COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. A partir do 16º (décimo sexto) dia de licença médica, a COGERH complementará o auxílio-doença pago pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – (INSS) ao empregado, que consiste na diferença entre o valor do benefício concedido e a remuneração do empregado, por todo período do afastamento, desde que comprovado por laudo médico.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. A partir do 16º (décimo sexto) dia de licença médica, a COGERH complementará o auxílio-doença pago pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao empregado, que consiste na diferença entre o valor do benefício concedido e a remuneração do empregado, por todo pelo período do afastamento, desde que comprovado por laudo médicoconcedido pelo INSS.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement