DA ELEIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ELEIÇÃO. O Presidente será eleito em Assembleia especialmente convocada, podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros trinta minutos. Somente será aceita a candidatura de Chefe de Poder Executivo de ente consorciado, o qual poderá ser votado por todos os presentes, sejam eles chefes de outros poderes executivos ou agentes por estes delegados.
DA ELEIÇÃO. A função executiva é exercida pelo Prefeito, eleito para um mandato de quatro anos, na forma estabelecida pela Constituição Federal.
DA ELEIÇÃO. A eleição ocorre em turno único, pelo voto individual, direto e secreto dos Participantes Ativos e Assistidos, sendo que cada eleitor pode votar em 01 (uma) chapa composta por 01 (um) titular e 01 (um) suplente, dentre todas as chapas inscritas.
DA ELEIÇÃO. 12.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto e único, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público. 12.2 A eleição será realizada no dia 01/10/2023. 12.3 O local de votação será definido pela Comissão Especial até o dia 05/07, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. 12.4 No local de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números. 12.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município de Piratininga, com apresentação d titulo de eleitor e documento com foto. 12.6 O voto é xxxxxxxx, e o eleitor votará em cabine indevassável. 12.7 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento equivalente, com foto. 12.8 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Xxxx poderá interroga-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada. 12.9 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar. 12.10 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
DA ELEIÇÃO. 1. A Eleição será realizada na Sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Avaré – AVAREPREV, no dia 21 de Setembro de 2018 (sexta-feira), das 9:00 às 16:00 horas. 2. A mesa receptora e apuradora da eleição será compota por 1 Presidente, 1 Mesário e 1 Secretário, designados dentre os mem- bros da Comissão Eleitoral, a ser escolhida pelo Diretor Presidente do Avareprev.
DA ELEIÇÃO. A eleição para o Diretoria será realizada, a cada 02 (dois) anos, por voto direto e secreto, mediante convocação feita por edital, fixado no âmbito da sede do Consorcio e publicado uma única vez, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, em Jornal de Grande Circulação do Estado, sob a coordenação da Superintendência em exercício.
DA ELEIÇÃO a) Data: 10 de novembro de 2022 das 08h30min horas às 16h00min horas, conforme: Link: xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ b) Nesse período a comissão eleitoral estará de plantão na Secretaria Municipal de Educação para esclarecer dúvidas. c) A Realização da eleição para a escolha dos membros deverá ser mediante voto secreto e organizado conforme decisão da comissão responsável, § 5º do art. 4º da Lei 2.354, de 31 de agosto de 2017.
DA ELEIÇÃO. 6.2.1. Cada segmento deverá se organizar e eleger seu respectivo representante, escolhido em assembleia específica para tal fim, devidamente registrada em Ata. Em seguida deverá comunicar e entregar cópia da ata à entidade executora no período de 17 de novembro a 21 de novembro de 2022, na Secretaria Municipal de Educação localizada na Xxx xx Xxxxxx, x° 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, por meio de ofício com Ata anexada, bem como os dados dos membros de cada segmento eleitos. 6.2.2. No ofício a que se refere o item anterior, deverão constar os seguintes dados cadastrais dos indicados: a) Nome completo; b) Cédula de Identidade; c) CPF; d) Endereço completo; e) Telefones para contrato; f) Endereço eletrônico (e-mail); 6.2.3. O ofício deverá conter como anexo, quando for o caso, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação cadastral ativa e regularizada. 6.2.4. As eleições do Conselho de Alimentação Escolar do Município de São Francisco do Pará reger- se-ão a partir da publicação do presente Edital de Convocação.
DA ELEIÇÃO. A eleição dos delegados sindicais é feita por lista ou individualmente, em cada local de trabalho, mas sempre por voto direto e secreto. Não poderão ser eleitos delegados os elementos que façam parte dos corpos gerentes do sindicato. 2- São elegíveis, todos os sócios do local de trabalho no
DA ELEIÇÃO. DO COLÉGIO ELEITORAL