CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 17.1 Indicado no campo VII – Resumo do Edital 17.2 Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados pela Secretaria de Finanças, no prazo de até 5º (quinto) dia após medição mensal com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da contratante, no valor e condições estabelecidas neste edital. 17.3 O ISS devido pela contratada à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos pela prestação dos serviços, será retido na fonte pagadora na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura. 17.4 Os serviços serão pagos mediante o levantamento realizado em Boletim de Medição pela fiscalização conjuntamente com a contratada. Boletim de Medição é o procedimento inicial de pagamento de serviços contratuais parcelados. O levantamento de quantitativos é expresso no documento denominado Memória de Cálculo de Quantitativos. 17.5 A Memória de Cálculo de quantitativos deverá ser clara e precisa e expressar exatamente tudo o que efetivamente foi realizado e considerado em conformidade com as exigências do serviço. A memória de Cálculo de Quantitativos deve referir-se à instruções da respectiva Ordem de Serviço e registrar a documentação fotográfica do estado do logradouro antes e depois da execução dos serviços.
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