Common use of CONDIÇÃO DE PAGAMENTO Clause in Contracts

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 2.1. O objeto específico da contratação entre o GPA e a CONTRATADA será definido e descrito nos documentos do Contrato. 2.2. O preço a ser pago pelo GPA à CONTRATADA em razão da execução objeto da contratação, bem como a periodicidade e prazo do pagamento serão indicados no Contrato. 2.3. As notas fiscais, faturas ou documento equivalentes (“NF”), e os comprovantes da execução do objeto da contratação, deverão ser entregues pela CONTRATADA em local físico e/ou endereço virtual (incluindo softwares acessados por nuvem - cloud), conforme indicado pelo GPA, e observado o prazo de antecedência de envio estabelecido nas políticas de pagamento do GPA, conforme previamente informado à CONTRATADA. Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo para emissão da NF e/ou envio dos documentos mencionados nesta Cláusula, impossibilitando o início do processo de agendamento e pagamento pelo GPA, o vencimento do pagamento do preço será automaticamente prorrogado para o ciclo de pagamento do mês subsequente ao do vencimento original, não sendo aplicável qualquer penalidade ou ônus ao GPA. 2.3.1. Acordam as Partes que, caso o vencimento recaia em finais de semana, feriados ou dias em que não haja expediente bancário na cidade da sede do GPA, a data de vencimento será prorrogada automaticamente para o próximo dia útil, sem qualquer tipo de ônus ou penalidade. 2.3.2. O pagamento será realizado pelo GPA, por meio de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA a ser indicada pela CONTRATADA em seu cadastro junto ao GPA, valendo o comprovante de depósito ou transferência, como recibo e comprovante de quitação de pagamento. Qualquer alteração dos dados bancários da CONTRATADA deverá ser comunicada à área de cadastro do GPA e, em caso de problemas ou atrasos no pagamento por erro ou desatualização dos dados cadastrais informados pela própria CONTRATADA, o GPA não poderá ser responsabilizado ou penalizado de qualquer forma. 2.3.3. Caso o GPA identifique alguma discrepância na NF e/ou nos documentos apresentados pela CONTRATADA, conforme referidos na Cláusula 2.3 acima, em relação aos seus controles internos, o GPA devolverá os documentos e a NF à CONTRATADA para que esta providencie as correções necessárias e emita uma nova NF, em substituição à anterior. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será automaticamente prorrogado para o mês subsequente. 2.4. Caso o pagamento dos valores indicados no Contrato não seja efetuado no prazo avençado, sem a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas Cláusulas 2.3, 2.3.1, 2.3.2, 2.3.3 e 3 destas Condições Gerais, o GPA incorrerá no pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da NF, acrescida de juros moratórios no importe de 1% (um por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento. Não haverá qualquer outra penalidade ou pagamento pelo atraso na quitação da NF. 2.5. Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATADA, antes de qualquer outra providência, deverá entrar em contato com o GPA pelos canais de atendimento e/ou por meio de contato direto com responsável pelo Contrato, para tentar solucionar a questão. 2.5.1. A CONTRATADA não poderá colocar os títulos vencidos em cobrança com instrução automática de protesto, exceto se o atraso for injustificado e perdurar por período igual ou superior a 30 (trinta) dias. 2.6. Nos preços estabelecidos no Contrato já estarão incluídos todos os encargos, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto da respectiva contratação, bem como todas as despesas, incluindo remuneração direta e indireta (salários e benefícios) devida pela CONTRATADA aos seus empregados, prepostos, representantes ou profissionais contratados, direta ou indiretamente envolvidos na execução do Contrato, não podendo ser cobrado qualquer valor adicional ao preço, a não ser que eventual reembolso de despesas esteja expressamente previsto no Contrato. 2.6.1. Independentemente da previsão de despesas prevista no Contrato, o reembolso de qualquer valor pelo GPA só será feito se as despesas tiverem sido prévia e expressamente aprovadas pelo GPA e devidamente comprovadas pela CONTRATADA. 2.7. Os tributos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre as importâncias pagas em decorrência, direta ou indireta, do Contrato e/ou de sua execução, serão suportados pelo seu contribuinte, conforme definido na legislação que os instituir e/ou regular. 2.7.1. O GPA efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos e contribuições para os quais a legislação em vigor o tenha designado. Nestes casos, a CONTRATADA concorda expressamente, de forma irrevogável e irretratável, que o GPA efetue a dedução dos valores devidos, retenção e/ou o recolhimento de todos os tributos e contribuições eventualmente incidentes sobre o objeto do Contrato e seu preço, nos termos das legislações municipais, estaduais e federal vigentes. 2.8. As Partes poderão reajustar o preço fixado no Contrato desde que (i) seja respeitada a periodicidade mínima estabelecida por lei; (ii) seja observado o limite e/ou índice definido no Contrato e (iii) seja celebrado um aditivo contratual para a formalização do novo preço. 2.9. Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá emitir duplicatas e/ou negociar os direitos creditórios e títulos decorrentes do Contrato com terceiros, incluindo, sem limitação, instituições financeiras, nem os usar para garantias ou cauções. 2.10. A CONTRATADA concorda em faturar diretamente para as empresas controladoras, controladas, coligadas e/ou associadas do GPA, conforme indicação desta, de acordo com as condições deste Contrato, cujos pagamentos serão efetuados diretamente pelas empresas à CONTRATADA, sem que isso implique em qualquer responsabilidade solidária entre o GPA e as empresas do seu mesmo grupo econômico. 2.11. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e/ou obrigações nem implicará aprovação, total ou parcial pelo GPA, da execução do objeto do Contrato.

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CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 2.1. O objeto específico da contratação entre o GPA e a CONTRATADA será definido e descrito nos documentos do Contrato. 2.2. O preço a ser pago pelo GPA à CONTRATADA em razão da execução objeto da contratação, bem como a periodicidade e prazo do pagamento serão indicados no Contrato. 2.3. As Serão, ainda, indicados no Contrato, o prazo de antecedência para envio das notas fiscais, faturas ou documento equivalentes (“NF”), e os dos comprovantes da execução do objeto da contratação, sendo certo que todos esses documentos deverão ser entregues pela CONTRATADA em local físico e/ou endereço virtual (incluindo softwares acessados por nuvem - cloud), conforme indicado pelo GPA, e observado o prazo de antecedência de envio estabelecido nas políticas de pagamento do GPA, conforme previamente informado à CONTRATADA. Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo para emissão da NF e/ou envio dos documentos mencionados nesta Cláusula, impossibilitando o início do processo de agendamento e pagamento pelo GPA, o vencimento do pagamento do preço será automaticamente prorrogado para o ciclo por quantos dias houver de atraso na entrega da documentação, observada a regra e data de pagamento padrão do mês subsequente ao do vencimento originalGPA, não sendo aplicável qualquer penalidade ou ônus ao GPA. 2.3.1. Acordam as Partes que, caso o vencimento recaia em finais de semana, feriados ou dias em que não haja expediente bancário na cidade da sede do GPA, a data de vencimento será prorrogada automaticamente para o próximo dia útil, sem qualquer tipo de ônus ou penalidade. 2.3.2. O pagamento será realizado pelo GPA, por meio de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA a ser indicada pela CONTRATADA em seu cadastro junto ao GPA, valendo o comprovante de depósito ou transferência, como recibo e comprovante de quitação de pagamento. Qualquer alteração dos dados bancários da CONTRATADA deverá ser comunicada à área de cadastro do GPA e, em caso de problemas ou atrasos no pagamento por erro ou desatualização dos dados cadastrais informados pela própria CONTRATADA, o GPA não poderá ser responsabilizado ou penalizado de qualquer forma. 2.3.3. Caso o GPA identifique alguma discrepância na NF e/ou nos documentos apresentados pela CONTRATADA, conforme referidos na Cláusula 2.3 acima, em relação aos seus controles internos, o GPA devolverá os documentos e a NF à CONTRATADA para que esta providencie as correções necessárias e emita uma nova NF, em substituição à anterior. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será automaticamente prorrogado para o mês subsequente. 2.4. Caso o pagamento dos valores indicados no Contrato não seja efetuado no prazo avençado, sem a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas Cláusulas 2.3, 2.3.1, 2.3.2, 2.3.3 e 3 destas Condições Gerais, o GPA incorrerá no pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da NF, acrescida de juros moratórios no importe de 1% (um por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento. Não haverá qualquer outra penalidade ou pagamento pelo atraso na quitação da NF. 2.5. Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATADA, antes de qualquer outra providência, deverá entrar em contato com o GPA pelos canais de atendimento e/ou por meio de contato direto com responsável pelo Contrato, para tentar solucionar a questão. 2.5.1. A CONTRATADA não poderá colocar os títulos vencidos em cobrança com instrução automática de protesto, exceto se o atraso for injustificado e perdurar por período igual ou superior a 30 (trinta) dias. 2.6. Nos preços estabelecidos no Contrato já estarão incluídos todos os encargos, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto da respectiva contratação, bem como todas as despesas, incluindo remuneração direta e indireta (salários e benefícios) devida pela CONTRATADA aos seus empregados, prepostos, representantes ou profissionais contratados, direta ou indiretamente envolvidos na execução do Contrato, não podendo ser cobrado qualquer valor adicional ao preço, a não ser que eventual reembolso de despesas esteja expressamente previsto no Contrato. 2.6.12.5.1. Independentemente da previsão de despesas prevista no Contrato, o reembolso de qualquer valor pelo GPA só será feito se as despesas tiverem sido prévia e expressamente aprovadas pelo GPA e devidamente comprovadas pela CONTRATADA. 2.72.6. Os tributos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre as importâncias pagas em decorrência, direta ou indireta, do Contrato e/ou de sua execução, serão suportados pelo seu contribuinte, conforme definido na legislação que os instituir e/ou regular. 2.7.12.6.1. O GPA efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos e contribuições para os quais a legislação em vigor o tenha designado. Nestes casos, a CONTRATADA concorda expressamente, de forma irrevogável e irretratável, que o GPA efetue a dedução dos valores devidos, retenção e/ou o recolhimento de todos os tributos e contribuições eventualmente incidentes sobre o objeto do Contrato e seu preço, nos termos das legislações municipais, estaduais e federal vigentes. 2.82.7. As Partes poderão reajustar o preço fixado no Contrato desde que (i) seja respeitada a periodicidade mínima estabelecida por lei; (ii) seja observado o limite e/ou índice definido no Contrato e (iii) seja celebrado um aditivo contratual para a formalização do novo preço. 2.92.8. Em nenhuma hipótese, a A CONTRATADA não poderá emitir duplicatas e/ou negociar os direitos creditórios e títulos decorrentes do Contrato com terceiros, incluindo, sem limitação, instituições financeiras, nem os usar para garantias ou cauções. 2.10. A CONTRATADA concorda em faturar diretamente para as empresas controladoras, controladas, coligadas e/ou associadas do GPA, conforme indicação desta, de acordo com as condições deste Contrato, cujos pagamentos serão efetuados diretamente pelas empresas à CONTRATADA, sem que isso implique em qualquer responsabilidade solidária entre o GPA e as empresas do seu mesmo grupo econômico. 2.112.9. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e/ou obrigações nem implicará aprovação, total ou parcial pelo GPA, da execução do objeto do Contrato.

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