Compensações salariais. Será permitida a compensação de outras eventuais antecipações salariais concedidas no período de vigência do Acordo Coletivo 2019/2021, exceto as que decorrerem de eventuais promoções, transferências, ascensão em plano de carreira e, plano de cargos e salários e aqueles reajustes concedidos com cláusula expressa de não compensação.
Compensações salariais. Na aplicação do reajuste definido para 1º de março de 2019 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas entre 1º de março de 2018 e 28 de fevereiro de 2019, desde que tenha havido manifestação expressa nesse sentido.
Compensações salariais. Na aplicação do reajuste definido para 1º de março de 2023 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas entre 1º de setembro de 2022 e 28 de fevereiro de 2023, desde que tenha havido manifestação expressa nesse sentido.
Compensações salariais. As compensações advindas de eventuais antecipações salariais concedidas no período de setembro de 2023 a fevereiro de 2024, serão negociadas entre os Sindicatos integrantes da FEPESP e o SEMESP e, uma vez aprovadas pelas respectivas assembleias, constarão de termo aditivo à presente norma coletiva.
Compensações salariais. Na aplicação do reajuste definido em março de 2014 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas entre 1º de março de 2013 e 28 de fevereiro de 2014, desde que tenha havido manifestação expressa nesse sentido. O mesmo princípio será observado no reajuste a ser aplicado em março de 2015, sendo permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas entre 1º de março de 2014 e 28 de fevereiro de 2015, desde que haja manifestação expressa nesse sentido.
Compensações salariais. Em 2022 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2022 e 30 de setembro de 2022.
Compensações salariais. No ano de 2016 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2015 e 29 de fevereiro de 2016.
Compensações salariais. Em 1º de setembro de 2023, quando da aplicação do reajuste salarial referente à data base de 2023, conforme estabelecido na cláusula 04 da presente Convenção, será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2022 e 31 de agosto de 2023.
Compensações salariais. Será permitida a compensação de outras eventuais antecipações salariais concedidas no período de vigência do Acordo Coletivo de 2015/2017, exceto as que decorrerem de
Compensações salariais. No ano de 2018 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2017 e 28 de fevereiro de 2018. Relativamente à data-base de março de 2019 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2018 e 28 de fevereiro de 2019.