DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Cláusulas Exemplificativas

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. 1. Tendo em vista o veículo, sua região de circulação e seu valor segurado, a Seguradora poderá oferecer ao Segurado um rastreador ou bloqueador ou localizador em regime de comodato ou ainda solicitar a ele que instale em seu veículo algum destes equipamentos para a aceitação do risco.
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA a. Tendo em vista o veículo, sua região de circulação e seu valor segurado, a Seguradora poderá oferecer ao Segurado um dispositivo antifurto ou antirroubo (rastreador, bloqueador ou localizador) em regime de comodato ou ainda solicitar a ele que instale em seu veículo algum destes equipamentos para a aceitação do risco.
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. 6.1 De acordo com o modelo do veículo e valor segurado, para a Aceitação do Risco, a Seguradora poderá solicitar ao Segurado a instalação de um Equipamento de Monitoramento no veículo, como, por exemplo, rastreador, bloqueador ou localizador. Para tais veículos, a cobertura securitária será válida apenas após a instalação do Equipamento de Monitoramento, desde que a Proposta esteja em poder da Seguradora e a Vistoria Prévia, caso necessária, tenha sido realizada.
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. 1. Declara-se para os devidos fins e efeitos que, foi aplicado nos prêmios dos equipamentos, indicados na especificação da apólice, o desconto relativo a existência de dispositivo de segurança nesses equipamentos.
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. 25.1. Tendo sido solicitada a instalação do dispositivo de segurança no veículo, para a aceitação do seguro e/ou continuidade da vigência da apólice de seguro, perderá o direito a indenização em caso de sinistro de roubo ou furto do veículo se for constatado:
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. 10.1. A Seguradora poderá condicionar a aceitação do risco ou a manutenção do seguro, de acordo com a análise do risco que avaliará o veículo, região de circulação, o valor de mercado do veículo, entre outros fatores; à instalação de rastreador, bloqueador ou localizador, o que poderá ser oferecido em regime de comodato ou ainda solicitado ao Segurado que instale o equipamento por sua conta. A não instalação do dispositivo de segurança ou a inativação dele por qualquer causa ou a inadimplência da taxa do serviço de monitoramento, implicará:
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. 10.1. A seguradora poderá condicionar a aceitação ou a manutenção do seguro, de acordo com a análise do risco que avaliará o veículo, região de circulação, o valor de mercado do veículo, entre outros fatores; à instalação de rastreador, bloqueador ou localizador, o que poderá ser oferecido em regime de comodato ou ainda solicitado ao segurado que instale o equipamento por sua conta.
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. Tendo em vista o veículo, sua região de circulação e seu valor segurado, a Seguradora poderá oferecer ao Segurado um rastreador ou bloqueador ou localizador em regime de comodato ou ainda solicitar a ele que instale em seu veículo algum destes equipamentos para a aceitação do risco. Para saber se o veículo se enquadra em alguma das regras acima basta efetuar um orçamento do seguro.
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. 19.4.1 Possibilidade de desarme da haste ou braço escamoteável, com deslocamento horizontal em caso de impacto, com sistema anti-esmagamento.
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. 26.1. Não existem restrições ou especificações vinculadas à dispositivo de segurança.