Common use of CONDIÇÕES DE ENTREGA (EXECUÇÃO) E PAGAMENTO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE ENTREGA (EXECUÇÃO) E PAGAMENTO. 4.1. Antes da iniciação da implantação do software, a fornecedora deverá realizar um diagnóstico para a avaliação da situação atual e definição do cronograma de ações para a implantação do sistema/software. 4.2. Os serviços deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração ou em outro setor, conforme designação da mesma, mediante emissão de solicitação. 4.1.1. O Município de Três Barras do Paraná efetuará os pedidos das quantidades dos serviços e a empresa fornecedora deverá entregar, instalar, implantar, converter e promover a conversação entre bancos de dados, realizar testes necessários, treinar e liberar o sistema para os usuários, promover suporte e manutenção do sistema, no prazo máximo de 10 (dez) dias da solicitação, quando houver a necessidade. 4.1.2. Quando solicitado o atendimento técnico remoto, a fornecedora deverá realizar o atendimento em no máximo 01 (uma) hora da solicitação; 4.1.3. Quando da necessidade de atendimento “in loco”, a fornecedora deverá encaminhar técnicos devidamente treinados e habilitados para executar o atendimento, em no máximo 12 (doze) horas após o recebimento da solicitação; 4.1.4. Quaisquer despesas inerentes à entrega do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora, incluindo a necessidade de alimentação e hospedagem dos funcionários da fornecedora. 4.2. O licitante vencedor deverá entregar os serviços de acordo com as necessidades da administração pública, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO VI). 4.2.1. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando- se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 4.3. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, imediatamente, o serviço que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 4.4. O(s) serviços estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade e qualidade, principalmente o Termo de Referência (ANEXO VI). 4.5. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser emitida e entregue no departamento financeiro até o 5º (quinto) dia útil ao do mês subseqüente da prestação dos serviços, acompanhada dos seguintes documentos: a) Certidão de regularidade previdenciária;

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CONDIÇÕES DE ENTREGA (EXECUÇÃO) E PAGAMENTO. 4.1. Antes O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades de consumo da iniciação administração pública, sendo de forma parcelada, após solicitação da implantação do softwareSecretaria Municipal de Saúde, a fornecedora deverá realizar um diagnóstico para a avaliação da situação atual imediato ou no prazo máximo de 24 (vinte e definição do cronograma de ações para a implantação do sistema/software. 4.2. Os serviços deverão ser entregues quatro) horas, na Secretaria Municipal de Administração ou em outro setor, conforme designação da mesma, mediante emissão de solicitaçãoSaúde. 4.1.1. O Município de Três Barras do Paraná efetuará os pedidos das quantidades dos serviços e a empresa fornecedora deverá entregarSomente será recebido as mercadorias em prazo diferente, instalar, implantar, converter e promover a conversação entre bancos de dados, realizar testes necessários, treinar e liberar o sistema para os usuários, promover suporte e manutenção do sistema, no prazo máximo de 10 (dez) dias caso haja necessidade por parte da solicitaçãofornecedora, quando houver a necessidade. 4.1.2. Quando solicitado o atendimento técnico remotodo requerimento de prazo diferenciado deverá haver as justificativas, a fornecedora deverá realizar o atendimento em no máximo 01 (uma) hora da solicitação; 4.1.3. Quando da necessidade as quais serão analisadas pela Secretaria Municipal de atendimento “in loco”Saúde, a fornecedora deverá encaminhar técnicos devidamente treinados e habilitados para executar o atendimento, em no máximo 12 (doze) horas após o recebimento da solicitação; 4.1.4. Quaisquer despesas inerentes à entrega do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora, incluindo a necessidade de alimentação e hospedagem dos funcionários da fornecedorapodendo ou não ser deferido. 4.2. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 01 (um) dia, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 4.3. Em atendimento ao disposto na legislação, a apresentação do produto deverá entregar os serviços assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de acordo com validade, origem e outros, devendo obedecer também as necessidades regulamentações da administração pública, conforme condições estabelecidas no Termo Agência Nacional de Referência Vigilância Sanitária (ANEXO VIANVISA). 4.2.14.4. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 4.5. A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações do Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e prazo de validade. 4.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s), no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 4.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando- do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 4.34.8. Os produtos serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos; 4.9. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido. 4.10. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as suas expensasobrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, imediatamenteestará sujeito às sanções previstas no Edital. 4.11. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o serviço que vier próximo fornecedor a ser recusado sendo que destinado o ato pedido, sem prejuízo da abertura de recebimento não importará sua aceitaçãoprocesso administrativo para aplicação de penalidades. 4.4. O(s) serviços estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade e qualidade, principalmente o Termo de Referência (ANEXO VI). 4.54.12. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser emitida e entregue no departamento financeiro até o 5º (quinto) dia útil ao do mês subseqüente da prestação dos serviçosNota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos: a) Certidão I. Atestado de recebimento emitido pelo órgão solicitante; II. Comprovante de regularidade previdenciária; III. Certificado de Regularidade do FGTS da empresa. 4.13. O Município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor. 4.14. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.

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CONDIÇÕES DE ENTREGA (EXECUÇÃO) E PAGAMENTO. 4.1. Antes da iniciação da implantação do software, a fornecedora deverá realizar um diagnóstico para a avaliação da situação atual e definição do cronograma de ações para a implantação do sistema/software. 4.2. Os serviços deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração ou em outro setor, conforme designação da mesma, mediante emissão de solicitação. 4.1.1. O Município de Três Barras do Paraná efetuará os pedidos das quantidades dos serviços e a empresa fornecedora deverá entregar, instalar, implantar, converter e promover a conversação entre bancos de dados, realizar testes necessários, treinar e liberar o sistema para os usuários, promover suporte e manutenção do sistema, no prazo máximo de 10 (dez) dias da solicitação, quando houver a necessidade. 4.1.2. Quando solicitado o atendimento técnico remoto, a fornecedora deverá realizar o atendimento em no máximo 01 (uma) hora da solicitação; 4.1.3. Quando da necessidade de atendimento “in loco”, a fornecedora deverá encaminhar técnicos devidamente treinados e habilitados para executar o atendimento, em no máximo 12 (doze) horas após o recebimento da solicitação; 4.1.4. Quaisquer despesas inerentes à entrega do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora, incluindo a necessidade de alimentação e hospedagem dos funcionários da fornecedora. 4.2. O licitante vencedor deverá entregar os serviços as mercadorias de acordo com as necessidades de consumo da administração pública, conforme condições estabelecidas sendo de forma parcelada, após solicitação do Departamento de Compras, no Termo prazo máximo de Referência 03 (ANEXO VI)três) dias, na sede da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos. 4.2.1. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando- se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 4.34.2. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, imediatamenteno prazo máximo de 02 (dois) dias da notificação, o serviço produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 4.3. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros. 4.4. O(sCorrerão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 4.5. A(s) serviços mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e prazo de validade. 4.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s), no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 4.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 4.8. Os produtos serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da quantidade e qualidadequalidade dos mesmos, principalmente o Termo conforme Art. 73 da Lei nº 8.666/93; 4.9. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Referência (ANEXO VI)Obras, Viação e Serviços Urbanos ou em outro setor conforme designação da mesma, mediante emissão de solicitação. 4.54.10. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido. 4.11. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 4.12. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 4.13. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser emitida e entregue no departamento financeiro até o 5º (quinto) dia útil ao do mês subseqüente da prestação dos serviçosNota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos: a) Certidão I. Atestado de recebimento emitido pelo Órgão solicitante; II. Comprovante de regularidade previdenciária;fiscal e trabalhista. 4.14. O município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor. 4.15. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.

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CONDIÇÕES DE ENTREGA (EXECUÇÃO) E PAGAMENTO. 4.1. Antes O xxxxx xx xxxxxxx x xx 00 (xxxxxx) dias, iniciando-se o prazo a partir da iniciação assinatura da implantação do softwareordem de compra emitida pela secretaria solicitante, podendo ser prorrogado de acordo com a fornecedora deverá realizar um diagnóstico para a avaliação da situação atual e definição do cronograma de ações para a implantação do sistema/software. 4.2. Os serviços deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração ou em outro setor, conforme designação da mesmalegislação vigente, mediante emissão de solicitação. 4.1.1. O justificativa acatada pelo Município de Três Barras do Paraná efetuará os pedidos das quantidades dos serviços e a empresa fornecedora deverá entregar, instalar, implantar, converter e promover a conversação entre bancos de dados, realizar testes necessários, treinar e liberar o sistema para os usuários, promover suporte e manutenção do sistema, no prazo máximo de 10 (dez) dias da solicitação, quando houver a necessidade. 4.1.2. Quando solicitado o atendimento técnico remoto, a fornecedora deverá realizar o atendimento em no máximo 01 (uma) hora da solicitação; 4.1.3. Quando da necessidade de atendimento “in loco”, a fornecedora deverá encaminhar técnicos devidamente treinados e habilitados para executar o atendimento, em no máximo 12 (doze) horas após o recebimento da solicitação; 4.1.4. Quaisquer despesas inerentes à entrega do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora, incluindo a necessidade de alimentação e hospedagem dos funcionários da fornecedoraParaná. 4.2. O licitante vencedor deverá entregar os serviços de acordo com as necessidades da administração pública, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO VI). 4.2.1. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos equipamentos e serviços obrigando- obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 4.3. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, imediatamenteno xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da notificação, o serviço equipamento, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 4.4. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, materiais, despesas com seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 4.5. O(s) serviços estarão sujeitas equipamento(s) estará(ão) sujeita(s) à verificaçãoverificação(ões), pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexosdo objeto, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento. 4.6. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do equipamento obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. O recebimento não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional, por vícios de quantidade e qualidade, principalmente o qualidade dos implementos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência (ANEXO VI)Referência. 4.54.7. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente montados e revisados, em pleno funcionamento, nos locais determinados pelo Órgão solicitante, podendo ocorrer em qualquer local do Município de Três Barras do Paraná. 4.7.1. Quaisquer despesas inerentes à entrega do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora. 4.8. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos e serviços e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser emitida e entregue no departamento financeiro até o 5º (quinto) dia útil ao do mês subseqüente da prestação dos serviçosNota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos: a) Certidão I. Atestado de recebimento expedido pelo Órgão solicitante; II. Comprovante de regularidade previdenciária; III. Certificado de Regularidade do FGTS da empresa. 4.9. O município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor. 4.10. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.

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CONDIÇÕES DE ENTREGA (EXECUÇÃO) E PAGAMENTO. 4.1. Antes da iniciação da implantação do software, a fornecedora deverá realizar um diagnóstico para a avaliação da situação atual e definição do cronograma de ações para a implantação do sistema/software. 4.26.1. Os serviços deverão ser entregues na Secretaria Municipal executados em conformidade com as especificações e detalhamentos constantes neste Termo de Administração ou em outro setor, conforme designação da mesma, mediante emissão de solicitaçãoReferência. 4.1.16.1.1. A empresa contratada terá 05 (cinco) dias para colocar em funcionamento a internet em todos os setores da administração pública elencados no item 4.1 deste Termo de Referência, após a assinatura do contrato. 6.1.2. Quando do chamado para atendimento técnico, o prazo de atendimento deverá ser imediato após a ciência da contratada, para correção das deficiências apontadas pelo Município de Xxxxxx Xxxxxxxx. 6.2. O Município licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de Três Barras do Paraná efetuará os pedidos das quantidades proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas e a empresa fornecedora deverá entregarquaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, instalar, implantar, converter e promover a conversação entre bancos de dados, realizar testes necessários, treinar e liberar isentando integralmente o sistema para os usuários, promover suporte e manutenção do sistema, no prazo máximo de 10 (dez) dias da solicitação, quando houver a necessidadeMunicípio. 4.1.26.3. Quando solicitado o atendimento técnico remotoOs equipamentos a serem instalados por conta desta licitação deverão ser novos e quando da solicitação da manutenção dos mesmos, a fornecedora deverá realizar o atendimento em no máximo 01 (uma) hora as peças deverão ser originais da solicitação; 4.1.3. Quando da necessidade de atendimento “in loco”, a fornecedora deverá encaminhar técnicos devidamente treinados e habilitados para executar o atendimento, em no máximo 12 (doze) horas após o recebimento da solicitação; 4.1.4. Quaisquer despesas inerentes à entrega marca do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora, incluindo a necessidade de alimentação e hospedagem dos funcionários da fornecedoraequipamento. 4.26.4. O licitante vencedor deverá entregar os serviços nos prazos descrito neste Termo de acordo Referência. 6.5. O licitante vencedor ficará obrigado a refazer as suas expensas, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 6.6. Os serviços estarão sujeitos à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as necessidades da administração pública, conforme condições estabelecidas no especificações deste Termo de Referência (ANEXO VI)Referência, no que se refere à qualidade dos serviços executados. 4.2.16.7. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o a execução do objeto, nos termos das previsões deste Termo de Referência, o licitante vencedor deverá providenciar a substituição das partes ou, se for o caso, do todo, no prazo estipulado, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 6.8. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando- do objeto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 4.36.9. A convocação do licitante pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Ordem de Serviço. 6.10. O convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Serviços no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas, estará sujeito às sanções previstas no Edital. 6.11. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo licitante vencedor ficará obrigado a trocar ser destinado a Ordem de Serviços, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 6.12. Constatado que os serviços não atende as especificações estipuladas neste Termo de Referência, ou ainda não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o Município de Xxxxxx Xxxxxxxx expedirá oficio à fornecedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a para que no prazo estipulado no item 4 proceda as solicitações. 6.13. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca ou nova ação reparadora do objeto recusado, o órgão solicitante dará ciência à autoridade máxima do Município de Xxxxxx Xxxxxxxx, através de Comunicação Interna, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com a previsão na legislação em vigor. 6.14. Caberá à fornecedora, refazer, corrigir, repara alterar, às suas expensas, imediatamenteno total ou em parte, no prazo estipulado pelo Município de Xxxxxx Xxxxxxxx, o serviço objeto deste Termo, em que vier a ser recusado sendo que o ato se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou prestados com ineficiência, má aplicabilidade e ausência de recebimento não importará sua aceitaçãozelo e correlatos. 4.46.15. O(sOs pagamentos serão efetuados da seguinte forma: a) serviços estarão sujeitas à verificaçãoMensalmente, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade e qualidade, principalmente o Termo de Referência (ANEXO VI). 4.5. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 15 (trintaquinze) dias após do mês subsequente da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser emitida e entregue no departamento financeiro até o 5º (quinto) dia útil ao do mês subseqüente da prestação dos serviços, acompanhada dos seguintes documentos: a) Certidão de regularidade previdenciária;

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Samples: Contratação De Serviços

CONDIÇÕES DE ENTREGA (EXECUÇÃO) E PAGAMENTO. 4.1. Antes O prazo de entrega é de 40 (quarenta) dias, iniciando-se o prazo a partir da iniciação assinatura da implantação do softwareordem de compra emitida pela secretaria solicitante, podendo ser prorrogado de acordo com a fornecedora deverá realizar um diagnóstico para a avaliação da situação atual e definição do cronograma de ações para a implantação do sistema/software. 4.2. Os serviços deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração ou em outro setor, conforme designação da mesmalegislação vigente, mediante emissão de solicitação. 4.1.1. O justificativa acatada pelo Município de Três Barras do Paraná efetuará os pedidos das quantidades dos serviços e a empresa fornecedora deverá entregar, instalar, implantar, converter e promover a conversação entre bancos de dados, realizar testes necessários, treinar e liberar o sistema para os usuários, promover suporte e manutenção do sistema, no prazo máximo de 10 (dez) dias da solicitação, quando houver a necessidade. 4.1.2. Quando solicitado o atendimento técnico remoto, a fornecedora deverá realizar o atendimento em no máximo 01 (uma) hora da solicitação; 4.1.3. Quando da necessidade de atendimento “in loco”, a fornecedora deverá encaminhar técnicos devidamente treinados e habilitados para executar o atendimento, em no máximo 12 (doze) horas após o recebimento da solicitação; 4.1.4. Quaisquer despesas inerentes à entrega do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora, incluindo a necessidade de alimentação e hospedagem dos funcionários da fornecedoraParaná. 4.2. O licitante vencedor deverá entregar os serviços de acordo com as necessidades da administração pública, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO VI). 4.2.1. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando- equipamentos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 4.3. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, imediatamenteno xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da notificação, o serviço equipamento, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 4.4. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 4.5. O(s) serviços estarão sujeitas equipamento(s) estará(ão) sujeita(s) à verificaçãoverificação(ões), pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexosdo objeto, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento. 4.6. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do equipamento obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. O recebimento não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional, por vícios de quantidade e qualidade, principalmente o qualidade dos implementos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência (ANEXO VI)Referência. 4.54.7. Os equipamentos (máquinas de costura industrial) deverão ser entregues devidamente montadas e revisadas, na sede da Secretaria solicitante, ou em outro local onde o requisitante determinar. 4.7.1. Quaisquer despesas inerentes à entrega do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora. 4.8. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser emitida e entregue no departamento financeiro até o 5º (quinto) dia útil ao do mês subseqüente da prestação dos serviçosNota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos: a) Certidão I. Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços. II. Comprovante de regularidade previdenciária; III. Certificado de Regularidade do FGTS da empresa. 4.9. O município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor. 4.10. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE ENTREGA (EXECUÇÃO) E PAGAMENTO. 4.1. Antes A empresa licitante vencedora deverá entregar os combustíveis de acordo com as necessidades de consumo da iniciação administração pública municipal, sendo de forma parcelada diretamente no tanque do veículo e/ou equipamento, após solicitação da implantação do software, a fornecedora deverá realizar um diagnóstico para a avaliação da situação atual e definição do cronograma de ações para a implantação do sistema/software. 4.2. Os serviços deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração ou em outro setor, conforme designação da mesma, mediante emissão de solicitaçãoRequerente. 4.1.1. O Os veículos/equipamentos que compõem a frota própria do Município e os veículos/equipamentos locados por este, deverão ser abastecidos nas instalações da fornecedora, mediante autorização formal (escrita). 4.1.2. A autorização será emitida pelo Município de Três Barras do Paraná efetuará os pedidos das quantidades dos serviços e a empresa fornecedora deverá entregarParaná, instalarem duas vias, implantardevidamente assinadas pelo responsável da secretaria solicitante, converter e promover a conversação entre bancos de dados, realizar testes necessários, treinar e liberar o sistema para os usuários, promover suporte e manutenção do sistema, no prazo máximo de 10 (dez) dias da solicitação, quando houver a necessidadeou por alguém designado pelo mesmo. 4.1.2. Quando solicitado o atendimento técnico remoto, a fornecedora deverá realizar o atendimento em no máximo 01 (uma) hora da solicitação; 4.1.3. Quando Somente serão recebidos os combustíveis em prazo diferente, caso haja necessidade por parte da necessidade de atendimento “in loco”, a fornecedora deverá encaminhar técnicos devidamente treinados e habilitados para executar o atendimento, em no máximo 12 (doze) horas após o recebimento da solicitação; 4.1.4. Quaisquer despesas inerentes à entrega do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora, incluindo a necessidade quando do requerimento de alimentação e hospedagem dos funcionários da fornecedoraprazo diferenciado deverá haver as justificativas, as quais serão analisadas pela Secretaria Municipal requerente, podendo ou não ser deferido. 4.2. Na ocasião do abastecimento, a fornecedora expedirá documento com os dados relativos à quantidade e tipo de combustível, assim como do veículo/equipamento e do motorista/operador. 4.2.1. O documento expedido será anexado na segunda via da autorização e devolvida para o respectivo motorista/operador na ocasião do abastecimento; 4.2.2. A fornecedora que fornecer diesel (comum e S10) deverá dispor de instalação apta a recepcionar veículos/equipamentos com comprimento e altura característicos de cada espécie, podendo ainda estarem sendo transportados em veículos prancha, aumentando ainda mais a altura do equipamento/veículo; 4.2.3. A fornecedora que fornecer gasolina e etanol, deverá dispor de instalação apta para recepcionar veículos com tamanho e altura característicos de cada espécie. 4.3. O(s) local(is) de abastecimentos deverá(ão) estar localizados nas dependências do Município de Três Barras do Paraná, preferencialmente na sede do Município, devendo estar na época da contratação, devidamente instalado e licenciado e apto para recepcionar e realizar abastecimentos em veículos/equipamentos próprios e locados da Administração Municipal. 4.4. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 4.5. Em atendimento ao disposto na legislação, a apresentação do produto deverá entregar os serviços de acordo com as necessidades assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, origem e outros, devendo obedecer também às regulamentações da administração públicaAgência Nacional do Petróleo, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência Gás Natural e Biocombustíveis (ANEXO VIANP). 4.2.14.6. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 4.7. A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência, no que se refere à quantidade qualidade. 4.8. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Termo de Referência, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s), imediatamente, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 4.9. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando- do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 4.34.10. Os produtos serão aceitos provisoriamente pelo motorista/operador com a assinatura no comprovante de abastecimento, o recebimento definitivo será feito após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos, bem como da manutenção das condições de habilitação por parte da fornecedora. 4.11. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido. 4.12. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as suas expensasobrigações estabelecidas no contrato, imediatamenteestará sujeito às sanções previstas no Edital. 4.13. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o serviço que vier próximo fornecedor a ser recusado sendo que destinado o ato pedido, sem prejuízo da abertura de recebimento não importará sua aceitaçãoprocesso administrativo para aplicação de penalidades. 4.4. O(s) serviços estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade e qualidade, principalmente o Termo de Referência (ANEXO VI). 4.54.14. O pagamento será efetuado mensalmente em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da nota fiscal. 4.14.1. O pagamento da obrigação deverá ocorrer em prazo não superior a 30 (trinta) dias após dias, contados a apresentação partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. 4.14.2. Será considerada como data de pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 4.14.3. Os pagamentos serão efetuados preferencialmente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordens bancárias ou transferências eletrônicas, disponibilizados pelas Instituições Financeiras, em que fique identificada a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, devendo este ser obrigatoriamente o fornecedor contratado (IN nº 89/2013 – TCE/PR). 4.15. A fornecedora deverá apresentar, no primeiro dia útil de cada quinzena, as autorizações de abastecimento entregues pelo Município quando dos abastecimentos da quinzena anterior. 4.16. Após a conferência das autorizações de abastecimento da quinzena anterior, o Município informará as inconformidades, se for o caso, e solicitará a emissão da nota fiscal. 4.17. A fornecedora deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(is), a qual deverá ser emitida e entregue no departamento financeiro de forma individualizada de cada secretaria, após o aceite/conferência por parte do Município, em até o 5º 02 (quintodois) dia útil ao dias para realização dos procedimentos de pagamento. 4.18. A nota fiscal será atestada pelo responsável pelos abastecimentos de cada secretaria, após conferência do mês subseqüente da prestação dos serviços, acompanhada dos seguintes documentos: a) Certidão quantitativo com as autorizações de regularidade previdenciária;abastecimento emitidas pelo Município.

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CONDIÇÕES DE ENTREGA (EXECUÇÃO) E PAGAMENTO. 4.1. Antes O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades de consumo da iniciação da implantação administração pública, sendo de forma parcelada, após solicitação do software, a fornecedora deverá realizar um diagnóstico para a avaliação da situação atual e definição do cronograma Departamento de ações para a implantação do sistema/software. 4.2. Os serviços deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração ou em outro setor, conforme designação da mesma, mediante emissão de solicitação. 4.1.1. O Município de Três Barras do Paraná efetuará os pedidos das quantidades dos serviços e a empresa fornecedora deverá entregar, instalar, implantar, converter e promover a conversação entre bancos de dados, realizar testes necessários, treinar e liberar o sistema para os usuários, promover suporte e manutenção do sistemaCompras, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, na sede da solicitação, quando houver a necessidade. 4.1.2. Quando solicitado o atendimento técnico remoto, a fornecedora deverá realizar o atendimento em no máximo 01 (uma) hora da solicitação; 4.1.3. Quando da necessidade de atendimento “in loco”, a fornecedora deverá encaminhar técnicos devidamente treinados e habilitados para executar o atendimento, em no máximo 12 (doze) horas após o recebimento da solicitação; 4.1.4. Quaisquer despesas inerentes à entrega do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora, incluindo a necessidade de alimentação e hospedagem dos funcionários da fornecedoraSecretaria solicitante. 4.2. O licitante vencedor deverá entregar os serviços de acordo com as necessidades da administração pública, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO VI). 4.2.1. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando- se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 4.3. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, imediatamenteno prazo máximo de 02 (dois) dias da notificação, o serviço produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 4.3. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, devendo obedecer também as regulamentações de órgãos normatizadores e fiscalizadores, tais como: ABNT e INMETRO. 4.4. O(sCorrerão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 4.5. A(s) serviços mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e prazo de validade. 4.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s), no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 4.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 4.8. Os produtos serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da quantidade e qualidade, principalmente o Termo de Referência (ANEXO VI)qualidade dos mesmos. 4.54.9. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria solicitante ou em outro setor conforme designação da mesma, mediante emissão de solicitação. 4.10. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido. 4.11. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 4.12. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 4.13. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser emitida e entregue no departamento financeiro até o 5º (quinto) dia útil ao do mês subseqüente da prestação dos serviçosNota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos: a) Certidão I. Atestado de recebimento dos itens pelo órgão solicitante. II. Comprovante de regularidade previdenciária; III. Certificado de Regularidade do FGTS da empresa. 4.14. O município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor. 4.15. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.

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CONDIÇÕES DE ENTREGA (EXECUÇÃO) E PAGAMENTO. 4.1. Antes O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades de consumo da iniciação da implantação administração pública, sendo de forma parcelada, após solicitação do software, a fornecedora deverá realizar um diagnóstico para a avaliação da situação atual e definição do cronograma Departamento de ações para a implantação do sistema/software. 4.2. Os serviços deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração ou em outro setor, conforme designação da mesma, mediante emissão de solicitação. 4.1.1. O Município de Três Barras do Paraná efetuará os pedidos das quantidades dos serviços e a empresa fornecedora deverá entregar, instalar, implantar, converter e promover a conversação entre bancos de dados, realizar testes necessários, treinar e liberar o sistema para os usuários, promover suporte e manutenção do sistemaCompras, no prazo máximo de 10 (dez) dias dias, na sede da solicitação, quando houver a necessidade. 4.1.2. Quando solicitado o atendimento técnico remoto, a fornecedora deverá realizar o atendimento em no máximo 01 (uma) hora da solicitação; 4.1.3. Quando da necessidade Secretaria Municipal de atendimento “in loco”, a fornecedora deverá encaminhar técnicos devidamente treinados e habilitados para executar o atendimento, em no máximo 12 (doze) horas após o recebimento da solicitação; 4.1.4. Quaisquer despesas inerentes à entrega do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora, incluindo a necessidade de alimentação e hospedagem dos funcionários da fornecedoraSaúde. 4.2. O licitante vencedor deverá entregar os serviços de acordo com as necessidades da administração pública, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO VI). 4.2.1. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando- se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 4.3. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, imediatamenteno prazo máximo de 03 (três) dias da notificação, o serviço produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 4.3. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, devendo obedecer também as regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), tais como: lote, número de registro e indicação de responsável técnico (farmacêutico). 4.4. O(sCorrerão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 4.5. A(s) serviços mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e prazo de validade. 4.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 4.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 4.8. Os produtos serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da quantidade e qualidadequalidade dos mesmos; 4.9. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde ou em outro setor conforme designação da mesma, principalmente o Termo mediante emissão de Referência (ANEXO VI)solicitação. 4.54.10. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido. 4.11. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 4.12. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 4.13. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser emitida e entregue no departamento financeiro até o 5º (quinto) dia útil ao do mês subseqüente da prestação dos serviçosNota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos: a) Certidão I. Atestado de recebimento do órgão solicitante; II. Comprovantes de regularidade previdenciária;fiscal e trabalhista. 4.14. O município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor. 4.15. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento. 4.16. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:

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