Concessão de Licença e Condições Cláusulas Exemplificativas

Concessão de Licença e Condições. (a) Concessão da licença. A SISW concede ao Cliente uma licença limitada não exclusiva, intransferível para instalar e usar o Software e a Documentação relacionada para fins comerciais internos do Cliente pelo período especificado no Pedido e sujeito aos Termos Complementares aplicáveis. O software é fornecido apenas no formato de código de objeto, a menos que especificado de outra forma neste Contrato. Software é o segredo comercial da SISW ou de seus licenciadores. O Cliente só pode copiar o Software conforme necessário para suporte ao uso autorizado. Cada cópia deve incluir todos os avisos e legendas incorporados ao Software e afixados em sua mídia ou contêiner, conforme recebidos da SISW. A SISW ou seus licenciadores mantêm o título e a propriedade do Software e do IP da SISW. A SISW reserva todos os direitos sobre os Produtos e do IP da SISW não concedidos expressamente neste documento.
Concessão de Licença e Condições. Além da concessão de licença e das condições estabelecidas no Contrato, as seguintes condições são válidas:
Concessão de Licença e Condições. Além da concessão de licença e das condições estipuladas no Contrato, as seguintes condições deverão ser aplicadas. A licença XHQ permite que o Software XHQ licenciado seja instalado em um servidor de classe Intel com apenas, no máximo dois soquetes de CPU físicos. A utilização está limitada ao número de Usuários Identificados e é referida como servidor de "produção". Uma licença XHQ para servidores de "não produção" só pode ser instalada em um servidor de classe Intel com o máximo de dois soquetes de CPU físicos, com a finalidade de desenvolvimento de solução e teste de solução somente. A instalação é limitada para ser acessada apenas pelo número de usuários licenciados, conforme definido na descrição de produto de "não produção", mas, por outro lado, tem as mesmas opções de licença XHQ habilitadas como no servidor de produção e referenciadas como o servidor de "não produção". O servidor de "não produção" não pode ser usado sob qualquer circunstância como um servidor de produção adicional, nem para substituir temporariamente um servidor de produção que pode estar momentaneamente inoperante. A única finalidade de um servidor de "não produção" é permitir o desenvolvimento de soluções ou o teste de soluções sem impactar o servidor de produção. As atualizações de conteúdo da solução XHQ do servidor de desenvolvimento são, normalmente, transferidas para o servidor de produção em intervalos regulares pelo administrador da solução. Isso é necessário para tornar as atualizações de conteúdo XHQ acessíveis aos usuários finais. O Cliente pode não instalar o Software XHQ em um servidor de classe Intel físico com mais de dois soquetes de CPU físicos. O Cliente pode usar um servidor virtual somente se a configuração de hardware subjacente do servidor físico não exceder a contagem de soquetes de CPU físicos licenciados, conforme está descrito acima. O Software XHQ não pode ser usado ou licenciado em um servidor virtual no qual o servidor físico subjacente, tanto individualmente ou usado em cluster, excederia a capacidade máxima de dois soquetes de CPU de servidor de classe Intel físico. Se o Cliente tiver intenção de transferir a chave de licença do Software XHQ para outro Servidor, ele deverá notificar a SIWS com antecedência razoável à transferência pretendida. Nesses casos, a SISW deverá autorizar tal transferência para outro Servidor, até três (3) vezes por ano-calendário, sem custos, e emitir uma nova chave de licença para o Cliente.
Concessão de Licença e Condições 

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  • FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS

  • PRAZO DA CONCESSÃO A presente concessão para transmissão de energia elétrica tem prazo de 30 (trinta) anos, contado a partir da assinatura deste CONTRATO.

  • DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 13.1. A Concessão considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 16.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, e nos respectivos ANEXOS, quanto à execução do objeto do CONTRATO.

  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 14.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE As Empresas concederão o vale-transporte, ou a seu critério o seu valor correspondente por meio de pagamento antecipado em dinheiro, até o quinto dia útil de cada mês, em conformidade com o inciso XXVI, do artigo 7°, da Constituição Federal, e, também, em cumprimento as disposições da Lei n° 7.418, de 16/12/1985, com a redação dada pela Lei n° 7.619, de 30/09/1987, e, ainda, em conformidade com a decisão do CTST no Processo TST- AA-366.360/97.4 (AC. SDC), publicada no DJU 07/08/1998, seção 1, p. 314. Cabe ao Empregado comunicar, por escrito, à Empresa, as alterações nas condições declaradas inicialmente.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta • Impostos e taxas incidentes • Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante) • Prazo de Validade do produto/serviço • Constar na proposta a Razão Social, endereço completo, CNPJ e telefone • Prazo de entrega (dias úteis) • Prazo de validade da proposta • Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário – dados p/ depósito) • Prazo de Validade do produto/serviço • Cartão do CNPJ • Contrato Social e alterações • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CCM) • Dados Bancários PJ • Cópia dos documentos do representante legal Os interessados deverão encaminhar proposta em papel timbrado da empresa com endereço, telefone, fax, nome e assinatura do responsável pelo orçamento ao Núcleo de Compras: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis até a data de entrega de todos os bens e materiais comprados. As propostas serão criteriosamente selecionadas com base na idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA elaborará um contrato de prestação de serviço, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços. O documento será encaminhado por e-mail à empresa vencedora, para que seja validado no prazo estabelecido (72 horas, conforme a nossa necessidade). A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à aprovação da minuta contratual enviada pela SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores remanescentes, a critério da SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, nos termos do artigo 16, §2º, do Regulamento Para Aquisição e Alienação de Bens a Contratação de Obras e Serviços. *Fica reservado a SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência, podendo cancelar os procedimentos de seleção/cotação que houver iniciado, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame por razões internas. Como também, poderá recusar as propostas de pessoa física/jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira, técnica e má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a Sustenidos, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso. Para produtos/serviços específicos serão exigidos ainda documentos de capacitação técnica, qualificação econômica, regularidade fiscal, alvará, entre outros. Os participantes do presente certame, concordam com a publicação, no site da Sustenidos do nome de sua empresa em caso de ser a empresa vencedora e seus devidos valores. Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.