Comissão de Ética Cláusulas Exemplificativas

Comissão de Ética. Serviço permitido para empresas regulares, diretor técnico e diretor clinico regulares. Acesso ao serviço, informações gerais, anexa ata da eleição da comissão de ética. Será gerado um protocolo que será enviado por e-mail. O serviço é liberado para o funcionário responsável e após os trâmites necessários a empresa poderá acessar o sistema com as informações atualizadas.
Comissão de Ética. A Comissão de Ética é um órgão autônomo de caráter deliberativo, com a finalidade de orientar, aconselhar, e atuar na gestão sobre a ética profissional dos dirigentes e empregados da CAIXA DTVM, e no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, cabendo-lhe ainda deliberar sobre condutas antiéticas e sobre transgressões das normas da CAIXA DTVM levadas ao seu conhecimento. A CAIXA DTVM poderá utilizar a Comissão de Ética da Controladora. Na hipótese de constituição de Comissão de Ética própria, sua regulamentação será definida em Regimento Interno.
Comissão de Ética respoDsáv 11por tratar as denúncias recebidas. Informaçõesdisponíveisno endereço h atrõnccc xxx.xx, menu A Cemig. submenu Conduta Ética. item Comissão Ética. 11 1de Denúncia An nimo responsável por receber informações sobre irregularidades, acessível aos empregadose contratadosda CePigl Parecer JE/TC n' 25.027/2016 Contrato 5014350292/2020 Página 6 de 9 CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA CEMiG DISTRIBUIÇÃO S.A. E CENTRAIS DC ABASTECi iEUTO DE MINAS GERAIS S/A - CEÀSAMINA$ .Otá bti:Çãa'B.ã PD 282/2019 CLASSIFICAÇÃO: CONFIDENCIAL 111 vidoria. responsável por reglstrar e conferir o tratamento adequado às denúncias. reclamações. sugestões e elogios. advindos tanto do público e terno quanto interno. Informações disponíveis no endereço eletrõnico xxxx://xx-xxxxx.xxx.xx, menti OLjvidoria. 'í3.'Í Integramo CONTRATO, de foi-mainseparável. o ANE O 1, que. para perfeitoentendimentoe maior precisão da terminologiatécnica, traz as definiçõesdos tejrmose e pressões escritos em cai a alta empregados no CONTRATO. 'i3.2 0 CONSUMIDOR não poderá revenderou ceder a terceiros para quaisquer finalidades, a energia recebida na forma aqui contratada.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).