COMISSÃO PARITÁRIA. 53.1. Convencionam as partes a criação de uma comissão paritária composta por 05 (cinco) representantes de cada entidade sindical aqui representada, visando a atualização, enquadramento e flexibilização da legislação vigente de forma a adequá-la com a evolução tecnológica, proporcionando ao setor condições de competitividade para cumprir os dispositivos do regulamento da Radiodifusão que atribui as empresas funções sócios culturais e educativas visando o desenvolvimento integral das comunidades.
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