CONSIDERAÇÕES INICIAIS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 17/2023
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE À REDE MUNDIAL DE INTERNET, ATRAVÉS DE LINK COMPARTILHADO COM CONEXÃO EM FIBRA ÓPTICA E TECNOLOGIA RÁDIO, DESTINADO À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXXX/MG”
DATA DA ABERTURA: 14/03/2023 ÀS 9H LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Nos termos do art. 191 da Lei N.º 14.133, de 1º de abril de 2021, este certame seguirá obedecendo parâmetros da Lei 10520/2002 e da Lei 8.666/93 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, e pelas condições fixadas no presente edital.
As propostas de preços deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Com a apresentação da proposta de preços a empresa assume automaticamente o cumprimento de todas as condições estabelecidas no edital, inclusive ter conhecimento do Termo de Referência das especificações técnicas dos serviços objeto desta licitação.
Em atendimento ao § 4° do Art. 1° do DECRETO N.º 10.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (Decreto Federal Regulamentação do Pregão Eletrônico), a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser justificada. Verifica-se, portanto, que o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial, no caso em epígrafe deve se ao fato da peculiaridade de objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conectividade à rede mundial de internet, através de link compartilhado com conexão em fibra óptica e tecnologia rádio, destinado à Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx, visto que para a execução do objeto será necessária ser em empresa nível regional, devido a realização dos serviços serem de forma gradual e diária. Além disto tem se observado através de acompanhamento de pregões eletrônicos que embora tenha sido concebido para agilizar os procedimentos, excessiva demora em suas conclusões, dado ao grande volume de empresas que declinam de suas propostas o que não ocorre na forma presencial. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade conveniência desde que motivadas, como esta disposto nos autos.
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n.º 18.505.347/0001-51, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, realizará licitação na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo avaliação MENOR PREÇO, empreitada por preço UNITÁRIO, objetivando a proposta mais
vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE À REDE MUNDIAL DE INTERNET, ATRAVÉS DE LINK COMPARTILHADO COM CONEXÃO EM FIBRA ÓPTICA E TECNOLOGIA RÁDIO, DESTINADO À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXXX.
1.2. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de licitações do Paço Municipal, situada a XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX/XX, na data de 14/03/2023, às 9h, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão ocorrerão no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente no Município de Xxxxxx Xxxxxxxx.
1.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
1.5. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE À REDE MUNDIAL DE INTERNET, ATRAVÉS DE LINK COMPARTILHADO COM CONEXÃO EM FIBRA ÓPTICA E TECNOLOGIA RÁDIO, DESTINADO À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXXX, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.
2.2. Os interessados poderão vistoriar previamente a estrutura municipal para conhecimento das condições para execução do serviço e formulação das propostas.
2.2.1. A vistoria é de caráter facultativa e não obrigatória para participação na licitação, a qual servirá para conhecimento das condições do objeto ou qualquer outro fator inerente que venha compor a proposta de preços a ser apresentada. A administração se isenta de qualquer questionamento futuro ou reclamações quando da execução do objeto.
2.2.2. Caso a licitante opte pela vistoria, esta deverá ser realizada até a data limite para apresentação das propostas, em horário de expediente normal, ou seja, das 8h às 11h e das 12h30 às 16h e ser agendada
previamente no Departamento de Licitações pelo telefone (33) 0000- 0000, sob pena de não emissão do Atestado de Vistoria.
2.2.3. A licitante que optar pela não realização da vistoria não poderão descumprir as obrigações pertinentes ao objeto, alegando o desconhecimento como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo apresentar Declaração Formal de Dispensa de Visita Técnica (ANEXO VIII).
2.3. Os serviços a serem ofertados/entregues deverão atender rigorosamente a quantidade e exigências técnicas constantes no Termo de Referência (ANEXO I).
2.4. Os serviços deverão ser executados de acordo com o Termo de Referência que fazem parte integrante do presente edital e seus anexos.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s).
a) 06.0181.0006.2004 | – Fonte | 1.500.000.0000.000 | – Ficha | 0027 | – Natureza |
3.3.90.39.00.00; | |||||
b) 04.0122.0010.2074 | – Fonte | 1.500.000.0000.000 | – Ficha | 0101 | – Natureza |
3.3.90.39.00.00; | |||||
c) 04.0122.0011.2075 | – Fonte | 1.500.000.0000.000 | – Ficha | 0128 | – Natureza |
3.3.90.39.00.00; | |||||
d) 04.0122.0014.2076 | – Fonte | 1.500.000.0000.000 | – Ficha | 0152 | – Natureza |
3.3.90.39.00.00; | |||||
e) 12.0361.0022.2023 | – Fonte | 1.500.000.1001.000 | – Ficha | 0241 | – Natureza |
3.3.90.39.00.00; | |||||
f) 10.0122.0023.2060 | – Fonte | 1.500.000.1002.000 | – Ficha | 0406 | – Natureza |
3.3.90.39.00.00; | |||||
g) 10.0301.0024.2061 | – Fonte | 1.500.000.1002.000 | – Ficha | 0466 | – Natureza |
3.3.90.39.00.00; | |||||
h) 08.0244.0020.2050 | – Fonte | 1.500.000.0000.000 | – Ficha | 0633 | – Natureza |
3.3.90.39.00.00; | |||||
i) 08.0243.0020.2079 | – Fonte | 1.500.000.0000.000 | – Ficha | 0696 | – Natureza |
3.3.90.39.00.00; | |||||
j) 04.0122.0028.2056 | – Fonte | 1.500.000.0000.000 | – Ficha | 0719 | – Natureza |
3.3.90.39.00.00. |
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
a) Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
b) Lei Federal n.º 10.520, 17 de julho de 2002;
c) Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações;
d) Decreto Municipal n.º 002, de 21 de janeiro de 2008.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação empresas que:
5.1.1. Estejam legalmente constituídas e enquadradas no regime de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, qualificada como tais, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5.1.2. Atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
5.1.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
5.2. Como requisito para a participação na licitação, a licitante deverá manifestar, através de declarações, que cumpre os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital e que a empresa está enquadrada no regime de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
5.2.1. Em atendimento ao artigo 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, esta licitação é de participação exclusiva de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou seja, enquadradas nos termos da lei retro citada.
5.3. É vedada a participação de:
5.3.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, virtude da baixa complexidade do objeto;
5.3.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;
5.3.2.1. No momento do credenciamento será verificada a existências de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e da Controladoria Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx
=nome&direcao=asc. Caso haja algum registro impeditivo, a licitante será excluída do certame.
5.3.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxxxx;
5.3.4. Empresas com falência decretadas ou concordatárias;
5.3.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país; e,
5.3.6. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município de Xxxxxx Xxxxxxxx/MG (Art. 9 da Lei 8666/93).
5.4. Ressalta-se que o não cumprimento desta etapa acarretará a desclassificação da licitante.
6. ELEMENTOS INSTRUTORES
6.1. O caderno de Instruções para esta licitação está disponível aos interessados no Departamento de Licitações do Município de Mendes Pimentel, sito à XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX/XX, no horário de expediente, das 8h às 11h das 12h30 às 16h.
6.2. Os interessados no certame também poderão ter acesso ao Edital através do Portal de Transparência localizado no site do Município de Mendes Pimentel/MG, ou seja, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
7.1. No envelope de habilitação deverá conter os dizeres conforme indicado a seguir:
ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS) MUNICÍPIO DE MENDES PIMENTEL
(NOME COMPLETO DA PROPONENTE – CNPJ - ENDEREÇO) PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2023
DATA DA ABERTURA: 14 DE MARÇO DE 2023 HORÁRIO: 9h
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital ou a proposta impressa emitida pelo sistema “Procisco” e na forma eletrônica (CD/DVD ou PEN DRIVE), atendendo as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I) e obedecendo às seguintes condições:
7.2.1. Deve ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
7.2.2. Suas páginas devem ser numeradas sequencialmente, de preferência encadernadas ou preparadas em pasta, devidamente fechada, para que não existam folhas soltas;
7.2.3. Não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
7.2.4. Deve conter nome, endereço, CNPJ do licitante, assim como endereço completo, telefone ou fax e preferencialmente endereço eletrônico, se houver, para contato;
7.2.5. Deve conter identificação do número do Pregão Presencial;
7.2.6. Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas.
7.2.7. A proposta de preços em meios eletrônicos estará disponível para download no site da administração municipal. Disponível para download no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0.
7.2.7.1. A não apresentação do arquivo digital (CD/DVD e/ou PEN DRIVE), ou o mesmo apresentar-se incompleto, ou não for possível efetuar a leitura dos dados, poderá implicar na desclassificação da proposta.
7.3. A Proposta de Preços deverá conter:
7.3.1. Descrição completa, detalhada, individualizada e precisa do objeto da licitação, com a sua devida marca e modelo, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos;
7.3.2. Indicação dos valores unitários, com no máximo 2 (duas) casas decimais, (dois dígitos após a vírgula, ex.: R$ 0,00);
7.3.3. Indicação do preço unitário do item;
7.3.4. Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; e,
7.3.5. Indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
7.4. Nos preços unitários deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
7.5. Juntamente com a proposta, no interior do envelope “A” (PROPOSTA DE PREÇOS), a licitante deverá apresentar:
a) CD/DVD e/ou PEN DRIVE contendo o arquivo da proposta de preços em meios eletrônicos.
7.6. A licitante deverá cotar na proposta (ANEXO II) para cada item os valores unitários e totais e todos os seus compostos para os itens que contenha mais de um composto, sob pena de desclassificação do item.
7.7. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública.
7.8. A simples apresentação da proposta implica na aceitação, submissão, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
8.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços, em envelope lacrado (Envelope “B”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) MUNICÍPIO DE MENDES PIMENTEL
(NOME COMPLETO DA PROPONENTE – CNPJ - ENDEREÇO) PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2023
8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
8.2.1. Os documentos para este Pregão que necessitam ser autenticados e a licitante optar pela autenticação do Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio, somente serão autenticados até o dia anterior a sessão de julgamento desta licitação, sendo assim, não serão autenticados documentos na data constante no item 1.2.
8.3. Os licitantes que possuem Certificado de Registro Cadastral do Município de Xxxxxx Xxxxxxxx em plena validade e optarem em apresentá-lo, juntamente com os documentos descritos nas alíneas “b” a “f” do subitem 8.5.2, bem como os documentos dos subitens 8.5.3, 8.5.4 e 8.5.5, ficam dispensados da apresentação dos demais documentos solicitados para habilitação.
8.4. Os licitantes não cadastrados no Município de Xxxxxx Xxxxxxxx devem apresentar todos os documentos solicitados no item 8.5 deste Edital.
8.5. No interior do envelope “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), deverá conter os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
8.5.1. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações e/ou Contrato Social Consolidado na última alteração devidamente registrado e em plena vigência, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
d) Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante.
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
8.5.2.1. Em caso de apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, considera-se certidão positiva com efeitos de negativa
e serão aceitas somente as certidões onde conste a existência de débitos:
a) Não vencidos;
b) Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
c) Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e,
d) Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
8.5.2.2. Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos no período de 90 (noventa) dias que antecedem a data da sessão do Pregão.
8.5.3. A Qualificação Econômico-Financeira exigirá a apresentação do seguinte documento:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
8.5.4. De forma a demostrar sua Qualificação Técnica, os licitantes deverão apresentar:
a) ATESTADO ou DECLARAÇÃO de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovado a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
8.5.5. Deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
a) Declaração subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO IV deste Edital;
b) Declaração subscrita pelo representante legal, de que manterá durante a vigência do contrato a proibição constante do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO V.
9. REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL
9.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada
para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 9.3 abaixo.
9.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
9.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no Departamento de Licitações, sito a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, durante o horário normal de expediente, das 8h às 11h e das 12h30 às 16h.
9.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
9.5. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
10. SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO
10.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 9.3.
10.2. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no Departamento de Licitações do Município de Xxxxxx Xxxxxxxx.
10.3. A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo.
10.4. Desde que implique modificação(ões) do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original.
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1. No dia, hora e local estipulado no item 1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e apresentando os documentos constantes nos itens 11.5 e 11.6 deste Edital.
11.2. A não apresentação dos documentos citados no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome da licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
11.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
11.5. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou certificado de registro cadastral, junto ao Município de Xxxxxx Xxxxxxxx, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
11.5.2. Nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.5.2.1. Apresentar declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos (ANEXO III);
11.5.2.2. As microempresas (ME) e/ou empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como tais, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar juntamente com os demais documentos relativos ao credenciamento, declaração (modelo livre) assinada pelo contador responsável da empresa, sob as penas da Lei,
indicando que a empresa participante está enquadrada como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da licitante. Ambos os documentos deverão ter data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada no item 1 deste edital, sob pena de desclassificação na licitação e perda dos benefícios estatuídos pela Lei Complementar n.º 123/2006;
11.5.2.3. Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação do licitante;
11.5.2.4. Formular lances ou ofertas verbalmente;
11.5.2.5. Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
11.5.2.6. Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
11.5.2.7. Assinar a ata da sessão;
11.5.2.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e,
11.5.2.9. Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.6. Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, podendo utilizar o modelo constante no Anexo VII deste Edital (Termo de Credenciamento), com a subscrição devidamente reconhecida em Cartório ou acompanhada de documentos que permitam este reconhecimento pelo Pregoeiro, deve ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
11.7. A ausência da documentação referida nos subitens 11.5 e 11.6, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
11.8. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
11.9. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes “A” e “B”, serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA E DOS ENVELOPES
12.1. Tão logo se encerre a etapa de credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação, apresentando fora dos envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação), declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante no ANEXO III deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante e assinada por seu representante legal.
12.1.1. A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
12.2. Recebida e aceita pelo Pregoeiro a declaração mencionada no subitem 12.1, proceder-se-á o recebimento dos documentos que trata o subitem 11.5.2.2, os quais também deverão ser apresentados fora dos Envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação).
12.2.1. A não apresentação da documentação que comprova o enquadramento da empresa, implicará na perda do direito de preferência da mesma, dessa forma não poderá participar do certame, sendo considerada empresa enquadrada em outros regimes;
12.3. O Pregoeiro e Equipe de Apoio receberá os envelopes “A” (PROPOSTA DE PREÇOS) e “B” (HABILITAÇÃO) após a conferência dos documentos solicitados nos subitens 11.5.2.1 e 11.5.2.2.
13. ABERTURAS DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
13.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
13.1.1. Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, o Pregoeiro deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre.
13.2. O Pregoeiro deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o disposto neste Edital.
13.3. Será desclassificada a Proposta de Preços que não cumprir o disposto no item 7.2, 7.3, 7.4, 7.5, 7.6 e 7.7 deste Edital;
13.4. O Pregoeiro procederá à classificação provisória das propostas de preços, procedendo à avaliação através do MENOR PREÇO POR ITEM, começando pela proposta com o menor preço unitário e terminando com a proposta com o maior preço unitário.
13.5. O Pregoeiro classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais o autor da proposta com o menor preço do item e todos os licitantes que tenham apresentado propostas de preço do item, no máximo, 10% (dez por cento) superiores ao menor preço do item ofertado.
13.6. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 13.5, o Pregoeiro classificará para a etapa de apresentação de lances verbais, além do autor da proposta de menor preço do item, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço do item tenha(m) sido classificada(s) em segundo lugar, independentemente do preço do item da proposta estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.5.
13.7. Somente no caso de existir uma única proposta classificada em segundo lugar, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço do item tenha(m) sido classificada(s) em terceiro lugar, independentemente de o preço do item estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.6.
13.7.1. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance depois dos demais na etapa de apresentação de lances.
13.7.2. Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos subitens anteriores, serão todas classificadas.
13.7.3. Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
14. APRESENTAÇÃO DE LANCES VERBAIS
14.1. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de maior preço do item, vindo a seguir os lances dos demais classificados, em ordem decrescente de preço, sendo que o licitante que ofereceu a proposta de menor preço do item será o último a oferecer lance verbal.
14.2. Havendo disposição do licitante para oferecer lance, este deve, obrigatoriamente, propor preço do item menor que o contido na oferta anterior.
14.2.1. O intervalo mínimo do valor para cada novo lance será de 1% (um por cento) para todos os itens.
14.3. Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
14.3.1. Em caso de ocorrência, o licitante desistente se sujeita às penalidades previstas neste Edital.
14.4. A desistência de um licitante de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último preço do item por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
14.5. A etapa de apresentação de lances verbais será declarada encerrada pelo Pregoeiro quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
14.6. Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, o Pregoeiro poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço menor do item.
14.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado.
14.8. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o subitem 14.7, com vistas à redução do preço.
14.9. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
15. CLASSIFICAÇÃO FINAL, ANÁLISES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
15.1. Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro procederá à nova classificação das propostas, incluindo propostas selecionadas ou não para essa etapa, na ordem crescente de preços.
15.2. Para proceder à classificação, o Pregoeiro considerará:
15.2.1. O último preço ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2. O preço contido na proposta escrita, no caso:
15.2.2.1. Dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2.2. Dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram nenhum lance.
15.3. Ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter menor preço unitário.
15.3.1. A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação do preço obtido com os preços atuais praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
15.4. O Pregoeiro poderá, também, solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços unitários propostos, devendo o licitante estar pronto para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta.
15.5. Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no subitem anterior, o Pregoeiro poderá desclassificar o licitante, devendo para isso promover despacho fundamentado, que será anexado aos autos do processo, examinando a proposta do licitante classificado na sequência.
15.6. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
16. VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO(S) VENCEDOR(ES) E RECURSOS
16.1. Superada a etapa de classificação das propostas e de análise da proposta de preço do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, procedendo à verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições:
16.1.1. É facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, sanear falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação de habilitação, com a apresentação ou com a verificação realizada por meio eletrônico, fac-símile ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o(s) efeito(s) indispensável(is);
16.1.2. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte, por ocasião de participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43 da Lei Complementar n.º 123/2006);
16.1.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º do art. 43, da Lei complementar n.º 123/2006.
16.1.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.1.4. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
16.1.5. É assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios da licitante classificada em primeiro lugar, assim como de rubricá-los;
16.1.6. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada as hipóteses de saneamento da documentação prevista no subitem 16.1.1:
16.1.6.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
16.1.6.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
16.1.6.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscais referentes à filial;
16.1.6.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões;
16.1.6.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
16.2. Havendo a inabilitação do licitante, poderá ser aplicada a multa prevista neste Edital.
16.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.4. Declarado o vencedor, ou vencedores, qualquer licitante, classificado ou não para a etapa de apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo ao Pregoeiro respeitar os seguintes procedimentos:
16.4.1. Após registrar o evento em ata, o Pregoeiro pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada ao Pregoeiro, no Departamento de Licitações do Município de Xxxxxx Xxxxxxxx.
16.4.2. Intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário.
16.4.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
16.4.4. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento;
16.4.5. Cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;
16.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.4.7. Decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá proceder à adjudicação e a homologação.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor ou aos licitantes vencedores.
16.6. Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia do pregoeiro e equipe de apoio até a efetiva formalização da contratação.
16.7. Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
16.7.1. A suspensão dos trabalhos somente poderá ocorrer, em qualquer hipótese, após o Pregoeiro ter declarado encerrada a etapa de apresentação de lances verbais.
16.7.2. O Pregoeiro deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos habilitatórios dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes, devendo reexibí-los na reabertura da sessão.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Encerrada a sessão pública, após análise integral do processo, a autoridade competente, fundamentada nos atos do pregoeiro e pareceres jurídicos, oficialmente adjudicará e homologará o resultado do Pregão, desde que não haja recurso.
17.1.1. Se houver recurso(s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e à homologação do resultado do Pregão.
18. CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado oficialmente, durante o prazo de validade da proposta, para
assinar o Contrato, cujo modelo consta em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação pelo Município.
18.2. Para assinatura do contrato a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
18.2.1. Link dedicado: Apresentação de documentação que comprove a autorização e/ou concessão da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para a prestação dos serviços objeto desta licitação na cidade de Xxxxxx Xxxxxxxx/MG;
18.2.2. Interligação: Apresentação de documentação que comprove a autorização e/ou concessão da CEMIG para a utilização de postes para a passagem dos cabos de Fibra óptica em Xxxxxx Xxxxxxxx/MG;
18.2.3. Banda Larga: Apresentação de documentação que comprove a autorização e/ou concessão da CEMIG para a utilização de postes para a passagem dos cabos de Fibra óptica em Xxxxxx Xxxxxxxx/MG, bem como apresentação de documentação que comprove a autorização e/ou concessão da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para a prestação dos serviços objeto desta licitação na cidade de Xxxxxx Xxxxxxxx/MG.
18.3. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo, examinando, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com a proponente para que seja obtido menor preço total do item, ou revogar este Pregão.
18.4. A recusa injustificada do(s) adjudicatário(s) em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
18.5. A execução do Contrato, bem como os casos nela omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se- lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.6. Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar Contrato.
18.7. O Município de Xxxxxx Xxxxxxxx poderá, quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para efetuar negociação ou fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando aos preços, atualizados de conformidade com o presente Edital, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
19. VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da assinatura do mesmo.
19.2. O prazo previsto no subitem 19.1 poderá ser prorrogado, devidamente justificado e fundamentado, conforme Artigo 57 da Lei 8.666/93, quando:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A administração mantenha interesse na continuidade da realização do serviço;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e,
d) A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
20. PREÇO MÁXIMO
20.1. O valor máximo estimado para esta licitação são os valores fixados no item 7 do Termo de Referência (ANEXO I), sendo que o valor total dos itens soma R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais).
20.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula.
20.2.1. Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do valor contratado deverão ser observados o estabelecido nos artigos 58 e 65, da Lei 8.666/93, sendo reajustados pelo índice do IGPM a cada 12 meses.
20.3. O preço unitário deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como diárias de funcionários (estadia e alimentação), seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas.
21. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. O licitante vencedor deverá entregar os serviços de acordo com as necessidades da administração pública, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I).
21.1.1. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
21.2. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, imediatamente, o serviço que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
21.3. O(s) serviços estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade e qualidade, principalmente o Termo de Referência (ANEXO I).
21.4. Os serviços deverão ser entregues para as Secretarias solicitantes mediante emissão de solicitação.
22. PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
a) Mensalmente, em até 15 (quinze) dias do mês subsequente da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal;
b) A nota fiscal deverá ser emitida e entregue no Departamento Financeiro até o 5º (quinto) dia útil da prestação dos serviços.
22.2. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o subitem anterior, somente após o recebimento dos serviços e conferência da quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços apresentados na proposta, acompanhada dos seguintes documentos:
I. Atestado de recebimento emitido pelo Órgão solicitante;
II. Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista com a apresentação dos documentos requeridos nas alíneas “b” a “f” do subitem 8.5.2 deste Edital.
22.3. Os pagamentos serão efetuados preferencialmente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordens bancárias ou transferências eletrônicas, disponibilizados pelas Instituições Financeiras, em que fique identificada a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, devendo este ser obrigatoriamente o prestador de serviços contratado.
22.4. O município de Mendes Pimentel poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
22.5. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
22.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM= IxNxVP, onde:
EM= Encargos Moratórios devidos;
I= Índice de Compensação Financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I=[(TX/100)/365];
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; e,
VP= Valor da prestação em atraso.
23. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1. São obrigações do Município de Mendes Pimentel:
23.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
23.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
23.1.3. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
23.1.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do(s) produto(s), desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e da Ata de Registro de Preços;
23.1.5. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave durante a execução do fornecimento;
23.1.6. Solicitar a(s) serviço(s);
23.1.7. Verificação das quantidades e qualidade do(s) serviço(s) entregues;
23.1.8. Fiscalizar a correta execução do cumprimento do objeto.
23.2. São obrigações do Fornecedor:
23.2.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do serviço, tais como salários, seguros de
acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
23.2.2. Dispor da quantidade suficiente de equipamentos e profissional(is) habilitado(s) para executar o objeto ora licitado;
23.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
23.2.4. Garantir a qualidade do(s) serviço(s), obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;
23.2.4.1. Substituir imediatamente qualquer produto/serviço que não atenda às especificações técnicas exigidas pelo Município de Xxxxxx Xxxxxxxx;
23.2.5. Comunicar por escrito ao Município de Xxxxxx Xxxxxxxx qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
23.2.6. Entregar o(s) serviço(s) no prazo e formas ajustados;
23.2.7. Entregar o(s) serviço(s), conforme solicitação da Secretaria competente, do Município de Xxxxxx Xxxxxxxx.
23.2.8. Indicar o responsável por representá-la na execução do Contrato, assim como a(s) pessoa(s) que, na ausência do responsável, poderá(ao) substituí-lo(s);
23.2.9. Efetuar a entrega dos produtos/serviços dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
23.2.10. Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município;
23.2.11. Ser responsável por danos causados diretamente ao Município de Xxxxxx Xxxxxxxx ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto;
23.2.12. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de Xxxxxx Xxxxxxxx, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto.
23.2.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Xxxxxx Xxxxxxxx, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços;
23.2.14. Comunicar por escrito ao Município de Xxxxxx Xxxxxxxx qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
23.3. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
23.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Xxxxxx Xxxxxxxx.
23.3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Xxxxxx Xxxxxxxx;
23.3.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e,
23.3.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
23.4. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 23.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Xxxxxx Xxxxxxxx, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Xxxxxx Xxxxxxxx.
23.5. Deverá o fornecedor observar, ainda, o seguinte:
23.5.1. É expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Xxxxxx Xxxxxxxx, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
23.5.2. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de Xxxxxx Xxxxxxxx;
23.5.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Edital.
24. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
24.1. Qualquer alteração que se faça necessária, poderá ser realizada desde que de acordo com a legislação e mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato.
24.2. A contratada ficara obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do disposto no art. 65, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
25. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
25.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução dos recursos evitando práticas corruptas e fraudulentas.
25.2. Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio e um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Município, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do Município em promover inspeção.
I. Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo à disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas.
26. PENALIDADES
26.1. O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
26.1.1. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser
recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Xxxxxx Xxxxxxxx.
26.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
26.1.2.1. Advertência;
26.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
26.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
26.1.3.1. Deixar de assinar o Contrato;
26.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
26.1.3.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
26.1.3.4. Comportar-se de modo inidôneo;
26.1.3.5. Fizer declaração falsa;
26.1.3.6. Cometer fraude fiscal;
26.1.3.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato.
26.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
26.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
27. CANCELAMENTO DO CONTRATO
27.1. O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado:
27.2.1. Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
27.2.2. Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.4. A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.5. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
27.5.1. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Xxxxxx Xxxxxxxx a aplicação das penalidades previstas no Edital.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus documentos de habilitação, e o Município de Xxxxxx Xxxxxxxx não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
28.3. O Pregoeiro não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital obtidas por meio de terceiros.
28.4. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pelo Pregoeiro.
28.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente.
28.6. No julgamento das propostas e da habilitação o Pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente.
28.7. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
29. DO FORO
29.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Mantena-MG, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
30. ANEXOS DO EDITAL
30.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Proposta de Preços (modelo);
c) Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo);
d) Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação (modelo);
e) Anexo V – Declaração de cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (modelo);
f) Anexo VI – Minuta de Contratual;
g) Anexo VII – Termo de Credenciamento (modelo);
h) Anexo VIII – Declaração Formal de Dispensa de Visita Técnica (modelo).
XXXXXX XXXXXXXX, 27 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Decreto n.º 1070, de 02.01.2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
1.1. A elaboração deste Termo de Referência foi realizada de acordo com o estabelecido nos incisos I e II do artigo 8º e no inciso II, do artigo 21, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no DOU de 09/08/2000.
2. NECESSIDADES E OBJETIVOS
2.1. A modernização na gestão municipal está em ascensão, onde está sendo necessária a implantação de ferramentas informatizadas para o controle e gerenciamento. Aliada a necessidade de gestão, encontra-se a necessidade de ampliação nas velocidades de processamento dos dados. Tal situação somente é possível com ferramentas modernas, munindo a administração pública de informações para a tomada de decisões de forma rápida e eficiente. Uma das ferramentas de grande importância nos dias atuais e que ajuda em muito no desenvolver dos trabalhos é a internet, onde é quase impossível atuar nos trabalhos cotidianos da administração sem esta ferramenta.
2.2. Esse cenário contempla o fato de que a Internet exerce papel preponderante para que o Município consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos serviços, dentre eles: informações, serviços on-line, acesso a internet em todas as unidades administrativas municipais (Paço Municipal, escolas, unidades de saúde), acesso a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, acessos aos sistemas, entre outros.
2.3. Com a proximidade do vencimento do atual contrato e a necessidade dos serviços que são considerados de natureza continuada, é necessária nova contratação. O novo procedimento também será utilizado para ampliar os pontos de entrega dos serviços, bem como a velocidade de conexão internet nos órgãos da Administração Pública Municipal, conforme a evolução da demanda dos serviços.
2.4. No sentido de modernização administrativa, a Administração tem como objetivo gerenciar e salvaguardar seus direitos com relação ao atendimento das necessidades dos cidadãos quanto a qualidade de vida, a justiça social e o desenvolvimento das atividades econômicas. Para tanto se faz necessária a contratação dos serviços para suprir a demanda, restando claro o atendimento do interesse público.
3. DO OBJETO
3.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE À REDE
MUNDIAL DE INTERNET, ATRAVÉS DE LINK COMPARTILHADO COM CONEXÃO EM FIBRA ÓPTICA E TECNOLOGIA RÁDIO, DESTINADO À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXXX/MG.”
3.3.1. A especificação do item encontra-se descrita no item 10 deste Termo de Referência.
4. DA ESCOLHA DA MODALIDADE
4.1. Quanto à adoção do Pregão, tem-se que é a modalidade de licitação aquisição de bens e serviços comuns, assim entendidos aqueles "cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado", conforme preceitua o art. 1°, parágrafo único da Lei n° 10.520/2002.
4.2. Os serviços, do objeto deste termo, enquadram-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei n° 10.520/2002, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
4.3. Isto posto, é cabível então a utilização da licitação na modalidade Pregão, por ser a modalidade com maior celeridade entre as fases processuais, propiciando maior competitividade devido a fase de lances característica da modalidade, culminando invariavelmente para obtenção de proposta mais vantajosa e a contratação com valores conforme a realidade de mercado.
5. REQUISITOS/DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser executados nos seguintes locais e endereços:
a) ACADEMIA DA SAÚDE - XXX XXXXXXX XXXXX Xx 00, XXXXXX;
b) CONSELHO TUTELAR - XXX XXX XXXXX Xx 00, XXXXXX;
c) ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXX - BAIXA DOS OLIVEIRAS, ZONA RURAL;
d) ESCOLA MUNICIPAL PADRE XXXXXXXXX XXX XXXXX - RUA DOS ESPORTES S/N, CENTRO;
e) ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXX - RUA DOS ESPORTES S/N, CENTRO;
f) FARMÁCIA DE MINAS - XXX XXXXXXX XXXXX Xx 00, XXXXXX;
g) PSF XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - RUA DOS ESPORTES S/N, CENTRO;
h) PSF DIRCEU CLARA DO AMARAL - XXX XXXXXXX XXXXX Xx 00, XXXXXX;
i) PSF ZONA RURAL MENDES PIMENTEL - BAIXA DOS OLIVEIRAS, ZONA RURAL;
j) PÁTIO DE VEÍCULOS DA PREFEITURA - XXX XXXXXXX XXXXX Xx 00, XXXXXX;
k) QUARTEL POLÍCIA MILITAR - XXX XXXX XXXXXX Xx 00, XXXXXX;
l) SAMU - PRAÇA XXXXXXXXX XXX XXXXX Nº 07, CENTRO;
m) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS. SOCIAL - RUA DOS ESPORTES S/N, CENTRO;
n) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - AV. MATEUS MOULIN Nº 65, CENTRO;
o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX Xx 00, XXXXXX;
p) SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL - XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00, XXXXXX;
q) SUPERINTENDÊNCIA DE CAMPANHAS DE SAÚDE PÚBLICA (SUCAM) - AV. XXXXXX XXXXXX,00, XXXXXX.
5.2. Para o ponto de internet será disponibilizado de forma independente, tudo que se fizer necessário para a instalação externa.
5.2.1. Todos os itens que se fizerem necessário para a instalação serão de propriedade da contratada, que cederá a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx/MG em regime de comodato.
5.2.2. A empresa deverá fornecer a internet fibra óptica em Link Compartilhado.
5.2.3. A empresa deverá fornecer IP FIXO – IP VÁLIDO - para configuração e manutenção de servidor e site – quantidade: mínimo 03 (três).
5.2.4. A empresa deverá garantir mínimo de velocidade de banda de 60% da velocidade contratada, com suporte técnico 7/24, disponibilizando telefone emergencial.
5.2.5. Os serviços de manutenção de equipamento de internet, compreendendo configuração, troca, reparos dos mesmos deverão estar inclusos;
5.2.6. A contratada deverá disponibilizar um número de telefone/fax para registro de ocorrências ou e-mail, que também será utilizado para envio de dúvidas em relação ao uso da rede.
5.3. O serviço de conectividade com a internet deverá estar disponível 24 (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana.
5.3.1. A contratada deverá informar a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx/MG com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas qualquer indisponibilidade da conexão por motivo de manutenção em torres ou similar e outros.
5.4. O serviço contratado será de acordo com os anexos e terá acompanhamento da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx/MG;
5.5. Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestadora de serviços.
5.6. A rede interna em todos os pontos será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx/MG.
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA (EXECUÇÃO) E PAGAMENTO
6.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações e detalhamentos constantes neste Termo de Referência.
6.1.1. A empresa contratada terá 05 (cinco) dias para colocar em funcionamento a internet em todos os setores da administração pública elencados no item 4.1 deste Termo de Referência, após a assinatura do contrato.
6.1.2. Quando do chamado para atendimento técnico, o prazo de atendimento deverá ser imediato após a ciência da contratada, para correção das deficiências apontadas pelo Município de Xxxxxx Xxxxxxxx.
6.2. O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando integralmente o Município.
6.3. Os equipamentos a serem instalados por conta desta licitação deverão ser novos e quando da solicitação da manutenção dos mesmos, as peças deverão ser originais da marca do equipamento.
6.4. O licitante vencedor deverá entregar os serviços nos prazos descrito neste Termo de Referência.
6.5. O licitante vencedor ficará obrigado a refazer as suas expensas, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
6.6. Os serviços estarão sujeitos à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência, no que se refere à qualidade dos serviços executados.
6.7. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o a execução do objeto, nos termos das previsões deste Termo de Referência, o licitante vencedor deverá providenciar a substituição das partes ou, se for o caso, do todo, no prazo estipulado, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
6.8. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do objeto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
6.9. A convocação do licitante pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Ordem de Serviço.
6.10. O convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Serviços no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas, estará sujeito às sanções previstas no Edital.
6.11. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo licitante a ser destinado a Ordem de Serviços, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
6.12. Constatado que os serviços não atende as especificações estipuladas neste Termo de Referência, ou ainda não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o Município de Xxxxxx Xxxxxxxx expedirá oficio à fornecedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a para que no prazo estipulado no item 4 proceda as solicitações.
6.13. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca ou nova ação reparadora do objeto recusado, o órgão solicitante dará ciência à autoridade máxima do Município de Xxxxxx Xxxxxxxx, através de Comunicação Interna, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com a previsão na legislação em vigor.
6.14. Caberá à fornecedora, refazer, corrigir, repara alterar, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado pelo Município de Xxxxxx Xxxxxxxx, o objeto deste Termo, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou prestados com ineficiência, má aplicabilidade e ausência de zelo e correlatos.
6.15. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
a) Mensalmente, em até 15 (quinze) dias do mês subsequente da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal;
b) A nota fiscal deverá ser emitida e entregue no Departamento Financeiro até o 5º (quinto) dia útil da prestação dos serviços.
6.16. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o subitem anterior, somente após o recebimento dos serviços e conferência da quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços apresentados na proposta, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Atestado de recebimento do órgão solicitante;
b) Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
7. DA VISTORIA DO OBJETO
7.1. Os interessados poderão vistoriar previamente a estrutura Municipal para conhecimento das condições para execução do serviço e formulação das propostas.
7.1.1. A vistoria é de caráter facultativa e não obrigatória para participação na licitação, a qual servirá para conhecimento das condições do objeto ou qualquer outro fator inerente que venha compor a proposta de preços a ser apresentada. A administração se isenta de qualquer questionamento futuro ou reclamações quando da execução do objeto.
7.1.2. Caso a licitante opte pela vistoria, esta deverá ser realizada até a data limite para apresentação das propostas, em horário de expediente normal, ou seja, das 8h às 11h e das 12h30 às 16h e ser agendada previamente no Departamento de Licitações pelo telefone (00) 0000-0000, sob pena de não emissão do Atestado de Vistoria.
7.1.3. A licitante que optar pela não realização da vistoria não poderão descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, alegando o desconhecimento como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo apresentar Declaração Formal de Dispensa de Visita Técnica.
8. CUSTOS COM IMPOSTOS, TAXAS, FRETES, E DEMAIS DESPESAS
8.1. Os custos na execução do objeto, bem como os custos com impostos, taxas, fretes e demais despesas serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s).
9. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
9.1. O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, devidamente justificado e fundamentado, conforme Artigo 57 da Lei 8.666/93.
10. DOS ITENS E VALOR MÁXIMO
10.1. Com relação aos quantitativos dos itens, deverá ser de acordo com a necessidade dos serviços distribuídos conforme item 4.1.
10.2. Quanto aos preços, foram realizados orçamentos prévios, dos quais originaram- se os preços médios para fixação do preço máximo, conforme segue:
Item | Quant. | Unid. | Código | Descrição | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 12 | Mês | 000013998 | ACADEMIA DA SAÚDE - XXX XXXXXXX XXXXX Xx 00, XXXXXX. - Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/IP com a velocidade de 100MB. | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
2 | 12 | Mês | 000013992 | CONSELHO TUTELAR - XXX XXX XXXXX Xx 00, XXXXXX. - Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/IP com a velocidade de 100MB. | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
3 | 12 | Mês | 000013988 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXX - BAIXA DOS OLIVEIRAS, ZONA RURAL. - Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de via rádio que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/IP com a velocidade de 20MB. | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
4 | 12 | Mês | 000013987 | ESCOLA MUNICIPAL PADRE XXXXXXXXX XXX XXXXX - RUA DOS ESPORTES S/N, CENTRO - Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/IP com a velocidade de 300MB. | R$ 540,00 | R$ 6.480,00 |
5 | 12 | Mês | 000013996 | ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXX - RUA DOS ESPORTES S/N, CENTRO. - Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/IP com a velocidade de 500MB. | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 |
6 | 12 | Mês | 000013993 | FARMÁCIA DE MINAS - XXX XXXXXXX XXXXX Xx 00, XXXXXX. - Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/IP com a velocidade de 100MB. | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
7 | 12 | Mês | 000013990 | PSF XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - RUA DOS ESPORTES S/N, CENTRO. - Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/IP com a velocidade de 300MB. | R$ 540,00 | R$ 6.480,00 |
8 | 12 | Mês | 000013989 | PSF DIRCEU CLARA DO AMARAL - XXX XXXXXXX XXXXX Xx 00, XXXXXX. - Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/IP com a velocidade de 300MB. | R$ 540,00 | R$ 6.480,00 |
9 | 12 | Mês | 000013991 | PSF ZONA RURAL MENDES PIMENTEL - BAIXA DOS OLIVEIRAS, ZONA RURAL. - Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de via rádio que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/IP com a velocidade de 20MB. | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
10 | 12 | Mês | 000013997 | PÁTIO DE VEÍCULOS DA PREFEITURA - XXX XXXXXXX XXXXX Xx 00, XXXXXX. - Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/IP com a velocidade de 100MB. | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
11 | 12 | Mês | 000013994 | QUARTEL POLÍCIA MILITAR - XXX XXXX XXXXXX Xx 00, XXXXXX. - Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/IP com a velocidade de 200MB. | R$ 360,00 | R$ 4.320,00 |
12 | 12 | Mês | 000013999 | SAMU - PRAÇA XXXXXXXXX XXX XXXXX Nº 07, CENTRO. - Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/IP com a velocidade de 200MB. | R$ 360,00 | R$ 4.320,00 |
13 | 12 | Mês | 000013984 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS. SOCIAL - RUA DOS ESPORTES S/N, CENTRO - Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/IP com a velocidade de 200MB. | R$ 360,00 | R$ 4.320,00 |
14 | 12 | Mês | 000013986 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - AV. MATEUS MOULIN Nº 65, CENTRO. - Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/IP com a velocidade de 100MB. | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
15 | 12 | Mês | 000013985 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -PRAÇA XXXXXXXXX XXX XXXXX Nº 13, CENTRO - Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/IP com a velocidade de 300MB. | R$ 540,00 | R$ 6.480,00 |
16 | 12 | Mês | 000013983 | SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL - PRAÇA BENEDITO QUINTINO Nº 15, CENTRO. - Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/IP com a velocidade de 850MB | R$ 1.530,00 | R$ 18.360,00 |
17 | 12 | Mês | 000013995 | SUPERINTENDÊNCIA DE CAMPANHAS DE SAÚDE PÚBLICA (SUCAM) - AV. XXXXXX XXXXXX,89 - Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/IP com a velocidade de 100MB. | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
10.3. Os valores de referência dos itens não poderão ser superiores aos valores acima descritos.
10.3.1. O valor total dos itens deste Termo de Referência soma a importância de R$ 95.400,00 (Noventa e cinco mil e quatrocentos reais).
10.4. Os itens descritos no item 10.2 são para formular o valor unitário das quantidades, dessa forma, a empresa que efetuar sua proposta com valores acima dos descritos serão desclassificados nos itens que se apresentarem irregulares, independentemente se o valor total do item estiver abaixo do indicado.
11. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Documentação fiscal: os serviços devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade entregues de cada serviço.
11.2. Os serviços devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições, inclusive no que diz respeito à apresentação declarada na proposta de preços da fornecedora vencedora.
11.3. Os componentes dos serviços devem ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos no neste Termo de Referência.
11.4. Os preços devem estar descritos em documento especificado: unitário e preço total de acordo com o especificado na licitação.
12. REQUISITOS TÉCNICOS
12.1. As empresas participantes deverão comprovar qualificação técnica conforme itens abaixo:
a) Atestado de Vistoria Técnica emitido pelo órgão licitador, conforme item 6 deste Termo de Referência (opção facultativa) ou Declaração Formal de Dispensa de Visita Técnica;
b) Mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado declarando que utiliza ou utilizou os serviços semelhantes aos do objeto e que atendeu as exigências contratadas.
13. DA FISCALIZAÇÃO E DA GERÊNCIA
13.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrentes deste Termo de Referência caberão às Secretarias requerentes, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
13.2. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento conforme prescritos no Contrato, inclusive com observância à qualidade, e verificando possíveis desacordos com as especificações do edital.
13.3. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o fornecimento licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
13.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pela fornecedora, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
13.5. O fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe
todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto do Contrato.
13.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do fornecedor, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Pregoeiro do Município de Mendes Pimentel/MG.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2023.
Abertura: 14 DE MARÇO DE 2023, às 9h.
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), localizada na (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, inscrição no Estadual ou NIRE nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, (ENDEREÇO COMPLETO), através desta, vem apresentar a proposta comercial relativa à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2023, objetivando fornecer os itens abaixo cotados, conforme especificações e anexos que fazem parte do referido edital:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Valor Total da proposta por Xxxxxxx:
Condições de Pagamento: Conforme edital. Validade da Proposta: de 60 dias.
Valor máximo da licitação: R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais).
Cumpre-nos, ainda informar-lhes, que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
a) Que estamos cientes e concordamos com os termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta contratual em anexo;
b) Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, e despesas para a execução dos serviços.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital (se acaso a empresa licitante apresentar a proposta impressa através do sistema prosisco fornecido pelo Município [disponível para download no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/] as declarações neste anexo terão validade e efeito independente de transcrição na mesma).
Local e Data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo da empresa
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação) Prezados Senhores,
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (NOME), portador(a) da Cédula de Identidade nº X.XXX.XXX-X e CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, DECLARA, para fins do disposto no subitem 12.1 do item 12 do Edital de Pregão Presencial n.º 05/2023/PMMP, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datados aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO COMPLETO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial n.º 05/2023/PMMP, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n.º 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e Data.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO COMPLETO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial n.º 05/2023/PMMP, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e Data.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º / PREGRÃO PRESENCIAL N.º /
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM REGIME DE EXECUÇÃO POR PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXXX/MG E A EMPRESA (RAZÃO SOCIAL COMPLETA).
Pelo presente instrumento, o Município de XXXXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n.º 18.505.347/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, abaixo assinado, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n.º MG-22.567.298 - SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante designado CONTRATANTE, de um lado e, de outro, a empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no Cadastro Nacional de Xxxxxxx Xxxxxxxxx (CNPJ) sob o n.º
. . / - , neste ato representada por seus representantes legais, ao fim assinados, (QUALIFICAÇÃO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL), doravante designada CONTRATADA;
Estando às partes sujeitas as normas das Leis Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações subsequentes, AJUSTAM o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em decorrência da Licitação Modalidade Pregão Presencial n.º / , mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
(art. 55, I, Lei 8666/93)
1.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE À REDE MUNDIAL DE INTERNET, ATRAVÉS DE LINK COMPARTILHADO COM CONEXÃO EM FIBRA ÓPTICA E TECNOLOGIA RÁDIO, DESTINADO À PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES PIMENTEL.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão atender rigorosamente as exigências constantes no Termo de Referência, parte integrante do Pregão Presencial n.º
/ .
PARAGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá efetuar a entrega nos prazos determinados no Edital do Pregão Presencial n.º / .
PARAGRAFO TERCEIRO - Os serviços deverão atender rigorosamente exigências e ser entregues em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as necessidades da CONTRATANTE, assim como ao que dispõe o Edital Pregão Presencial n.º / e seus anexos, bem como a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA.
PARAGRAFO QUARTO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, e demais encargos inerentes a completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
(art. 55, III, Lei 8666/93)
2.1. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste Contrato, pelo preço de R$ XX, XXX (valor por extenso), conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços serão fixos, expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor do presente Contrato poderá ser reajustado após seus primeiros 12 (doze) meses de vigência, pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou o que for mais conveniente para a administração pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
(art. 55, III, Lei 8666/93)
3.1. O pagamento será efetuado conforme especificado no edital, mediante apresentação da nota fiscal acompanhada dos seguintes documentos:
• Atestado de recebimento emitido pelo Órgão solicitante;
• Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente contrato são oriundos das rubricas orçamentárias: .
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - As faturas deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
(art. 55, IV, Lei 8666/93)
4.1. O objeto tem como regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, e será executado pela CONTRATADA de acordo com o Termo de Referência (XXXXX X), após solicitação de entrega (pedido) expedida pelo órgão solicitante.
4.2. O prazo de execução deverá ocorrer de acordo com o Termo de Referência (XXXXX X), após solicitação de entrega (pedido) expedida pelo órgão solicitante.
4.3. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada, conforme artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE se obriga, adicionalmente os encargos descritos no Edital Pregão Presencial n.º / , os encargos a seguir:
a) Promover, através de seu representante legal ou servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos serviços sob todos os aspectos, especialmente em relação aos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio quaisquer indícios e falhas detectadas, comunicando imediatamente à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
b) Fornecer à CONTRATADA toda a documentação e informações necessárias a realização dos serviços;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido neste Contrato, de acordo com o fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal;
d) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Dar condições para que a CONTRATADA execute fielmente e com qualidade o fornecimento dos serviços objeto deste contrato;
f) Receber a prestação do serviço objeto deste Contrato nas condições previstas neste contrato e edital de licitação do qual o originou;
g) Rejeitar, no todo ou em parte, a prestação de serviço que estiver em desacordo com as condições descritas;
h) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
i) Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79 da Lei n.º 8.666/93;
j) Fiscalizar a execução do presente contrato;
k) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA se obriga, adicionalmente os encargos descritos no Edital Pregão Presencial n.º / , os encargos a seguir:
a) Perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos;
b) Disponibilizar e manter as condições (gerais e particulares) dos serviços de acordo com as disposições legais e normas dos órgãos fiscalizadores;
c) Executar e cumprir fielmente o Contrato em estrita conformidade com todas as disposições contidas no Edital e seus Anexos referentes ao Pregão Presencial n.º / ;
d) Xxxxxxx as responsabilidades decorrentes das atribuições do objeto deste Contrato, bem como da proposta apresentada pela CONTRATADA;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
f) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciária, tributárias e fiscais, como condição à percepção do valor faturado;
h) Enviar á CONTRATANTE Nota Fiscal com a discriminação do fornecimento realizado;
i) A CONTRATADA deverá apresentar-se sempre que a CONTRATANTE convocar;
j) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, independente da natureza, para o fornecimento contratado;
k) A CONTRATADA ficara obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do disposto no art. 65, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
7.1. A contratante deve observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução dos recursos evitando práticas corruptas e fraudulentas.
7.2. Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio e um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Município, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do Município em promover inspeção.
I – Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo à disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
(art. 55, VII, Lei 8666/93)
8.1. A CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) Se, no término do prazo contratual os serviços/entregas não estiverem concluídos, será aplicada à CONTRATADA por dia de atraso, a multa de 0,5% (meio por cento). Para o cálculo dos dias de atraso serão considerados os abonos homologados.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
(art. 55, VIII e IX, Lei 8666/93)
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses:
a) Infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) Liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) E os demais mencionados nos Artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso da CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n.º 87 da Lei 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do MUNICÍPIO relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) A CONTRATADA não poderá durante a vigência do contrato, descumprir o que estabelece o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PARTES INTEGRANTES
11.1. As condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL n.º / e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLAÚSULA DECIMA SEGUNDA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
12.1. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar da época devida.
CLAÚSULA DECIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE, através das Secretarias Municipais requerentes, exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre a execução do presente contrato.
13.2. A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
13.3. A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
CLAÚSULA DECIMA QUARTA – SUCESSÃO E FORO
(art. 55, §2°, Lei 8666/93)
14.1. As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Mantena, Estado de Minas Gerais, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Local e data.
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal “CONTRATANTE”
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Representante Legal “CONTRATADA” | |
Testemunha (01): | CPF n.º |
Testemunha (02): | CPF n.º |
ANEXO VII ”M O D E L O”
Abaixo consta modelo para apresentação de Termo de Credenciamento. O Termo deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu outorgante, de acordo com o estabelecido no Edital.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa , inscrita no CNPJ/MF n.º , com sede à , com sócio administrador o(a) Sr(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão) portador da cédula de identidade RG n.º , órgão emissor, emitido na data
/ / e CPF n.º , domiciliado à (rua, n.º, bairro, CEP, cidade, telefone, e-mail), representada neste ato por seu (identificar qualificação do outorgante), o(a)
Sr(a) , portador(a) do documento de identidade RG n.º
, emitido pela SSP/ , e do CPF n.º , nomeia e constitui seu bastante Procurador o(a) Sr(a) , portador(a) do documento de identidade RG n.º , emitido pela SSP/ , e do CPF n.º , a quem confere amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx durante o Pregão Presencial n.º 05/2023, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conectividade à rede mundial de internet, através de link compartilhado com conexão em fibra óptica e tecnologia rádio, destinado à Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx, com poderes para tomar, em nome da Outorgante, qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive:
a) Apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos;
b) Entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação;
c) Formular lances ou ofertas verbalmente;
d) Negociar aumento do percentual de desconto ofertado com o Pregoeiro;
e) Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
f) Assinar a ata da sessão;
g) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro e;
h) Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
A presente Procuração é válida até o dia de de . Xxxxxx Xxxxxxxx, de de .
Nome do Outorgante Qualificação do Outorgante
ANEXO VIII ”M O D E L O”
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO COMPLETO
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA DE VISITA
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial n.º 05/2023/PMMP, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa renúncia á VISTA TÉCNICA aos locais e estrutura do objeto licitado e, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamento futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeiras para com a Contratante.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e Data.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.