das Debêntures. 4.1.3. Nos termos da Instrução CVM 476. 5.1.2. No ato de subscrição das Debêntures476 e para fins da Oferta Restrita, cada Investidor Profissional assinará declaração, nos termos são considerados “Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos no artigo 9º-A da Instrução CVM 539, atestando estar cientequais sejam: (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, entre outras coisasadicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de que: acordo com o Anexo 9-A da referida Instrução; (ie) fundos de investimento; (f) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (g) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (h) investidores não residentes. 4.1.4. A Emissão e a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM nem perante a ANBIMA, observado o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, do Código ANBIMA; (ii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de Emissão; e (iii) efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora e sobre a constituição, suficiência e exequibilidade das Garantias Reais (conforme abaixo definido)poderão ser aumentadas em nenhuma hipótese. 5.1.34.1.5. A colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da CETIP, e com o Plano de Distribuição descrito nesta Cláusula Quarta. 4.1.6. As Partes comprometem-se a não realizar a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476. 5.1.44.1.7. Será admitida A Emissora obriga-se a: (a) não contatar ou fornecer informações acerca da Xxxxxx Restrita a distribuição parcial das Debênturesqualquer investidor, desde que observada a colocação do Montante Mínimo na primeira Data de Integralização. Caso não seja possível a colocação do Montante Mínimo junto aos Investidores Profissionais na primeira Data de Integralização, a Emissão será automaticamente cancelada, devendo a Emissora devolver quaisquer valores que tenha recebido dos Investidores Profissionais no âmbito da Emissão, em moeda corrente nacional, sem quaisquer deduções ou acréscimos.exceto se previamente acordado com o Coordenador Líder; e

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Samples: Ata Da Assembleia Geral De Debenturistas

Colocação. As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição pública com esforços restritos de distribuiçãocolocação, nos termos da Lei do Mercado de acordo com os procedimentos descritos na Valores Mobiliários, da Instrução CVM 476476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais e do Contrato de Distribuição, com a intermediação do Coordenador Líder, que efetuará a instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, sob o regime de melhores esforços de colocação para a colocação, com relação à totalidade das Debêntures, a serem ofertadas nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, da 5ª Emissão de Debêntures, Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR” (“Contrato de Distribuição”), devendo a Oferta Restrita ser efetivada de acordo com o plano de colocação estabelecido no Contrato de Distribuição. 5.1.1. Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos para a Oferta Restrita, sendo que o Coordenador Líder, com expressa e prévia anuência da Emissora, organizará o plano de distribuição nos termos da Instrução CVM 476, tendo como público alvo Investidores Profissionais apenasProfissionais. 6.1.1 Será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta. Na eventualidade de nenhuma Debênture ser colocada no âmbito da Oferta, observado ainda o disposto a Oferta será cancelada, sendo todas as intenções de investimento automaticamente canceladas. Eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Oferta será cancelado pela Companhia por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, sem a necessidade de realização de deliberação societária da Companhia ou de realização de assembleia geral de Debenturistas. 6.1.2 Tendo em vista que a distribuição poderá ser parcial, nos termos do artigo 5º-A da Instrução CVM 476. 5.1.2. No ato , combinado com o artigo 31 da Instrução da CVM n.º 400, de subscrição das Debêntures29 de dezembro de 2003, cada conforme alterada, o Investidor Profissional assinará declaraçãopoderá, nos termos no ato da Instrução CVM 539aceitação à Oferta, atestando estar cientecondicionar sua adesão a que haja distribuição: I. da totalidade das Debêntures objeto da Oferta, entre outras coisassendo que, se tal condição não se implementar e se o Investidor Profissional já tiver efetuado o pagamento do Preço de que: (i) Integralização, a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM nem perante a ANBIMA, observado o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, do Código ANBIMA; (ii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de Emissão; e (iii) efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora e sobre a constituição, suficiência e exequibilidade das Garantias Reais (conforme abaixo definido). 5.1.3. As Partes comprometemCompanhia obriga-se a resgatar a totalidade das Debêntures subscritas por tal Investidor Profissional, com seu consequente cancelamento, por seu Valor Nominal Unitário, sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos incidentes, se existentes (sendo que, com base na legislação vigente nesta data, não realizar há incidência de tributos), e aos encargos incidentes, se existentes, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data em que tenha sido verificado o não implemento da condição; ou II. de uma proporção ou quantidade mínima de Debêntures originalmente objeto da Oferta, definida conforme critério do próprio Investidor Profissional, podendo o Investidor Profissional, no momento da aceitação, indicar se, implementando- se a condição prevista, pretende receber a totalidade das Debêntures subscritas por tal Investidor Profissional ou quantidade equivalente à proporção entre a quantidade de Debêntures efetivamente distribuídas e a quantidade de Debêntures originalmente objeto da Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor Profissional em receber a totalidade das Debêntures subscritas por tal Investidor Profissional, sendo que, se o Investidor Profissional tiver indicado tal proporção, se tal condição não se implementar e se o Investidor Profissional já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, a Companhia obriga-se a resgatar a totalidade das Debêntures subscritas por tal Investidor Profissional, com seu consequente cancelamento, por seu Valor Nominal Unitário, sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos incidentes, se existentes (sendo que, com base na legislação vigente nesta data, não há incidência de tributos), e aos encargos incidentes, se existentes, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data em que tenha sido verificado o não implemento da condição. 6.1.3 Não será permitida a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores. 6.1.4 Somente será permitida a procura, pelo Coordenador Líder, de, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, nos termos do artigo 3º da Instrução CVM 476. 5.1.4. Será admitida a distribuição parcial das Debêntures, desde que observada a colocação do Montante Mínimo na primeira Data de Integralização. Caso não seja possível a colocação do Montante Mínimo junto aos Investidores Profissionais na primeira Data de Integralização, a Emissão será automaticamente cancelada, devendo a Emissora devolver quaisquer valores que tenha recebido dos Investidores Profissionais no âmbito da Emissão, em moeda corrente nacional, sem quaisquer deduções ou acréscimos.

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Samples: Debenture Issuance Agreement