COMPRESSOR PARA USO ODONTOLÓGICO COM SISTEMA DE FILTRAGEM Cláusulas Exemplificativas

COMPRESSOR PARA USO ODONTOLÓGICO COM SISTEMA DE FILTRAGEM. COMPRESSOR DE AR, COM UNIDADE COMPRESSORA EM FERRO FUNDIDO, 2 PISTÕES, ISENTO DE OLEO, DESLOCAMENTO TEÓRICO 168/LTS/MIN, RESERVATORIO DE AR DE NO MÍNIMO 45 LITROS, MOTOR 2HP 4 POLOS MON. 220VCA, PRESSÃO DE OPERAÇÃO DE 80 A 120 LBS/POL2 , PINTURA ELETROSTÁTICA INTERNA E EXTERNA, FABRICADO DE ACORDO COM NORMA NR 13, PRONTUÁRIO DO TESTE HIDROSTÁTICO, COM REGULADOR DE PRESSÃO NA SAÍDA. GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES. ACOMPANHA 01 FILTROS DE AR, COM REGULADOR DE PRESSÃO, FILTRO COVALESCENTE GRAU “U” E FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, VAZÃO 1680LTS/MIN, CONEXÃO 1/4 BSP, FAIXA TEMPERATURA -10 + 60 GRAUS, FAIXA DE PRESSÃO 0 A 10 BAR, GRANULAÇÃO EM MICRAS - 20 OU 05, MATERIAL CORPO - EM ALUMINIO, MATERIAL DO COPO - EM POLICARBONATO. GARANTIA DE 6 (SEIS) MESES 2- APARELHO DE RAIO-X PARA RADIOGRAFIAS PERIAPICAIS E INTERPROXIMAIS CONFORME NORMA NBR IEC 601-1-3; TIPO COLUNA MÓVEL, COM BASE FIXÁVEL AO PISO DA UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL, BRAÇOS ARTICULADOS E BALANCEADOS; PAINEL DE COMANDO COM DISPLAY DIGITAL, QUE PERMITA A SELEÇÃO DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO; REGULADOR ELETRÔNICO DE TENSÃO, GARANTINDO RADIOGRAFIAS UNIFORMES COM BOA QUALIDADE; TENSÃO NO TUBO DE 70 KVP; CORRENTE NO TUBO ENTRE 7MA E 9MA; CAMPO DE RADIAÇÃO DE 60 MM E PONTO FOCAL DE 0,8 X 0,8; AMPOLA COM GERADOR IMERSO EM ÓLEO OU OUTRO MATERIAL QUE O SUBSTITUA; CABEÇOTE COM CÂMARA DE EXPANSÃO; DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DE PROTEÇÃO TÉRMICA INTERNA DO CABEÇOTE; CHAVE LIGA/DESLIGA; TIMER DIGITAL; BIP SONORO CONJUGADO A EMISSÃO DE RAIO X; TEMPO DE EXPOSIÇÃO QUE ATENDA À FAIXA ENTRE 0,2 A 2,5 SEG.; DISPARADOR À DISTÂNCIA, COM CABO ESPIRALADO COM COMPRIMENTO XXXXXX XX 0 (XXXXX) XXXXXX; XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX; CABEÇOTE COM BLINDAGEM EM CHUMBO; RESPEITANDO TODAS AS EXIGÊNCIAS DA PORTARIA 453 DE 01 DE JUNHO DE 1998, DA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, RELACIONADAS AO RAIO X ODONTOLÓGICO; SISTEMA DE SEGURANÇA QUE IMPEÇA O DISPARO EM CASO DE SUB E SOBRETENSÃO; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 220VCA – 60 HZ, MONOFÁSICO; COM TODOS OS COMPONENTES E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS À PERFEITA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO APARELHO; MANUAL DE OPERAÇÃO;GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

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  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • ALTERAÇÃO SUBJETIVA É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS Ainda dentro do limite máximo de indenização de cada cobertura contratada, a Segurado- ra responderá:

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de: