CENTRAL DE MONITORAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CENTRAL DE MONITORAMENTO. A central de vídeo-monitoramento que está sendo solicitada neste processo, terá 1 (um) posto de monitoramento, e que possuirá o seguinte layout: A Central de Monitoramento é encarregada pelo monitoramento, gravação, reprodução, supervisão e controle das diversas câmeras de vídeo remotas, com utilização de equipamentos capazes de permitir visualização da imagem em tempo real, qualidade digital e controle de Pan Tilt e Zoom nas câmeras PTZ.
CENTRAL DE MONITORAMENTO. A central de vídeo-monitoramento que está sendo solicitada neste processo, terá 1 (um) posto de monitoramento, e que possuirá o seguinte layout: Layout da sala de vídeo-monitoramento A Central de Monitoramento é encarregada pelo monitoramento, gravação, reprodução, supervisão e controle das diversas câmeras de vídeo remotas, com utilização de equipamentos capazes de permitir visualização da imagem em tempo real, qualidade digital e controle de Pan Tilt e Zoom nas câmeras PTZ. Deverá ser entregue pela contratada um CONSOLE DE OPERAÇÃO que será uma Bancada para 01 (um) operador em MDF com Painel para Monitores de no mínimo 48 polegadas, devendo ser fabricada em móveis planejados com acomodação para teclado, CPU, todos os cabos embutidos e divisão de Baias. As estações de monitoramento deverão comportar 01 monitor de 24” (cada baia) ser dispostos em uma mesa de comando dupla para 01 (um) operador, fabricada em MDF revestida de fórmica, com total ergonomia aos operadores. Deverá ser fornecido uma mesa tipo bancada, com suporte a teclado, em formato de baias de trabalho, com dimensão de 85cm x 55cm x 1200 cm, em formica cinza com divisão.
CENTRAL DE MONITORAMENTO. 4.2.1. A empresa contratada deverá manter Central de Controle e Monitoramento, localizada em sua sede na cidade de Maceió, dimensionadas de maneira a atender as necessidades do sistema; 4.2.2. A Central de Monitoramento deverá funcionar ininterruptamente, comunicando, tempestivamente, através de relatórios, à coordenação administrativa do órgão protegido, todas as ocorrências de alarme ocorridas nas instalações protegidas; 4.2.3. Verificação de funcionamento do sistema de alarme deverá ser feita através de interligação entre a Central de Controle e Monitoramento e as Centrais de Alarme das Unidades. A checagem deverá ser feita pelo menos uma vez a cada período de 24 horas de segunda a domingo; 4.2.4. Detectada falha ou inoperância de qualquer componente do sistema, a contratada deverá comunicar tão logo possível, a administração da dependência e providen ciar imediata correção do defeito; 4.2.5. A central de monitoramento manterá “log” ou relatório de todos os eventos registrados, por prazo de 6 (seis) meses a contar da data da ocorrência; 4.2.6. A Central de Controle e Monitoramento deverá possuir equipa mentos de back -up e no- break (autonomia mínima de 36 horas), que deverão entrar em funcionamento imediatamente após eventual inoperância do sistema principal e/ ou queda na geração de energia elétrica;
CENTRAL DE MONITORAMENTO. 10.1 A central de monitoramento será o centro de integração de todo o sistema. Deverá ser mantida no local atual, no subsolo do Prédio 47 (Reitoria) e será responsável por unificar, através de todos os sistemas a monitoração de segurança da UFSM. 10.2 Todos os softwares utilizados, se não de um único fabricante, deverão ser integrados e compatíveis entre si, de forma que todas as informações sejam acessíveis em todas as telas da central de monitoramento implantada na UFSM. 10.3 A central de monitoramento deve ser estruturada para que as imagens das câmeras, em sua totalidade, sejam disponibilizadas ao vivo no centro de operações utilizando cabeamento e infraestrutura de última milha da LICITANTE VENCEDORA. 10.4 A LICITANTE deverá prever em sua proposta a capacidade ou a quantidade de servidores necessária para o perfeito funcionamento dos softwares necessários, incluindo armazenamento, visualização de imagens e analíticos, respeitando as especificações mínimas exigidas. 10.5 A central de monitoramento deverá ser prevista com estrutura mínima de 6 (seis) monitores de 55 polegadas (ou superiores), todos de mesma marca e modelo, com resolução mínima de 1920x1080, que serão conectados aos servidores de software, para visualização das imagens e demais serviços. 10.6 Deverão ser previstos 2 (dois) postos de monitoramento, compostos por mesa ou bancada de trabalho, cadeira ergonômica (que atenda a todos os requisitos da NR- 17) e estação de trabalho com os softwares necessários para a prestação integrada dos serviços objeto deste certame. Cada estação de trabalho deve possuir, minimamente, 1 (um) monitor de 21 polegadas ou superior, resolução mínima 1920x1080, teclado, mouse e dispositivo de controle PTZ (Pan, Tilt e Zoom) compatível com a infraestrutura de câmeras instalada. 10.7 A central de monitoramento deverá ser composta pelos seguintes postos, fornecidos pela CONTRATADA: 10.7.1 4 (quatro) agentes de monitoramento mais 1 (um) folguista, para operação em 4 (quatro) turnos de 6 (seis) horas diárias para o primeiro posto de monitoramento. 10.7.2 4 (quatro) agentes de monitoramento mais 1 (um) folguista, para operação em 4 (quatro) turnos de 6 (seis) horas diárias para o segundo posto de monitoramento. 10.7.3 1 (um) Um técnico em alarme e CFTV, preferencialmente com registro no Conselho Regional competente, vinculado à CONTRATADA e com o objetivo de atender as solicitações de manutenção, instalação e melhorias do sistema de CFTV e vigilância eletrônica, para at...
CENTRAL DE MONITORAMENTO. 5.1. Todo o serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços. 5.2. O acesso à base de dados, relatório, telas de operação e mapas do sistema deverá ser disponibilizado a mais de um posto de monitoramento ao mesmo tempo, sendo possível que um determinado veículo possa ser monitorado concomitantemente por mais de um operador. 5.3. Disponibilizar serviço 0800 para atendimento ao usuário. 5.4. Os softwares dos sistemas, bancos de dados e firewall deverão estar instalados em Data Center profissional, que tenha redundância de operadoras de telecomunicações para garantia do acesso à internet e toda a segurança necessária a esta prestação de serviços. 5.5. O sistema deve suportar número ilimitado de usuários, que poderão ser incluídos ou excluídos, atribuindo- lhes login e senha. 5.6. A contratada deverá disponibilizar suporte técnico em horário comercial, por telefone, internet, mensagens SMS, WhatsApp e outros dispositivos, de maneira que interrupções e perda de sinais sejam resolvidas no mais curto tempo possível.

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  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • ENCERRAMENTO 15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a Comissão Permanente de Licitações poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 15.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá: 15.2.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; 15.2.2. anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; 15.2.3. revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente; ou 15.2.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15.3. É facultado à SMOBI, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: 15.3.1. revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei n.º 8.666/1993, no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011 e neste Edital; 15.3.2. convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade das Propostas apresentadas, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora. 15.3.2.1. Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitarem a contratação nos termos do item 15.3.2, a SMOBI poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade de suas Propostas, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;