Common use of CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO Clause in Contracts

CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Poderão participar da licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93. 5.1.1 O CRC - Cadastro de fornecedores de que trata o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93 poderá ser utilizado, como versa o §3º do art. 32 do mesmo dispositivo legal, para efeito de substituição da documentação referida nos art. 27 a 31 deste Edital. 5.2 A licitante optando por se cadastrar no município de PARIPIRANGA/BA, poderá faze-lo no prazo estipulado por lei seguindo as seguintes determinações: 5.2.1 Os documentos exigidos para cadastramento serão aqueles relativos à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica financeira e qualiicaçao técnica. 5.2.2 A apresentação da documentação descrita no item 5.2.1 com total legalidade, dará prazo a expedição pela Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA/BA do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL da respectiva interessada. 5.2.3 O Município terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para entrega dos Certificados de Registro Cadastral requeridos, a contar da data de solicitação do mesmo. 5.2.4 Caso alguma Pequena Empresa tenha interesse em se cadastrar e estiver com alguma pendência na sua regularidade fiscal, esta deverá apresentar todos os documentos exigidos para cadastro, incluindo a Certidão pendente, a fim de que o Município expeça o Cadastro com condição resolutiva de regularização da pendência nos termos e prazo da Lei Complementar n. 123/06. 5.2.5 A certidão pendente deve ficar anexa ao Cadastro da Pequena Empresa. 5.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Poderão participar desta licitação, licitantes do ramo pertinente ao objeto da licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade ou que atenderem atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostasexigências contidas neste edital e seus anexos; 5.2 No caso de Consórcios de empresas, conforme o artestabelecido a seguir, e nos termos do Decreto Municipal 0244/2020: 5.2.1 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitadas a 2 (duas) empresas, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas no Art. 2251 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital, §2º sendo a líder, necessariamente empresa de CONSTRUÇÃO CIVIL, devidamente registrado no órgão competente, nos termos da Lei nº. 8.666/93.IN DREI nº 19/2013; 5.1.1 5.2.1.1 O CRC - Cadastro compromisso público ou particular de fornecedores constituição de consórcio, de que trata o art. 22item anterior, §2º da Lei nº. 8.666/93 poderá ser utilizadodeve conter obrigatoriamente cláusula que mencione a responsabilidade solidária dos consorciados, como versa o §3º nos termos do art. 32 do mesmo dispositivo legal, para efeito de substituição da documentação referida nos art. 27 a 31 deste Edital. 5.2 A licitante optando por se cadastrar no município de PARIPIRANGA/BA, poderá faze-lo no prazo estipulado por lei seguindo as seguintes determinações: 5.2.1 Os documentos exigidos para cadastramento serão aqueles relativos à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica financeira e qualiicaçao técnicaDecreto Municipal 0244/2020. 5.2.2 A No caso de constituição de consórcio para o efetivo cumprimento do objeto pactuado no contrato, as empresas consorciadas deverão assumir a execução dos serviços/obras na sua integralidade, não sendo aceito pela SMED o fracionamento das responsabilidades das consorciadas durante a execução da mesma. Portanto, não caberá a SMED administrar os encargos/obrigações de cada uma das empresas em separado, haja vista que o atendimento ao interesse público é a conclusão da obra, por meio da participação de todos os consorciados, como uma única empresa, com apresentação da documentação descrita no item 5.2.1 com total legalidade, dará prazo a expedição pela Prefeitura Municipal proporção de PARIPIRANGA/BA do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL participação de cada uma das consorciadas e indicação da respectiva interessada.empresa líder; 5.2.3 O Município terá o prazo máximo Fica vedada a participação de 02 (dois) dias para entrega dos Certificados pessoa jurídica consorciada em mais de Registro Cadastral requeridosum consórcio ou isoladamente, a contar da data bem como de solicitação do mesmo.profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio; 5.2.4 Caso alguma Pequena Empresa tenha interesse em se cadastrar e estiver com alguma pendência na sua regularidade fiscalAs pessoas jurídicas constituída sob a forma de consórcio, esta deverá os consorciados, deverão apresentar todos os documentos exigidos para cadastrofins de habilitação, incluindo nos temos do Decreto Municipal nº 0244/2020. 5.2.5 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva; 5.2.6 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a Certidão pendenteconstituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a fim sua habilitação, salvo aprovação pelo setor técnico competente; 5.2.7 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o Município expeça consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes; 5.2.8 Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Cadastro com condição resolutiva Instrumento de regularização da pendência nos termos Constituição e prazo da Lei Complementar n. 123/06. 5.2.5 A certidão pendente deve ficar anexa ao Cadastro da Pequena Empresao registro do Consórcio, subscrito por quem tenha competência em cada uma das empresas. 5.3 A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade do licitante dar-se-á na fase de Habilitação. 5.4 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes. 5.5 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações elencadas a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;

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Samples: RDC Presencial

CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Poderão 3.1 - Os interessados terão acesso ao instrumento convocatório e informações adicionais no setor de licitações, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, S/N, CEP – 44.690-000, Várzea Nova - Bahia, Fone (000) 0000-0000/2102, das 08:00 às 12:00 horas. 3.2 - A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, fundada em fato superveniente à instauração do procedimento. 3.3 - A proposta formulada nos termos deste Edital, e que não poderá ser retirada após a sua apresentação, deverá ser enviada ou apresentada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, da Prefeitura de Várzea Nova, Estado da Bahia, Situada a Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, S/N, CEP – 44.690-000, Várzea Nova - Bahia, até o dia e hora expressos no preâmbulo deste Edital. 3.4 - O Concorrente que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital, deverá solicitá-los por escrito, através de carta, telegrama ou fac-símile enviado para a Comissão de Licitação da Prefeitura, até 03 (três) dias antes da abertura das propostas, os quais serão respondidos até 24 (vinte e quatro) horas da mesma data. Cópias dos pedidos de esclarecimento, sem indicar a sua origem, serão enviadas a todas as licitantes. 3.5 - Somente serão admitidas a participar da licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade ou credenciados, que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 5.1.1 O CRC 3.6 - Cadastro É vedado ao agente político e ao servidor público de fornecedores qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de que trata o art. 22terceiro, §2º da Lei nº. 8.666/93 poderá ser utilizadosob pena de nulidade, como versa o §3º do art. 32 do mesmo dispositivo legal, para efeito de substituição da documentação referida nos art. 27 a 31 deste Editalressalvadas as exceções legais previstas em lei. 5.2 A licitante optando por se cadastrar no município de PARIPIRANGA/BA, poderá faze-lo no prazo estipulado por lei seguindo as seguintes determinações: 5.2.1 Os documentos exigidos para cadastramento serão aqueles relativos à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica financeira e qualiicaçao técnica. 5.2.2 A apresentação da documentação descrita no item 5.2.1 com total legalidade, dará prazo a expedição pela Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA/BA do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL da respectiva interessada. 5.2.3 O Município terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para entrega dos Certificados de Registro Cadastral requeridos, a contar da data de solicitação do mesmo. 5.2.4 Caso alguma Pequena Empresa tenha interesse em se cadastrar e estiver com alguma pendência na sua regularidade fiscal, esta deverá apresentar todos os documentos exigidos para cadastro, incluindo a Certidão pendente, a fim de que o Município expeça o Cadastro com condição resolutiva de regularização da pendência nos termos e prazo da Lei Complementar n. 123/06. 5.2.5 A certidão pendente deve ficar anexa ao Cadastro da Pequena Empresa. 5.3 3.7 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação do processo os interessados que se enquadrem enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da desta Administração Pública;

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 3.1 - Poderão participar da presente licitação pessoa jurídicas interessadas, podendo ter acesso ao instrumento convocatório e informações adicionais no Setor de Licitações com a CPL, à Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 13, Centro, CEP – 44.730-000, Caém - Bahia, fone (074) 3636- 2012, das 8:00 às 12:00 horas. 3.2 - A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, fundada em fato superveniente à instauração do procedimento. 3.3 - A proposta formulada nos termos deste Edital, e que não poderá ser retirada após a sua apresentação, deverá ser enviada ou apresentada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, da Prefeitura de Caém, Estado da Bahia, situada na à Xxxxx - Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 13, Centro, Caém - Bahia, até o dia e hora expressos no preâmbulo deste Edital. 3.4 - O Concorrente que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital, deverá solicitá-los por escrito, através de carta, telegrama ou fac-símile enviado para a Comissão de Licitação da Prefeitura, até 03 (três) dias antes da abertura das propostas, os quais serão respondidos até 24 (vinte e quatro) horas da mesma data. Cópias dos pedidos de esclarecimento, sem indicar a sua origem, serão enviadas a todas as licitantes. 3.5 - Somente serão admitidas a participar da licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade ou credenciados, que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 5.1.1 O CRC 3.6 - Cadastro É vedado ao agente político e ao servidor público de fornecedores qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de que trata o art. 22terceiro, §2º da Lei nº. 8.666/93 poderá ser utilizadosob pena de nulidade, como versa o §3º do art. 32 do mesmo dispositivo legal, para efeito de substituição da documentação referida nos art. 27 a 31 deste Editalressalvadas as exceções legais previstas em lei. 5.2 A licitante optando por se cadastrar no município de PARIPIRANGA/BA, poderá faze-lo no prazo estipulado por lei seguindo as seguintes determinações: 5.2.1 Os documentos exigidos para cadastramento serão aqueles relativos à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica financeira e qualiicaçao técnica. 5.2.2 A apresentação da documentação descrita no item 5.2.1 com total legalidade, dará prazo a expedição pela Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA/BA do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL da respectiva interessada. 5.2.3 O Município terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para entrega dos Certificados de Registro Cadastral requeridos, a contar da data de solicitação do mesmo. 5.2.4 Caso alguma Pequena Empresa tenha interesse em se cadastrar e estiver com alguma pendência na sua regularidade fiscal, esta deverá apresentar todos os documentos exigidos para cadastro, incluindo a Certidão pendente, a fim de que o Município expeça o Cadastro com condição resolutiva de regularização da pendência nos termos e prazo da Lei Complementar n. 123/06. 5.2.5 A certidão pendente deve ficar anexa ao Cadastro da Pequena Empresa. 5.3 3.7 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação do processo os interessados que se enquadrem enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato desta Administração Pública; b) Reunidos sob forma de consórcio; c) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta pelo município, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Poderão 3.1 - Os interessados terão acesso ao instrumento convocatório e informações adicionais no setor de licitações, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP – 44.690-000, Várzea Nova - Bahia, Fone (000) 0000-0000/2102, das 08:00 às 12:00 horas. 3.2 - A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, fundada em fato superveniente à instauração do procedimento. 3.3 - A proposta formulada nos termos deste Edital, e que não poderá ser retirada após a sua apresentação, deverá ser enviada ou apresentada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, da Prefeitura de Várzea Nova, Estado da Bahia, Situada a Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP – 44.690-000, Várzea Nova - Bahia, até o dia e hora expressos no preâmbulo deste Edital. 3.4 - O Concorrente que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital, deverá solicitá- los por escrito, através de carta, telegrama ou fac-símile enviado para a Comissão de Licitação da Prefeitura, até 03 (três) dias antes da abertura das propostas, os quais serão respondidos até 24 (vinte e quatro) horas da mesma data. Cópias dos pedidos de esclarecimento, sem indicar a sua origem, serão enviadas a todas as licitantes. 3.5 - Somente serão admitidas a participar da licitação empresas que apresentarem os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade ou credenciados, que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 5.1.1 O CRC 3.6 - Cadastro É vedado ao agente político e ao servidor público de fornecedores qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de que trata o art. 22terceiro, §2º da Lei nº. 8.666/93 poderá ser utilizadosob pena de nulidade, como versa o §3º do art. 32 do mesmo dispositivo legal, para efeito de substituição da documentação referida nos art. 27 a 31 deste Editalressalvadas as exceções legais previstas em lei. 5.2 A licitante optando por se cadastrar no município de PARIPIRANGA/BA, poderá faze-lo no prazo estipulado por lei seguindo as seguintes determinações: 5.2.1 Os documentos exigidos para cadastramento serão aqueles relativos à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica financeira e qualiicaçao técnica. 5.2.2 A apresentação da documentação descrita no item 5.2.1 com total legalidade, dará prazo a expedição pela Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA/BA do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL da respectiva interessada. 5.2.3 O Município terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para entrega dos Certificados de Registro Cadastral requeridos, a contar da data de solicitação do mesmo. 5.2.4 Caso alguma Pequena Empresa tenha interesse em se cadastrar e estiver com alguma pendência na sua regularidade fiscal, esta deverá apresentar todos os documentos exigidos para cadastro, incluindo a Certidão pendente, a fim de que o Município expeça o Cadastro com condição resolutiva de regularização da pendência nos termos e prazo da Lei Complementar n. 123/06. 5.2.5 A certidão pendente deve ficar anexa ao Cadastro da Pequena Empresa. 5.3 3.7 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação do processo os interessados que se enquadrem enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da desta Administração Pública;

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Poderão 2.1 Poderá participar deste pregão micro empresa e empresa de pequeno porte interessada do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atender às exigências de habilitação. 2.2 A microempresa e empresa de pequeno porte, assim qualificada nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, poderá participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar, devendo para tanto declarar no campo próprio do sistema sua condição. 2.3 Nas contratações de microempresa e empresa de pequeno porte com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 2.4 Não será permitida a participação de licitantes: 2.4.1 Estrangeiras que não funcionem no País; 2.4.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.4.3 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração; 2.4.4 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; 2.4.5 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98; 2.4.6 Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 2.4.7 Cujo ramo de atividade no contrato social for incompatível com o objeto licitado. 2.4.8 Somente será aceita a participação de micro empresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresente o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital. 2.4.9 Enquadradas nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021): a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93. 5.1.1 O CRC - Cadastro de fornecedores de que trata o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93 poderá ser utilizado, como versa o §3º do art. 32 do mesmo dispositivo legal, para efeito de substituição da documentação referida nos art. 27 a 31 deste Edital. 5.2 A licitante optando por se cadastrar no município de PARIPIRANGA/BA, poderá faze-lo no prazo estipulado por lei seguindo as seguintes determinações: 5.2.1 Os documentos exigidos para cadastramento serão aqueles relativos à habilitação jurídica, fiscalcom o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, trabalhistainclusive a sua controladora, econômica financeira e qualiicaçao técnicacontrolada ou coligada, desde que comprovado o ilítico ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.2.2 A apresentação da documentação descrita no item 5.2.1 com total legalidade, dará prazo a expedição pela Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA/BA do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL da respectiva interessada. 5.2.3 O Município terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para entrega dos Certificados de Registro Cadastral requeridos, a contar da data de solicitação do mesmo. 5.2.4 Caso alguma Pequena Empresa tenha interesse em se cadastrar e estiver com alguma pendência na sua regularidade fiscal, esta deverá apresentar todos os documentos exigidos para cadastro, incluindo a Certidão pendente, a fim de que o Município expeça o Cadastro com condição resolutiva de regularização da pendência nos termos e prazo da Lei Complementar n. 123/06. 5.2.5 A certidão pendente deve ficar anexa ao Cadastro da Pequena Empresa. 5.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 4.1 Poderão participar da licitação do presente Pregão Presencial , os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos de HABILITAÇÃO, constantes deste EDITAL e seus Anexos, que desenvolva atividade compatível com o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostasobjeto desta Licitação e estejam obrigatoriamente incluídas no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES, SICAF, conforme o art. 22disposto no § 3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG n° 02/2010. 4.2 Somente poderão participar deste Pregão Presencial, §2º na condição de Licitante: 4.2.1 Empresas com funcionamento no País, desde que desenvolvam atividade pertinente e compatível com o objeto desta Licitação, comprovada por meio de contrato social ou documento equivalente. 4.2.2 Empresa estrangeira em funcionamento no País que apresentar, também, o decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.3 Não será admitida a participação de interessados que se encontrem sob as seguintes condições: 4.3.1 Empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 4.3.2 Empresas declaradas suspensas ou impedidas de contratar com a Administração, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº. 8.666/93nº 8.666/1993 e suas alterações, ou ainda, declaradas impedidas de licitar e contratar com a União na forma do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e do artigo 28 do Decreto Federal nº 5.450/2005. 5.1.1 O CRC - Cadastro 4.3.3 Que estejam reunidas em consórcio e controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de fornecedores de que trata o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93 poderá ser utilizado, como versa o §3º do art. 32 do mesmo dispositivo legal, para efeito de substituição da documentação referida nos art. 27 a 31 deste Editalconstituição. 5.2 A licitante optando por se cadastrar 4.3.4 Estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no município de PARIPIRANGA/BA, poderá faze-lo no prazo estipulado por lei seguindo as seguintes determinações: 5.2.1 Os documentos exigidos para cadastramento serão aqueles relativos à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica financeira e qualiicaçao técnicaPaís. 5.2.2 A apresentação da documentação descrita no item 5.2.1 com total legalidade, dará prazo 4.3.5 Empresas constituídas sob a expedição pela Prefeitura Municipal forma de PARIPIRANGA/BA do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL da respectiva interessadaCooperativa de qualquer natureza. 5.2.3 O Município terá o prazo máximo de 02 (dois4.3.6 Mantenham sociedade ou participação com servidor(es) dias para entrega ou dirigente(s) ligado(s) a qualquer um dos Certificados de Registro Cadastral requeridos, a contar da data de solicitação do mesmoórgãos envolvidos no Pregão em curso. 5.2.4 Caso alguma Pequena Empresa tenha interesse 4.3.7 Estejam em se cadastrar situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, bem como, em face do INSS, FGTS e estiver com alguma pendência na sua regularidade fiscalJustiça do Trabalho. 4.3.8 Empresas que não comprovem deterem a condição de ME e EPP, esta deverá apresentar todos os documentos exigidos para cadastro, incluindo a Certidão pendente, a fim de que o Município expeça o Cadastro com condição resolutiva de regularização da pendência nos termos e prazo da Lei Complementar n. 123/06nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 5.2.5 A certidão pendente deve ficar anexa ao Cadastro da Pequena Empresa4.3.9 Empresas que não estejam em conformidade com o Decreto Estadual n° 026/2015. 5.3 Estarão impedidos 4.4 Não será admitida a subcontratação sob qualquer pretexto ou alegação. 4.5 Como requisitos para participação no presente Xxxxxx, a Licitante deverá manifestar, em documento timbrado da empresa, o pleno conhecimento, anuência e atendimento às exigências previstas no EDITAL e seus Anexos e de participar de qualquer fase sua HABILITAÇÃO, conforme modelo constante no ANEXO II. 4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos do EDITAL e seus Anexos, bem como da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações sua HABILITAÇÃO sujeitará a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;Licitante às sanções administrativas previstas.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Poderão 3.1 - Os interessados terão acesso ao instrumento convocatório e informações adicionais no setor de licitações, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, S/N, CEP – 44.690-000, Várzea Nova - Bahia, Fone (000) 0000-0000/2102, das 08:00 às 12:00 horas. 3.2 - A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, fundada em fato superveniente à instauração do procedimento. 3.3 - A proposta formulada nos termos deste Edital, e que não poderá ser retirada após a sua apresentação, deverá ser enviada ou apresentada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, da Prefeitura de Várzea Nova, Estado da Bahia, Situada a Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, S/N, CEP – 44.690-000, Várzea Nova - Bahia, até o dia e hora expressos no preâmbulo deste Edital. 3.4 - O Concorrente que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital, deverá solicitá- los por escrito, através de carta, telegrama ou fac-símile enviado para a Comissão de Licitação da Prefeitura, até 03 (três) dias antes da abertura das propostas, os quais serão respondidos até 24 (vinte e quatro) horas da mesma data. Cópias dos pedidos de esclarecimento, sem indicar a sua origem, serão enviadas a todas as licitantes. 3.5 - Somente serão admitidas a participar da licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade ou credenciados, que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 5.1.1 O CRC 3.6 - Cadastro É vedado ao agente político e ao servidor público de fornecedores qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de que trata o art. 22terceiro, §2º da Lei nº. 8.666/93 poderá ser utilizadosob pena de nulidade, como versa o §3º do art. 32 do mesmo dispositivo legal, para efeito de substituição da documentação referida nos art. 27 a 31 deste Editalressalvadas as exceções legais previstas em lei. 5.2 A licitante optando por se cadastrar no município de PARIPIRANGA/BA, poderá faze-lo no prazo estipulado por lei seguindo as seguintes determinações: 5.2.1 Os documentos exigidos para cadastramento serão aqueles relativos à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica financeira e qualiicaçao técnica. 5.2.2 A apresentação da documentação descrita no item 5.2.1 com total legalidade, dará prazo a expedição pela Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA/BA do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL da respectiva interessada. 5.2.3 O Município terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para entrega dos Certificados de Registro Cadastral requeridos, a contar da data de solicitação do mesmo. 5.2.4 Caso alguma Pequena Empresa tenha interesse em se cadastrar e estiver com alguma pendência na sua regularidade fiscal, esta deverá apresentar todos os documentos exigidos para cadastro, incluindo a Certidão pendente, a fim de que o Município expeça o Cadastro com condição resolutiva de regularização da pendência nos termos e prazo da Lei Complementar n. 123/06. 5.2.5 A certidão pendente deve ficar anexa ao Cadastro da Pequena Empresa. 5.3 3.7 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação do processo os interessados que se enquadrem enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da desta Administração Pública;

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