Direitos, deveres e garantias das partes Cláusulas Exemplificativas

Direitos, deveres e garantias das partes. Cláusula 24.ª
Direitos, deveres e garantias das partes. Cláusula 8.ª
Direitos, deveres e garantias das partes. Cláusula 5.ª
Direitos, deveres e garantias das partes. O formando tem direito a:
Direitos, deveres e garantias das partes. A) Disposições gerais Cláusula 21.ª Princípio geral
Direitos, deveres e garantias das partes. Cláusula 17.ª Cláusula 23.ª-C Cláusula 23.ª-D
Direitos, deveres e garantias das partes. Além da listagem formal, a enumeração extensa de deveres e direitos prolifera por todo o tecido normativo laboral, que surge pejado de direitos e deveres das partes, num labirinto difícil de sintetizar.
Direitos, deveres e garantias das partes. Cláusula 11.ª A entidade patronal deve: afixação de informações e documentos sindicais; ferentes das que são próprias da sua profissão ou que sejam incompatíveis com as respetivas normas deontológicas ou que sejam ilícitas; e das comissões de trabalhadores; dos trabalhadores ao seu serviço; respetivo processo individual; que ingressam na actividade; formação e aperfeiçoamento profissional;
Direitos, deveres e garantias das partes. (…) (…) (…) 1- (…) 2- (…) 3- (…) 1- (…) 2- (…) 3- (…) 4- (…) 5- (…) 6- (…) 7- (…)