Comissão de Ética Médica Cláusulas Exemplificativas

Comissão de Ética Médica. Comissão de Ética de Enfermagem; Comissão de Revisão de Óbito; Comissão de Revisão de Prontuário;
Comissão de Ética Médica. 5.6 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
Comissão de Ética Médica. Apresentação trimestral para Comissão de Acompanhamento e Avaliação, do Edital de Convocação e Lista de Presença das reuniões. Apresentação trimestral para Comissão de Acompanhamento e Avaliação, do Edital de Convocação e Lista de Presença das reuniões.
Comissão de Ética Médica. Proporcionar ao paciente /cliente um atendimento médico de elevada qualidade técnica, ética e científica. Estabelecer e manter um clima de respeito, consideração e solidariedade entre os profissionais de saúde. Aprimorar os conhecimentos médicos programas de educação continuada. Zelar por condições dignas de trabalho. Comissão interna de prevenção e acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doença decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a prevenção da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Informar o número de acidentes ocupacionais e as tratativas relacionadas a estes. • Eventos/notificações e tratativas no período; • Calendário de treinamentos obrigatórios e Semana interna de prevenção de acidentes.
Comissão de Ética Médica. Será pontuado se a proponente apresentar proposta de constituição (membros, finalidade), proposta de Regimento Interno e Cronograma de Atividades – 3,0 pontos.
Comissão de Ética Médica e. Comissão de Ética de Enfermagem

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.