Common use of COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA Clause in Contracts

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 18.1 Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 18.2 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 18.2.1 1 (um) dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE. 18.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, pelo menos 3 (três) deles sem nenhum vínculo contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE, todos previamente cadastrados por este. 18.3.1 A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 18.3.2 O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o ANUNCIANTE, nos termos dos subitens 18.2.1 e 18.3. 18.3.3 A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTE. 18.3.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão. 18.3.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 18.3.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 18. 18.3.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 18.3. 18.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 18.3.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

Appears in 1 contract

Samples: Concorrência Para Contratação De Agências De Propaganda

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 18.1 9.1 Esta concorrência será processada e julgada por pela Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nomeada nos termos da Resolução SECRETARIA-GERAL 6.555/20087, de 13 de setembro de 2019, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicaspropostas técnicas, que seguirá a forma delineada no artigo 10 da Lei 12.232/2010. 18.2 9.2 As Propostas Técnicas propostas técnicas serão analisadas e julgadas por pela Subcomissão Técnica, composta por 3 6 (trêsseis) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 18.2.1 1 (um) 9.2.1 Dois dos membros da Subcomissão subcomissão não poderá poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTEa SECRETARIA-GERAL . 18.3 9.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, anteriormente à publicação deste edital, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 terá 18 (novedezoito) integrantes, pelo menos 3 (três) deles sem nenhum vínculo contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE, todos previamente cadastrados por estepela SECRETARIA-GERAL. 18.3.1 9.3.1 A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital será publicada pela Comissão Especial Subsecretaria de Licitação Comunicação Social no Diário Oficial da Uniãodo Estado, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 18.3.2 9.3.2 O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação Licitação, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o ANUNCIANTE, nos termos dos subitens 18.2.1 e 18.3Estado de Minas Gerais. 18.3.3 9.3.3 A relação prevista no subitem 18.3 9.3.1 deste Edital edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham xxxxxxxxx e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTEa SECRETARIA-GERAL. 18.3.4 9.3.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.39.3.1, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão. 18.3.5 9.3.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 18.3.6 9.3.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 189. 18.3.6.1 9.3.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 18.39.3. 18.3.6.2 9.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 18.3.7 9.3.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 9.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 18.1 17.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008Licitação (CEL), com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 18.2 17.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta constituída por 3 03 (três) membros que sejam formados integrantes com formação acadêmica ou experiência profissional em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreasáreas conexas ao objeto desta concorrência. 18.2.1 1 17.2.1. Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos 1/3 (umum terço) dos membros da Subcomissão integrantes não poderá manter nenhum terão vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, contratual com o ANUNCIANTEa EMBRATUR. 18.3 17.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 terá 06 (noveseis) integrantes, pelo menos 3 integrantes com vínculo com a EMBRATUR e 03 (três) deles sem nenhum vínculo contratualvínculo, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE, todos previamente cadastrados por estecadastrados. 18.3.1 17.3.1. Os nomes remanescentes da relação após sorteio dos 03 (três) membros da Subcomissão Técnica serão todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, a serem convocados nos casos de impossibilidade de participação de algum dos titulares. 17.3.2. A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital 17.3 será publicada pela Comissão Especial de Licitação no sítio eletrônico da EMBRATUR e um extrato será publicado no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 18.3.2 17.3.3. O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o ANUNCIANTEa EMBRATUR, nos termos dos subitens 18.2.1 e 18.3do subitem 17.3 deste Edital. 18.3.3 A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTE. 18.3.4 17.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.317.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão. 18.3.5 17.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competenteComissão Especial de Licitação. 18.3.6 17.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competenteComissão Especial de Licitação, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnadoo(s) nome(s) impugnado(s), respeitado o disposto neste item 18item. 18.3.6.1 17.3.6.1. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido à quantidade disposta no subitem 18.317.3 deste Edital. 18.3.6.2 17.3.6.2. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 18.3.7 17.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 17.3.2 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 17.4. A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e a aplicação das regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nos Documentos de Habilitação e nas Propostas das licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa. 17.4.1. Os membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica assinarão Termo de Responsabilidade, que ficará nos autos do processo desta Concorrência, observados os respectivos modelos: 1. Eu, ............................................................ , Matrícula nº ..............................., lotado no , integrante da Comissão Especial de Licitação responsável pela condução do presente processo licitatório - Concorrência nº ........................./............... realizado pelo(a) ..........................................................., para a contratação de empresa de marketing promocional e/ou de live marketing, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade com relação a qualquer informação relacionada ao presente certame, em especial aquelas vinculadas às etapas de Habilitação e de apresentação e julgamento das Propostas Técnicas e de Preços das licitantes, até a sua divulgação e/ou publicação na imprensa oficial. 2. Comprometo-me, ainda a: I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Comissão Especial de Licitação; II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento; III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Comissão Especial de Licitação que agora ocupo; IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência; V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Comissão Especial de Licitação; VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Comissão Especial de Licitação, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente responsável pela presente contratação. Data: de de Assinatura Servidor ORIENTAÇÕES GERAIS Esta concorrência para contratação de serviços de promoção é processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. A Subcomissão Técnica analisará as propostas e informações apresentadas nos Invólucros nº 2 (Plano de Ação Promocional – Xxx Xxx Xxxxxxxxxxxx) x xx 0 (Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Marketing Promocional) para julgamento das Propostas Técnicas das licitantes. A Subcomissão Técnica tem total autonomia na pontuação das propostas técnicas, observadas as disposições estabelecidas no Edital, não estando submetida a nenhuma autoridade, interferência ou influência do órgão/entidade contratante ou de origem, nem da Comissão Especial de Licitação, nas questões relacionadas ao julgamento técnico. Todos os membros da Subcomissão Técnica participam de forma igualitária, com o mesmo poder de decisão e expressão, independentemente do cargo/função exercida no órgão/entidade contratante ou de origem. A pontuação de cada proposta refletirá seu grau de adequação às exigências deste Edital, resultante da comparação direta entre as propostas em cada quesito ou subquesito. A(s) proposta(s) que demonstrar(em) maior adequação ao Edital, em cada quesito ou subquesito, receberão(ão) a maior pontuação, até a máxima permitida. As demais propostas receberão pontuação inferiores, correspondentes ao grau de adequação de cada uma ao Edital, tendo como referência a(s) proposta(s) que demonstra(em) maior adequação ao Edital. Todas as informações relativas às Propostas Técnicas e ao seu julgamento são de caráter estritamente sigiloso e não devem ser divulgadas pelos integrantes da Subcomissão Técnica, externamente ou internamente no órgão/entidade contratante ou de origem, antes da publicação na imprensa oficial do resultado do julgamento técnico, pela Comissão Especial de Licitação. 1. Eu, ........................................................., Matrícula nº ..............................., vinculado(a) ao , integrante da Subcomissão Técnica responsável pelo julgamento técnico do presente processo de Concorrência realizado pelo(a) , para a contratação de empresa de marketing promocional e/ou live marketing, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade, com relação às Propostas Técnicas apresentadas pelas licitantes participantes do presente certame e às informações relacionadas ao seu julgamento e pontuações atribuídas aos quesitos e subquesitos analisados. 2. Comprometo-me, ainda, a: I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Subcomissão Técnica; II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento; III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Subcomissão Técnica que agora ocupo para a análise e julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência em comento; IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência; V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Subcomissão Técnica; VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Subcomissão Técnica, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente ao qual estou vinculado, ou responsável pela presente contratação; e VIII – NÃO participar, direta ou indiretamente, das sessões públicas desta licitação, realizadas pela Comissão Especial de Licitação. Data: de de .

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 18.1 20.1 Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 18.2 20.2 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta Técnica constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicaçãoComunicação, publicidade Publicidade ou marketing Marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 18.2.1 1 20.2.1 Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos 1/3 (umum terço) dos membros da Subcomissão integrantes não poderá manter nenhum terão vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, contratual com o ANUNCIANTE. 18.3 20.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dardeu-se-á se por sorteiosorteio realizado, em sessão públicaconforme edital do sorteio publicado no dia 14 de agosto de 2020 no Diário Oficial da União, entre os nomes de Seção 03, Edição 156, página 63, onde foi divulgada uma relação que terá, no mínimo, 9 de 06 (noveseis) integrantes, pelo menos 3 integrantes com vínculo com o ANUNCIANTE e 03 (três) deles sem nenhum vínculo contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE, todos por ele previamente cadastrados por estecadastrados. 18.3.1 a) A Sessão Pública do Sorteio ocorreu no dia 28 de agosto de 2020 às 10:00 horas, na sala da Coordenadoria-Geral de Contratações Públicas da Reitoria do IFSULDEMINAS, cujo resultado do sorteio foi publicado no dia 08 de setembro de 2020, Seção 03, Edição 172, Página 56. 20.3.1 Os nomes remanescentes da relação também foram sorteados como membros substitutos da Subcomissão Técnica para definição de uma ordem de suplência, a serem convocados nos casos de impossibilidade de participação de algum dos titulares. 20.3.1.1 Para composição da relação prevista no subitem 20.3, a Comissão Especial de Licitação solicitou a comprovação dos requisitos de qualificação, dispostos no subitem 20.2, dos possíveis membros da Subcomissão Técnica. 20.3.2 A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital será 20.3 foi publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio, conforme publicação no dia 14 de agosto de 2020, no Diário Oficial da União, Seção 03, Edição 156, página 63. 18.3.2 20.3.3 O sorteio será foi processado pela Comissão Especial de Licitação Licitação, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham com vínculo ou não vínculo com o ANUNCIANTE, nos termos dos subitens 18.2.1 20.2.1, 20.3 e 18.320.3.1 deste Edital, conforme publicação no dia 08 de setembro de 2020, Seção 03, Edição 172, Página 56. 18.3.3 A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, 20.3.4 Destaca-se que o edital do Sorteio cumpriu todos os nomes dos que mantenham requisitos legais dispostos na Lei nº 12.232/2010 e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTEDecreto nº 6.555/2010. 18.3.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.3, mediante a apresentação à 20.4 A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nos Documentos de justificativa Habilitação e nas Propostas das licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993. 20.4.1 Os membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica assinarão Termo de Responsabilidade, que ficará nos autos do processo desta concorrência, observados os respectivos modelos: 1. Eu, ............................................................ , Matrícula nº ..............................., lotado no .............................................., integrante da Comissão Especial de Licitação responsável pelo processamento do presente processo licitatório - Concorrência nº ........................./............... realizado pelo(a) ..........................................................., para a exclusãocontratação de agência(s) de propaganda, regido pelas Leis nº 12.232/2010 e nº 8.666/1993, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade com relação à qualquer informação relacionada ao presente certame, em especial aquelas vinculadas às etapas de Habilitação e de apresentação e julgamento das Propostas Técnicas e de Preços das licitantes, até a sua divulgação e/ou publicação na imprensa oficial. 18.3.5 Admitida 2. Comprometo-me, ainda, nos termos da Lei nº 12.813/2013 e da Lei nº 8.666/1993, a: I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Comissão Especial de Licitação; II – NÃO exercer atividade que implique a impugnaçãoprestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento; III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Comissão Especial de Licitação que agora ocupo; IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência; V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o impugnado terá terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Comissão Especial de Licitação; VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Comissão Especial de Licitação, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente responsável pela presente contratação. Data: de de Esta concorrência para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda é processada e julgada por Comissão Especial ou Permanente de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. A Subcomissão Técnica analisará as propostas e informações apresentadas nos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada) e nº 3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) para julgamento das Propostas Técnicas das licitantes. A Subcomissão Técnica tem total autonomia na pontuação das propostas técnicas, observadas as disposições estabelecidas no edital, não estando submetida a nenhuma autoridade, interferência ou influência do órgão/entidade contratante ou de origem, nem da Comissão Especial de Licitação, nas questões relacionadas ao julgamento técnico. Todos os membros da Subcomissão Técnica participam de forma igualitária, com o direito mesmo poder de abster-se decisão e expressão, independente do cargo/função exercida no órgão contratante ou de atuar na origem. Todas as informações relativas às Propostas Técnicas e ao seu julgamento são de caráter estritamente sigiloso e não devem ser divulgadas pelos integrantes da Subcomissão Técnica, declarando-se impedido externamente ou suspeitointernamente no órgão/entidade contratante ou de origem, antes da decisão da autoridade competentepublicação na imprensa oficial do resultado do julgamento técnico, pela Comissão Especial de Licitação. 18.3.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 18. 18.3.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 18.3. 18.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 18.3.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Publicidade

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 18.1 19.1 Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 18.2 19.2 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 18.2.1 1 (um) 19.2.1 Um dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTEMCTI. 18.3 19.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, pelo menos 3 (três) deles sem nenhum vínculo contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE, todos previamente cadastrados por estepelo MCTI. 18.3.1 19.3.1 A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital 19.3 será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 18.3.2 19.3.2 O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o ANUNCIANTEMCTI , nos termos dos subitens 18.2.1 19.2.1 e 18.319.3. 18.3.3 19.3.3 A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital 19.3 conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham xxxxxxxxx e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTEMCTI . 18.3.4 19.3.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.319.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão. 18.3.5 19.3.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 18.3.6 19.3.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 1819. 18.3.6.1 19.3.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 18.319.3. 18.3.6.2 19.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 18.3.7 19.3.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.prazo

Appears in 1 contract

Samples: Concorrência Para Contratação De Serviços De Publicidade

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 18.1 Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 18.2 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 18.2.1 Na subcomissão, 1 (um) dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTECNMP. 18.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, pelo menos 3 (três) deles sem nenhum vínculo contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE, todos previamente cadastrados por estepela ASCOM. 18.3.1 O sorteio da Subcomissão Técnica definirá, ainda, 02 (dois) membros suplentes para os casos de impedimento de quaisquer dos membros efetivos, respeitada, sempre, a proporcionalidade do parágrafo 1º do art. 10 da lei nº 12.232/2010. 18.3.2 A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 18.3.2 18.3.3 O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o ANUNCIANTECNMP, nos termos dos subitens 18.2.1 18.2 e 18.318.2.1. 18.3.3 18.3.4 A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital 18.3.2 conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTECNMP. 18.3.4 18.3.5 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.318.3.2, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão. 18.3.5 18.3.6 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 18.3.6 18.3.7 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 18. 18.3.6.1 18.3.7.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 18.3. 18.3.6.2 18.3.7.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 18.3.7 18.3.8 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 19.3.2 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 18.3.9 A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nos Documentos de Habilitação e nas Propostas das licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993. 18.3.10 Os membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica assinarão Termo de Responsabilidade, que ficará nos autos do processo desta concorrência, observados os respectivos modelos: Eu, ............................................................ , Matrícula nº ..............................., lotado no .............................................., integrante da Comissão Especial de Licitação responsável pelo processamento do presente processo licitatório - Concorrência nº ........................./............... realizado pelo(a) ..........................................................., para a contratação de agência(s) de propaganda, regido pelas Leis nº 12.232/2010 e nº 8.666/1993, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade com relação à qualquer informação relacionada ao presente certame, em especial aquelas vinculadas às etapas de Habilitação e de apresentação e julgamento das Propostas Técnicas e de Preços das licitantes, até a sua divulgação e/ou publicação na imprensa oficial.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Publicidade

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 18.1 20.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 18.2 20.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta Técnica constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicaçãoComunicação, publicidade Publicidade ou marketing Marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 18.2.1 1 20.2.1. Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos 1/3 (umum terço) dos membros da Subcomissão integrantes não poderá manter nenhum terão vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, contratual com o ANUNCIANTEBC. 18.3 20.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica darTécnica, formada por 2 (dois) integrantes com vínculo com o BC e 1 (um) sem vínculo com o BC, escolhidos dentre 6 (seis) integrantes com vínculo com o BC e 3 (três) sem vínculo com o BC integrantes de lista previamente cadastrada, deu-se-á se por sorteio, em sessão pública. 20.3.1. Os nomes remanescentes da lista, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, pelo menos após sorteio dos 3 (três) deles sem nenhum vínculo contratualmembros da Subcomissão Técnica, direto ou indiretoforam todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, com o ANUNCIANTE, todos previamente cadastrados por estea ser utilizada em eventual convocação nos casos de impossibilidade de participação de algum dos titulares. 18.3.1 20.3.1.1. Para composição da lista prevista no subitem 20.3, a Comissão Especial de Licitação solicitou a comprovação dos requisitos de qualificação, dispostos no subitem 20.2, dos possíveis membros da Subcomissão Técnica. 20.3.2. A relação lista dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital será 20.3 foi publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 no dia 16.09.2020, 7 (dezsete) dias antes da data em que será foi realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 18.3.2 20.3.3. O sorteio será foi processado pela Comissão Especial de Licitação Licitação, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham com vínculo ou não vínculo com o ANUNCIANTEBC, nos termos dos subitens 18.2.1 20.2.1, 20.3 e 18.320.3.1 deste Edital, tendo sido seu resultado publicado na Sessão 3 do Diário Oficial da União do dia 24.9.2020. 18.3.3 A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTE. 18.3.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar 20.3.4. Não houve impugnação de pessoa integrante da relação lista a que se refere o subitem 18.3, mediante a apresentação à 20.3. 20.4. A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nos Documentos de justificativa Habilitação e nas Propostas das licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993. 20.4.1. Os membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica assinarão Termo de Responsabilidade, que ficará nos autos do processo desta concorrência, observados os respectivos modelos: a) Eu, ............................................................ , Matrícula nº ..............................., lotado no .............................................., integrante da Comissão Especial de Licitação responsável pelo processamento do presente processo licitatório - Concorrência nº 72/2020 – Alterado II realizado pelo(a) , para a exclusão. 18.3.5 Admitida contratação de agência(s) de propaganda, regido pelas Leis nº 12.232/2010 e nº 8.666/1993, comprometo-me a impugnação, manter o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 18.3.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração sigilo e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 18. 18.3.6.1 Será necessário publicar nova confidencialidade com relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior a qualquer informação relacionada ao mínimo exigido no subitem 18.3. 18.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 18.3.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnaçãopresente certame, em data previamente designadaespecial aquelas vinculadas às etapas de Habilitação e de apresentação e julgamento das Propostas Técnicas e de Preços das licitantes, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 e até a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessadosua divulgação e/ou publicação na imprensa oficial.

Appears in 1 contract

Samples: Publicity Services Contract

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 18.1 20.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 18.2 20.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta Técnica constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicaçãoComunicação, publicidade Publicidade ou marketing Marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 18.2.1 1 20.2.1. Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos 1/3 (umum terço) dos membros da Subcomissão integrantes não poderá manter nenhum terão vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, contratual com o ANUNCIANTEBC. 18.3 20.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica darTécnica, formada por 2 (dois) integrantes com vínculo com o BC e 1 (um) sem vínculo com o BC, escolhidos dentre 6 (seis) integrantes com vínculo com o BC e 3 (três) sem vínculo com o BC integrantes de lista previamente cadastrada, deu-se-á se por sorteio, em sessão pública. 20.3.1. Os nomes remanescentes da lista, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, pelo menos após sorteio dos 3 (três) deles sem nenhum vínculo contratualmembros da Subcomissão Técnica, direto ou indiretoforam todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, com o ANUNCIANTE, todos previamente cadastrados por estea ser utilizada em eventual convocação nos casos de impossibilidade de participação de algum dos titulares. 18.3.1 20.3.1.1. Para composição da lista prevista no subitem 20.3, a Comissão Especial de Licitação solicitou a comprovação dos requisitos de qualificação, dispostos no subitem 20.2, dos possíveis membros da Subcomissão Técnica. 20.3.2. A relação lista dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital será 20.3 foi publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 no dia 19.09.2020, 347 (deztrezentos e quarenta e sete) dias antes da data em que será foi realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 18.3.2 20.3.3. O sorteio será foi processado pela Comissão Especial de Licitação Licitação, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham com vínculo ou não vínculo com o ANUNCIANTEBC, nos termos dos subitens 18.2.1 20.2.1, 20.3 e 18.3Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Edital, tendo sido seu resultado publicado na Sessão 3 do Diário Oficial da União do dia 24.9.2021. 18.3.3 A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTE. 18.3.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar 20.3.4. Não houve impugnação de pessoa integrante da relação lista a que se refere o subitem 18.3, mediante a apresentação à 20.3. 20.4. A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nos Documentos de justificativa Habilitação e nas Propostas das licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993. 20.4.1. Os membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica assinarão Termo de Responsabilidade, que ficará nos autos do processo desta concorrência, observados os respectivos modelos: 1. Eu, ............................................................ , Matrícula nº ..............................., lotado no .............................................., integrante da Comissão Especial de Licitação responsável pelo processamento do presente processo licitatório - Concorrência nº 72/2020 – Alterado I realizado pelo(a) ..........................................................., para a exclusãocontratação de agência(s) de propaganda, regido pelas Leis nº 12.232/2010 e nº 8.666/1993, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade com relação à qualquer informação relacionada ao presente certame, em especial aquelas vinculadas às etapas de Habilitação e de apresentação e julgamento das Propostas Técnicas e de Preços das licitantes, até a sua divulgação e/ou publicação na imprensa oficial. 18.3.5 Admitida 2. Comprometo-me, ainda, nos termos da Lei nº 12.813/2013 e da Lei nº 8.666/1993, a: I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Comissão Especial de Licitação; II – NÃO exercer atividade que implique a impugnaçãoprestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento; III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Comissão Especial de Licitação que agora ocupo; IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência; V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o impugnado terá terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Comissão Especial de Licitação; VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Comissão Especial de Licitação, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente responsável pela presente contratação. Data: de de Esta concorrência para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda é processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. A Subcomissão Técnica analisará as propostas e informações apresentadas nos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada) e nº 3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) para julgamento das Propostas Técnicas das licitantes. A Subcomissão Técnica tem total autonomia na pontuação das propostas técnicas, observadas as disposições estabelecidas no edital, não estando submetida a nenhuma autoridade, interferência ou influência do Banco Central do Brasil contratante ou de origem, nem da Comissão Especial de Licitação, nas questões relacionadas ao julgamento técnico. Todos os membros da Subcomissão Técnica participam de forma igualitária, com o direito mesmo poder de abster-se decisão e expressão, independente do cargo/função exercida no órgão contratante ou de atuar na origem. Todas as informações relativas às Propostas Técnicas e ao seu julgamento são de caráter estritamente sigiloso e não devem ser divulgadas pelos integrantes da Subcomissão Técnica, declarando-se impedido externamente ou suspeitointernamente no Banco Central do Brasil contratante ou de origem, antes da decisão da autoridade competentepublicação na imprensa oficial do resultado do julgamento técnico, pela Comissão Especial de Licitação. 18.3.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 18. 18.3.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 18.3. 18.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 18.3.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

Appears in 1 contract

Samples: Edital De Concorrência

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 18.1 Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 18.2 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 18.2.1 1 (um) dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTEBANCO DO NORDESTE. 18.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, pelo menos 3 (três) deles sem nenhum vínculo contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTEBANCO DO NORDESTE, todos previamente cadastrados por este. 18.3.1 A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 18.3.2 O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o ANUNCIANTEBANCO DO NORDESTE, nos termos dos subitens 18.2.1 e 18.3. 18.3.3 A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTEBANCO DO NORDESTE. 18.3.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão. 18.3.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 18.3.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 18. 18.3.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 18.3. 18.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 18.3.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Advertising Agencies

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 18.1 18.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e do julgamento das Propostas Técnicaspropostas técnicas. 18.2 18.2. As Propostas Técnicas propostas técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 18.2.1 1 (um) 18.2.1. Um dos membros da Subcomissão não poderá manter terá nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTECFM ou CRMs. 18.3 18.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, pelo menos 3 (três) deles sem nenhum vínculo contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTECFM ou CRMs, todos previamente cadastrados por estepela Comissão de Licitação. 18.3.1 18.3.1. A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 18.3.2 18.3.2. O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o ANUNCIANTECFM ou CRMs, nos termos dos subitens 18.2.1 e 18.3. 18.3.3 18.3.3. A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham xxxxxxxxx e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTECFM ou os CRMs. 18.3.4 18.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão. 18.3.5 18.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 18.3.6 18.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 18. 18.3.6.1 18.3.7. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 18.3. 18.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 18.3.7 18.3.8. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Advertising Services

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 18.1 7.1 Esta concorrência será processada e julgada por pela Comissão Especial Permanente de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 18.2 7.2 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 03 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 18.2.1 1 7.2.1 01 (um) dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTEMUNICÍPIO DE CANOAS. 18.3 7.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (noveNOVE) integrantes, pelo menos 3 (três) deles sem nenhum vínculo contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE, todos previamente cadastrados por estepela ADMINSITRAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS. 18.3.1 7.3.1 A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 7.3 deste Edital será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial da Uniãodo Município, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 18.3.2 7.3.2 O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o ANUNCIANTEMUNICÍPIO DE CANOAS, nos termos dos subitens 18.2.1 7.2.1 e 18.37.3. 18.3.3 7.3.3 A relação prevista no subitem 18.3 7.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTEMUNICÍPIO DE CANOAS. 18.3.4 7.3.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.37.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão. 18.3.5 7.3.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 18.3.6 7.3.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 187. 18.3.6.1 Será 7.3.6.1 será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 18.37.3. 18.3.6.2 7.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 18.3.7 7.3.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 7.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

Appears in 1 contract

Samples: Public Competition Contract

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 18.1 17.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 18.2 17.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta constituída por 3 (três) membros que sejam formados integrantes com formação acadêmica ou experiência profissional em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreasáreas conexas ao objeto desta concorrência. 18.2.1 1 17.2.1. Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos 1/3 (umum terço) dos membros da Subcomissão integrantes não poderá manter nenhum terão vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, contratual com o ANUNCIANTEMCOM. 18.3 17.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que teráterá 4 (quatro) integrantes com vínculo com o MCOM e 2 (dois) sem vínculo, no mínimo, 9 (nove) integrantes, pelo menos previamente cadastrados. 17.3.1. Os nomes remanescentes da relação após sorteio dos 3 (três) deles sem nenhum vínculo contratualmembros da Subcomissão Técnica serão todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE, todos previamente cadastrados por estea serem convocados nos casos de impossibilidade de participação de algum dos titulares. 18.3.1 17.3.2. Para composição da relação prevista no subitem 17.3, a Comissão Especial de Licitação deverá solicitar a comprovação dos requisitos de qualificação, dispostos no subitem 17.2, dos possíveis membros da Subcomissão Técnica. 17.3.3. A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital 17.3 será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 18.3.2 17.3.4. O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o ANUNCIANTEMCOM, nos termos dos subitens 18.2.1 e 18.3do subitem 17.3 deste Edital. 18.3.3 A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTE. 18.3.4 17.3.5. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.317.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão. 18.3.5 17.3.6. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 18.3.6 17.3.7. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnadoo(s) nome(s) impugnado(s), respeitado o disposto neste item 18item. 18.3.6.1 17.3.8. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido à quantidade disposta no subitem 18.317.3 deste Edital. 18.3.6.2 17.3.9. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 18.3.7 17.3.10. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 17.3.2 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 17.3.11. A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nos Documentos de Habilitação e nas Propostas das licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993. 17.3.12. Os membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica assinarão Termo de Responsabilidade, que ficará nos autos do processo desta concorrência, observados os respectivos modelos: 1. Eu, ............................................................ , Matrícula nº ..............................., lotado no , integrante da Comissão Especial ou Permanente de Licitação responsável pelo processamento do presente processo licitatório - Concorrência nº ........................./............... realizado pelo(a) , para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação corporativa, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade com relação a qualquer informação relacionada ao presente certame, em especial aquelas vinculadas às etapas de Habilitação e de apresentação e julgamento das Propostas Técnicas e de Preços das licitantes, até a sua divulgação e/ou publicação na imprensa oficial. 2. Comprometo-me, ainda, a: I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Comissão Especial ou Permanente de Licitação; II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento;

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Corporate Communication Services

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 18.1 20.1 Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto da Lei 6.555/200812.232/2010 , com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 18.2 20.2 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta Técnica constituída por 3 03 (três) membros que sejam formados em comunicaçãoComunicação, publicidade Publicidade ou marketing Marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 18.2.1 1 20.2.1 Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos 1/3 (umum terço) dos membros da Subcomissão integrantes não poderá manter nenhum terão vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, contratual com o ANUNCIANTE. 18.3 20.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 terá 06 (noveseis) integrantes, pelo menos 3 integrantes com vínculo com o ANUNCIANTE e 03 (três) deles sem nenhum vínculo contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE, todos por ele previamente cadastrados por estecadastrados. 18.3.1 20.3.1 Os nomes remanescentes da relação após sorteio dos 03 (três) membros da Subcomissão Técnica serão todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, a serem convocados nos casos de impossibilidade de participação de algum dos titulares. 20.3.1.1 Para composição da relação prevista no subitem 20.3, a Comissão Especial de Licitação deverá solicitar a comprovação dos requisitos de qualificação, dispostos no subitem 20.2, dos possíveis membros da Subcomissão Técnica. 20.3.2 A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital 20.3 será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial da Uniãodo Estado do Piauí, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 18.3.2 20.3.3 O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação Licitação, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham com vínculo ou não vínculo com o ANUNCIANTE, nos termos dos subitens 18.2.1 20.2.1, 20.3 e 18.320.3.1 deste Edital. 18.3.3 A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTE. 18.3.4 20.3.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.320.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão. 18.3.5 20.3.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 18.3.6 20.3.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 18item. 18.3.6.1 20.3.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar for inferior ao mínimo exigido no subitem 18.3aos mínimos exigidos nos subitens 20.3 e 20.3.1 deste Edital. 18.3.6.2 20.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 18.3.7 20.3.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 20.3.2 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 20.4 A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nos Documentos de Habilitação e nas Propostas das licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993. 20.4.1 Os membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica assinarão Termo de Responsabilidade, que ficará nos autos do processo desta concorrência, observados os respectivos modelos: 1. Eu, ............................................................ , Matrícula nº ..............................., lotado no , 2. Comprometo-me, ainda, nos termos da Lei nº 12.813/2013 e da Lei nº 8.666/1993, a: I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Comissão Especial de Licitação; II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento; III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Comissão Especial de Licitação que agora ocupo; IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência; V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Comissão Especial de Licitação; VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Comissão Especial de Licitação, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente responsável pela presente contratação. Data: _ de _ _ __ __de _ __ _ _ _ __ _ _ __ _ _ Assinatura Servidor ORIENTAÇÕES GERAIS Esta concorrência para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda é processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 da Lei nº 12.232/2010, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. A Subcomissão Técnica analisará as propostas e informações apresentadas nos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada) e nº 3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) para julgamento das Propostas Técnicas das licitantes. A Subcomissão Técnica tem total autonomia na pontuação das propostas técnicas, observadas as disposições estabelecidas no edital, não estando submetida a nenhuma autoridade, interferência ou influência do órgão/entidade contratante ou de origem, nem da Comissão Especial de Licitação, nas questões relacionadas ao julgamento técnico. Todos os membros da Subcomissão Técnica participam de forma igualitária, com o mesmo poder de decisão e expressão, independente do cargo/função exercida no órgão contratante ou de origem. Todas as informações relativas às Propostas Técnicas e ao seu julgamento são de caráter estritamente sigiloso e não devem ser divulgadas pelos integrantes da Subcomissão Técnica, externamente ou internamente no órgão/entidade contratante ou de origem, antes da publicação na imprensa oficial do resultado do julgamento técnico, pela Comissão Especial de Licitação. 1. Eu, ....................................................................... , Matrícula nº ........................., vinculada ao ........................................................................................., integrante 2. Comprometo-me, ainda, nos termos da Lei nº 12.813/2013 e da Lei nº 8.666/1993, a: I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Subcomissão Técnica; II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento; III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Subcomissão Técnica que agora ocupo para a análise e julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência em comento; IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência; V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Subcomissão Técnica; VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Subcomissão Técnica, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente ao qual estou vinculado, ou responsável pela presente contratação; e VIII – NÃO participar, direta ou indiretamente, das sessões públicas desta licitação, realizadas pela Comissão Especial de Licitação. Data: _ de de __ _. _ __ _ _ _ __ _ _ __ _ __ Assinatura 20.4.1.1 Os membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica serão responsabilizados, na forma da lei, por eventuais ações ou omissões que prejudiquem o curso do processo licitatório, nos termos do capítulo IV da Lei nº 8.666/1993, no que couber.

Appears in 1 contract

Samples: Concorrência

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 18.1 17.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008Licitação (CEL), com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 18.2 17.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta constituída por 3 03 (trêsTrês) membros que sejam formados integrantes com formação acadêmica ou experiência profissional em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreasáreas conexas ao objeto desta concorrência. 18.2.1 1 17.2.1. Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos 1/3 (umum terço) dos membros da Subcomissão integrantes não poderá manter nenhum terão vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, contratual com o ANUNCIANTEa EMBRATUR. 18.3 17.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 terá 06 (noveseis) integrantes, pelo menos 3 integrantes com vínculo com a EMBRATUR e 03 (três) deles sem nenhum vínculo contratualvínculo, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE, todos previamente cadastrados por estecadastrados. 18.3.1 17.3.1. Os nomes remanescentes da relação após sorteio dos 03 (três) membros da Subcomissão Técnica serão todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, a serem convocados nos casos de impossibilidade de participação de algum dos titulares. 17.3.1.1. Para composição da relação prevista no subitem 17.3, a Comissão Especial de Licitação deverá solicitar a comprovação dos requisitos de qualificação, dispostos no subitem 17.2, dos possíveis membros da Subcomissão Técnica. 17.3.2. A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital 17.3 será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 18.3.2 17.3.3. O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o ANUNCIANTEa EMBRATUR, nos termos dos subitens 18.2.1 e 18.3do subitem 17.3 do Projeto Básico. 18.3.3 A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTE. 18.3.4 17.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.317.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão. 18.3.5 17.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 18.3.6 17.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a na elaboração e a na publicação de nova lista, sem o nome impugnadoo(s) nome(s) impugnado(s), respeitado o disposto neste item 18item. 18.3.6.1 17.3.6.1. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido à quantidade disposta no subitem 18.3.17.3 do Projeto Básico 18.3.6.2 17.3.6.2. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 18.3.7 17.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 17.3.2 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreement

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 18.1 19.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008Licitação (CEL), com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 18.2 19.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta constituída por 3 03 (trêsTrês) membros que sejam formados integrantes com formação acadêmica ou experiência profissional em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreasáreas conexas ao objeto desta concorrência. 18.2.1 1 19.2.1. Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos 1/3 (umum terço) dos membros da Subcomissão integrantes não poderá manter nenhum terão vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, contratual com o ANUNCIANTEa EMBRATUR. 18.3 19.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 terá 06 (noveseis) integrantes, pelo menos 3 integrantes com vínculo com a EMBRATUR e 03 (três) deles sem nenhum vínculo contratualvínculo, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE, todos previamente cadastrados por estecadastrados. 18.3.1 19.3.1. Os nomes remanescentes da relação após sorteio dos 03 (três) membros da Subcomissão Técnica serão todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, a serem convocados nos casos de impossibilidade de participação de algum dos titulares. 19.3.1.1. Para composição da relação prevista no subitem 19.3, a Comissão Especial de Licitação deverá solicitar a comprovação dos requisitos de qualificação, dispostos no subitem 19.2, dos possíveis membros da Subcomissão Técnica. 19.3.2. A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital 19.3 será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 18.3.2 19.3.3. O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o ANUNCIANTEa EMBRATUR, nos termos dos subitens 18.2.1 e 18.3do subitem 19.3 deste Projeto Básico. 18.3.3 A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTE. 18.3.4 19.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.319.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão. 18.3.5 19.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 18.3.6 19.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a na elaboração e a na publicação de nova lista, sem o nome impugnadoo(s) nome(s) impugnado(s), respeitado o disposto neste item 18item. 18.3.6.1 19.3.6.1. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido à quantidade disposta no subitem 18.3.19.3 deste Projeto Básico 18.3.6.2 19.3.6.2. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 18.3.7 19.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 19.3.2 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 19.4. A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Projeto Básico busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nos Documentos de Habilitação e nas Propostas das licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa. 19.4.1. Os membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica assinarão Termo de Responsabilidade, que ficará nos autos do processo desta concorrência, observados os respectivos modelos: 1. Eu, ............................................................ , Matrícula nº ..............................., lotado no , integrante da Comissão Especial de Licitação responsável pelo processamento do presente processo licitatório - Concorrência nº ........................./............... realizado pelo(a) , para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação corporativa, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade com relação a qualquer informação relacionada ao presente certame, em especial aquelas vinculadas às etapas de Habilitação e de apresentação e julgamento das Propostas Técnicas e de Preços das licitantes, até a sua divulgação e/ou publicação na imprensa oficial. 2. Comprometo-me, ainda a: I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas nesta Comissão Especial de Licitação; II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento; III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Comissão Especial de Licitação que agora ocupo; IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência;

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreement

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 18.1 18.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008Licitação (CEL), com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 18.2 18.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta constituída por 3 03 (três) membros que sejam formados integrantes com formação acadêmica ou experiência profissional em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreasáreas conexas ao objeto desta concorrência. 18.2.1 1 18.2.1. Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos 1/3 (umum terço) dos membros da Subcomissão integrantes não poderá manter nenhum terão vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, contratual com o ANUNCIANTEa EMBRATUR. 18.3 18.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 terá 06 (noveseis) integrantes, pelo menos 3 integrantes com vínculo com a EMBRATUR e 03 (três) deles sem nenhum vínculo contratualvínculo, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE, todos previamente cadastrados por estecadastrados. 18.3.1 18.3.1. Os nomes remanescentes da relação após sorteio dos 03 (três) membros da Subcomissão Técnica serão todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, a serem convocados nos casos de impossibilidade de participação de algum dos titulares. 18.3.2. A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital será publicada pela Comissão Especial de Licitação no sítio eletrônico da EMBRATUR e um extrato será publicado no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 18.3.2 18.3.3. O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o ANUNCIANTEa EMBRATUR, nos termos dos subitens 18.2.1 e 18.3. 18.3.3 A relação prevista no do subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTEEdital. 18.3.4 18.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão. 18.3.5 18.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competenteComissão Especial de Licitação. 18.3.6 18.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competenteComissão Especial de Licitação, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnadoo(s) nome(s) impugnado(s), respeitado o disposto neste item 18item. 18.3.6.1 18.3.6.1. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido à quantidade disposta no subitem 18.318.3 deste Edital. 18.3.6.2 18.3.6.2. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 18.3.7 18.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 18.3.2 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 18.4. A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e a aplicação das regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nos Documentos de Habilitação e nas Propostas das licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa. 18.4.1. Os membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica assinarão Termo de Responsabilidade, que ficará nos autos do processo desta Concorrência, observados os respectivos modelos: 1. Eu, ............................................................ , Matrícula nº ..............................., lotado no , integrante da Comissão Especial de Licitação responsável pela condução do presente processo licitatório - Concorrência nº ........................./............... realizado pelo(a) ..........................................................., para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação digital, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade com relação a qualquer informação relacionada ao presente certame, em especial aquelas vinculadas às etapas de Habilitação e de apresentação e julgamento das Propostas Técnicas e de Preços das licitantes, até a sua divulgação e/ou publicação na imprensa oficial. 2. Comprometo-me, ainda a: I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Comissão Especial de Licitação; II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento; III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Comissão Especial de Licitação que agora ocupo; IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência; V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Comissão Especial de Licitação; VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Comissão Especial de Licitação, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente responsável pela presente contratação. Data: de de Assinatura Servidor ORIENTAÇÕES GERAIS Esta concorrência para contratação de serviços de Comunicação Digital é processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. A Subcomissão Técnica analisará as propostas e informações apresentadas nos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada) e nº 3 (Capacidade de Atendimento e os Relatos de Soluções de Comunicação Digital) para julgamento das Propostas Técnicas das licitantes. A Subcomissão Técnica tem total autonomia na pontuação das propostas técnicas, observadas as disposições estabelecidas no Edital, não estando submetida a nenhuma autoridade, interferência ou influência do órgão/entidade contratante ou de origem, nem da Comissão Especial de Licitação, nas questões relacionadas ao julgamento técnico. Todos os membros da Subcomissão Técnica participam de forma igualitária, com o mesmo poder de decisão e expressão, independentemente do cargo/função exercida no órgão/entidade contratante ou de origem. A pontuação de cada proposta refletirá seu grau de adequação às exigências deste Edital, resultante da comparação direta entre as propostas em cada quesito ou subquesito. A(s) proposta(s) que demonstrar(em) maior adequação ao Edital, em cada quesito ou subquesito, receberão(ão) a maior pontuação, até a máxima permitida. As demais propostas receberão pontuação inferiores, correspondentes ao grau de adequação de cada uma ao Edital, tendo como referência a(s) proposta(s) que demonstra(em) maior adequação ao Edital. Todas as informações relativas às Propostas Técnicas e ao seu julgamento são de caráter estritamente sigiloso e não devem ser divulgadas pelos integrantes da Subcomissão Técnica, externamente ou internamente no órgão/entidade contratante ou de origem, antes da publicação na imprensa oficial do resultado do julgamento técnico, pela Comissão Especial de Licitação. 1. Eu, ........................................................., Matrícula nº ..............................., vinculado(a) ao , integrante da Subcomissão Técnica responsável pelo julgamento técnico do presente processo de Concorrência realizado pelo(a) , para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação digital, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade, com relação às Propostas Técnicas apresentadas pelas licitantes participantes do presente certame e às informações relacionadas ao seu julgamento e pontuações atribuídas aos quesitos e subquesitos analisados. 2. Comprometo-me, ainda, a: I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Subcomissão Técnica; II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento; III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Subcomissão Técnica que agora ocupo para a análise e julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência em comento; IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência; V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Subcomissão Técnica; VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Subcomissão Técnica, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente ao qual estou vinculado, ou responsável pela presente contratação; e VIII – NÃO participar, direta ou indiretamente, das sessões públicas desta licitação, realizadas pela Comissão Especial de Licitação. Data: de de .

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 18.1 20.1 Esta concorrência Concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 18.2 20.2 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta Técnica constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicaçãoComunicação, publicidade Publicidade ou marketing Marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 18.2.1 1 20.2.1 Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos 1/3 (umum terço) dos membros da Subcomissão integrantes não poderá manter nenhum terão vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTEMCOM. 18.3 A escolha 20.2.2 Será aberto processo específico para a formalização dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, pelo menos 3 (três) deles sem nenhum vínculo contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE, todos previamente cadastrados por este. 18.3.1 A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 18.3.2 O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas procedimentos destinados à formação da Subcomissão Técnica, de acordo com contendo toda a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o ANUNCIANTE, nos termos documentação necessária para a comprovação dos subitens 18.2.1 e 18.3requisitos exigidos. 18.3.3 A 20.2.3 No tocante à formação de 2/3 (dois terços) da relação prevista de que trata o §2º do art. 10 da Lei nº 12.232/2010, o Secretário de Publicidade e Promoção indicará nomes de servidores formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing e/ou que atuem na área de publicidade do MCOM, prezando para que, dentre eles, haja servidores da área de conteúdo e de mídia. 20.2.4 Quanto à formação de 1/3 (um terço) da relação de que trata o §2º do art. 10 da Lei nº 12.232/2010, o Secretário de Publicidade e Promoção formalizará aos integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM, pedido de indicação de servidores ou empregados formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing e/ou que atuem na área de publicidade. 20.2.5 Além da formação e/ou experiência descrita no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente20.2, os nomes dos que mantenham candidatos indicados para composição da lista de sorteio deverão cumprir os seguintes requisitos: a) ter atuado na área de comunicação nos últimos 5 (anos), sobretudo nas áreas de publicidade e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTE. 18.3.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão. 18.3.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 18.3.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 18. 18.3.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 18.3. 18.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 18.3.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.marketing;

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Publicidade

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 18.1 17.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de LicitaçãoLicitação que administrará o processo licitatório, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008início à homologação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 18.2 17.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta constituída por 3 03 (três) membros que sejam formados integrantes com formação acadêmica ou experiência profissional em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreasáreas conexas ao objeto desta concorrência. 18.2.1 1 17.2.1. Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos 1/3 (umum terço) dos membros da Subcomissão integrantes não poderá manter nenhum terão vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, contratual com o ANUNCIANTEMDS. 18.3 17.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 6 (noveseis) integrantesintegrantes com vínculo com o MDS e 3(três) deles sem vínculo com o MDS, pelo menos 3 por ele previamente cadastrados 17.3.1. Os nomes remanescentes da relação após sorteio dos 03 (três) deles sem nenhum vínculo contratualmembros da Subcomissão Técnica serão todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE, todos previamente cadastrados por estea serem convocados nos casos de impossibilidade de participação de algum dos titulares. 18.3.1 17.3.1.1. Para composição da relação prevista no subitem 17.3, a Comissão Especial de Licitação deverá solicitar a comprovação dos requisitos de qualificação, dispostos no subitem 17.2, dos possíveis membros da Subcomissão Técnica. 17.3.2. A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital 17.3 será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 18.3.2 17.3.3. O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação Licitação, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham com vínculo ou não vínculo com o ANUNCIANTEMDS, nos termos dos subitens 18.2.1 e 18.3do subitem 17.3 deste Edital. 18.3.3 A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTE. 18.3.4 17.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.317.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão. 18.3.5 17.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 18.3.6 17.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 18item. 18.3.6.1 17.3.6.1. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar for inferior ao mínimo exigido no subitem 18.3aos mínimos exigidos nos subitens 19.3 e 19.3.1 deste Edital. 18.3.6.2 17.3.6.2. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 18.3.7 17.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 17.3.2 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 17.4. A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nos Documentos de Habilitação e nas Propostas das licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993. 17.4.1. Os membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica assinarão Termo de Confidencialidade, que ficará nos autos do processo desta concorrência, observados os respectivos modelos: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO TERMO DE RESPONSABILIDADE 1. Eu, ............................................................ , Matrícula nº ..............................., lotado no .............................................., integrante da Comissão Especial de Licitação responsável pelo processamento do presente processo licitatório - Concorrência nº ........................./............... realizado pelo(a) ..........................................................., para a contratação de empresa de serviço de comunicação corporativa, regido pelas Leis nº 8.666/1993, nº 12.232/2010 (subsidiariamente) e Instrução Normativa SLTI/MP nº 05/2017, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade com relação à qualquer informação relacionada ao presente certame, em especial aquelas vinculadas às etapas de Habilitação e de apresentação e julgamento das Propostas Técnicas e de Preços das licitantes, até a sua divulgação e/ou publicação na imprensa oficial. 2. Comprometo-me, ainda, nos termos da Lei nº 12.813/2013 e da Lei nº 8.666/1993, a: I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Comissão Especial de Licitação; II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento; III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Comissão Especial de Licitação que agora ocupo; IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência; V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Comissão Especial de Licitação; VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Comissão Especial de Licitação, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente responsável pela presente contratação. Data: de de SUBCOMISSÃO TÉCNICA ORIENTAÇÕES GERAIS Esta concorrência para contratação de serviços de comunicação corporativa é processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica constituída por no mínimo 03 integrantes com formação acadêmica ou experiência profissional em áreas conexas ao objeto desta concorrência. A Subcomissão Técnica analisará as propostas e informações apresentadas nos Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada) e nº 4 (Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa) para julgamento das Propostas Técnicas das licitantes. A Subcomissão Técnica tem total autonomia na pontuação das propostas técnicas, observadas as disposições estabelecidas no edital, não estando submetida a nenhuma autoridade, interferência ou influência do Ministério do Desenvolvimento Social contratante ou de origem, nem da Comissão Especial de Licitação, nas questões relacionadas ao julgamento técnico. Todos os membros da Subcomissão Técnica participam de forma igualitária, com o mesmo poder de decisão e expressão, independente do cargo/função exercida no órgão contratante ou de origem. Todas as informações relativas às Propostas Técnicas e ao seu julgamento são de caráter estritamente sigiloso e não devem ser divulgadas pelos integrantes da Subcomissão Técnica, externamente ou internamente no Ministério do Desenvolvimento Social contratante ou de origem, antes da publicação na imprensa oficial do resultado do julgamento técnico, pela Comissão Especial de Licitação

Appears in 1 contract

Samples: Term of Receipt of Bid

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 18.1 Esta concorrência Concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 18.2 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 06 (trêsseis) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 18.2.1 1 (um) Ao menos um dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTESAAE. 18.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 terá mínimo 18 (novedezoito) integrantes, pelo menos 3 sendo no mínimo 6 (trêsseis) deles sem nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTEadministração municipal, todos previamente cadastrados por estepelo SAAE. 18.3.1 A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial da Uniãona imprensa local ou jornal de circulação estadual, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 18.3.2 O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o ANUNCIANTEadministração municipal, nos termos dos subitens 18.2.1 e 18.3. 18.3.3 A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTESAAE. 18.3.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão. 18.3.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 18.3.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 18. 18.3.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 18.3. 18.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 18.3.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

Appears in 1 contract

Samples: Concorrência

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 18.1 18.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do artconsoante subitem 2.2. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 18.2 18.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 18.2.1 18.2.1. 1 (um) dos membros da Subcomissão a que se refere o subitem 18.2 não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTEa Administração Pública Estadual ou entidades que integrem a sua administração indireta. 18.3 18.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, pelo menos 3 (três) deles sem nenhum vínculo contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE, todos previamente cadastrados por estenos autos do processo administrativo que cuida desta licitação. 18.3.1 18.3.1. A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial da Uniãodo Estado, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 18.3.2 18.3.2. O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo obedecido o disposto na parte final do § 2º do artigo 10 da Lei federal nº 12.232/2010, ou seja, pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes da Subcomissão Técnica não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual direto ou indireto com a proporcionalidade do número de membros Administração Pública Estadual ou entidades que mantenham ou não vínculo com o ANUNCIANTE, nos termos dos subitens 18.2.1 e 18.3integrem a sua administração indireta. 18.3.3 18.3.3. A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTEa Administração Pública Estadual ou entidades que integrem a sua administração indireta. 18.3.4 18.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão. 18.3.5 18.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 18.3.6 18.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 18. 18.3.6.1 18.3.6.1. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 18.3. 18.3.6.2 18.3.6.2. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 18.3.7 18.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

Appears in 1 contract

Samples: Edital