COMISSÃO PARITÁRIA. Fica mantida a Comissão Paritária criada em convenções anteriores, que é constituída por 03 (três) membros, representantes de cada entidade convenente, e presidida por elemento a ser designado pelo SENAI, pessoa desvinculada de qualquer dos órgãos de classe que esta subscrevem, cujo voto será sempre o de desempate. A referida Comissão tem por finalidade: a - Examinar, sempre que solicitada, a revisão do enquadramento profissional, julgando e decidindo as pendências apresentadas; b - Examinar e decidir outras pendências de caráter trabalhista ou técnico de interesse das partes;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho
COMISSÃO PARITÁRIA. Fica mantida a Comissão Paritária criada em convenções anteriores, que é constituída por 03 (três) membros, representantes de cada entidade convenente, e presidida por elemento a ser designado pelo SENAI, pessoa desvinculada de qualquer dos órgãos de classe que esta subscrevem, cujo voto será sempre o de desempate. A referida Comissão tem por finalidade:
: a - Examinar, sempre que solicitada, a revisão do enquadramento profissional, julgando e decidindo as pendências apresentadas; b - Examinar e decidir outras pendências de caráter trabalhista ou técnico de interesse das partes;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMISSÃO PARITÁRIA. Fica mantida a Comissão Paritária criada em convenções anteriores, que é constituída por 03 (três) membros, representantes de cada entidade convenente, e presidida por elemento a ser designado pelo SENAI, pessoa desvinculada de qualquer dos órgãos de classe que esta subscrevem, cujo voto será sempre o de desempate. A referida Comissão tem por finalidade:
a - Examinar, sempre que solicitada, a revisão do enquadramento profissional, julgando e decidindo as pendências apresentadas; b - Examinar e decidir outras pendências de caráter trabalhista ou técnico de interesse das partes;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho