Combinação dos Modos de Disputa Cláusulas Exemplificativas

Combinação dos Modos de Disputa. Art. 70. No caso de parcelamento do objeto, cada item ou lote licitado poderá adotar um modo de disputa diverso, aberto ou fechado.
Combinação dos Modos de Disputa. Art. 151 - O instrumento convocatório pode estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.
Combinação dos Modos de Disputa. Página22
Combinação dos Modos de Disputa. I - O instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas quando houver parcelamento do objeto, devidamente motivada conforme circunstancias fáticas, sendo a primeira etapa eliminatória.
Combinação dos Modos de Disputa. Art. 36 A combinação dos modos de disputa aberto e fechado poderá ser realizada no caso de parcelamento do objeto, quando da adoção de licitação por itens ou por lotes.

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