Condicionador de Ar Cláusulas Exemplificativas

Condicionador de Ar. C.1- Ventiladores C.2- Trocadores de calor C.2.1- Aquecedores de Ar - Ar/Líquido: C.2.2- Aquecedores de Ar Elétricos: C.3- Resfriadores de Ar - Ar/Líquido C.4- Evaporador - Ar / Refrigerante C.5- Filtros de Ar (secos) C.6- Filtros de Ar (embebidos em óleo) C.7- Umidificador de Ar (por vapor) com Gerador de Vapor Separado
Condicionador de Ar. Conhecido também por condicionador de ar. É um equipamento destinado manter e controlar a temperatura da cabine de cobrança, tornando o ambiente ameno e agradável, independente da estação do ano ou condições climáticas.
Condicionador de Ar. Deve conter capacidade mínima de resfriamento 9.000BTU; Tensão: 110 ou 220 volts; Deve possuir vazão de ar no mínimo m³/h ~500; Possuir potência elétrica de refrigeração de 850W +/- 10% Deve possuir serpentina de cobre; Possuir função temporizador / sleep; Possuir filtro de ar anti-bactéria e anti-fungos.

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  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: