COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma do Decreto Municipal 8.548 de 2017; 6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, § 2º do Decreto 8.550 de 2017). 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26 §§3º e 4º, do Decreto nº 8.550/2016). 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Fomento
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma do Decreto Municipal 8.548 de 2017;público nomeada pelo Ato Administrativo nº 05/2019.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, § 2º do Decreto 8.550 de 2017).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26 §§3º e 4º, do Decreto nº 8.550/2016).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo De Cooperação
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.111.1. A Comissão de Seleção é formada por profissionais das divisões internas da SMC e foi instituída pela Portaria nº 065/2022, publicada no Diário Oficial do Município do dia 30 de junho de 2022.
11.2. Não poderão integrar a Comissão de Seleção:
11.2.1. Pessoas ligadas aos projetos inscritos neste Edital, bem como cônjuges ou parentes até o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma do Decreto Municipal 8.548 de 2017terceiro grau;
6.211.2.2. Deverá se declarar impedido Representantes de entidades artísticas que sejam proponentes neste Edital.
11.3. Verificadas quaisquer irregularidades, o(a) proponente e/ou membro da Comissão de Seleção que tenha participadoserá(ão) notificado(s), nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (artincorrendo:
11.3.1. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, § 2º do Decreto 8.550 de 2017).
6.3. A declaração de impedimento Na substituição de membro da Comissão de Seleção não obsta ou no cancelamento da inscrição do projeto, caso a continuidade ocorrência se dê no período de análise dos projetos, à critério da SMC;
11.3.2. Na exclusão do processo de seleção. Configurado o impedimentoprojeto, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção dos projetos, e, se houver recebido qualquer recurso, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituídocontrato será rescindido unilateralmente, sem com a consequente necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27devolução dos valores recebidos da SMC, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26 §§3º e 4º, do Decreto nº 8.550/2016)com os acréscimos legais.
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.511.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes pelos(as) participantes, além de solicitar comprovações relacionadas à experiência do(a) proponente e/ou responsável relatada no portfólio ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
11.5. A Comissão de Seleção é soberana e tem autonomia para a análise técnica e decisão quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar aqueles que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital.
Appears in 1 contract
Samples: Public Call for Professionals
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.18.1. A Comissão de Seleção do Município de Nova Lima é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma do Decreto Municipal 8.548 de 2017;. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código F593-6983-CB8F-EE2C.
6.28.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (e art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, § 2º do Decreto 8.550 de 2017).
6.38.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26 §§3º e 4º, do Decreto nº 8.550/2016)Edital.
6.48.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.58.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
Appears in 1 contract
Samples: Chamamento Público
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria SMASES nº 042/2022, publicada no Diário Oficial do Decreto Municipal 8.548 dia 15 de 2017;dezembro de 2022, anterior à etapa de avaliação das propostas.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 . (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 2614, §§ 2º 1º e 2º, do Decreto 8.550 de 2017nº 13.996/2021).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26 14, §§3º § 1º e 4º2º, do Decreto nº 8.550/201613.996/2021).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade impessoalidade, da transparência e princípio da transparênciaverdade real.
6.6. Fica vedada a participação em rede de OSC “executante e não celebrante” que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Colaboração
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma do Decreto Municipal 8.548 de 2017;
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participadocomposto por agentes públicos, nos últimos 5 conforme Portaria SEMUMA n.º 002/2021 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, § 2º do Decreto 8.550 de 2017anexo).
6.36.2. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta impede a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital Edital, designando-se para participar da comissão o membro suplente indicado em portaria (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº Federal n.º 13.019, de 2014, e art. 26 §§3º e 4º6, do Decreto nº 8.550/2016§ 2º, da Lei 859, de 2017).
6.46.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiadocolegiado ou da unidade gestora responsável (artigo 7º da Lei Municipal nº 836, de 2017).
6.56.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Regime De Mútua Cooperação
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma do Decreto através de nomeação pela Diretora-Presidente da Fundação Municipal 8.548 de 2017;
6.2Ação Cultural. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 2614, §§ 2º 1º e 2º, do Decreto 8.550 de 2017nº 8.726/2016).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26 14, §§3º § 1º e 4º2º, do Decreto nº 8.550/20168.726/2016).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
Appears in 1 contract
Samples: Chamamento Público
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido a ser constituída na forma do Decreto de Portaria da Secretária Municipal 8.548 de 2017;Assistência e Promoção Social, previamente à etapa de avaliação das propostas.
6.2. Deverá Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, § 2º do Decreto 8.550 de 2017).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26 §§3º e 4º, do Decreto nº 8.550/2016).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.concorrentes
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Fomento
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma do Decreto Municipal 8.548 de 2017;da Portaria nº 15.133/2018.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 2013, aplicado subsidiariamente no âmbito do Município de Varginha (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 201413.019/14, e art. 2614, §§ 2º 1º e 2º, do Decreto 8.550 de 2017nº 8.726/16).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 201413.019/14, e art. 26 14, §§3º § 1º e 4º2º, do Decreto nº 8.550/20168.726/16).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.os
Appears in 1 contract
Samples: Acordo De Cooperação
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.15.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido previamente à etapa de avaliação dos Planos de Trabalho, constituída na forma do Decreto de Portaria Municipal 8.548 de 2017;(nº1.283/2017).
6.25.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 2614, §§ 2º 1º e 2º, do Decreto 8.550 de 2017nº 8.726/2016).
6.35.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26 14, §§3º § 1º e 4º2º, do Decreto nº 8.550/20168.726/2016).
6.45.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.55.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades OSCs concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Colaboração