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Compatibilidade e Padronização Cláusulas Exemplificativas

Compatibilidade e Padronização. O número de série do equipamento deve ser único, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém; b. O modelo do equipamento ofertado deve constar no catálogo Windows Hardware Compatibility List, comprovando a compatibilidade com Windows Server 2008 Enterprise, publicado no site da Internet da Microsoft, no endereço xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/XXX; c. O modelo de equipamento ofertado deve ser registrado no EPEAT ( Electronic Product Environmenal Assessment Tool ) da agência de proteção Ambiental ( EPA ), na categoria Silver ou Gold; d. Todos os componentes exigidos devem ser obrigatoriamente do mesmo fabricante ou OEM, e todo o conjunto deve possuir clara identificação da marca do fabricante do computador; e. Todos os componentes de hardware devem ser homologados pelo fabricante do equipamento; f. O gabinete, unidade de backup, teclado e mouse devem ser obrigatoriamente da mesma marca do fabricante do equipamento ou homologado por ele, possuir mesmo padrão estético e devem ser da mesma tonalidade (cor); g. Todos os dispositivos devem ser totalmente compatíveis com o sistema operacional Windows Server 2008 Enterprise; h. Possuir software de gerenciamento, padrão SNMP, IPMI ou WMI, desenvolvido pelo fabricante do micro, sendo aceito em regime de OEM; i. O equipamento deve vir acompanhado de todos os cabos e manuais (escritos em Inglês ou Português do Brasil) necessários para instalação, configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos.
Compatibilidade e Padronização. 9.3.10.1 Todos os componentes do equipamento deverão ser compatíveis entre si, com o conjunto do equipamento e com suas funcionalidades, sem a utilização de adaptadores, fresagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis; 9.3.10.2 Os componentes do equipamento (gabinete, placa-mãe, etc.) deverão ser do mesmo fabricante, ou produzindo exclusivamente para o mesmo; 9.3.10.3 Os componentes do equipamento e seus acessórios (gabinete, CD- ROM, etc.) deverão ser da mesma cor/tonalidade ou a combinação de cores, sendo aceitas as cores: preto, grafite, prata e cinza; 9.3.10.4 O número de série de cada equipamento deve ser único, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém.
Compatibilidade e Padronização. 6.11.1. O fabricante deve estar enquadrado, no mínimo, na categoria “Board” do Consórcio DMTF (Distributed Management Task Force), confirmada via consulta ao site: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx; 6.11.2. Os equipamentos ofertados deverão ser compatíveis com o padrão RoHS (restriction of hazardous substances), inibindo o fornecimento de equipamentos cujos componentes possuam substâncias tóxicas; 6.11.3. Deverá incluir plug-in de integração com Ansible para infraestrutura programável através de arquivos YAML. O plug in deve estar disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxx; 6.11.4. Deverá incluir plug-in de interface CSI para integração com Kubernetes suportando o provisionamento de Persistent Volume; 6.11.5. O plug-in deve estar disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx- xxx.xxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx; 6.11.6. O plug-in Kubernets deve suportar no mínimo: 6.11.6.1. Kubernetes versões 1.14 e 1.16; 6.11.6.2. NFS e iSCSI; 6.11.6.3. Sistemas operacionais CentOS 7.4, RHEL 7.4 e Ubuntu 18.04; 6.11.6.4. MPIO nativo do Linux; 6.11.7. Deve suportar a funcionalidade de multipath nativa dos sistemas operacionais Windows, VMware e Red Hat e constar na matriz de compatibilidade HCL disponível no site do fabricante do software terceiro; 6.11.8. O subsistema deverá possuir suporte nativo para uso da funcionalidade Microsoft Offloaded Data Transfer (ODX), para uso com os protocolos CIFS/SMB e iSCSI; 6.11.9. O subsistema deverá ser compatível com os sistemas operacionais abaixo: 6.11.9.1. Red Hat Enterprise Linux 7.4; 6.11.9.2. Red Hat Enterprise Linux KVM 7.4; 6.11.9.3. SUSE Linux Enterprise Server 12 SP2; 6.11.9.4. Microsoft Windows Server 2016; 6.11.9.5. Microsoft Windows Server Hyper-V 2016; 6.11.9.6. VMware vSphere/ESXi 6.5; 6.11.10. Deverá suportar a funcionalidade de criação de volumes virtuais, denominada VVOLs, conforme padrão definido pela Vmware, possuindo suporte nativo para VMware VAAI (vSphere API for Array Integration) e VASA (vStorage APIs for Storage Awareness). Este suporte deverá atender tanto ao ambiente de NAS quanto ao ambiente SAN;
Compatibilidade e Padronização. Número de série único para cada equipamento, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém; Todos os equipamentos do lote são iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência (cor) externa;
Compatibilidade e Padronização. O e q u i p a m e n t o d e v e r á s e r t o t a l m e n t e m o n t a d o p e l o f a b r i c a n t e e e n t r e g u e e m e m b a l a g e m p o r e l e l a c x x x x , x x o s e n d o p e r m i t i d o a o l i c i t a n t e q u a i s q u e r a l t e r a ç õ e s n o s e q u i p a m e n t o s ; b) O n ú m e r o d e s é r i e d e c a d a e q u i p a m e n t o d e v e s e r ú n i c o , a f i x a d o e m l o c a l v i s í v e l n a p a r t e e x t e r n a d o g a b i n e t e e n a e m b a l a g e m q u e o c o n t é m ; c) O s c o m p o n e n t e s : G a b i n e t e , M o u s e , P l a c a M ã e e T e c l a d o d e v e m s e r p r o d u z i d o s p e l o f a b r i c a n t e d o e q u i p a m e n t o o u f a b r i c a d o s e m r e g i m e d e O E M ; d) T o d o s o s e q u i p a m e n t o s d o l o t e d e v e r ã o s e r i g u a i s , a p r e s e n t a n d o ex a t a m e n t e a m e s m a c o n f i g u r a ç ã o , o s m e s m o s c o m p o n e n t e s e a m e s m a a p a r ê n c i a e x t e r n a ; e) O s d o c u m e n t o s e c e r t i f i c a d o s e x i g i d o s n e s t e i t e m , q u a n d o n ã o d i s p o n í v e i s o n - l i n e n o s s i t e s d a s e n t i d a d e s e m i s s o x x x , x x x x x x o s e r a p r e s e n t a d o s i m p r e s s o s , o r i g i n a i s o u e m c ó p i a s a u t e n t i c a d a s ; f) O e q u i p a m e n t o o f e r t a d o d e v e r á c o n s t a r n o M i c r o s o f t W i n d o w s C a t a l o g . A c o m p r o v a ç ã o d a c o m p a t i b i l i d a d e s e r á e f e t u a d a p e l a a p r e s e n t a ç ã o d o d o c u m e n t o H a r d w a r e C o m p a t i b i l i t y T e s t R e p o r t e m i t i d o e s p e c i f i c a m e n t e p a r a o m o d e l o e s i s t e m a o p e r a c i o n a l o f e r t a d o ; g) C e r t i f i c a ç ã o d e c o m p a t i b i l i d a d e c o m a n o r m a I E C 6 0 9 5 0 o u s i m i l a r e m i t i d a p o r i n s t i t u i ç ã o a c r e d i t a d a p e l o I N M E T R O , p a r a s e g u r a n ç a d o u s u á r i o c o n t r a i n c i d e n t e s e l é t r i c o s e c o m b u s t ã o d o s m a t e r i a i s e l é t r i c o s ; h) C e r t i f i c a ç ã o F C C c l a s s e B – p a r t e 1 5 o u s i m i l a r n a c i o n a l e x p e d i d a p o r i n s t i t u i ç ã o a c r e d i t a d a p e l o I N M E T R O ; i) T o d o s o s d i s p o s i t i v o s d e h a r d w a r e , a l é m d e s e u s d r i v e r s e d e m a i s s o f t w a r e s f o r n e c i d o s d e v e r ã o s e r c o...

Related to Compatibilidade e Padronização

  • Compatibilidade Plataforma 32-bits:

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • MENSALIDADE 11.2.1. O pagamento da mensalidade é de responsabilidade exclusiva da Contratante. 11.2.2. Caso a Contratante não receba a fatura ou outro instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à Operadora, ou baixar do sítio eletrônico da Contratada, na área do cliente, ou no aplicativo. 11.2.3. Ficará a cargo da Operadora a escolha do modo de cobrança mais adequado à região, ficando, desde já autorizada pela Contratante a enviar o boleto, e relatórios financeiros por meio de endereço eletrônico, informado nesse contrato. 11.2.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da mensalidade, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia que não haja expediente bancário. 11.2.5. O recebimento pela Contratada de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação. 11.2.6. Em casos de atraso no pagamento das mensalidades, será cobrada multa em favor da Contratada de 2% (dois por cento), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da atualização monetária pelo IGPM. 11.2.7. Em caso de atraso no pagamento das mensalidades superiores a 7 (sete) dias, a Operadora poderá, a seu critério, suspender o contrato, sem necessidade de notificação prévia. 11.2.8. O pagamento da mensalidade referente a um determinado mês, não quita débitos anteriores. 11.2.9. O preço por Beneficiário cadastrado ou excluído fora do período predeterminado na Solicitação de Inclusão será cobrado integralmente na fatura subsequente à alteração cadastral, não implicando justificativa para o atraso de pagamento qualquer divergência que ocorra na relação de beneficiários, devendo a fatura ser paga pelo valor apresentado e os acertos realizados no faturamento seguinte. 11.2.10. A Contratante tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da mensalidade, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.11. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a estes já vinculados.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • DA TOLERÂNCIA 12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.