DA ELEIÇÃO. O Presidente será eleito em Assembleia especialmente convocada, podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros trinta minutos. Somente será aceita a candidatura de Chefe de Poder Executivo de ente consorciado, o qual poderá ser votado por todos os presentes, sejam eles chefes de outros poderes executivos ou agentes por estes delegados.
DA ELEIÇÃO. 7. A eleição ocorre em turno único, pelo voto individual, direto e secreto dos Participantes e/ou Assistidos, sendo que cada eleitor pode votar em 01 (uma) chapa composta por 01 (um) titular e 01 (um) suplente, dentre todas as chapas inscritas.
DA ELEIÇÃO. 25. A eleição dos representantes do Conselho Escolar ocorrerá no dia 14 de maio de 2014 e do Diretor e Vice-Diretor nas unidades escolares ocorrerá no dia 28 de maio de 2014, das 7h30 às 21h30.
DA ELEIÇÃO. 1- A eleição dos delegados sindicais é feita por lista ou individualmente, em cada local de trabalho, mas sempre por voto direto e secreto. Não poderão ser eleitos delegados os elementos que façam parte dos corpos gerentes do sindicato. 2- São elegíveis, todos os sócios do local de trabalho no
DA ELEIÇÃO. 1. A Eleição será realizada na Sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Avaré – AVAREPREV, no dia 21 de Setembro de 2018 (sexta-feira), das 9:00 às 16:00 horas.
DA ELEIÇÃO. 1.1. A eleição das organizações representativas da sociedade civil para o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal - CDI/DF ocorrerá de acordo com a Lei nº 4.602, de 15 de julho de 2011 e com o presente Edital.
DA ELEIÇÃO. 12.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto e único, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
DA ELEIÇÃO. 6.2.1. Cada segmento deverá se organizar e eleger seu respectivo representante, escolhido em assembleia específica para tal fim, devidamente registrada em Ata. Em seguida deverá comunicar e entregar cópia da ata à entidade executora no período de 17 de novembro a 21 de novembro de 2022, na Secretaria Municipal de Educação localizada na Xxx xx Xxxxxx, x° 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, por meio de ofício com Ata anexada, bem como os dados dos membros de cada segmento eleitos.
DA ELEIÇÃO. 9.1 – Não havendo impugnação a eleição para os membros do Conselho Tutelar será realizada no dia 06/10/2019, no horário compreendido entre 08:00 horas às 17:00 horas, em lugar a ser divulgado em Edital específico;
DA ELEIÇÃO. Art 54º. Compete a Diretoria em exercício: