CENTRAL DE MONITORAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CENTRAL DE MONITORAMENTO. A central de vídeo-monitoramento que está sendo solicitada neste processo, terá 1 (um) posto de monitoramento, e que possuirá o seguinte layout: A Central de Monitoramento é encarregada pelo monitoramento, gravação, reprodução, supervisão e controle das diversas câmeras de vídeo remotas, com utilização de equipamentos capazes de permitir visualização da imagem em tempo real, qualidade digital e controle de Pan Tilt e Zoom nas câmeras PTZ.
CENTRAL DE MONITORAMENTO. A central de vídeo-monitoramento que está sendo solicitada neste processo, terá 1 (um) posto de monitoramento, e que possuirá o seguinte layout: A Central de Monitoramento é encarregada pelo monitoramento, gravação, reprodução, supervisão e controle das diversas câmeras de vídeo remotas, com utilização de equipamentos capazes de permitir visualização da imagem em tempo real, qualidade digital e controle de Pan Tilt e Zoom nas câmeras PTZ. Deverá ser entregue pela contratada um CONSOLE DE OPERAÇÃO que será uma Bancada para 01 (um) operador em MDF com Painel para Monitores de no mínimo 48 polegadas, devendo ser fabricada em móveis planejados com acomodação para teclado, CPU, todos os cabos embutidos e divisão de Baias. A estação de monitoramento deverá comportar 01 monitor de 18” a ser disposto em uma mesa de comando dupla para 01 (um) operador, fabricada em MDF revestida de fórmica, com total ergonomia aos operadores. Deverá ser fornecido uma mesa tipo bancada, com suporte a teclado, em formato de baias de trabalho, com dimensão de 85cm x 55cm x 1200 cm, em formica cinza com divisão. A montagem deverá ser feita dentro da sala de vídeo monitoramento com a fixação de bandejas e guias de cabos. O mesmo deverá, de preferência, ser posicionado de modo a receber ventilação necessária para um perfeito funcionamento dos equipamentos acondicionados dentro do rack.
CENTRAL DE MONITORAMENTO. 4.2.1. A empresa contratada deverá manter Central de Controle e Monitoramento, localizada em sua sede na cidade de Maceió, dimensionadas de maneira a atender as necessidades do sistema;
CENTRAL DE MONITORAMENTO. 9.1 A central de monitoramento será o centro de integração de todo o sistema. Deverá ser mantida no local atual, no subsolo do Prédio 47 (Reitoria) e será responsável por unificar, através de todos os sistemas a monitoração de segurança da UFSM.

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  • Local de Pagamento 4.14.1 Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • LOCAL DE ENTREGA Conforme Termo de Referência.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.