CONDIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA. Classificação Funcional P Atividade 10.301.0014.2.191 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – BLATB- BLOCO DE ATENÇÃO BASICA LOA 2021 – Elemento da Despesa: 39 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica– Despesa n.º 112 -
CONDIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA. Fund. Legal: Portaria SOF n° 42 – Inciso III do § 2º do Art. 7º d a Lei 8.666/93 004. 122. 0001 2.026 MANUT.DAS ATIVIDADES DA SEC.MEIO AMBIENTE E LIMPEZ LOA 2019- Elemento da Despesa: 39– Outras Serv. Terceiros P.J.- Ficha 971
CONDIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA. Classificação Funcional P Atividade 10.301.0014.2.105 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ESPECIALIDADES E PRÁTICA INTEGRATIVAS/COMPLEMENTARES LOA 2019 – Elemento da Despesa: 3.3.90.32 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica – Despesa n.º 102 6.1 CONDIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA: 6.2 CONDIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA:
CONDIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA. Classificação Funcional P Atividade 004.122.0001.2.010 MODERNIZAÇÃO E MANUT. SETOR DE INFORMATICA E TECNO LOA 2018 – Elemento da Despesa: 39 – Outros Serviços de terceiros, pessoa jurídica– Despesa n.º 94 Secretaria de Coordenação de Governo – Coordenadoria de Informática
CONDIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA. Classificação Funcional P Atividade 10.304.0014.2.099 MANUTENÇÃO DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - BLVGS LOA 2021 – Elemento da Despesa: 39 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica– Despesa n.º197 -
CONDIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA. Fund. Legal: Portaria SOF n° 42 – Inciso III do §2º do Art. 7º d a Lei 8.666/93

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  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.