EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO DE AVALIAÇÃO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n° 78.121.936/0001-68, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 09.185.764/0001-73, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, realizará licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, tipo avaliação MENOR PREÇO, empreitada por preço UNITÁRIO, objetivando a proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS, visando a FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
1.2. O recebimento das propostas será até às 8h do dia 23 DE ABRIL DE 2021.
1.3. A abertura das propostas terá início às 9h30 do dia 23 DE ABRIL DE 2021.
1.4. A sessão de disputa dos preços terá início às 10h do dia 23 DE ABRIL DE 2021.
1.5. O local para realização dos atos relativos a esta licitação será o Portal da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxx.xxx.xxx.xx) “acesso identificado no link – licitações”.
1.6. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
1.6.1. O licitante interessado deverá observar as datas e horários limites previstos nos itens 1.2
1.3 e 1.4 deste Edital.
1.7. Se no dia supracitado não houver expediente, ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, a mesma ocorrerá no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente no Município de Três Barras do Paraná, no mesmo local e horários, ou em outro a ser definido pelo pregoeiro e devidamente informado aos interessados.
1.8. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei nº 10.520. de 17 de julho de 2002.
1.8.1. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
1.9. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro designado pelo Município de Três Barras do Paraná, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações Públicas” consoante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, observada as características e demais condições definidas neste edital e seus anexos.
2.2. Os materiais a ser ofertados/entregues deverão atender rigorosamente a quantidade e exigências técnicas constantes no Termo de Referência (Anexo VI).
2.3. As especificações e detalhamentos do objeto, termos e condições estão estabelecidas neste edital, bem como no Termo de Referência (Anexo VI).
2.4. A licitante para a qual for adjudicado (apresentarem o menor preço) os itens constantes do ANEXO I e convocadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços, obterão apenas o direito de preferência e não de exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o termino da sua vigência.
2.4.1. O Município de Três Barras do Paraná não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, podendo até realizar licitação específica para aquisição do objeto, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.
2.5. A quantidade de materiais a ser entregues é estimada naquela descrita no ANEXO VI deste edital, não estando o Município obrigado a retirar a totalidade e nem mesmo tão somente aquela, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária para atendimento das necessidades atestadas pela secretaria solicitante.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os pagamentos decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias 3.3.90.30 e 3.3.90.32, consignados na Lei Orçamentária Anual.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
a) Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
b) Lei Federal nº 10.520, 17 de julho de 2002;
c) Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
d) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações;
e) Decreto Municipal nº 2.846, de 12 de abril de 2017;
f) Decreto Municipal nº 4412, de 05 de abril de 2021.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. A participação no pregão na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
5.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Três Barras do Paraná por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessou, ainda que por terceiros.
5.4. Poderão participar desta licitação empresas que:
5.4.1. Estejam legalmente constituídas e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.4.2. Atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
5.4.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
5.5. Como requisito para a participação na licitação, a licitante deverá manifestar, através de declarações, que cumpre os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital e, quando for o caso, que a empresa está enquadrada no regime de microempresa (ME) e/ou empresa de pequeno porte (EPP).
5.5.1. Os itens do objeto possuem a condição de AMPLA PARTICIPAÇÃO, ou seja, poderão participar tanto microempresas e/ou empresas de pequeno porte (ME/EPP) quanto empresas enquadradas em outros regimes (médio e grande porte);
5.5.1.1. Todas as empresas interessadas, independentemente do seu enquadramento, poderão cotar os preços dos itens, independente de seu enquadramento, sendo que será estendida as microempresas e/ou empresas de pequeno porte a preferência na contratação, conforme preconiza os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.6. É vedada a participação de:
5.6.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.6.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;
5.6.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Três Barras do Paraná;
5.6.4. Empresas com falência decretadas ou concordatárias;
5.6.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
5.6.6. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município de Três Barras do Paraná/PR (Art. 9 da Lei 8666/93);
5.6.7. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
5.6.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.7. Ressalta-se que o não cumprimento desta etapa acarretará a desclassificação da licitante.
6. ELEMENTOS INSTRUTORES
6.1. O caderno de Instruções para esta licitação está disponível aos interessados no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná, sito à XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX/XX, no horário de expediente, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
6.2. Os interessados no certame também poderão ter acesso ao Edital através do Portal de Transparência localizado no site do Município de Três Barras do Paraná/PR, ou seja, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxx.xxx.xxx.xx.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
7.2. Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual (quando for o caso permitido pra MEI), deverão identificar o seu enquadramento, informando em campo próprio do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema.
7.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além de apresentar declaração de enquadramento e certidão simplificada emitida pela Junta Comercial para fins de habilitação, deverá quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito aos benefícios estatuídos pela Lei Complementar nº 123/2006.
7.3. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
7.3.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL-Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital.
7.3.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de sena privativa.
7.3.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
7.3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL- Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3.5. O credenciamento do fornecedor e seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3.6. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecido através de empresa associada ou da Bolsa de Licitações do Brasil, por contato pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor Unitário;
b) Marca/laboratório.
9.1.1. Caso a marca possa identificar a proposta, este campo pode ser preenchido com informações tais como: “a definir” ou “não se aplica”, para que a proponente não seja desclassificada, conforme item 10.3 do edital.
9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.4. Nos preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
9.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos órgãos de controle interno e externo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: (i) assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou (ii) condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.3. Também será desclassificada a proposta que possa ser identificada.
10.3.1. Qualquer forma de identificação da proponente, tais como: marcas, cabeçalhos e rodapés, CNPJ, timbre, logotipos, entre outros, será motivo de desclassificação da proposta.
10.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
10.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
10.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
10.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser livre, cabendo aos licitantes à responsabilidade da sua oferta apresentada.
10.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.13. A etapa de lances dos itens selecionados e liberados para lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, sem prol da consecução do melhor preço.
10.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor de menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação.
10.21. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
10.23. A prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte será processada nos seguintes termos:
10.23.1. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática junto à Receita Federal, do porte da empresa. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e/ou empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação de valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.23.2. Nessas condições, as propostas de ME e/ou EPP que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.23.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.23.4. Caso a ME ou EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP que se encontrarem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, pra o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.23.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP’s que se encontrarem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor lance/oferta.
10.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
10.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.24.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado, que no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada (XXXXX X), acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados.
10.25. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA ANÁLISE E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do artigo 7º e no § 9º do artigo 26 do Decreto nº 10.024/2019.
11.2. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU-Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível, conforme dispõe o artigo 48, da Lei nº 8.666/1993.
11.2.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.2.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade da proposta, devendo apresentar as provas ou indícios que fundamentem a suspeita.
11.2.3. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.2.3.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.2.3.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
11.2.3.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
11.2.3.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
11.2.3.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
11.2.3.6. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.2.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.3. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.4. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.5. Se a proposta o lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.6. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.7. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.7.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.8. Nos itens de ampla concorrência, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá uma nova verificação pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observando o disposto neste edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxxxxxxxxxxXxx.xxxx).
12.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas.
12.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.2. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condições de participação.
12.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for filiar, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.5. Ressalvado o benefício concedido nos termos do artigo 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
12.5.1. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
12.5.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
12.5.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.5.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
12.5.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
12.5.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição de ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
12.5.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o artigo 107 da Lei nº 5.764/1971.
12.5.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
12.5.1.8. Os documentos de habilitação jurídica deverão ser acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.5.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo:
12.5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
12.5.2.2. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
12.5.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
12.5.2.4. Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011;
12.5.2.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
12.5.2.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
12.5.3. A Qualificação Econômico-Financeira exigirá a apresentação do seguinte documento:
12.5.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
12.5.4. De forma a demonstrar sua Qualificação Técnica, os licitantes deverão apresentar:
12.5.4.1. Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pelo órgão competente local, em plena vigência;
12.5.4.2. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), devidamente atualizada, com observação para comercialização do objeto licitado, emitida via internet com a situação ativa e publicação no Diário Oficial da União (atualizado);
12.5.4.3. Autorização de Funcionamento Especial (AE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), devidamente atualizada, para comercialização de psicotrópicos, emitida via internet com situação ativa e cópia da publicação no Diário Oficial da União (atualizado), somente para as licitantes que concorrerão aos itens controlados;
12.5.4.4. Certificado de regularidade da empresa licitante expedido pelo Conselho Regional de Farmácia, o qual deverá indicar o responsável técnico com o devido número de registro de classe.
12.5.5. Deverá apresentar ainda as seguintes declarações e documentos:
12.5.5.1. Declaração subscrita pelo representante legal, assegurando o cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO II deste Edital;
12.5.5.2. Declaração subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do
ANEXO IV deste Edital;
12.5.5.3. Declaração subscrita pelo representante legal, de que manterá durante a vigência do contrato a proibição constante do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO III.
12.5.5.4. As microempresas (ME) e/ou empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como tais, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar juntamente com os demais documentos relativos à habilitação, declaração (modelo livre) assinada pelo contador responsável da empresa, sob as penas da Lei, indicando que a empresa participante está enquadrada como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da licitante. Ambos os documentos deverão ter data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada no item 01 deste edital, sob pena de perda dos benefícios estatuídos pela Lei Complementar nº 123/2006.
12.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.6.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.7. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte e seja constatada a existência de alguma restrição no que tange a regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.7.1. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.8. Havendo a necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
12.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite o não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para que querendo, apresentarem suas contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital.
14. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, laboratório, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
14.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos (limitada a 4 (quatro) casas decimais após a vírgula) e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
14.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve a anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do melhor preço classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato/ata de registro de preços, não retirar o instrumento
equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,§1º, da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico “chat”, e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Encerrada a sessão pública, após análise integral do processo, a autoridade competente, fundamentada nos atos do pregoeiro e pareceres jurídicos, oficialmente adjudicará e homologará o resultado do Pregão, desde que não haja recurso.
16.1.1. Se houver recurso(s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e à homologação do resultado do Pregão.
17. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO
17.1. Será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar. Os mesmos serão convocados para que no prazo de 05 (cinco) dias assinem a mesma, sob pena de decair o direito na preferência da contratação, sem prejuízos das sanções previstas neste edital e das demais sanções legais aplicáveis.
17.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Três Barras do Paraná, poderá registrar os demais licitantes, na ordem de classificação, convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.3. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme prevê o artigo 64 da Lei n° 8.666/93.
17.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado, conforme previsto na Lei.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto, das condições de garantia e fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
21. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades de consumo da Administração Pública, sendo de forma parcelada, após solicitação do Departamento
de Compras, no prazo máximo de 10 (dez) dias, na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
21.2. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias da notificação, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
21.3. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, devendo obedecer também as regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), tais como: lote, número de registro e farmacêutico responsável.
21.4. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
21.5. A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e prazo de validade.
21.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
21.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
21.8. Os produtos serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos.
21.9. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde ou em outro setor conforme designação da mesma, mediante emissão de solicitação.
21.10. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
21.11. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
21.12. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
22. PREÇO (VALOR MÁXIMO)
22.1. O valor máximo estimado para esta licitação são os valores fixados no item 7 do Termo de Referência (ANEXO VI), sendo que o valor total dos itens somam a importância de R$ 5.999.408,56 (Cinco milhões novecentos e noventa e nove mil quatrocentos e oito reais e cinquenta e seis centavos).
22.2. O preço unitário deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
22.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
22.3.1. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
22.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
23. PENALIDADES
23.1. Às licitantes vencedoras deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
23.1.1. Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos;
23.1.2. Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,5% (por cento) do total da proposta por dia de atraso ou de demora;
23.1.3. Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplica-se o estabelecido no subitem 23.1.1, com prazo de até 02 (dois) dias para a efetiva substituição do(s) produto(s) e serviço(s);
23.1.4. Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Três Barras do Paraná, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na execução do objeto;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
23.1.5. Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
23.1.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
23.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
23.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
24.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
24.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no Departamento de Licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, durante o horário normal de expediente, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30, ou de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.4. Os esclarecimentos e impugnações deverão ser prestados no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
24.5. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
24.6. As respostas aos pedidos e esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão aos participantes e a Administração.
25. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
25.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I) Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio e um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com públicos.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Três Barras do Paraná revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Três Barras do Paraná poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
26.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
26.9. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
26.10. O pregoeiro e equipe de apoio atenderá aos interessados no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 as 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Departamento de Licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, para maiores esclarecimentos.
26.11. Os usuários dos sistemas de que trata o §2º do artigo 5º do Decreto Federal nº 10.024/2019, poderão utilizar o SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores para fins habilitatórios.
26.12. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente em vigência.
27. DO FORO
27.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de Catanduvas/PR, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
28. ANEXOS DO EDITAL
28.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Modelo da Proposta de Preços;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Não Utilização de Trabalho de Menor;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar;
e) Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços;
f) Anexo VI - Termo de Referência.
Três Barras do Paraná, 08 de abril de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS FINAL
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021.
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, (ENDEREÇO COMPLETO), através desta, vem apresentar a proposta comercial relativa à licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021, objetivando fornecer os itens abaixo cotados, conforme especificações e anexos que fazem parte do referido edital:
LOTE 01 - MEDICAMENTOS
ITEM | QTDE | UNID. | CÓDIGO BR | DESCRIÇÃO | MARCA/ LABORATÓRIO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 360 | FRASCO 10 ML | 399414 | ACETATO DE RETINOL, ASSOCIADA COM COLECALCIFEROL, 50.000 UI + 10.000 UI/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS | |||
2 | 500 | FRASCO 100 ML | 270558 | ACETILCISTEÍNA, 20 MG/ML, XAROPE | |||
3 | 18000 | XXXXXX XX | 000000 | ACETILCISTEÍNA, CONCENTRAÇAO:600 MG, FORMA FARMACEUTICA:GRANULADO PARA SOLUÇÃO ORAL | |||
4 | 4.080 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXX, 200 MG | |||
5 | 720 | BISNAGA 10 G | 268375 | ACICLOVIR, 50 MG/G, CREME | |||
6 | 109.200 | COMPRIMIDO | 267502 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG | |||
7 | 20.400 | COMPRIMIDO | 267503 | ÁCIDO FÓLICO, 5 MG | |||
8 | 600 | AMPOLA 5 ML | 327566 | ÁCIDO TRANEXÂMICO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
9 | 14.400 | CÁPSULA | 267504 | ÁCIDO VALPRÓICO, 250 MG | |||
10 | 600 | FRASCO 100 ML | 308732 | ÁCIDO VALPRÓICO, 50 MG/ML, XAROPE | |||
11 | 18.000 | CÁPSULA | 267505 | ÁCIDO VALPRÓICO, 500 MG | |||
12 | 480 | FRASCO 200 ML | 348002 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, (TRIGLICERÍDEOS ÁC.CÁPRICO,CAPRÍLICO E LINOLÊICO), LECITINA DE SOJA, ÓLEOS DE GIRASSOL E COPAÍBA, ASSOCIADOS COM VITAMINAS "A" E "E", POLIHEXANIDA A 0,2%, LOÇÃO CREMOSA HIDRATANTE | |||
13 | 60 | AMPOLA 2 ML | 278281 | ADENOSINA, 3 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
14 | 24.000 | AMPOLA 10 ML | 276839 | ÁGUA DESTILADA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA | |||
15 | 1.200 | FRASCO 10 ML | 267507 | ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | |||
16 | 4.200 | COMPRIMIDO | 267506 | ALBENDAZOL, 400 MG | |||
17 | 240 | FRASCO 50 ML | 268376 | ALBUMINA HUMANA 20% | |||
18 | 7.200 | COMPRIMIDO | 269462 | ALENDRONATO DE SÓDIO, 70 MG | |||
19 | 5.760 | COMPRIMIDO | 267509 | ALOPURINOL, 300 MG | |||
20 | 2.400 | FRASCO 100 ML | 271660 | AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 3 MG/ML, XAROPE INFANTIL | |||
21 | 2.400 | FRASCO 100 ML | 271659 | AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6 MG/ML, XAROPE ADULTO | |||
22 | 48 | FRASCO 50 ML | 318906 | AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 7,5 MG/ML, SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO (FLACONETE 2,00 ML) | |||
23 | 600 | AMPOLA 2 ML | 268383 | AMICACINA, 50MG/ML INJETÁVEL | |||
24 | 54.000 | COMPRIMIDO | 267511 | AMINOFILINA, 100MG | |||
25 | 3.600 | AMPOLA 10 ML | 292402 | AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
26 | 13.200 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX, 200 MG | |||
27 | 180 | AMPOLA 3 ML | 271710 | AMIODARONA, 50MG/ML, INJETÁVEL | |||
28 | 90.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXXX CLORIDRATO, 25 MG | |||
29 | 31.200 | CÁPSULA | 000000 | XXXXXXXXXXX, 500MG | |||
30 | 1.800 | FRASCO 150 ML | 271111 | AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL | |||
31 | 3.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXX, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 500MG + 125MG | |||
32 | 300 | FRASCO 75 ML | 448841 | AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 50MG + 12,5MG/ML, SUSPENSÃO | |||
33 | 6.000 | FRASCO/ AMPOLA | 000000 | XXXXXXXXXX, 1 G, INJETÁVEL | |||
34 | 6.000 | CÁPSULA | 000000 | XXXXXXXXXX, 500 MG | |||
35 | 3.600 | FRASCO/ AMPOLA | 442727 | XXXXXXXXXX, 000 XX, INJETÁVEL | |||
36 | 960 | FRASCO/ AMPOLA | 270556 | AMPICILINA, ASSOCIADA COM SULBACTAM, 1G + 500MG, INJETÁVEL | |||
37 | 120 | FRASCO 60 ML | 448843 | AMPICILINA, SUSPENSÃO, 50 MG/ML |
38 | 92.400 | COMPRIMIDO | 272434 | ANLODIPINO BESILATO, 5MG | |||
39 | 74.400 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXX, 50 MG | |||
40 | 120 | AMPOLA 5 ML | 268396 | ATRACÚRIO BESILATO, DOSAGEM:10 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
41 | 600 | AMPOLA 1 ML | 268214 | ATROPINA SULFATO, 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
42 | 52.000 | COMPRIMIDO | 267140 | AZITROMICINA, 500 MG | |||
43 | 720 | FRASCO 600MG | 314517 | AZITROMICINA, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL | |||
44 | 180 | FRASCO 200 DOSES | 346586 | BECLOMETASONA, 50MCG/DOSE AEROSOL | |||
45 | 14.400 | FLACONETE | 267907 | BECLOMETASONA, DIPROPRIONATO 400 MCG/ML | |||
46 | 500 | FRASCO/AMPOLA | 270616 | BENZILPENICILINA, APRESENTAÇÃO: POTÁSSICA, DOSAGEM: 5.000.000UI, USO: INJETÁVEL | |||
47 | 4.200 | XXXXXX/ XXXXXX | 000000 | XXXXXXXXXXXXXXXX, BENZATINA, 1.200.000UI, INJETÁVEL | |||
48 | 780 | FRASCO/ AMPOLA | 270613 | BENZILPENICILINA, BENZATINA, 600.000UI, INJETÁVEL | |||
49 | 60 | AMPOLA 1 ML | 270597 | BETAMETASONA, ACETATO, ASSOCIADA COM BETAMETASONA FOSFATO, 3MG + 3MG/ML, INJETÁVEL ( CELESTONE SOLUSPAN) | |||
50 | 1.440 | AMPOLA | 270590 | BETAMETASONA, DIPROPIONATO, ASSOCIADA COM BETAMETASONA FOSFATO, 5MG + 2MG, INJETÁVEL | |||
51 | 120 | AMPOLA 10 ML | 268222 | BICARBONATO DE SÓDIO, 8,4%, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
52 | 24.000 | COMPRIMIDO | 270140 | BIPERIDENO, 2 MG | |||
53 | 720 | COMPRIMIDO | 269603 | BISACODIL, 5 MG | |||
54 | 9.600 | COMPRIMIDO | 362720 | BISOPROLOL FUMARATO, 2,5 MG | |||
55 | 9.600 | COMPRIMIDO | 362718 | BISOPROLOL FUMARATO, 5 MG | |||
56 | 10.800 | COMPRIMIDO | 271774 | BROMAZEPAM, 6 MG | |||
57 | 5.000 | FRASCO 120 ML | 269821 | BROMEXINA CLORIDRATO, DOSAGEM:1,6 MG/ML, INDICAÇÃO:XAROPE | |||
58 | 14.400 | COMPRMIDO | 269954 | BROMOPRIDA, 10 MG | |||
59 | 1.080 | FRASCO 20 ML | 269956 | BROMOPRIDA, 4 MG/ML, GOTAS | |||
60 | 4.200 | AMPOLA 2 ML | 269958 | BROMOPRIDA, 5 MG/ML, INJETÁVEL | |||
61 | 720 | FRASCO 120 DOSES | 000000 | XXXXXXXXXX, 32 MCG SPRAY NASAL | |||
62 | 720 | FRASCO | 266707 | BUDESONIDA, 64 MCG SPRAY NASAL | |||
63 | 600 | AMPOLA 20 ML | 269572 | BUPIVACAÍNA CLORIDRATO, 0,5%, ISOBÁRICA, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
64 | 30.000 | COMPRIMIDO | 268994 | BUPROPIONA CLORIDRATO, DOSAGEM:150 MG | |||
65 | 60.000 | COMPRIMIDO | 267613 | CAPTOPRIL, 25 MG | |||
66 | 300 | FRASCO 100 ML | 272454 | CARBAMAZEPINA, 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | |||
67 | 48.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXXX, 200 MG | |||
68 | 30.000 | COMPRIMIDO | 396076 | CARBONATO DE CÁLCIO, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO COM VITAMINA D3, CONCENTRAÇÃO:600 MG + 400 UI | |||
69 | 18.000 | COMPRMIDO | 268225 | CARBONATO DE CÁLCIO, 500 MG | |||
70 | 22.800 | COMPRIMIDO | 267621 | CARBONATO DE LÍTIO, 300 MG | |||
71 | 9.000 | COMPRIMIDO | 267567 | CARVEDILOL , 25 MG | |||
72 | 9.000 | COMPRIMIDO | 267564 | CARVEDILOL, 12,5 MG | |||
73 | 3.000 | COMPRMIDO | 267566 | CARVEDILOL, 3,125 MG | |||
74 | 3.000 | COMPRIMIDO | 267565 | CARVEDILOL, 6,25 MG | |||
75 | 960 | FRASCO 60 ML | 331555 | CEFALEXINA, 50 MG/ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL | |||
76 | 30.000 | COMPRIMIDO | 267625 | CEFALEXINA, 500 MG | |||
77 | 1.800 | FRASCO/ AMPOLA | 268228 | CEFALOTINA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL | |||
78 | 2.400 | FRASCO/ AMPOLA | 442693 | CEFAZOLINA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL | |||
79 | 1.200 | FRASCO/ AMPOLA | 339846 | CEFEPIMA, CLORIDRATO 1G, INJETÁVEL | |||
80 | 1.200 | FRASCO/ AMPOLA | 442694 | CEFTAZIDIMA, 1G, IM/IV | |||
81 | 12.000 | FRASCO/ AMPOLA | 268415 | CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, IM/IV | |||
82 | 8.000 | FRASCO/ AMPOLA | 442703 | CEFTRIAXONA SÓDICA, 500 MG, INJETÁVEL USO INTRAMUSCULAR | |||
83 | 1.200 | FRASCO/ AMPOLA | 442709 | CEFUROXIMA, 750 MG , INJETÁVEL | |||
84 | 26.000 | CÁPSULA | 268866 | CELECOXIBE, DOSAGEM: 200 MG | |||
85 | 36 | FRASCO 10 ML | 270114 | CETAMINA CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
86 | 1.800 | BISNAGA 20G | 308736 | CETOCONAZOL, 20 MG/G, CREME TÓPICO | |||
87 | 720 | FRASCO 100 ML | 271103 | CETOCONAZOL, 20 MG/G (2%), SHAMPOO | |||
88 | 42.000 | COMPRIMIDO | 393813 | CETOPROFENO, 100 MG | |||
89 | 6.000 | FRASCO/ AMPOLA | 448844 | CETOPROFENO, 100 MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL, ENDOVENOSO | |||
90 | 15.600 | AMPOLA 2 ML | 448845 | CETOPROFENO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, INTRAMUSCULAR | |||
91 | 9.000 | COMPRIMIDO | 267628 | XXXXXXXXXX, 25 MG | |||
92 | 9.000 | COMPRMIDO | 267629 | CINARIZINA, 75 MG | |||
93 | 600 | BOLSA 100 ML | 292418 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
94 | 27.000 | COMPRIMIDO | 267632 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500 MG |
95 | 60.000 | COMPRIMIDO | 272903 | CITALOPRAM, 20 MG | |||
96 | 6.000 | COMPRIMIDO | 268439 | CLARITROMICINA, DOSAGEM:500 MG | |||
97 | 1.200 | AMPOLA | 292419 | CLINDAMICINA, DOSAGEM: 150 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
98 | 36.000 | COMPRIMIDO | 267522 | CLOMIPRAMINA, 25 MG | |||
99 | 60.000 | COMPRIMIDO | 270119 | CLONAZEPAM, 2 MG | |||
100 | 3.600 | FRASCO 20 ML | 270120 | CLONAZEPAM, 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL- GOTAS | |||
101 | 240 | COMPRIMIDO | 272043 | CLONIDINA CLORIDRATO, 0,1 MG | |||
102 | 1.080 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXX, 75 MG | |||
103 | 600 | AMPOLA 10 ML | 267162 | CLORETO DE POTÁSSIO, 19,1%, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
104 | 720 | FRASCO 30 ML | 270020 | CLORETO DE SÓDIO + BENZALCONIO 0,9% SOLUÇÃO NASAL | |||
105 | 720 | FRASCO 20 ML | 375474 | CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SPRAY NASAL | |||
106 | 600 | AMPOLA 10 ML | 267574 | CLORETO DE SÓDIO, 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
107 | 24.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXXX, 100 MG | |||
108 | 10.800 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXXX, 25 MG | |||
109 | 420 | AMPOLA 5 ML | 000000 | XXXXXXXXXXXXX, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
110 | 54.720 | COMPRIMIDO | 272782 | CODEÍNA, 30 MG | |||
111 | 60 | BISNAGA 30G | 270495 | COLAGENASE, ASSOCIADA COM CLORANFENICOL, 0,6UI + 1%, POMADA | |||
112 | 15000 | COMPRIMIDO | 267642 | COLCHICINA, DOSAGEM:0,5 MG | |||
113 | 360 | FRASCO 20 ML | 391938 | COLECALCIFEROL, 3.300 UI/ML, SOLUÇÃO ORAL-GOTAS | |||
114 | 360 | AMPOLA 2 ML | 276283 | DESLANÓSIDO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
115 | 2.400 | FRASCO 100 ML | 268243 | DEXAMETASONA, 0,1 MG/ML, ELIXIR | |||
116 | 1.440 | BISNAGA 10G | 267643 | DEXAMETASONA, 0,1%, CREME | |||
117 | 48 | FRASCO 5 ML | 267187 | DEXAMETASONA, 0,1%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA | |||
118 | 1.800 | AMPOLA 1 ML | 300733 | DEXAMETASONA, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
119 | 2.400 | AMPOLA 2,5 ML | 292427 | DEXAMETASONA, 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
120 | 4.800 | FRASCO 100 ML | 298454 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4 MG/ML, XAROPE | |||
121 | 20.400 | COMPRIMIDO | 267645 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 2 MG | |||
122 | 50.400 | COMPRIMIDO | 267195 | DIAZEPAM, 5 MG | |||
123 | 1.440 | AMPOLA 2 ML | 267194 | DIAZEPAM, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
124 | 600 | BISNAGA 60 G | 448612 | DICLOFENACO, SAL DIETILAMÔNIO, 11,6 MG/G EQUIVALENTE A 10 MG/G DO SAL POTÁSSICO, GEL | |||
125 | 30.000 | COMPRIMIDO | 270992 | DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 50 MG | |||
126 | 36.720 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXX, 0,25 MG | |||
127 | 600 | FRASCO 20 ML | 272335 | DIMENIDRINATO, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, DOSAGEM:25MG + 5MG/ML, TIPO MEDICAMENTO:SOLUÇÃO ORAL - GOTAS | |||
128 | 1.440 | AMPOLA 10 ML | 272336 | DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA + GLICOSE + FRUTOSE, 3MG + 5MG + 100MG + 100MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
129 | 960 | AMPOLA 1 ML | 272334 | DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, 50MG + 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
130 | 54.000 | COMPRIMIDO | 273818 | DIOSMINA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA À HESPERIDINA, CONCENTRAÇÃO:450MG + 50MG | |||
131 | 1.800 | FRASCO 100 ML | 267206 | DIPIRONA SÓDICA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (XAROPE) | |||
132 | 27.600 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXX XXXXXX, 500 MG | |||
133 | 5.400 | AMPOLA 2 ML | 268252 | DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
134 | 5.700 | FRASCO 10 ML | 267205 | DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) | |||
135 | 120 | AMPOLA 20 ML | 268446 | DOBUTAMINA, 12,5MG/ML | |||
136 | 960 | FRASCO 100 ML | 269963 | DOMPERIDONA, 1 MG/ML SUSPENSÃO | |||
137 | 5.400 | COMPRIMIDO | 269962 | DOMPERIDONA, 10 MG | |||
138 | 240 | AMPOLA 10 ML | 268960 | DOPAMINA, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
139 | 5.400 | COMPRMIDO | 268493 | DOXAZOSINA, 2 MG | |||
140 | 12.000 | COMPRIMIDO | 271036 | DOXICICLINA, 100 MG | |||
141 | 30.000 | COMPRIMIDO | 302443 | DULOXETINA, 60 MG, MICROGRÂNULOS DE LIBERAÇÃO LENTA | |||
142 | 48.000 | COMPRIMIDO | 267651 | ENALAPRIL, MALEATO 10 MG | |||
143 | 78.000 | COMPRIMIDO | 267652 | ENALAPRIL, MALEATO 20 MG | |||
144 | 540 | AMPOLA 1 ML | 268255 | EPINEFRINA, 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
145 | 27.600 | COMPRIMIDO | 267283 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 10 MG | |||
146 | 1.800 | FRASCO 20 ML | 267281 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 10 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | |||
147 | 1.200 | AMPOLA 1 ML | 267282 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20 MG/ML, |
SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||||||
148 | 3.600 | AMPOLA 5 ML | 270621 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 4MG + 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
149 | 6.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXXXXX, 100 MG | |||
150 | 54.720 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXXXXX, 25 MG | |||
151 | 360 | BISNAGA 50 G | 267208 | ESTRIOL, 1 MG/G CREME VAGINAL | |||
152 | 288 | AMPOLA 1 ML | 272198 | ETILEFRINA CLORIDRATO, 10MG/ML, INJETÁVEL | |||
153 | 60 | AMPOLA 10 ML | 270116 | ETOMIDATO, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
154 | 7.200 | COMPRIMIDO | 285686 | EZETIMIBA, 10 MG | |||
155 | 15.720 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXX XXXXXX, 100 MG | |||
156 | 120 | AMPOLA 5 ML | 267107 | FENITOÍNA SÓDICA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
157 | 36.480 | COMPRIMIDO | 267660 | FENOBARBITAL SÓDICO, 100 MG | |||
158 | 240 | AMPOLA 2 ML | 300725 | FENOBARBITAL SÓDICO, 100 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
159 | 240 | AMPOLA 1 ML | 300722 | FENOBARBITAL SÓDICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
160 | 108 | FRASCO 20 ML | 300723 | FENOBARBITAL SÓDICO, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS | |||
161 | 60 | FRASCO 20 ML | 396471 | FENOTEROL BROMIDRATO, 5,0 MG/ML, SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO (GOTAS) | |||
162 | 100 | FRASCO 150 ML | 389637 | FEXOFENADINA, CONCENTRAÇÃO:6 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SUSPENSÃO ORAL | |||
163 | 5.040 | COMPRIMIDO | 275963 | FINASTERIDA, 5 MG | |||
164 | 552 | AMPOLA 1 ML | 292399 | FITOMENADIONA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
165 | 5.700 | CÁPSULA | 267662 | FLUCONAZOL, 150 MG | |||
166 | 24 | AMPOLA 5 ML | 268510 | FLUMAZENIL, 0,1 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
167 | 105.000 | CÁPSULA | 273009 | FLUOXETINA, 20 MG | |||
168 | 180 | FRASCO 130 ML | 267328 | FOSFATO DE SÓDIO, ENEMA, FOSFATO MONOBÁSICO 16% + FOSFATO DIBÁSICO 6% | |||
169 | 1.800 | AMPOLA 2 ML | 267666 | FUROSEMIDA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
170 | 18.720 | COMPRIMIDO | 267663 | FUROSEMIDA, 40 MG | |||
171 | 120 | BOLSA 500 ML | 367765 | GELATINA FLUIDA MODIFICADA (SUCCINILGELATINA), 3,5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, EM SISTEMA FECHADO | |||
172 | 600 | AMPOLA 1 ML | 267668 | GENTAMICINA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
173 | 1.200 | AMPOLA 1 ML | 268256 | GENTAMICINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
174 | 1.800 | AMPOLA 2 ML | 269759 | GENTAMICINA, 80 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
175 | 120 | FRASCO 5 ML | 406308 | GENTAMICINA, SAL SULFATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA | |||
176 | 43.440 | COMPRIMIDO | 267671 | GLIBENCLAMIDA, 5 MG | |||
177 | 120 | AMPOLA 10 ML | 270019 | GLICONATO DE CÁLCIO, 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
178 | 42.000 | SACHE 4,135G | 394237 | GLICOSAMINA, ASSOCIADA COM CONDROITINA, EM SAIS SULFATOS, 1,5 G + 1,2 G, PÓ ORAL | |||
179 | 480 | COMPRIMIDO | 273119 | GLIMEPIRIDA, 2 MG | |||
180 | 2.100 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXX, 1 MG | |||
181 | 324 | FRASCO 20 ML | 292195 | HALOPERIDOL, 2 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL- GOTAS | |||
182 | 26.400 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXX, 5 MG | |||
183 | 180 | AMPOLA 1 ML | 292196 | HALOPERIDOL, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
184 | 240 | AMPOLA 1 ML | 292194 | HALOPERIDOL, APRESENTAÇÃO:SAL DECANOATO, CONCENTRAÇÃO:50 MG/ML, TIPO USO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
185 | 600 | AMPOLA 0,25 ML | 000000 | XXXXXXXX XXXXXX, 5.000 UI/0,25 ML, INJETÁVEL | |||
186 | 360 | FRASCO 5 ML | 272796 | HEPARINA SÓDICA, 5.000UI/ML, INJETÁVEL | |||
187 | 360 | AMPOLA 1 ML | 268115 | HIDRALAZINA, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
188 | 720 | COMPRIMIDO | 268111 | HIDRALAZINA, 25 MG | |||
189 | 33.600 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXXXXXXX, 25 MG | |||
190 | 3.000 | FRASCO/ AMPOLA | 342134 | HIDROCORTISONA, SAL SUCCINATO SÓDICO, 500 MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL | |||
191 | 15.000 | COMPRIMIDO | 268119 | HIDROXICLOROQUINA SULFATO, DOSAGEM:400 MG | |||
192 | 2.040 | FRASCO 150 ML | 340783 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, 61,5 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | |||
193 | 1200 | AMPOLA 5 ML | 448617 | HIDRÓXIDO DE FERRO III, CONCENTRAÇÃO: 50 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
194 | 720 | FRASCO 8 ML | 278265 | 8-HIDROXIQUINOLINA BORATO, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADA COM TRIETANOLAMINA, CONCENTRAÇÃO:0,4MG + 140MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO OTOLÓGICA | |||
195 | 4.200 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX, 300 MG |
196 | 2.640 | FRASCO 30 ML | 294643 | IBUPROFENO, 50 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | |||
197 | 121.200 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX, 600 MG | |||
198 | 600 | FRASCO/ AMPOLA | 342258 | IMIPENEM, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO À CILASTATINA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO:500 MG, FORMA FARMACEUTICA:PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL | |||
199 | 26.400 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, 25 MG | |||
200 | 144 | FRASCO 20 ML | 268331 | IPRATRÓPIO BROMETO, 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO | |||
201 | 10.800 | COMPRIMIDO | 273397 | ISOSSORBIDA, SAL DINITRATO, 20 MG | |||
202 | 600 | COMPRIMIDO | 273396 | ISOSSORBIDA, SAL DINITRATO, 10 MG | |||
203 | 8.520 | COMPRIMIDO | 273395 | ISOSSORBIDA, SAL DINITRATO, 5 MG, SUBLINGUAL | |||
204 | 120 | AMPOLA 2 ML | 323004 | ISOXSUPRINA CLORIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
205 | 1.800 | CÁPSULA | 268861 | ITRACONAZOL, 100 MG | |||
206 | 600 | FRASCO 200 ML | 383750 | LACTULOSE 667MG/ML | |||
207 | 7200 | COMPRIMIDO | 295040 | LAMOTRIGINA, DOSAGEM:25 MG | |||
208 | 7200 | COMPRIMIDO | 272809 | LAMOTRIGINA, DOSAGEM:100 MG | |||
209 | 120 | FRASCO 150 ML | 352933 | LEVETIRACETAM, CONCENTRAÇÃO: 100 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO ORAL | |||
210 | 3.000 | COMPRIMIDO | 398689 | LEVODOPA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO À BENSERAZIDA, CONCENTRAÇÃO:100MG + 25 MG, FORMA FARMACEUTICA:LIBERAÇÃO PROLONGADA | |||
211 | 7.800 | COMPRIMIDO | 270126 | LEVODOPA, ASSOCIADO À BENSERAZIDA, 200MG + 50MG | |||
212 | 2.760 | COMPRIMIDO | 270130 | LEVODOPA, ASSOCIADO À CARBIDOPA, 250MG + 25MG | |||
213 | 240 | BOLSA 100 ML | 332985 | LEVOFLOXACINO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
214 | 21.600 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXXXXX, 100MG | |||
215 | 18.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXXXXX, 25 MG | |||
216 | 1.020 | FRASCO 20 ML | 268130 | LEVOMEPROMAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | |||
217 | 3.600 | BLISTER | 448804 | LEVONORGESTREL, ASSOCIADO À ETINILESTRADIOL, 0,15MG + 0,03MG, BLISTER CALENDÁRIO COM 21 COMPRIMIDOS | |||
218 | 24.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXX XXXXXX, 100 MCG | |||
219 | 42.000 | COMPRIMIDO | 268124 | LEVOTIROXINA SÓDICA, 25 MCG | |||
220 | 36.000 | COMPRIMIDO | 268123 | LEVOTIROXINA SÓDICA, 50 MCG | |||
221 | 240 | BISNAGA 30 G | 269846 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA | |||
222 | 12.000 | FRASCO 20 ML | 269843 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, INJETÁVEL | |||
223 | 24 | FRASCO 50 ML | 269845 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, DOSAGEM:10%, APRESENTAÇÃO:SPRAY | |||
224 | 7.800 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 2 MG | |||
225 | 24.000 | COMPRIMIDO | 273466 | LORATADINA, 10MG | |||
226 | 1500 | FRASCO 100 ML | 273467 | LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE | |||
227 | 43.440 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXX, XXXXXXXXX 50 MG | |||
228 | 600 | FRASCO 250 ML | 299675 | MANITOL, 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO | |||
229 | 1.800 | COMPRIMIDO | 267692 | MEBENDAZOL, 100 MG | |||
230 | 180 | FRASCO 30 ML | 267694 | MEBENDAZOL, 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | |||
231 | 360 | AMPOLA 1 ML | 398702 | MEDROXIPROGESTERONA ACETATO, CONCENTRAÇÃO:150 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SUSPENSÃO INJETÁVEL | |||
232 | 5.040 | COMPRMIDO | 395844 | METFORMINA CLORIDRATO, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA À GLIMEPIRIDA, CONCENTRAÇÃO:1000 MG + 2 MG | |||
233 | 5.400 | COMPRIMIDO | 432450 | METFORMINA + LINAGLIPTINA, 850/2,5 MG | |||
234 | 10.200 | COMPRIMIDO | 392708 | METFORMINA + SITAGLIPTINA, 850/50 MG | |||
235 | 31.800 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 850 MG | |||
236 | 39.480 | COMPRIMIDO | 267689 | METILDOPA, 250 MG | |||
237 | 1200 | AMPOLA 1 ML | 268264 | METILERGOMETRINA MALEATO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
238 | 7.800 | COMPRIMIDO | 272320 | METILFENIDATO CLORIDRATO, 10 MG | |||
239 | 4.200 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 10 MG | |||
240 | 600 | FRASCO 10 ML | 267311 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | |||
241 | 4.200 | AMPOLA 2 ML | 267310 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
242 | 36.000 | COMPRIMIDO | 276657 | METOPROLOL, SAL SUCCINATO, 50 MG, LIBERAÇÃO CONTROLADA | |||
243 | 720 | BISNAGA 50G | 372335 | METRONIDAZOL, 100 MG/G, GEL VAGINAL, C/ 10 APLICADORES | |||
244 | 22.320 | COMPRIMDO | 267717 | METRONIDAZOL, 250 MG | |||
245 | 408 | FRASCO 100 ML | 266863 | METRONIDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | |||
246 | 920 | BOLSA 100 ML | 268498 | METRONIDAZOL, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
247 | 360 | BISNAGA 28 G | 268286 | MICONAZOL NITRATO, DOSAGEM:20 MG/G, APRESENTAÇÃO:CREME |
248 | 300 | BISNAGA 80 G | 268162 | MICONAZOL NITRATO, 2%, CREME VAGINAL | |||
249 | 1.560 | FRASCO 100 ML | 439843 | MIKANIA GLOMERATA 117,6 MG/ML SUSPENSÃO | |||
250 | 7.200 | COMPRIMIDO | 353813 | MIRTAZAPINA, CONCENTRAÇÃO:15 MG | |||
251 | 360 | COMPRIMIDO | 394655 | MONTELUCASTE SÓDICO, CONCENTRAÇÃO:5 MG, FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO MASTIGÁVEL | |||
252 | 360 | COMPRIMIDO | 271391 | MORFINA, SULFATO 30 MG | |||
253 | 360 | AMPOLA 1 ML | 304872 | MORFINA, SULFATO, 0,2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
254 | 1200 | AMPOLA 2 ML | 304871 | MORFINA, SULFATO, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
255 | 60 | AMPOLA 1 ML | 272326 | NALOXONA CLORIDRATO, 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
256 | 15000 | COMPRIMIDO | 273266 | NALTREXONA CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO:50 MG | |||
257 | 600 | COMPRIMIDO | 396702 | XXXXXXXXX, COMPOSIÇÃO: XXX XXXXXXXXXX, CONCENTRAÇÃO: 5 MG | |||
258 | 1.056 | BISNAGA 10G | 273167 | NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250UI/G, POMADA | |||
259 | 48.000 | COMPRIMIDO | 267729 | NIFEDIPINO , 20 MG | |||
260 | 60.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX 100MG | |||
261 | 1.620 | FRASCO 15 ML | 273711 | NIMESULIDA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS | |||
262 | 840 | FRASCO 50 ML | 267378 | NISTATINA, 100.000 UI/ML, SUSPENSÃO ORAL | |||
263 | 1.560 | BISNAG 60G | 266788 | NISTATINA, 25.000 UI/G, CREME VAGINAL | |||
264 | 10.320 | CÁPSULA | 268273 | NITROFURANTOÍNA, 100 MG | |||
265 | 360 | FRASCO/ AMPOLA | 273719 | NITROPRUSSETO DE SÓDIO, 50 MG, INJETÁVEL | |||
266 | 600 | AMPOLA 4 ML | 442584 | NOREPINEFRINA, CONCENTRAÇÃO:2 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
267 | 540 | AMPOLA | 423946 | NORETISTERONA, COMPOSIÇÃO: SOB FORMA DE ACETATO, ASSOCIADA AO ETINILESTRADIOL, CONCENTRAÇAO:2 MG + 0,01 MG | |||
268 | 360 | BLISTER | 448808 | NORETISTERONA, 0,35 MG, BLISTER CALENDÁRIO COM 35 UNIDADES | |||
269 | 10.800 | CÁPSULA | 271606 | NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 25 MG | |||
270 | 600 | AMPOLA 1 ML | 268277 | OCITOCINA, 5 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
271 | 10.800 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX, 5 MG | |||
272 | 528 | FRASCO 10 ML | ÓLEO MINERAL | ||||
273 | 94.200 | COMPRIMIDO | 267712 | OMEPRAZOL, 20 MG | |||
274 | 2500 | FRASCO/ AMPOLA | 268160 | OMEPRAZOL, 40 MG, INJETÁVEL | |||
275 | 3200 | AMPOLA 2 ML | 268504 | ONDANSETRONA CLORIDRATO, 2 MG/ML, INJETÁVEL | |||
276 | 600 | FRASCO/ AMPOLA | 268513 | OXACILINA, 500 MG, INJETÁVEL | |||
277 | 1.872 | BISNAGA 45G | 401411 | ÓXIDO DE ZINCO, ASSOCIADO COM VITAMINA A + VITAMINA D, 100 MG + 1.000 UI + 400 UI/G, POMADA | |||
278 | 54.000 | CÁPSULA | 267892 | PANTOPRAZOL, 40 MG | |||
279 | 90.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXX 300 MG + CAFEÍNA 30 MG + DICLOFENACO 50 MG + CARISOPRODOL 125 MG | |||
280 | 3.300 | FRASCO 15 ML | 267777 | PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | |||
281 | 75.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXX, 500 MG | |||
282 | 27.600 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXX, ASSOCIADO COM CODEÍNA, 500MG + 30MG | |||
283 | 54.000 | COMPRIMIDO | 273940 | PAROXETINA CLORIDRATO, 20 MG | |||
284 | 600 | AMPOLA 5 ML | 335112 | PENTOXIFILINA, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
285 | 600 | FRASCO 60 ML | 267773 | PERMETRINA, DOSAGEM:10 MG/ML, INDICAÇÃO:LOÇÃO | |||
286 | 600 | FRASCO 60 ML | 363597 | PERMETRINA, CONCENTRAÇÃO:50 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:LOÇÃO | |||
287 | 360 | AMPOLA 2 ML | 272329 | PETIDINA CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
288 | 1.440 | COMPRIMIDO | 305492 | PIOGLITAZONA, 30 MG | |||
289 | 60.000 | CAPSULA | 274036 | PIROXICAM, 20 MG | |||
290 | 600 | COMPRIMIDO | 433171 | PITAVASTATINA, COMPOSIÇÃO: CÁLCICA, CONCENTRAÇÃO: 2 MG | |||
291 | 600 | BISNAGA 30G | 367725 | POLICRESULENO, ASSOCIADO À CINCHOCAÍNA CLORIDRATO, 50 MG + 10 MG/G, POMADA RETAL, COM APLICADOR | |||
292 | 732 | FRASCO 5 ML | 270229 | POLIMIXINA B, ASSOCIADA COM NEOMICINA, FLUOCINOLONA E LIDOCAÍNA, 11.000UI + 3,85MG + 0,275MG + 20MG/ML, SOLUÇÃO OTOLÓGICA | |||
293 | 13.200 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX, 5 MG | |||
294 | 14.400 | COMPRIMIDO | 392111 | PREGABALINA, 150 MG | |||
295 | 3.120 | CÁPSULA | 273952 | PROGESTERONA, 200 MG | |||
296 | 1200 | AMPOLA 2 ML | 267769 | PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
297 | 6.000 | COMPRIMIDO | 267768 | PROMETAZINA, 25 MG |
298 | 32.880 | COMPRIMIDO | 267772 | PROPRANOLOL CLORIDRATO, 40 MG | |||
299 | 600 | COMPRIMIDO | 276258 | RAMIPRIL, CONCENTRAÇÃO: 5MG | |||
300 | 20.400 | COMPRIMIDO | 267736 | RANITIDINA CLORIDRATO, 150 MG | |||
301 | 3.600 | AMPOLA 2ML | 267735 | RANITIDINA CLORIDRATO, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
302 | 360 | FRASCO 45 ML | 442585 | RANITIDINA CLORIDRATO, 40 MG/ML GOTAS | |||
303 | 48 | BISNAGA 350 G | 274918 | RETINOL, ASSOCIADO C/AMINOÁCIDOS+ METIONINA+ CLORANFENICOL, 10.000UI + 25MG + 5MG + 5MG/G, POMADA OFTÁLMICA | |||
304 | 600 | FRASCO 500 ML | 303292 | RINGER, ASSOCIADO COM LACTATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO | |||
305 | 42.000 | COMPRIMIDO | 272839 | RISPERIDONA, 1 MG | |||
306 | 100 | FRASCO 30 ML | 284106 | RISPERIDONA, DOSAGEM: 1 MG/ML, USO:SOLUÇÃO ORAL, COM PIPETA DOSADORA | |||
307 | 7.200 | COMPRIMIDO | 412092 | RIVAROXABANA, 15 MG | |||
308 | 7.200 | COMPRIMIDO | 412091 | RIVAROXABANA, 20 MG | |||
309 | 120 | FRASCO 5 ML | 268521 | ROCURÔNIO BROMETO, DOSAGEM:10 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
310 | 9.600 | CÁPSULA | 449022 | SACCHAROMYCES BOULARDII - 17, 100 MG | |||
311 | 15.840 | CÁPSULA | 449023 | SACCHAROMYCES XXXXXXXXX - 00, 000 XX | |||
000 | 24 | FRASCO 10 ML | 268303 | SALBUTAMOL 5MG/ML GOTAS PARA INALAÇÃO | |||
313 | 660 | FRASCO 100 ML | 292331 | SALBUTAMOL, 0,4 MG/ML, XAROPE | |||
314 | 360 | AMPOLA 1 ML | 000000 | XXXXXXXXXX, 0,5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
315 | 264 | FRASCO | 294887 | SALBUTAMOL, 100MCG/DOSE, AEROSOL ORAL | |||
316 | 8.000 | COMPRIMIDO | 268299 | SECNIDAZOL, 1000 MG | |||
317 | 60.000 | COMPRIMIDO | 272365 | SERTRALINA CLORIDRATO, 50MG | |||
318 | 4.440 | FRASCO 15 ML | 412966 | SIMETICONA, 75 MG/ML, EMULSÃO ORAL - GOTAS | |||
319 | 78.480 | COMPRIMIDO | 267747 | SINVASTATINA, 20 MG | |||
320 | 48.480 | COMPRIMIDO | 267745 | SINVASTATINA, 40 MG | |||
321 | 168 | BISNAGA 6,50G | 365454 | SORBITOL, SORBITOL 70% + LAURIL SULFATO DE SÓDIO, 714 MG + 7,70 MG/G, ENEMA | |||
322 | 6000 | DRÁGEA | 320338 | SULBUTIAMINA, CONCENTRAÇÃO:200 MG | |||
323 | 600 | BISNAGA 30 | 272089 | SULFADIAZINA, DE PRATA, 1%, CREME | |||
324 | 11.160 | COMPRIMIDO | 308882 | SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, 400MG + 80MG | |||
325 | 660 | FRASCO 100 ML | 308884 | SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, 40MG + 8MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | |||
326 | 1200 | FRASCO/ AMPOLA | 282983 | SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETROPIMA, 200MG + 40MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
327 | 240 | AMPOLA 10 ML | 268076 | SULFATO DE MAGNÉSIO, 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
328 | 600 | FRASCO 30 ML | 292345 | SULFATO FERROSO, 25MG/ML DE FERRO II, SOLUÇÃO ORAL-GOTAS | |||
329 | 60.480 | COMPRIMIDO | 292344 | SULFATO FERROSO, 40MG DE FERRO II | |||
330 | 120 | FRASCO/ AMPOLA | 268442 | SUXAMETÔNIO, CLORETO 100MG | |||
331 | 120 | FRASCO/ AMPOLA | 290168 | SUXAMETÔNIO, CLORETO 500MG | |||
332 | 300 | FRASCO/ AMPOLA | 268532 | TENOXICAM, 20 MG, INJETÁVEL | |||
333 | 300 | FRASCO/ AMPOLA | 268533 | TENOXICAM, 40 MG, INJETÁVEL | |||
334 | 360 | AMPOLA 1 ML | 269818 | TERBUTALINA SULFATO, 0,5 MG/ML, INJETÁVEL | |||
335 | 48 | FRASCO 10 ML | 396853 | TETRACAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA À FENILEFRINA, 1% + 0,1%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA | |||
336 | 6.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXX, DOSAGEM:300 MG | |||
337 | 540 | FRASCO 5 ML | 352193 | TOBRAMICINA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA A DEXAMETASONA, CONCENTRAÇAO:3 MG + 1 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SUSPENSãO OFTÁLMICA | |||
338 | 9.600 | COMPRIMIDO | 272851 | TOPIRAMATO, 100 MG | |||
339 | 9.600 | COMPRIMIDO | 272849 | TOPIRAMATO, 25 MG | |||
340 | 4.200 | AMPOLA 1ML | 292382 | TRAMADOL CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
341 | 3.480 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXX XXXXXX, 5 MG | |||
342 | 120 | AMPOLA 2 ML | 267424 | VERAPAMIL CLORIDRATO, 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
343 | 2.640 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 80 MG | |||
344 | 18.000 | COMPRIMIDO | 437109 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B3, B5, B6, B12 | |||
345 | 9.200 | AMPOLA 2 ML | 363088 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B5, B6 E PP, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
346 | 48 | FRASCO 5 ML | 267732 | VITELINATO DE PRATA, 10%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA | |||
347 | 8.000 | SERINGA 0,4ML | 000000 | XXXXXXXXXXX, CONCENTRAÇÃO: 100 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1:SERINGA PREENCHIDA |
348 | 48.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX, 30 MG | |||
349 | 12.000 | AMPOLA 3 ML | 268481 | MIDAZOLAM, 5 MG/ML, INJETÁVEL | |||
350 | 2.500 | AMPOLA 5 ML | 000000 | XXXXXXXXX, SAL CITRATO, 0,05 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||
351 | 6.000 | COMPRIMIDO | 269388 | DEXAMETASONA, 4 MG | |||
352 | 33.720 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX, 20 MG | |||
353 | 420 | FRASCO 60 ML | 448595 | PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO, 3 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | |||
354 | 9.600 | COMPRIMIDO | 305270 | LEVOFLOXACINO, 500 MG | |||
355 | 1.500 | FRASCO 200 DOSES | 267590 | BECLOMETASONA, 250MCG/ DOSE AEROSOL | |||
356 | 48.000 | COMPRIMIDO | 368612 | NITAZOXANIDA, CONCENTRAÇÃO: 500 MG | |||
357 | 54.000 | COMPRIMIDO | 431097 | COLECALCIFEROL, 7000 UI | |||
358 | 600 | FRASCO/ AMPOLA | 271600 | METILPREDNISOLONA, SAL SUCCINATO, 125 MG, PÓ LIOFILIZADO + DILUENTE, INJETÁVEL | |||
359 | 36.000 | COMPRIMIDO | 376767 | IVERMECTINA, 6 MG | |||
360 | 52.000 | COMPRIMIDO | 267140 | AZITROMICINA, 500 MG |
Valor Total por Extenso:
Condições de Pagamento: Conforme edital. Validade da Proposta: de 60 dias.
Valor máximo da licitação: R$ 5.999.408,56 (Cinco milhões novecentos e noventa e nove mil quatrocentos e oito reais e cinquenta e seis centavos).
Cumpre-nos, ainda informar-lhes, que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta e em consonância aos referidos documentos, declaramos:
a) Que estamos cientes e concordamos com os termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta da Ata de Registro de Preços em anexo;
b) Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e/ou descontos ou vantagens e despesas para a execução do objeto.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021, e sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos em seu edital, conforme previsto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de novembro de 2002.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021.
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara sob as penas da Xxx, e para os fins previstos no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea e não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara também, que está obrigada a informar a Contratante os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência, conforme determina o artigo 32º, § 2º, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX X - XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx X17/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2021. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 17/2021.
VALIDADE: 12 (doze) meses
O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 78.121.936/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, dentista, portador do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX e Carteira de Identidade nº X.XXX.XXX-X SSP/RS, residente e domiciliado nesta cidade de Três Barras do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a homologação da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, nº 17/2021, nos termos do Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas legais aplicáveis, registra os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, em face da classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, observadas as características e demais condições definidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 17/2021 e seus Anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A quantidade de materiais a serem entregues é estimada naquela descrita no ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA, não estando o Município obrigado a retirar a totalidade e nem mesmo tão somente aquela, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária para atendimento das necessidades atestadas pelas secretarias solicitantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. As empresas com o menor preço obterão apenas o direito de preferência e não de exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da mesma.
PARAGRAFO PRIMEIRO – As condições de fornecimento dos materiais são as mesmas descritas no item 21 e demais exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2021 e seus anexos.
PARAGRAFO SEGUNDO – Quando a empresa não tiver condições de fornecer os materiais, será consultada outra empresa para efetuar a entrega, pelo valor registrado na sessão de registro de preço, ou valor menor; o registro de preços não obriga o município a adquirir os itens registrados, das empresas detentoras do direito de preferência, sempre que for possível poderá adquirir os mesmos de outras empresas em condições mais vantajosas para a Municipalidade.
PARAGRAFO TERCEIRO – Quando não possuir justificativa de não entrega a convocada fica sujeita as sanções previstas na legislação vigente.
PARAGRAFO QUARTO – Os materiais deverão ser de boa qualidade e, quando for o caso, deverão ter sua qualidade testada e aprovada pelos órgãos de normatização e fiscalização.
PARAGRAFO QUINTO - Os materiais serão aceitos provisoriamente, sendo que o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos, conforme Art. 73 da Lei nº 8.666/93.
PARAGRAFO SEXTO – Os materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo exigido no PARAGRAFO PRIMEIRO, ou em outro local que o mesmo determinar.
PARAGRAFO SÉTIMO - A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
PARAGRAFO OITAVO - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital.
PARAGRAFO XXXX - Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO, DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
3.1. A Empresa (RAZÃO SOCIAL), com sede a (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada por seu representante legal devidamente constituído no Contrato Social, independente de transcrição nesta Ata, é a detentora dos direitos de preferência e não de exclusividade dos itens descritos no item 3.2 desta Cláusula.
3.2. Os itens, os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta, são as que seguem:
NOME DO LOTE
ITEM | QTDE | UNID. | CÓDIGO BR | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3.2.1. Total registrado para o fornecedor: R$ X,XX (valor por extenso).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
PARAGRAFO SEGUNDO - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES
5.1. À fornecedora serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
a) Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos;
b) Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,5% (meio por cento) do valor total registrado por dia de atraso ou de demora;
c) Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplica- se o disposto no parágrafo segundo desta cláusula, com prazo de até 03 (três) dias para a
efetiva substituição dos produtos;
5.2. Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Três Barras do Paraná, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na execução do objeto;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Será facultado à fornecedora o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
6.1. O prazo de validade da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no órgão oficial do Município, não sendo permitida sua prorrogação.
6.2. O prazo de execução se estende ao prazo da vigência, sendo que a execução deverá ocorrer conforme especificado no Edital de Pregão Eletrônico nº 17/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos materiais e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Atestado de recebimento emitido pelo Órgão solicitante;
b) Comprovação da regularidade fiscal.
7.2. As despesas decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.90.39, consignados na Lei Orçamentária Anual.
7.3. Demais condições para a realização do pagamento estão estampadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 17/2021.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. As obrigações das partes são as mesmas descritas no Edital de Pregão Eletrônico nº 17/2021.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
PARÁGRAFO ÚNICO - Comprovada a alteração dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço
da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO/CANCELAMENTO DA ATA
10.1. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja em seu cancelamento, com as consequências previstas em lei ou regulamento, incluindo as penalidades previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA DECIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços serão aplicadas as seguintes disposições gerais:
a) A presente ata de registro de preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no diário oficial.
b) Integram o presente instrumento, independente de transcrição, o edital e anexos, bem como todos os atos praticados constantes nos autos do Pregão Eletrônico nº 17/2021.
c) A gestão da presente ata será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Compras.
d) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
e) Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
Para firmeza e validade do pactuado, a presenta ATA foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data.
MUNICIPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX – Prefeito Municipal
EMPRESA LICITANTE
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
1.1. A elaboração deste Termo de Referência foi realizada de acordo com o estabelecido nos incisos I e II do artigo 8º e no inciso II, do artigo 21, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no DOU de 09/08/2000.
2. NECESSIDADES E OBJETIVOS
2.1. O Município de Três Barras do Paraná, para executar suas atividades e programas relacionados à saúde pública, necessita adquirir medicamentos para uso no Centro Municipal de Saúde, Postos de Saúde, bem como para a manutenção do Hospital Municipal. Os medicamentos também são utilizados para abastecimento da farmácia básica e distribuição gratuita aos pacientes da Rede Municipal de Saúde.
2.2. A contratação objetiva atender as necessidades dos serviços públicos de saúde fornecidos à população. O objetivo principal é o fortalecimento do serviço público de saúde, do sistema SUS, promovendo um atendimento de qualidade, proporcionando o bem estar aos pacientes da rede municipal de saúde. A aquisição se faz necessária para atender as demandas estendida aos pacientes usuários da Rede Pública de Saúde.
2.3. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da contratação, sendo os medicamentos indispensáveis para a execução das tarefas diárias da Secretaria Municipal de Saúde, estando dessa forma, justificado o interesse público.
3. DO OBJETO
3.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
3.1.1. As especificações dos itens encontram-se descritas no item 7 deste Termo de Referência.
3.2. Justifica-se a adoção do Sistema de Registro de Preços por se tratar de material cuja necessidade dar-se-á de forma variada, além disso, a natureza do objeto não permite a definição prévia e exata do quantitativo demandado pela Administração.
3.3. Da aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 e atualizações posteriores:
3.3.1. Justifica-se a não realização DE EXCLUSIVIDADE para Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte pelo fato de que, a exclusividade apesar dos itens que foram estimados, abaixo de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), poderá representar prejuízos ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
3.3.1.1. Aplicando-se a exclusividade, haverá restrição à participação de fabricantes/laboratórios, de grandes distribuidores e empresas do ramo, prevalecendo-se as ME/EPP que, adquirem os materiais das grandes empresas, agregando custos diversos, tributos, transportes e lucros, durante toda a cadeia comercial até a finalização da venda, desencadeando a onerosidade. Com efeito, se a Administração insistir na limitação com exclusividade, corre-se o risco de ver frustrado o certame e os itens serem considerados fracassados por não acudir interessados capazes de realizar suas propostas pelos preços estimados neste Termo de Referência.
3.3.1.2. Embora que a exclusividade ou a reserva de cotas é amparada na Lei Complementar nº 123/2006, conforme estabelece o artigo 48, temos ainda que a Lei visa ampliar a participação das empresas menores (ME/EPP) nas contratações públicas. Essa condição não deve ser elevada acima do interesse público. Nessa visão, é importante
analisar os princípios licitatórios da competitividade, da economicidade e da eficiência, buscando a proposta mais vantajosa para a administração.
3.3.1.3. Visto que o objeto trata-se de medicamentos, não será possível aplicar a exclusividade, pois, conforme subitem 3.3.1 deste Termo de Referência, o certame poderá representar prejuízos ao erário, além da necessidade de repetição de novos certames para os itens fracassados. A obrigatoriedade na exclusividade é atenuada na própria LC 123/2006, mais precisamente no seu artigo 49, onde o dispositivo prevê a possibilidade da não aplicação, ou seja, “não se aplica o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte quando não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”.
3.3.2. Todas as empresas interessadas, independentemente do seu enquadramento, poderão cotar os preços de todos os itens do objeto, sendo que será estendida às microempresas e/ou empresas de pequeno porte a preferência na contratação, conforme preconiza os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA (EXECUÇÃO) E PAGAMENTO
4.1. O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades de consumo da administração pública, sendo de forma parcelada, após solicitação do Departamento de Compras, no prazo máximo de 10 (dez) dias, na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias da notificação, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
4.3. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, devendo obedecer também as regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), tais como: lote, número de registro e indicação de responsável técnico (farmacêutico).
4.4. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
4.5. A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e prazo de validade.
4.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
4.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
4.8. Os produtos serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos;
4.9. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde ou em outro setor conforme designação da mesma, mediante emissão de solicitação.
4.10. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
4.11. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
4.12. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
4.13. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
I. Atestado de recebimento do órgão solicitante;
II. Comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
4.14. O município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
4.15. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
4.16. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM= IxNxVP, onde:
EM= Encargos Moratórios devidos;
I= Índice de Compensação Financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I=[(TX/100)/365];
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; e, VP= Valor da prestação em atraso.
5. CUSTOS COM IMPOSTOS, TAXAS, FRETES, E DEMAIS DESPESAS
5.1. Os custos na execução do objeto, bem como os custos com impostos, taxas, fretes e demais despesas serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s).
6. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, não sendo permitida a sua prorrogação.
7. DO QUANTITATIVO E VALOR MÁXIMO DOS ITENS
7.1. As quantidades foram estimadas com base na média de ações a serem realizadas, em virtude da dificuldade de se precisar o quantitativo mensal/anual de consumo por item, bem como as combinações a serem realizadas a cada pedido.
7.2. O valor máximo teve como referência quatro fontes de pesquisa: Fonte 01 – representam os preços praticados na média ponderada do Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde no Estado do Paraná; Fonte 02 – representam preços resultantes de processos licitatórios na
plataforma da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões no Estado do Paraná; Fonte 03 – representam os preços obtidos no Portal de Transparência do Estado do Paraná Fonte 04 – representa os valores relativos a orçamentos de empresa do ramo de atividade pertinente; Fonte 05 – representa os valores relativos a orçamentos de empresa do ramo de atividade pertinente. Não foram utilizados preços realizados em contratos pelo Município devido ao fato de que a maioria dos itens são resultantes de licitações desertas e outros foram contratados a mais de dois anos, estando os preços desatualizados.
7.3. Com base nos preços apresentados nas fontes de preços, foram tabulados os preços médios para fixar o valor máximo. Quando o preço médio ficou abaixo do preço da fonte 01, manteve-se os preços do Banco de Preços da Saúde. Na tabulação dos preços, sempre observando a média ponderada do Banco de Preços em Saúde, foram desconsiderados os preços muito inferiores, bem como os preços demasiados altos, conforme segue:
L OT E 01 – ME D IC AM E NT OS | VALOR MÁXIMO FIXADO | FONTE 1 | FONTE 2 | FONTE 3 | FONTE 4 | FONTE 5 | |||||
ITEM | QTDE | UNID. | CÓDIGO BR | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | VALOR UNIT | VALOR UNIT | VALOR UNIT | VALOR UNIT | VALOR UNIT |
1 | 360 | FRASCO 10 ML | 399414 | ACETATO DE RETINOL, ASSOCIADA COM COLECALCIFEROL, 50.000 UI + 10.000 UI/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS | 9,3069 | 3.350,4840 | 3,7578 | 14,5900 | 0,0000 | 9,1200 | 9,7600 |
2 | 500 | FRASCO 100 ML | 270558 | ACETILCISTEÍNA, 20 MG/ML, XAROPE | 9,9354 | 4.967,7000 | 6,3762 | 0,0000 | 0,0000 | 11,3200 | 12,1100 |
3 | 18000 | XXXXXX XX | 000000 | ACETILCISTEÍNA, CONCENTRAÇAO:600 MG, FORMA FARMACEUTICA:GRANULADO PARA SOLUÇÃO ORAL | 1,7533 | 31.559,4000 | 0,8701 | 0,0000 | 0,0000 | 2,1200 | 2,2700 |
4 | 4.080 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXX, 200 MG | 0,4006 | 1.634,4480 | 0,2033 | 0,2100 | 0,2400 | 0,6500 | 0,7000 |
5 | 720 | BISNAGA 10 G | 268375 | ACICLOVIR, 50 MG/G, CREME | 4,0607 | 2.923,7040 | 1,8635 | 2,4600 | 2,8400 | 6,3500 | 6,7900 |
6 | 109.20 0 | COMPRIMIDO | 267502 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG | 0,0406 | 4.433,5200 | 0,0234 | 0,0400 | 0,0400 | 0,0500 | 0,0500 |
7 | 20.400 | COMPRIMIDO | 267503 | ÁCIDO FÓLICO, 5 MG | 0,0611 | 1.246,4400 | 0,0355 | 0,0400 | 0,0400 | 0,0900 | 0,1000 |
8 | 600 | AMPOLA 5 ML | 327566 | ÁCIDO TRANEXÂMICO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 6,2374 | 3.742,4400 | 3,3595 | 6,1577 | 3,1000 | 8,9700 | 9,6000 |
9 | 14.400 | CÁPSULA | 267504 | ÁCIDO VALPRÓICO, 250 MG | 0,4685 | 6.746,4000 | 0,1225 | 0,2600 | 0,2000 | 0,8500 | 0,9100 |
10 | 600 | FRASCO 100 ML | 308732 | ÁCIDO VALPRÓICO, 50 MG/ML, XAROPE | 9,1227 | 5.473,6200 | 3,1137 | 16,9800 | 0,0000 | 12,3300 | 13,1900 |
11 | 18.000 | CÁPSULA | 267505 | ÁCIDO VALPRÓICO, 500 MG | 0,8654 | 15.577,2000 | 0,2671 | 0,4400 | 0,3900 | 1,5600 | 1,6700 |
12 | 480 | FRASCO 200 ML | 348002 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, (TRIGLICERÍDEOS ÁC.CÁPRICO,CAPRÍLICO E LINOLÊICO), LECITINA DE SOJA, ÓLEOS DE GIRASSOL E COPAÍBA, ASSOCIADOS COM VITAMINAS "A" E "E", POLIHEXANIDA A 0,2%, LOÇÃO CREMOSA HIDRATANTE | 7,5489 | 3.623,4720 | 3,0668 | 0,0000 | 0,0000 | 9,4600 | 10,1200 |
13 | 60 | AMPOLA 2 ML | 278281 | ADENOSINA, 3 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 12,4693 | 748,1580 | 9,2172 | 13,2100 | 0,0000 | 13,2600 | 14,1900 |
14 | 24.000 | AMPOLA 10 ML | 276839 | ÁGUA DESTILADA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA | 0,4083 | 9.799,2000 | 0,1835 | 0,7000 | 0,0000 | 0,3600 | 0,3900 |
15 | 1.200 | FRASCO 10 ML | 267507 | ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | 2,9054 | 3.486,4800 | 0,9216 | 3,9500 | 0,0000 | 3,2600 | 3,4900 |
16 | 4.200 | COMPRIMIDO | 267506 | ALBENDAZOL, 400 MG | 0,8360 | 3.511,2000 | 0,3242 | 1,2600 | 0,0000 | 0,8500 | 0,9100 |
17 | 240 | FRASCO 50 ML | 268376 | ALBUMINA HUMANA 20% | 288,9270 | 69.342,4800 | 111,231 | 0,0000 | 0,0000 | 365,0000 | 390,5500 |
18 | 7.200 | COMPRIMIDO | 269462 | ALENDRONATO DE SÓDIO, 70 MG | 0,5202 | 3.745,4400 | 0,2011 | 0,1800 | 0,0000 | 0,8200 | 0,8800 |
19 | 5.760 | COMPRIMIDO | 267509 | ALOPURINOL, 300 MG | 0,4429 | 2.551,1040 | 0,1817 | 0,2400 | 0,0000 | 0,6500 | 0,7000 |
20 | 2.400 | FRASCO 100 ML | 271660 | AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 3 MG/ML, XAROPE INFANTIL | 2,6050 | 6.252,0000 | 0,0000 | 2,9900 | 1,5000 | 3,5900 | 3,8400 |
21 | 2.400 | FRASCO 100 ML | 271659 | AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6 MG/ML, XAROPE ADULTO | 2,5450 | 6.108,0000 | 0,0000 | 2,7500 | 1,5400 | 3,5900 | 3,8400 |
22 | 48 | FRASCO 50 ML | 318906 | AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 7,5 MG/ML, SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO (FLACONETE 2,00 ML) | 4,8293 | 231,8064 | 1,758 | 0,0000 | 0,0000 | 6,1500 | 6,5800 |
23 | 600 | AMPOLA 2 ML | 268383 | AMICACINA, 50MG/ML INJETÁVEL | 2,8216 | 1.692,9600 | 1,4864 | 1,2700 | 0,0000 | 4,1200 | 4,4100 |
24 | 54.000 | COMPRIMIDO | 267511 | AMINOFILINA, 100MG | 0,0926 | 5.000,4000 | 0,0733 | 0,0600 | 0,0600 | 0,1300 | 0,1400 |
25 | 3.600 | AMPOLA 10 ML | 292402 | AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1,5853 | 5.707,0800 | 0,9912 | 1,7500 | 0,0000 | 1,7400 | 1,8600 |
26 | 13.200 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX, 200 MG | 1,2816 | 16.917,1200 | 0,5184 | 0,8500 | 0,5700 | 2,1600 | 2,3100 |
27 | 180 | AMPOLA 3 ML | 271710 | AMIODARONA, 50MG/ML, INJETÁVEL | 2,5847 | 465,2460 | 1,8367 | 2,2972 | 1,4400 | 3,5500 | 3,8000 |
28 | 90.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXXX CLORIDRATO, 25 MG | 0,1886 | 16.974,0000 | 0,053 | 0,2000 | 0,0300 | 0,3200 | 0,3400 |
29 | 31.200 | CÁPSULA | 000000 | XXXXXXXXXXX, 500MG | 0,3119 | 9.731,2800 | 0,1479 | 0,2500 | 0,0000 | 0,4100 | 0,4400 |
30 | 1.800 | FRASCO 150 ML | 271111 | AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL | 7,7421 | 13.935,7800 | 4,8085 | 4,8000 | 0,0000 | 10,3200 | 11,0400 |
31 | 3.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXX, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 500MG + 125MG | 2,6410 | 7.923,0000 | 0,655 | 2,8000 | 1,1400 | 4,1600 | 4,4500 |
32 | 300 | FRASCO 75 ML | 448841 | AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 50MG + 12,5MG/ML, SUSPENSÃO | 15,2781 | 4.583,4300 | 9,0806 | 11,3800 | 7,8600 | 23,2200 | 24,8500 |
33 | 6.000 | FRASCO/ AMPOLA | 000000 | XXXXXXXXXX, 1 G, INJETÁVEL | 5,0119 | 30.071,4000 | 3,8295 | 6,0100 | 2,5500 | 6,1200 | 6,5500 |
34 | 6.000 | CÁPSULA | 000000 | XXXXXXXXXX, 500 MG | 0,6053 | 3.631,8000 | 0,4812 | 0,4100 | 0,0000 | 0,7400 | 0,7900 |
35 | 3.600 | FRASCO/ AMPOLA | 442727 | XXXXXXXXXX, 000 XX, INJETÁVEL | 4,3533 | 15.671,8800 | 0,0000 | 0,0000 | 2,4400 | 5,1300 | 5,4900 |
36 | 960 | FRASCO/ AMPOLA | 270556 | AMPICILINA, ASSOCIADA COM SULBACTAM, 1G + 500MG, INJETÁVEL | 13,4472 | 12.909,3120 | 7,129 | 0,0000 | 6,4000 | 19,4500 | 20,8100 |
37 | 120 | FRASCO 60 ML | 448843 | AMPICILINA, SUSPENSÃO, 50 MG/ML | 6,1438 | 737,2560 | 4,8716 | 0,0000 | 0,0000 | 6,5500 | 7,0100 |
38 | 92.400 | COMPRIMIDO | 272434 | ANLODIPINO BESILATO, 5MG | 0,0719 | 6.643,5600 | 0,0295 | 0,0500 | 0,0300 | 0,1200 | 0,1300 |
39 | 74.400 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXX, 50 MG | 0,1232 | 9.166,0800 | 0,0431 | 0,0800 | 0,0000 | 0,1800 | 0,1900 |
40 | 120 | AMPOLA 5 ML | 268396 | ATRACÚRIO BESILATO, DOSAGEM:10 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | 43,6670 | 5.240,0400 | 18,238 | 60,0500 | 0,0000 | 46,5600 | 49,8200 |
41 | 600 | AMPOLA 1 ML | 268214 | ATROPINA SULFATO, 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 0,9461 | 567,6600 | 0,3644 | 0,6300 | 0,0000 | 1,3500 | 1,4400 |
42 | 52.000 | COMPRIMIDO | 267140 | AZITROMICINA, 500 MG | 2,9350 | 152.620,0000 | 1,1503 | 3,9000 | 0,0000 | 3,2300 | 3,4600 |
43 | 720 | FRASCO 600MG | 314517 | AZITROMICINA, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL | 12,5845 | 9.060,8400 | 8,1135 | 0,0000 | 0,0000 | 14,3200 | 15,3200 |
44 | 180 | FRASCO 200 DOSES | 346586 | BECLOMETASONA, 50MCG/DOSE AEROSOL | 37,9965 | 6.839,3700 | 28,8095 | 0,0000 | 0,0000 | 41,1500 | 44,0300 |
45 | 14.400 | FLACONETE | 267907 | BECLOMETASONA, DIPROPRIONATO 400 MCG/ML | 7,0177 | 101.054,8800 | 4,7431 | 0,0000 | 0,0000 | 7,8800 | 8,4300 |
46 | 500 | FRASCO/AMPOL A | 270616 | BENZILPENICILINA, APRESENTAÇÃO: POTÁSSICA, DOSAGEM: 5.000.000UI, USO: INJETÁVEL | 11,0278 | 5.513,9000 | 8,1415 | 9,6000 | 0,0000 | 12,7400 | 13,6300 |
47 | 4.200 | FRASCO/ AMPOLA | 270612 | BENZILPENICILINA, BENZATINA, 1.200.000UI, INJETÁVEL | 15,4106 | 64.724,5200 | 8,0425 | 12,9000 | 0,0000 | 19,6600 | 21,0400 |
48 | 780 | FRASCO/ AMPOLA | 270613 | BENZILPENICILINA, BENZATINA, 600.000UI, INJETÁVEL | 10,1993 | 7.955,4540 | 8,1075 | 12,9000 | 0,0000 | 9,5600 | 10,2300 |
49 | 60 | AMPOLA 1 ML | 270597 | BETAMETASONA, ACETATO, ASSOCIADA COM BETAMETASONA FOSFATO, 3MG + 3MG/ML, INJETÁVEL ( CELESTONE SOLUSPAN) | 7,4843 | 449,0580 | 6,0573 | 5,0000 | 0,0000 | 9,1200 | 9,7600 |
50 | 1.440 | AMPOLA | 270590 | BETAMETASONA, DIPROPIONATO, ASSOCIADA COM BETAMETASONA FOSFATO, 5MG + 2MG, INJETÁVEL | 5,3328 | 7.679,2320 | 3,5513 | 8,3600 | 0,0000 | 4,5500 | 4,8700 |
51 | 120 | AMPOLA 10 ML | 268222 | BICARBONATO DE SÓDIO, 8,4%, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1,4108 | 169,2960 | 0,7334 | 0,7500 | 0,0000 | 2,0100 | 2,1500 |
52 | 24.000 | COMPRIMIDO | 270140 | BIPERIDENO, 2 MG | 0,5207 | 12.496,8000 | 0,1735 | 0,4100 | 1,0900 | 0,4500 | 0,4800 |
53 | 720 | COMPRIMIDO | 269603 | BISACODIL, 5 MG | 0,2931 | 211,0320 | 0,1157 | 0,5600 | 0,1300 | 0,3200 | 0,3400 |
54 | 9.600 | COMPRIMIDO | 362720 | BISOPROLOL FUMARATO, 2,5 MG | 0,9209 | 8.840,6400 | 0,3549 | 0,5300 | 0,7400 | 1,4400 | 1,5400 |
55 | 9.600 | COMPRIMIDO | 362718 | BISOPROLOL FUMARATO, 5 MG | 1,0991 | 10.551,3600 | 0,3658 | 0,8200 | 0,8300 | 1,6800 | 1,8000 |
56 | 10.800 | COMPRIMIDO | 271774 | BROMAZEPAM, 6 MG | 0,2752 | 2.972,1600 | 0,1308 | 0,1000 | 0,0000 | 0,4200 | 0,4500 |
57 | 5.000 | FRASCO 120 ML | 269821 | BROMEXINA CLORIDRATO, DOSAGEM:1,6 MG/ML, INDICAÇÃO:XAROPE | 13,1033 | 65.516,5000 | 0,0000 | 6,4400 | 0,0000 | 15,8800 | 16,9900 |
58 | 14.400 | COMPRMIDO | 269954 | BROMOPRIDA, 10 MG | 0,2475 | 3.564,0000 | 0,1677 | 0,1700 | 0,1500 | 0,3600 | 0,3900 |
59 | 1.080 | FRASCO 20 ML | 269956 | BROMOPRIDA, 4 MG/ML, GOTAS | 1,6214 | 1.751,1120 | 1,1458 | 1,1400 | 0,0000 | 2,0300 | 2,1700 |
60 | 4.200 | AMPOLA 2 ML | 269958 | BROMOPRIDA, 5 MG/ML, INJETÁVEL | 2,8005 | 11.762,1000 | 1,4427 | 2,1500 | 0,9700 | 4,5600 | 4,8800 |
61 | 720 | FRASCO 120 DOSES | 000000 | XXXXXXXXXX, 32 MCG SPRAY NASAL | 13,9672 | 10.056,3840 | 8,1688 | 7,2900 | 0,0000 | 19,5200 | 20,8900 |
62 | 720 | FRASCO | 266707 | BUDESONIDA, 64 MCG SPRAY NASAL | 20,8145 | 14.986,4400 | 12,8483 | 15,0000 | 0,0000 | 26,7700 | 28,6400 |
63 | 600 | AMPOLA 20 ML | 269572 | BUPIVACAÍNA CLORIDRATO, 0,5%, ISOBÁRICA, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 22,0004 | 13.200,2400 | 10,9813 | 0,0000 | 0,0000 | 26,5800 | 28,4400 |
64 | 30.000 | COMPRIMIDO | 268994 | BUPROPIONA CLORIDRATO, DOSAGEM:150 MG | 0,5684 | 17.052,0000 | 0,4121 | 0,6500 | 0,5200 | 0,6100 | 0,6500 |
65 | 60.000 | COMPRIMIDO | 267613 | CAPTOPRIL, 25 MG | 0,0960 | 5.760,0000 | 0,0242 | 0,0500 | 0,0000 | 0,1500 | 0,1600 |
66 | 300 | FRASCO 100 ML | 272454 | CARBAMAZEPINA, 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | 15,6081 | 4.682,4300 | 8,5709 | 19,0000 | 10,0000 | 19,5500 | 20,9200 |
67 | 48.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXXX, 200 MG | 0,2920 | 14.016,0000 | 0,1204 | 0,6700 | 0,0900 | 0,2800 | 0,3000 |
68 | 30.000 | COMPRIMIDO | 396076 | CARBONATO DE CÁLCIO, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO COM VITAMINA D3, CONCENTRAÇÃO:600 MG + 400 UI | 0,1591 | 4.773,0000 | 0,0947 | 0,1120 | 0,0000 | 0,2100 | 0,2200 |
69 | 18.000 | COMPRMIDO | 268225 | CARBONATO DE CÁLCIO, 500 MG | 0,1384 | 2.491,2000 | 0,0938 | 0,2100 | 0,0000 | 0,1200 | 0,1300 |
70 | 22.800 | COMPRIMIDO | 267621 | CARBONATO DE LÍTIO, 300 MG | 0,5301 | 12.086,2800 | 0,4108 | 0,8000 | 0,3600 | 0,5200 | 0,5600 |
71 | 9.000 | COMPRIMIDO | 267567 | CARVEDILOL , 25 MG | 0,3363 | 3.026,7000 | 0,1554 | 0,2000 | 0,0000 | 0,4800 | 0,5100 |
72 | 9.000 | COMPRIMIDO | 267564 | CARVEDILOL, 12,5 MG | 0,2447 | 2.202,3000 | 0,1088 | 0,1500 | 0,0000 | 0,3500 | 0,3700 |
73 | 3.000 | COMPRMIDO | 267566 | CARVEDILOL, 3,125 MG | 0,2247 | 674,1000 | 0,0809 | 0,0980 | 0,0000 | 0,3500 | 0,3700 |
74 | 3.000 | COMPRIMIDO | 267565 | CARVEDILOL, 6,25 MG | 0,2341 | 702,3000 | 0,0964 | 0,1200 | 0,0000 | 0,3500 | 0,3700 |
75 | 960 | FRASCO 60 ML | 331555 | CEFALEXINA, 50 MG/ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL | 12,4121 | 11.915,6160 | 6,0685 | 10,0000 | 0,0000 | 16,2200 | 17,3600 |
76 | 30.000 | COMPRIMIDO | 267625 | CEFALEXINA, 500 MG | 0,5369 | 16.107,0000 | 0,2949 | 0,1000 | 0,3200 | 0,9500 | 1,0200 |
77 | 1.800 | FRASCO/ AMPOLA | 268228 | CEFALOTINA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL | 10,7337 | 19.320,6600 | 7,8448 | 15,4500 | 0,0000 | 9,4900 | 10,1500 |
78 | 2.400 | FRASCO/ AMPOLA | 442693 | CEFAZOLINA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL | 16,5026 | 39.606,2400 | 12,6404 | 0,0000 | 9,5700 | 21,1600 | 22,6400 |
79 | 1.200 | FRASCO/ AMPOLA | 000000 | XXXXXXXX, XXXXXXXXXX 0X, INJETÁVEL | 30,1134 | 36.136,0800 | 28,0536 | 0,0000 | 11,4000 | 39,1300 | 41,8700 |
80 | 1.200 | FRASCO/ AMPOLA | 442694 | CEFTAZIDIMA, 1G, IM/IV | 36,5889 | 43.906,6800 | 15,2067 | 0,0000 | 0,0000 | 45,6800 | 48,8800 |
81 | 12.000 | FRASCO/ AMPOLA | 268415 | CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, IM/IV | 12,9900 | 155.880,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 12,5500 | 13,4300 |
82 | 8.000 | FRASCO/ AMPOLA | 442703 | CEFTRIAXONA SÓDICA, 500 MG, INJETÁVEL USO INTRAMUSCULAR | 11,9288 | 95.430,4000 | 10,4854 | 8,5000 | 0,0000 | 13,8800 | 14,8500 |
83 | 1.200 | FRASCO/ AMPOLA | 442709 | CEFUROXIMA, 750 MG , INJETÁVEL | 42,7566 | 51.307,9200 | 29,78 | 0,0000 | 0,0000 | 47,5800 | 50,9100 |
84 | 26.000 | CÁPSULA | 268866 | CELECOXIBE, DOSAGEM: 200 MG | 1,4279 | 37.125,4000 | 1,0246 | 0,8050 | 1,8900 | 1,6500 | 1,7700 |
85 | 36 | FRASCO 10 ML | 270114 | CETAMINA CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 111,8317 | 4.025,9412 | 65,2568 | 99,8700 | 0,0000 | 136,3300 | 145,8700 |
86 | 1.800 | BISNAGA 20G | 308736 | CETOCONAZOL, 20 MG/G, CREME TÓPICO | 5,9394 | 10.690,9200 | 2,3376 | 6,0000 | 0,0000 | 7,4500 | 7,9700 |
87 | 720 | FRASCO 100 ML | 271103 | CETOCONAZOL, 20 MG/G (2%), SHAMPOO | 10,1320 | 7.295,0400 | 4,1481 | 18,6600 | 0,0000 | 8,5600 | 9,1600 |
88 | 42.000 | COMPRIMIDO | 393813 | CETOPROFENO, 100 MG | 1,4849 | 62.365,8000 | 1,1377 | 1,3820 | 0,0000 | 1,6500 | 1,7700 |
89 | 6.000 | FRASCO/ AMPOLA | 448844 | CETOPROFENO, 100 MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL, ENDOVENOSO | 4,8663 | 29.197,8000 | 2,8155 | 4,0000 | 0,0000 | 6,1100 | 6,5400 |
90 | 15.600 | AMPOLA 2 ML | 448845 | CETOPROFENO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, INTRAMUSCULAR | 2,5325 | 39.507,0000 | 0,0000 | 1,9900 | 1,5000 | 3,2100 | 3,4300 |
91 | 9.000 | COMPRIMIDO | 267628 | CINARIZINA, 25 MG | 0,2153 | 1.937,7000 | 0,0967 | 0,1400 | 0,0900 | 0,3600 | 0,3900 |
92 | 9.000 | COMPRMIDO | 267629 | CINARIZINA, 75 MG | 0,2729 | 2.456,1000 | 0,1247 | 0,2100 | 0,1000 | 0,4500 | 0,4800 |
93 | 600 | BOLSA 100 ML | 292418 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 29,9067 | 17.944,0200 | 25,2636 | 27,6700 | 21,6000 | 36,2300 | 38,7700 |
94 | 27.000 | COMPRIMIDO | 267632 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500 MG | 0,3221 | 8.696,7000 | 0,2106 | 0,3100 | 0,1800 | 0,4400 | 0,4700 |
95 | 60.000 | COMPRIMIDO | 272903 | CITALOPRAM, 20 MG | 0,2324 | 13.944,0000 | 0,1399 | 0,1300 | 0,0000 | 0,3200 | 0,3400 |
96 | 6.000 | COMPRIMIDO | 268439 | CLARITROMICINA, DOSAGEM:500 MG | 4,4725 | 26.835,0000 | 2,2928 | 4,0000 | 3,4000 | 6,1200 | 6,5500 |
97 | 1.200 | AMPOLA | 292419 | CLINDAMICINA, DOSAGEM: 150 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL | 5,2574 | 6.308,8800 | 3,3097 | 4,1000 | 0,0000 | 6,5800 | 7,0400 |
98 | 36.000 | COMPRIMIDO | 267522 | CLOMIPRAMINA, 25 MG | 1,6549 | 59.576,4000 | 0,5796 | 1,2200 | 0,0000 | 2,3300 | 2,4900 |
99 | 60.000 | COMPRIMIDO | 270119 | CLONAZEPAM, 2 MG | 0,1223 | 7.338,0000 | 0,0617 | 0,0700 | 0,0500 | 0,2100 | 0,2200 |
100 | 3.600 | FRASCO 20 ML | 270120 | CLONAZEPAM, 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL- GOTAS | 3,0161 | 10.857,9600 | 1,5609 | 1,7500 | 1,9000 | 4,7700 | 5,1000 |
101 | 240 | COMPRIMIDO | 272043 | CLONIDINA CLORIDRATO, 0,1 MG | 0,2669 | 64,0560 | 0,1985 | 0,2660 | 0,1200 | 0,3600 | 0,3900 |
102 | 1.080 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXX, 75 MG | 0,5556 | 600,0480 | 0,2781 | 0,5100 | 0,2300 | 0,8500 | 0,9100 |
103 | 600 | AMPOLA 10 ML | 267162 | CLORETO DE POTÁSSIO, 19,1%, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 0,3543 | 212,5800 | 0,2217 | 0,3300 | 0,2100 | 0,4900 | 0,5200 |
104 | 720 | FRASCO 30 ML | 270020 | CLORETO DE SÓDIO + BENZALCONIO 0,9% SOLUÇÃO NASAL | 2,4657 | 1.775,3040 | 0,6472 | 0,0000 | 0,0000 | 3,2600 | 3,4900 |
105 | 720 | FRASCO 20 ML | 375474 | CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SPRAY NASAL | 6,4500 | 4.644,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 6,2300 | 6,6700 |
106 | 600 | AMPOLA 10 ML | 267574 | CLORETO DE SÓDIO, 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 0,4751 | 285,0600 | 0,2307 | 0,7000 | 0,0000 | 0,4700 | 0,5000 |
107 | 24.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXXX, 100 MG | 0,5543 | 13.303,2000 | 0,2075 | 0,6000 | 0,0000 | 0,6800 | 0,7300 |
108 | 10.800 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXXX, 25 MG | 0,3347 | 3.614,7600 | 0,189 | 0,3400 | 0,0000 | 0,3900 | 0,4200 |
109 | 420 | AMPOLA 5 ML | 000000 | XXXXXXXXXXXXX, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1,8377 | 771,8340 | 1,1009 | 1,2000 | 0,0000 | 2,4400 | 2,6100 |
110 | 54.720 | COMPRIMIDO | 272782 | CODEÍNA, 30 MG | 1,4624 | 80.022,5280 | 0,7598 | 1,2000 | 0,0000 | 1,8800 | 2,0100 |
111 | 60 | BISNAGA 30G | 270495 | COLAGENASE, ASSOCIADA COM CLORANFENICOL, 0,6UI + 1%, POMADA | 20,9257 | 1.255,5420 | 7,9929 | 15,0000 | 0,0000 | 29,3300 | 31,3800 |
112 | 15000 | COMPRIMIDO | 267642 | COLCHICINA, DOSAGEM:0,5 MG | 0,5780 | 8.670,0000 | 0,2823 | 0,5000 | 0,0000 | 0,7400 | 0,7900 |
113 | 360 | FRASCO 20 ML | 391938 | COLECALCIFEROL, 3.300 UI/ML, SOLUÇÃO ORAL-GOTAS | 88,6500 | 31.914,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 85,6500 | 91,6500 |
114 | 360 | AMPOLA 2 ML | 276283 | DESLANÓSIDO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 2,4311 | 875,1960 | 1,5146 | 1,4600 | 0,0000 | 3,2600 | 3,4900 |
115 | 2.400 | FRASCO 100 ML | 268243 | DEXAMETASONA, 0,1 MG/ML, ELIXIR | 2,5889 | 6.213,3600 | 1,6949 | 1,6800 | 2,2200 | 3,5500 | 3,8000 |
116 | 1.440 | BISNAGA 10G | 267643 | DEXAMETASONA, 0,1%, CREME | 1,5183 | 2.186,3520 | 1,0232 | 0,0000 | 0,8900 | 2,0100 | 2,1500 |
117 | 48 | FRASCO 5 ML | 267187 | DEXAMETASONA, 0,1%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA | 10,6931 | 513,2688 | 6,2293 | 0,0000 | 0,0000 | 12,4900 | 13,3600 |
118 | 1.800 | AMPOLA 1 ML | 300733 | DEXAMETASONA, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1,9583 | 3.524,9400 | 0,6015 | 2,4800 | 1,4300 | 2,5500 | 2,7300 |
119 | 2.400 | AMPOLA 2,5 ML | 292427 | DEXAMETASONA, 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 2,5998 | 6.239,5200 | 0,6691 | 1,9000 | 0,5600 | 4,7700 | 5,1000 |
120 | 4.800 | FRASCO 100 ML | 298454 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4 MG/ML, XAROPE | 2,4333 | 11.679,8400 | 0,9232 | 2,0000 | 0,0000 | 3,2900 | 3,5200 |
121 | 20.400 | COMPRIMIDO | 267645 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 2 MG | 0,1631 | 3.327,2400 | 0,0627 | 0,0700 | 0,0000 | 0,2500 | 0,2700 |
122 | 50.400 | COMPRIMIDO | 267195 | DIAZEPAM, 5 MG | 0,0957 | 4.823,2800 | 0,0687 | 0,1000 | 0,0600 | 0,1200 | 0,1300 |
123 | 1.440 | AMPOLA 2 ML | 267194 | DIAZEPAM, 5 MG/ML, SOLUÇÃO | 1,2615 | 1.816,5600 | 0,6016 | 0,7061 | 0,5300 | 2,1600 | 2,3100 |
INJETÁVEL | |||||||||||
124 | 600 | BISNAGA 60 G | 448612 | DICLOFENACO, SAL DIETILAMÔNIO, 11,6 MG/G EQUIVALENTE A 10 MG/G DO SAL POTÁSSICO, GEL | 7,0133 | 4.207,9800 | 0,0000 | 3,4700 | 0,0000 | 8,4900 | 9,0800 |
125 | 30.000 | COMPRIMIDO | 270992 | DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 50 MG | 7,0133 | 210.399,0000 | 0,0000 | 0,0800 | 0,0600 | 0,1400 | 0,1500 |
126 | 36.720 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXX, 0,25 MG | 0,1892 | 6.947,4240 | 0,0668 | 0,1500 | 0,0000 | 0,2600 | 0,2800 |
127 | 600 | FRASCO 20 ML | 272335 | DIMENIDRINATO, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, DOSAGEM:25MG + 5MG/ML, TIPO MEDICAMENTO:SOLUÇÃO ORAL - GOTAS | 4,6052 | 2.763,1200 | 3,2964 | 3,6000 | 3,2300 | 6,2300 | 6,6700 |
128 | 1.440 | AMPOLA 10 ML | 272336 | DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA + GLICOSE + FRUTOSE, 3MG + 5MG + 100MG + 100MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 3,5824 | 5.158,6560 | 2,5197 | 0,0000 | 2,3900 | 4,5500 | 4,8700 |
129 | 960 | AMPOLA 1 ML | 272334 | DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, 50MG + 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 2,1851 | 2.097,6960 | 1,2617 | 1,6340 | 1,3000 | 3,2500 | 3,4800 |
130 | 54.000 | COMPRIMIDO | 273818 | DIOSMINA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA À HESPERIDINA, CONCENTRAÇÃO:450MG + 50MG | 0,4814 | 25.995,6000 | 0,3672 | 0,4500 | 0,3100 | 0,6200 | 0,6600 |
131 | 1.800 | FRASCO 100 ML | 267206 | DIPIRONA SÓDICA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (XAROPE) | 7,2693 | 13.084,7400 | 2,038 | 0,0000 | 0,0000 | 9,5500 | 10,2200 |
132 | 27.600 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXX XXXXXX, 500 MG | 0,2431 | 6.709,5600 | 0,0926 | 0,0900 | 0,0000 | 0,3800 | 0,4100 |
133 | 5.400 | AMPOLA 2 ML | 268252 | DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1,3815 | 7.460,1000 | 0,4963 | 0,6400 | 0,0000 | 2,1200 | 2,2700 |
134 | 5.700 | FRASCO 10 ML | 267205 | DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) | 1,8025 | 10.274,2500 | 0,6827 | 0,8200 | 0,7800 | 3,2500 | 3,4800 |
135 | 120 | AMPOLA 20 ML | 268446 | DOBUTAMINA, 12,5MG/ML | 18,7785 | 2.253,4200 | 7,3329 | 14,6000 | 5,4700 | 32,1200 | 34,3700 |
136 | 960 | FRASCO 100 ML | 269963 | DOMPERIDONA, 1 MG/ML SUSPENSÃO | 18,0382 | 17.316,6720 | 9,1514 | 10,5700 | 9,4900 | 29,4600 | 31,5200 |
137 | 5.400 | COMPRIMIDO | 269962 | DOMPERIDONA, 10 MG | 0,1954 | 1.055,1600 | 0,0971 | 0,0800 | 0,1400 | 0,3200 | 0,3400 |
138 | 240 | AMPOLA 10 ML | 268960 | DOPAMINA, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 4,3484 | 1.043,6160 | 1,8636 | 1,9300 | 0,0000 | 6,5700 | 7,0300 |
139 | 5.400 | COMPRMIDO | 268493 | DOXAZOSINA, 2 MG | 0,2032 | 1.097,2800 | 0,0928 | 0,1200 | 0,0000 | 0,2900 | 0,3100 |
140 | 12.000 | COMPRIMIDO | 271036 | DOXICICLINA, 100 MG | 0,2475 | 2.970,0000 | 0,1477 | 0,3700 | 0,2200 | 0,2400 | 0,2600 |
141 | 30.000 | COMPRIMIDO | 302443 | DULOXETINA, 60 MG, MICROGRÂNULOS DE LIBERAÇÃO LENTA | 2,8187 | 84.561,0000 | 2,1448 | 3,0000 | 0,0000 | 2,9600 | 3,1700 |
142 | 48.000 | COMPRIMIDO | 267651 | ENALAPRIL, MALEATO 10 MG | 0,0842 | 4.041,6000 | 0,0314 | 0,0400 | 0,0400 | 0,1500 | 0,1600 |
143 | 78.000 | COMPRIMIDO | 267652 | ENALAPRIL, MALEATO 20 MG | 0,1178 | 9.188,4000 | 0,0414 | 0,0600 | 0,0000 | 0,1800 | 0,1900 |
144 | 540 | AMPOLA 1 ML | 268255 | EPINEFRINA, 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 3,0838 | 1.665,2520 | 1,6854 | 2,1200 | 0,0000 | 4,1200 | 4,4100 |
145 | 27.600 | COMPRIMIDO | 267283 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 10 MG | 0,5575 | 15.387,0000 | 0,4377 | 0,5500 | 0,3900 | 0,6800 | 0,7300 |
146 | 1.800 | FRASCO 20 ML | 267281 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 10 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | 10,1343 | 18.241,7400 | 7,2575 | 7,7600 | 0,0000 | 12,3300 | 13,1900 |
147 | 1.200 | AMPOLA 1 ML | 267282 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1,5413 | 1.849,5600 | 0,9867 | 1,1200 | 0,9800 | 2,2300 | 2,3900 |
148 | 3.600 | AMPOLA 5 ML | 270621 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 4MG + 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 3,2961 | 11.865,9600 | 1,4745 | 3,0800 | 0,0000 | 4,1700 | 4,4600 |
149 | 6.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXXXXX, 100 MG | 0,9086 | 5.451,6000 | 0,3445 | 0,7000 | 0,0000 | 1,2500 | 1,3400 |
150 | 54.720 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXXXXX, 25 MG | 0,2239 | 12.251,8080 | 0,1269 | 0,1890 | 0,0000 | 0,2800 | 0,3000 |
151 | 360 | BISNAGA 50 G | 267208 | ESTRIOL, 1 MG/G CREME VAGINAL | 20,2883 | 7.303,7880 | 11,2835 | 14,9300 | 0,0000 | 26,5400 | 28,4000 |
152 | 288 | AMPOLA 1 ML | 272198 | ETILEFRINA CLORIDRATO, 10MG/ML, INJETÁVEL | 2,6086 | 751,2768 | 1,2244 | 1,7000 | 0,0000 | 3,6300 | 3,8800 |
153 | 60 | AMPOLA 10 ML | 270116 | ETOMIDATO, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 20,3144 | 1.218,8640 | 11,792 | 21,4700 | 9,0000 | 28,6500 | 30,6600 |
154 | 7.200 | COMPRIMIDO | 285686 | EZETIMIBA, 10 MG | 1,0052 | 7.237,4400 | 0,6264 | 0,4700 | 0,4500 | 1,6800 | 1,8000 |
155 | 15.720 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXX XXXXXX, 100 MG | 0,2593 | 4.076,1960 | 0,1168 | 0,3400 | 0,1200 | 0,3500 | 0,3700 |
156 | 120 | AMPOLA 5 ML | 267107 | FENITOÍNA SÓDICA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 3,1417 | 377,0040 | 1,9886 | 2,8000 | 1,5000 | 4,5500 | 4,8700 |
157 | 36.480 | COMPRIMIDO | 267660 | FENOBARBITAL SÓDICO, 100 MG | 0,1999 | 7.292,3520 | 0,0998 | 0,1700 | 0,0900 | 0,3100 | 0,3300 |
158 | 240 | AMPOLA 2 ML | 300725 | FENOBARBITAL SÓDICO, 100 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 3,1856 | 764,5440 | 1,6682 | 2,1000 | 1,8300 | 4,9900 | 5,3400 |
159 | 240 | AMPOLA 1 ML | 300722 | FENOBARBITAL SÓDICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 3,7487 | 899,6880 | 2,1149 | 2,5500 | 0,0000 | 4,9900 | 5,3400 |
160 | 108 | FRASCO 20 ML | 300723 | FENOBARBITAL SÓDICO, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS | 5,1257 | 553,5756 | 2,9631 | 4,8100 | 0,0000 | 6,1500 | 6,5800 |
161 | 60 | FRASCO 20 ML | 396471 | FENOTEROL BROMIDRATO, 5,0 MG/ML, SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO (GOTAS) | 8,4892 | 509,3520 | 4,0171 | 4,5600 | 0,0000 | 12,2600 | 13,1200 |
162 | 100 | FRASCO 150 ML | 389637 | FEXOFENADINA, CONCENTRAÇÃO:6 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SUSPENSÃO ORAL | 73,0333 | 7.303,3300 | 75,1000 | 0,0000 | 0,0000 | 78,2600 | 83,7400 |
163 | 5.040 | COMPRIMIDO | 275963 | FINASTERIDA, 5 MG | 0,6395 | 3.223,0800 | 0,3079 | 0,4500 | 0,4700 | 0,9500 | 1,0200 |
164 | 552 | AMPOLA 1 ML | 292399 | FITOMENADIONA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 3,2486 | 1.793,2272 | 1,2245 | 1,9000 | 0,0000 | 4,7700 | 5,1000 |
165 | 5.700 | CÁPSULA | 267662 | FLUCONAZOL, 150 MG | 0,6590 | 3.756,3000 | 0,3651 | 0,5000 | 0,4600 | 0,9500 | 1,0200 |
166 | 24 | AMPOLA 5 ML | 268510 | FLUMAZENIL, 0,1 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 9,6828 | 232,3872 | 6,1443 | 8,6800 | 6,2000 | 13,2300 | 14,1600 |
167 | 105.00 0 | CÁPSULA | 273009 | FLUOXETINA, 20 MG | 0,1108 | 11.634,0000 | 0,0562 | 0,0770 | 0,0000 | 0,1500 | 0,1600 |
168 | 180 | FRASCO 130 ML | 267328 | FOSFATO DE SÓDIO, ENEMA, FOSFATO MONOBÁSICO 16% + FOSFATO DIBÁSICO 6% | 7,5542 | 1.359,7560 | 4,5869 | 6,7500 | 0,0000 | 9,1200 | 9,7600 |
169 | 1.800 | AMPOLA 2 ML | 267666 | FUROSEMIDA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1,0075 | 1.813,5000 | 0,4801 | 0,7600 | 0,0000 | 1,3500 | 1,4400 |
170 | 18.720 | COMPRIMIDO | 267663 | FUROSEMIDA, 40 MG | 0,0928 | 1.737,2160 | 0,0413 | 0,0600 | 0,0000 | 0,1300 | 0,1400 |
171 | 120 | BOLSA 500 ML | 367765 | GELATINA FLUIDA MODIFICADA (SUCCINILGELATINA), 3,5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, EM SISTEMA FECHADO | 41,0366 | 4.924,3920 | 37,7200 | 0,0000 | 0,0000 | 41,2500 | 44,1400 |
172 | 600 | AMPOLA 1 ML | 267668 | GENTAMICINA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 3,7900 | 2.274,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 3,6600 | 3,9200 |
173 | 1.200 | AMPOLA 1 ML | 268256 | GENTAMICINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1,7203 | 2.064,3600 | 0,9112 | 1,1700 | 0,0000 | 2,3200 | 2,4800 |
174 | 1.800 | AMPOLA 2 ML | 269759 | GENTAMICINA, 80 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1,4571 | 2.622,7800 | 0,8385 | 0,9500 | 0,0000 | 1,9500 | 2,0900 |
175 | 120 | FRASCO 5 ML | 406308 | GENTAMICINA, SAL SULFATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA | 11,7430 | 1.409,1600 | 8,0523 | 9,4200 | 0,0000 | 14,2500 | 15,2500 |
176 | 43.440 | COMPRIMIDO | 267671 | GLIBENCLAMIDA, 5 MG | 0,0804 | 3.492,5760 | 0,0221 | 0,0300 | 0,0200 | 0,1600 | 0,1700 |
177 | 120 | AMPOLA 10 ML | 270019 | GLICONATO DE CÁLCIO, 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 4,5469 | 545,6280 | 1,5877 | 3,5000 | 0,0000 | 6,3300 | 6,7700 |
178 | 42.000 | SACHE 4,135G | 394237 | GLICOSAMINA, ASSOCIADA COM CONDROITINA, EM SAIS SULFATOS, 1,5 G + 1,2 G, PÓ ORAL | 6,8719 | 288.619,8000 | 2,8359 | 0,0000 | 0,0000 | 8,5900 | 9,1900 |
179 | 480 | COMPRIMIDO | 273119 | GLIMEPIRIDA, 2 MG | 0,1507 | 72,3360 | 0,0738 | 0,0800 | 0,0800 | 0,2500 | 0,2700 |
180 | 2.100 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXX, 1 MG | 0,2253 | 473,1300 | 0,1269 | 0,2600 | 0,1000 | 0,3100 | 0,3300 |
181 | 324 | FRASCO 20 ML | 292195 | HALOPERIDOL, 2 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL-GOTAS | 4,2168 | 1.366,2432 | 2,1544 | 2,8500 | 3,1800 | 6,2300 | 6,6700 |
182 | 26.400 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXX, 5 MG | 0,3456 | 9.123,8400 | 0,1881 | 0,3700 | 0,2400 | 0,4500 | 0,4800 |
183 | 180 | AMPOLA 1 ML | 292196 | HALOPERIDOL, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1,7510 | 315,1800 | 1,1251 | 2,0500 | 1,1700 | 2,1300 | 2,2800 |
184 | 240 | AMPOLA 1 ML | 292194 | HALOPERIDOL, APRESENTAÇÃO:SAL DECANOATO, CONCENTRAÇÃO:50 MG/ML, TIPO USO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | 10,0817 | 2.419,6080 | 3,957 | 8,1600 | 0,0000 | 13,6300 | 14,5800 |
185 | 600 | AMPOLA 0,25 ML | 000000 | XXXXXXXX XXXXXX, 5.000 UI/0,25 ML, INJETÁVEL | 10,2413 | 6.144,7800 | 4,6054 | 9,7000 | 0,0000 | 12,8800 | 13,7800 |
186 | 360 | FRASCO 5 ML | 272796 | HEPARINA SÓDICA, 5.000UI/ML, INJETÁVEL | 28,9300 | 10.414,8000 | 0,0000 | 25,6000 | 0,0000 | 29,5600 | 31,6300 |
187 | 360 | AMPOLA 1 ML | 268115 | HIDRALAZINA, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 9,6330 | 3.467,8800 | 4,7721 | 5,5000 | 0,0000 | 13,6500 | 14,6100 |
188 | 720 | COMPRIMIDO | 268111 | HIDRALAZINA, 25 MG | 0,4444 | 319,9680 | 0,0000 | 0,2533 | 0,0000 | 0,5200 | 0,5600 |
189 | 33.600 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXXXXXXX, 25 MG | 0,0485 | 1.629,6000 | 0,0229 | 0,0300 | 0,0200 | 0,0800 | 0,0900 |
190 | 3.000 | FRASCO/ AMPOLA | 342134 | HIDROCORTISONA, SAL SUCCINATO SÓDICO, 500 MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL | 8,0177 | 24.053,1000 | 4,7308 | 6,8900 | 0,0000 | 9,8800 | 10,5700 |
191 | 15.000 | COMPRIMIDO | 268119 | HIDROXICLOROQUINA SULFATO, DOSAGEM:400 MG | 3,3204 | 49.806,0000 | 1,6619 | 2,8000 | 0,0000 | 4,2600 | 4,5600 |
192 | 2.040 | FRASCO 150 ML | 340783 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, 61,5 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | 4,7899 | 9.771,3960 | 2,5298 | 2,9900 | 0,0000 | 6,5900 | 7,0500 |
193 | 1200 | AMPOLA 5 ML | 448617 | HIDRÓXIDO DE FERRO III, CONCENTRAÇÃO: 50 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL | 12,2843 | 14.741,1600 | 8,723 | 0,0000 | 0,0000 | 13,5900 | 14,5400 |
194 | 720 | FRASCO 8 ML | 278265 | 8-HIDROXIQUINOLINA BORATO, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADA COM TRIETANOLAMINA, CONCENTRAÇÃO:0,4MG + 140MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO OTOLÓGICA | 12,7237 | 9.161,0640 | 10,7211 | 0,0000 | 0,0000 | 13,2600 | 14,1900 |
195 | 4.200 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX, 300 MG | 0,2180 | 915,6000 | 0,1533 | 0,1390 | 0,0000 | 0,2800 | 0,3000 |
196 | 2.640 | FRASCO 30 ML | 294643 | IBUPROFENO, 50 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | 2,4698 | 6.520,2720 | 1,0191 | 1,4000 | 1,1100 | 4,2600 | 4,5600 |
197 | 121.20 0 | COMPRIMIDO | 267676 | IBUPROFENO, 600 MG | 0,2544 | 30.833,2800 | 0,1779 | 0,2600 | 0,0000 | 0,2800 | 0,3000 |
198 | 600 | FRASCO/ AMPOLA | 342258 | IMIPENEM, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO À CILASTATINA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO:500 MG, FORMA FARMACEUTICA:PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL | 21,0293 | 12.617,5800 | 23,0779 | 0,0000 | 0,0000 | 19,3300 | 20,6800 |
199 | 26.400 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, 25 MG | 0,6725 | 17.754,0000 | 0,0000 | 0,4500 | 0,2700 | 0,9500 | 1,0200 |
200 | 144 | FRASCO 20 ML | 268331 | IPRATRÓPIO BROMETO, 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO | 1,4195 | 204,4080 | 0,3778 | 0,8600 | 1,0400 | 2,3300 | 2,4900 |
201 | 10.800 | COMPRIMIDO | 273397 | ISOSSORBIDA, SAL DINITRATO, 20 MG | 0,3285 | 3.547,8000 | 0,154 | 0,1700 | 0,0000 | 0,4800 | 0,5100 |
202 | 600 | COMPRIMIDO | 273396 | ISOSSORBIDA, SAL DINITRATO, 10 MG | 0,3204 | 192,2400 | 0,2414 | 0,0000 | 0,0000 | 0,3500 | 0,3700 |
203 | 8.520 | COMPRIMIDO | 273395 | ISOSSORBIDA, SAL DINITRATO, 5 MG, SUBLINGUAL | 0,3380 | 2.879,7600 | 0,242 | 0,3200 | 0,0000 | 0,3800 | 0,4100 |
204 | 120 | AMPOLA 2 ML | 323004 | ISOXSUPRINA CLORIDRATO, 5 | 8,6983 | 1.043,7960 | 13,2662 | 12,9970 | 0,0000 | 4,1200 | 4,4100 |
MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||||||||||
205 | 1.800 | CÁPSULA | 268861 | ITRACONAZOL, 100 MG | 2,4726 | 4.450,6800 | 0,7834 | 6,6300 | 0,8500 | 1,9800 | 2,1200 |
206 | 600 | FRASCO 200 ML | 383750 | LACTULOSE 667MG/ML | 20,2650 | 12.159,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 19,5800 | 20,9500 |
207 | 7200 | COMPRIMIDO | 295040 | LAMOTRIGINA, DOSAGEM:25 MG | 0,4559 | 3.282,4800 | 0,1836 | 0,4400 | 0,0000 | 0,5800 | 0,6200 |
208 | 7200 | COMPRIMIDO | 272809 | LAMOTRIGINA, DOSAGEM:100 MG | 0,8668 | 6.240,9600 | 0,1773 | 0,8900 | 0,0000 | 1,1600 | 1,2400 |
209 | 120 | FRASCO 150 ML | 352933 | LEVETIRACETAM, CONCENTRAÇÃO: 100 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO ORAL | 119,3772 | 14.325,2640 | 90,3817 | 0,0000 | 0,0000 | 129,3500 | 138,4000 |
210 | 3.000 | COMPRIMIDO | 398689 | LEVODOPA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO À BENSERAZIDA, CONCENTRAÇÃO:100MG + 25 MG, FORMA FARMACEUTICA:LIBERAÇÃO PROLONGADA | 1,8304 | 5.491,2000 | 0,9918 | 1,0300 | 0,0000 | 2,5600 | 2,7400 |
211 | 7.800 | COMPRIMIDO | 270126 | LEVODOPA, ASSOCIADO À BENSERAZIDA, 200MG + 50MG | 2,7618 | 21.542,0400 | 0,8692 | 1,9000 | 1,5400 | 4,5900 | 4,9100 |
212 | 2.760 | COMPRIMIDO | 270130 | LEVODOPA, ASSOCIADO À CARBIDOPA, 250MG + 25MG | 2,7673 | 7.637,7480 | 0,7695 | 0,8000 | 0,0000 | 4,5900 | 4,9100 |
213 | 240 | BOLSA 100 ML | 332985 | LEVOFLOXACINO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 31,7735 | 7.625,6400 | 16,9242 | 22,5100 | 0,0000 | 42,3500 | 45,3100 |
214 | 21.600 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXXXXX, 100MG | 1,2549 | 27.105,8400 | 0,6645 | 0,8000 | 0,7500 | 1,9600 | 2,1000 |
215 | 18.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXXXXX, 25 MG | 0,7022 | 12.639,6000 | 0,3511 | 1,0000 | 0,4000 | 0,8500 | 0,9100 |
216 | 1.020 | FRASCO 20 ML | 268130 | LEVOMEPROMAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | 12,7464 | 13.001,3280 | 8,6421 | 14,5000 | 9,0600 | 15,2300 | 16,3000 |
217 | 3.600 | BLISTER | 448804 | LEVONORGESTREL, ASSOCIADO À ETINILESTRADIOL, 0,15MG + 0,03MG, BLISTER CALENDÁRIO COM 21 COMPRIMIDOS | 3,0764 | 11.075,0400 | 0,9009 | 0,5150 | 0,0000 | 5,2600 | 5,6300 |
218 | 24.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXXX XXXXXX, 100 MCG | 0,3193 | 7.663,2000 | 0,0665 | 0,1700 | 0,0600 | 0,6300 | 0,6700 |
219 | 42.000 | COMPRIMIDO | 268124 | LEVOTIROXINA SÓDICA, 25 MCG | 0,2487 | 10.445,4000 | 0,0636 | 0,1700 | 0,0800 | 0,4500 | 0,4800 |
220 | 36.000 | COMPRIMIDO | 268123 | LEVOTIROXINA SÓDICA, 50 MCG | 0,2549 | 9.176,4000 | 0,0749 | 0,1900 | 0,0800 | 0,4500 | 0,4800 |
221 | 240 | BISNAGA 30 G | 269846 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA | 3,9320 | 943,6800 | 2,1682 | 2,7300 | 0,0000 | 5,2300 | 5,6000 |
222 | 12.000 | FRASCO 20 ML | 269843 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, INJETÁVEL | 4,3882 | 52.658,4000 | 2,7229 | 4,0000 | 0,0000 | 5,2300 | 5,6000 |
223 | 24 | FRASCO 50 ML | 269845 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, DOSAGEM:10%, APRESENTAÇÃO:SPRAY | 68,3480 | 1.640,3520 | 44,2523 | 64,3900 | 0,0000 | 79,5900 | 85,1600 |
224 | 7.800 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 2 MG | 0,2528 | 1.971,8400 | 0,1232 | 0,4610 | 0,2000 | 0,2300 | 0,2500 |
225 | 24.000 | COMPRIMIDO | 273466 | LORATADINA, 10MG | 0,3148 | 7.555,2000 | 0,0894 | 0,6500 | 0,0000 | 0,2500 | 0,2700 |
226 | 1500 | FRASCO 100 ML | 273467 | LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE | 3,3878 | 5.081,7000 | 2,2913 | 2,7300 | 0,0000 | 4,1200 | 4,4100 |
227 | 43.440 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXX, XXXXXXXXX 50 MG | 0,1476 | 6.411,7440 | 0,0684 | 0,0800 | 0,0700 | 0,2500 | 0,2700 |
228 | 600 | FRASCO 250 ML | 299675 | MANITOL, 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO | 6,3627 | 3.817,6200 | 4,0839 | 3,9800 | 3,9800 | 9,5500 | 10,2200 |
229 | 1.800 | COMPRIMIDO | 267692 | MEBENDAZOL, 100 MG | 0,3212 | 578,1600 | 0,1548 | 0,1400 | 0,0000 | 0,4800 | 0,5100 |
230 | 180 | FRASCO 30 ML | 267694 | MEBENDAZOL, 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | 2,4694 | 444,4920 | 1,2876 | 1,8400 | 0,0000 | 3,2600 | 3,4900 |
231 | 360 | AMPOLA 1 ML | 398702 | MEDROXIPROGESTERONA ACETATO, CONCENTRAÇÃO:150 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SUSPENSÃO INJETÁVEL | 26,7740 | 9.638,6400 | 12,1563 | 15,7400 | 0,0000 | 38,2600 | 40,9400 |
232 | 5.040 | COMPRMIDO | 395844 | METFORMINA CLORIDRATO, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA À GLIMEPIRIDA, CONCENTRAÇÃO:1000 MG + 2 MG | 3,4909 | 17.594,1360 | 1,2029 | 0,0000 | 0,0000 | 4,4800 | 4,7900 |
233 | 5.400 | COMPRIMIDO | 432450 | METFORMINA + LINAGLIPTINA, 850/2,5 MG | 4,4705 | 24.140,7000 | 2,9521 | 0,0000 | 1,9900 | 6,2500 | 6,6900 |
234 | 10.200 | COMPRIMIDO | 392708 | METFORMINA + SITAGLIPTINA, 850/50 MG | 4,8749 | 49.723,9800 | 3,2597 | 3,3000 | 0,0000 | 6,2500 | 6,6900 |
235 | 31.800 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 850 MG | 0,1518 | 4.827,2400 | 0,0694 | 0,0700 | 0,0800 | 0,2600 | 0,2800 |
236 | 39.480 | COMPRIMIDO | 267689 | METILDOPA, 250 MG | 0,7575 | 29.906,1000 | 0,4002 | 0,6000 | 0,0000 | 0,9800 | 1,0500 |
237 | 1200 | AMPOLA 1 ML | 268264 | METILERGOMETRINA MALEATO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 2,6021 | 3.122,5200 | 1,5706 | 1,6500 | 1,1800 | 4,1600 | 4,4500 |
238 | 7.800 | COMPRIMIDO | 272320 | METILFENIDATO CLORIDRATO, 10 MG | 0,7863 | 6.133,1400 | 0,5055 | 0,6700 | 0,0000 | 0,9500 | 1,0200 |
239 | 4.200 | COMPRIMIDO | 267312 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 10 MG | 0,1908 | 801,3600 | 0,1341 | 0,2000 | 0,0800 | 0,2600 | 0,2800 |
240 | 600 | FRASCO 10 ML | 267311 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | 2,4925 | 1.495,5000 | 0,7541 | 2,4860 | 0,0000 | 3,2500 | 3,4800 |
241 | 4.200 | AMPOLA 2 ML | 267310 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 0,6856 | 2.879,5200 | 0,3925 | 0,5900 | 0,0000 | 0,8500 | 0,9100 |
242 | 36.000 | COMPRIMIDO | 276657 | METOPROLOL, SAL SUCCINATO, 50 MG, LIBERAÇÃO CONTROLADA | 0,7480 | 26.928,0000 | 0,4321 | 0,5300 | 0,0000 | 0,9800 | 1,0500 |
243 | 720 | BISNAGA 50G | 372335 | METRONIDAZOL, 100 MG/G, GEL VAGINAL, C/ 10 APLICADORES | 8,1521 | 5.869,5120 | 4,4185 | 4,9000 | 0,0000 | 11,2500 | 12,0400 |
244 | 22.320 | COMPRIMDO | 267717 | METRONIDAZOL, 250 MG | 0,1976 | 4.410,4320 | 0,1004 | 0,1500 | 0,0000 | 0,2600 | 0,2800 |
245 | 408 | FRASCO 100 ML | 266863 | METRONIDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | 9,2547 | 3.775,9176 | 5,8889 | 7,3900 | 0,0000 | 11,4700 | 12,2700 |
246 | 920 | BOLSA 100 ML | 268498 | METRONIDAZOL, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 4,2586 | 3.917,9120 | 2,5047 | 4,2000 | 0,0000 | 4,9900 | 5,3400 |
247 | 360 | BISNAGA 28 G | 268286 | MICONAZOL NITRATO, DOSAGEM:20 MG/G, | 5,0107 | 1.803,8520 | 1,7328 | 1,9800 | 0,0000 | 7,8900 | 8,4400 |
APRESENTAÇÃO:CREME | |||||||||||
248 | 300 | BISNAGA 80 G | 268162 | MICONAZOL NITRATO, 2%, CREME VAGINAL | 8,2907 | 2.487,2100 | 5,0431 | 6,9000 | 0,0000 | 10,2500 | 10,9700 |
249 | 1.560 | FRASCO 100 ML | 439843 | MIKANIA GLOMERATA 117,6 MG/ML SUSPENSÃO | 4,2650 | 6.653,4000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 4,1200 | 4,4100 |
250 | 7.200 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXX, CONCENTRAÇÃO:15 MG | 2,1704 | 15.626,8800 | 1,7216 | 1,0000 | 0,0000 | 2,8800 | 3,0800 |
251 | 360 | COMPRIMIDO | 394655 | MONTELUCASTE SÓDICO, CONCENTRAÇÃO:5 MG, FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO MASTIGÁVEL | 0,7297 | 262,6920 | 0,3889 | 0,0000 | 0,4200 | 1,0200 | 1,0900 |
252 | 360 | COMPRIMIDO | 271391 | MORFINA, SULFATO 30 MG | 1,5607 | 561,8520 | 1,0237 | 3,3300 | 1,0700 | 1,1500 | 1,2300 |
253 | 360 | AMPOLA 1 ML | 304872 | MORFINA, SULFATO, 0,2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 5,9416 | 2.138,9760 | 4,718 | 3,3200 | 4,6300 | 8,2300 | 8,8100 |
254 | 1200 | AMPOLA 2 ML | 304871 | MORFINA, SULFATO, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 5,8966 | 7.075,9200 | 0,0000 | 4,7500 | 0,0000 | 6,2500 | 6,6900 |
255 | 60 | AMPOLA 1 ML | 272326 | NALOXONA CLORIDRATO, 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 9,7805 | 586,8300 | 6,2025 | 7,9200 | 5,2800 | 14,2500 | 15,2500 |
256 | 15000 | COMPRIMIDO | 273266 | NALTREXONA CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO:50 MG | 3,8491 | 57.736,5000 | 2,5844 | 3,3123 | 0,0000 | 4,5900 | 4,9100 |
257 | 600 | COMPRIMIDO | 396702 | NEBIVOLOL, COMPOSIÇÃO: SAL CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO: 5 MG | 2,3220 | 1.393,2000 | 0,6383 | 0,0000 | 1,3000 | 3,5500 | 3,8000 |
258 | 1.056 | BISNAGA 10G | 273167 | NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250UI/G, POMADA | 3,2643 | 3.447,1008 | 1,7713 | 2,6961 | 0,0000 | 4,1500 | 4,4400 |
259 | 48.000 | COMPRIMIDO | 267729 | NIFEDIPINO , 20 MG | 0,2102 | 10.089,6000 | 0,0710 | 0,0500 | 0,0000 | 0,3500 | 0,3700 |
260 | 60.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX 100MG | 0,1099 | 6.594,0000 | 0,0596 | 0,1100 | 0,0500 | 0,1600 | 0,1700 |
261 | 1.620 | FRASCO 15 ML | 273711 | NIMESULIDA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS | 2,4508 | 3.970,2960 | 1,5433 | 2,1500 | 0,0000 | 2,9500 | 3,1600 |
262 | 840 | FRASCO 50 ML | 267378 | NISTATINA, 100.000 UI/ML, SUSPENSÃO ORAL | 5,7990 | 4.871,1600 | 3,9762 | 3,7400 | 0,0000 | 7,4800 | 8,0000 |
263 | 1.560 | BISNAG 60G | 266788 | NISTATINA, 25.000 UI/G, CREME VAGINAL | 5,5699 | 8.689,0440 | 3,8997 | 4,8000 | 0,0000 | 6,5600 | 7,0200 |
264 | 10.320 | CÁPSULA | 268273 | NITROFURANTOÍNA, 100 MG | 0,4071 | 4.201,2720 | 0,2385 | 0,2170 | 0,1700 | 0,6800 | 0,7300 |
265 | 360 | FRASCO/ AMPOLA | 273719 | NITROPRUSSETO DE SÓDIO, 50 MG, INJETÁVEL | 17,7124 | 6.376,4640 | 14,7698 | 12,3000 | 0,0000 | 21,1500 | 22,6300 |
266 | 600 | AMPOLA 4 ML | 442584 | NOREPINEFRINA, CONCENTRAÇÃO:2 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL | 9,5823 | 5.749,3800 | 2,6995 | 8,1800 | 0,0000 | 13,2600 | 14,1900 |
267 | 540 | AMPOLA | 423946 | NORETISTERONA, COMPOSIÇÃO: SOB FORMA DE ACETATO, ASSOCIADA AO ETINILESTRADIOL, CONCENTRAÇAO:2 MG + 0,01 MG | 20,1600 | 10.886,4000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 19,4800 | 20,8400 |
268 | 360 | BLISTER | 448808 | NORETISTERONA, 0,35 MG, BLISTER CALENDÁRIO COM 35 UNIDADES | 6,3287 | 2.278,3320 | 1,7549 | 0,2500 | 0,0000 | 11,2600 | 12,0500 |
269 | 10.800 | CÁPSULA | 271606 | NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 25 MG | 0,4654 | 5.026,3200 | 0,2219 | 0,3600 | 0,0000 | 0,6200 | 0,6600 |
270 | 600 | AMPOLA 1 ML | 268277 | OCITOCINA, 5 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 2,5338 | 1.520,2800 | 1,3891 | 1,5700 | 1,2000 | 4,1100 | 4,4000 |
271 | 10.800 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX, 5 MG | 8,9410 | 96.562,8000 | 0,5454 | 0,5000 | 39,0000 | 2,2500 | 2,4100 |
272 | 528 | FRASCO 10 ML | ÓLEO MINERAL | 5,3100 | 2.803,6800 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 5,1300 | 5,4900 | |
273 | 94.200 | COMPRIMIDO | 267712 | OMEPRAZOL, 20 MG | 0,1145 | 10.785,9000 | 0,0683 | 0,0800 | 0,0000 | 0,1500 | 0,1600 |
274 | 2500 | FRASCO/ AMPOLA | 268160 | OMEPRAZOL, 40 MG, INJETÁVEL | 33,4322 | 83.580,5000 | 8,0391 | 26,0600 | 0,0000 | 48,1300 | 51,5000 |
275 | 3200 | AMPOLA 2 ML | 268504 | ONDANSETRONA CLORIDRATO, 2 MG/ML, INJETÁVEL | 2,0628 | 6.600,9600 | 1,1315 | 0,0000 | 1,2200 | 2,8500 | 3,0500 |
276 | 600 | FRASCO/ AMPOLA | 268513 | OXACILINA, 500 MG, INJETÁVEL | 4,5130 | 2.707,8000 | 2,0291 | 0,0000 | 0,0000 | 5,5600 | 5,9500 |
277 | 1.872 | BISNAGA 45G | 401411 | ÓXIDO DE ZINCO, ASSOCIADO COM VITAMINA A + VITAMINA D, 100 MG + 1.000 UI + 400 UI/G, POMADA | 4,5284 | 8.477,1648 | 2,5039 | 2,6700 | 0,0000 | 6,2500 | 6,6900 |
278 | 54.000 | CÁPSULA | 267892 | PANTOPRAZOL, 40 MG | 0,3069 | 16.572,6000 | 0,1446 | 0,2000 | 0,2200 | 0,4700 | 0,5000 |
279 | 90.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXX 300 MG + CAFEÍNA 30 MG + DICLOFENACO 50 MG + CARISOPRODOL 125 MG | 0,2955 | 26.595,0000 | 0,1366 | 0,0000 | 0,0000 | 0,3600 | 0,3900 |
280 | 3.300 | FRASCO 15 ML | 267777 | PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | 1,3073 | 4.314,0900 | 0,3594 | 1,5000 | 0,0000 | 1,6300 | 1,7400 |
281 | 75.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXX, 500 MG | 0,1130 | 8.475,0000 | 0,0521 | 0,0900 | 0,0000 | 0,1500 | 0,1600 |
282 | 27.600 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXXX, ASSOCIADO COM CODEÍNA, 500MG + 30MG | 0,8355 | 23.059,8000 | 0,3142 | 0,4980 | 0,0000 | 1,2200 | 1,3100 |
283 | 54.000 | COMPRIMIDO | 273940 | PAROXETINA CLORIDRATO, 20 MG | 0,4282 | 23.122,8000 | 0,2561 | 0,2550 | 0,2200 | 0,6800 | 0,7300 |
284 | 600 | AMPOLA 5 ML | 335112 | PENTOXIFILINA, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 3,1523 | 1.891,3800 | 1,6994 | 2,3000 | 0,0000 | 4,1600 | 4,4500 |
285 | 600 | FRASCO 60 ML | 267773 | PERMETRINA, DOSAGEM:10 MG/ML, INDICAÇÃO:LOÇÃO | 3,9046 | 2.342,7600 | 1,0184 | 1,7000 | 0,0000 | 6,2300 | 6,6700 |
286 | 600 | FRASCO 60 ML | 363597 | PERMETRINA, CONCENTRAÇÃO:50 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:LOÇÃO | 3,9259 | 2.355,5400 | 2,1259 | 2,5439 | 2,6200 | 5,9600 | 6,3800 |
287 | 360 | AMPOLA 2 ML | 272329 | PETIDINA CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 4,5351 | 1.632,6360 | 2,1559 | 8,2000 | 2,0500 | 4,9600 | 5,3100 |
288 | 1.440 | COMPRIMIDO | 305492 | PIOGLITAZONA, 30 MG | 2,4784 | 3.568,8960 | 1,1639 | 2,0000 | 0,0000 | 3,2600 | 3,4900 |
289 | 60.000 | CAPSULA | 274036 | PIROXICAM, 20 MG | 0,4833 | 28.998,0000 | 0,1335 | 0,8300 | 0,0000 | 0,4700 | 0,5000 |
290 | 600 | COMPRIMIDO | 433171 | PITAVASTATINA, COMPOSIÇÃO: CÁLCICA, CONCENTRAÇÃO: 2 MG | 2,4159 | 1.449,5400 | 1,9237 | 1,5900 | 0,0000 | 2,9700 | 3,1800 |
291 | 600 | BISNAGA 30G | 367725 | POLICRESULENO, ASSOCIADO À CINCHOCAÍNA CLORIDRATO, 50 MG + 10 MG/G, POMADA RETAL, COM APLICADOR | 57,7296 | 34.637,7600 | 42,2988 | 0,0000 | 0,0000 | 63,2300 | 67,6600 |
292 | 732 | FRASCO 5 ML | 270229 | POLIMIXINA B, ASSOCIADA COM NEOMICINA, FLUOCINOLONA E LIDOCAÍNA, 11.000UI + 3,85MG + 0,275MG + 20MG/ML, SOLUÇÃO OTOLÓGICA | 3,3071 | 2.420,7972 | 2,1386 | 2,5000 | 0,0000 | 4,1500 | 4,4400 |
293 | 13.200 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX, 5 MG | 0,1438 | 1.898,1600 | 0,0690 | 0,1000 | 0,0700 | 0,2300 | 0,2500 |
294 | 14.400 | COMPRIMIDO | 392111 | PREGABALINA, 150 MG | 3,6915 | 53.157,6000 | 1,1461 | 1,3000 | 0,0000 | 5,9500 | 6,3700 |
295 | 3.120 | CÁPSULA | 273952 | PROGESTERONA, 200 MG | 3,8457 | 11.998,5840 | 2,8686 | 3,0100 | 2,0100 | 5,4800 | 5,8600 |
296 | 1200 | AMPOLA 2 ML | 267769 | PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 2,3522 | 2.822,6400 | 1,6088 | 1,9000 | 0,0000 | 2,8500 | 3,0500 |
297 | 6.000 | COMPRIMIDO | 267768 | PROMETAZINA, 25 MG | 0,4218 | 2.530,8000 | 1,1092 | 0,1400 | 0,1100 | 0,3600 | 0,3900 |
298 | 32.880 | COMPRIMIDO | 267772 | PROPRANOLOL CLORIDRATO, 40 MG | 0,1232 | 4.050,8160 | 0,0331 | 0,0300 | 0,0000 | 0,2100 | 0,2200 |
299 | 600 | COMPRIMIDO | 276258 | RAMIPRIL, CONCENTRAÇÃO: 5MG | 1,5152 | 909,1200 | 1,4518 | 1,8190 | 0,0000 | 1,3500 | 1,4400 |
300 | 20.400 | COMPRIMIDO | 267736 | RANITIDINA CLORIDRATO, 150 MG | 0,1043 | 2.127,7200 | 0,1087 | 0,1000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
301 | 3.600 | AMPOLA 2ML | 267735 | RANITIDINA CLORIDRATO, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1,6718 | 6.018,4800 | 0,4737 | 2,8700 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
302 | 360 | FRASCO 45 ML | 442585 | RANITIDINA CLORIDRATO, 40 MG/ML GOTAS | 30,7200 | 11.059,2000 | 30,7200 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
303 | 48 | BISNAGA 350 G | 274918 | RETINOL, ASSOCIADO C/AMINOÁCIDOS+ METIONINA+ CLORANFENICOL, 10.000UI + 25MG + 5MG + 5MG/G, POMADA OFTÁLMICA | 12,3037 | 590,5776 | 9,1686 | 10,2800 | 8,4300 | 16,2500 | 17,3900 |
304 | 600 | FRASCO 500 ML | 303292 | RINGER, ASSOCIADO COM LACTATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO | 4,0043 | 2.402,5800 | 2,5575 | 2,5700 | 0,0000 | 5,2600 | 5,6300 |
305 | 42.000 | COMPRIMIDO | 272839 | RISPERIDONA, 1 MG | 0,2070 | 8.694,0000 | 0,0950 | 0,1300 | 0,0600 | 0,3600 | 0,3900 |
306 | 100 | FRASCO 30 ML | 284106 | RISPERIDONA, DOSAGEM: 1 MG/ML, USO:SOLUÇÃO ORAL, COM PIPETA DOSADORA | 21,1590 | 2.115,9000 | 7,9554 | 48,0000 | 5,8500 | 21,2500 | 22,7400 |
307 | 7.200 | COMPRIMIDO | 412092 | RIVAROXABANA, 15 MG | 8,5049 | 61.235,2800 | 6,8746 | 5,9000 | 6,0100 | 11,4700 | 12,2700 |
308 | 7.200 | COMPRIMIDO | 412091 | RIVAROXABANA, 20 MG | 8,8853 | 63.974,1600 | 5,9014 | 5,9000 | 0,0000 | 11,4700 | 12,2700 |
309 | 120 | FRASCO 5 ML | 268521 | ROCURÔNIO BROMETO, DOSAGEM:10 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | 35,0689 | 4.208,2680 | 11,9658 | 40,0000 | 0,0000 | 42,6600 | 45,6500 |
310 | 9.600 | CÁPSULA | 449022 | SACCHAROMYCES BOULARDII - 17, 100 MG | 1,1475 | 11.016,0000 | 1,0302 | 1,0600 | 0,0000 | 1,2100 | 1,2900 |
311 | 15.840 | CÁPSULA | 449023 | SACCHAROMYCES BOULARDII - 17, 200 MG | 1,6729 | 26.498,7360 | 0,9789 | 0,0000 | 0,0000 | 1,9500 | 2,0900 |
312 | 24 | FRASCO 10 ML | 268303 | SALBUTAMOL 5MG/ML GOTAS PARA INALAÇÃO | 28,3939 | 681,4536 | 10,2017 | 0,0000 | 0,0000 | 36,2200 | 38,7600 |
313 | 660 | FRASCO 100 ML | 292331 | SALBUTAMOL, 0,4 MG/ML, XAROPE | 3,0025 | 1.981,6500 | 1,1402 | 1,6200 | 0,0000 | 4,4700 | 4,7800 |
314 | 360 | AMPOLA 1 ML | 268523 | SALBUTAMOL, 0,5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 4,2098 | 1.515,5280 | 1,8193 | 1,8500 | 0,0000 | 6,3600 | 6,8100 |
315 | 264 | FRASCO | 294887 | SALBUTAMOL, 100MCG/DOSE, AEROSOL ORAL | 15,3044 | 4.040,3616 | 7,1953 | 10,7670 | 7,2700 | 24,7800 | 26,5100 |
316 | 8.000 | COMPRIMIDO | 268299 | SECNIDAZOL, 1000 MG | 1,8924 | 15.139,2000 | 1,1524 | 3,7000 | 1,1900 | 1,6500 | 1,7700 |
317 | 60.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 50MG | 0,2333 | 13.998,0000 | 0,1168 | 0,1600 | 0,1000 | 0,3800 | 0,4100 |
318 | 4.440 | FRASCO 15 ML | 412966 | SIMETICONA, 75 MG/ML, EMULSÃO ORAL - GOTAS | 3,1794 | 14.116,5360 | 1,9379 | 1,5100 | 0,0000 | 4,4800 | 4,7900 |
319 | 78.480 | COMPRIMIDO | 267747 | SINVASTATINA, 20 MG | 0,1486 | 11.662,1280 | 0,0534 | 0,1000 | 0,0500 | 0,2600 | 0,2800 |
320 | 48.480 | COMPRIMIDO | 267745 | SINVASTATINA, 40 MG | 0,2356 | 11.421,8880 | 0,1084 | 0,1500 | 0,1300 | 0,3800 | 0,4100 |
321 | 168 | BISNAGA 6,50G | 365454 | SORBITOL, SORBITOL 70% + LAURIL SULFATO DE SÓDIO, 714 MG + 7,70 MG/G, ENEMA | 6,4207 | 1.078,6776 | 3,8623 | 0,0000 | 0,0000 | 7,4400 | 7,9600 |
322 | 6000 | DRÁGEA | 320338 | SULBUTIAMINA, CONCENTRAÇÃO:200 MG | 2,7750 | 16.650,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 2,6800 | 2,8700 |
323 | 600 | BISNAGA 30 | 272089 | SULFADIAZINA, DE PRATA, 1%, CREME | 5,6244 | 3.374,6400 | 3,4279 | 6,9000 | 0,0000 | 5,8800 | 6,2900 |
324 | 11.160 | COMPRIMIDO | 308882 | SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, 400MG + 80MG | 0,2174 | 2.426,1840 | 0,1097 | 0,1600 | 0,0000 | 0,2900 | 0,3100 |
325 | 660 | FRASCO 100 ML | 308884 | SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, 40MG + 8MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | 8,8175 | 5.819,5500 | 0,22 | 6,0900 | 0,0000 | 13,9900 | 14,9700 |
326 | 1200 | FRASCO/ AMPOLA | 282983 | SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETROPIMA, 200MG + 40MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
327 | 240 | AMPOLA 10 ML | 268076 | SULFATO DE MAGNÉSIO, 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 2,3741 | 569,7840 | 0,4067 | 0,6000 | 0,0000 | 4,1000 | 4,3900 |
328 | 600 | FRASCO 30 ML | 292345 | SULFATO FERROSO, 25MG/ML DE FERRO II, SOLUÇÃO ORAL- GOTAS | 1,4067 | 844,0200 | 0,8168 | 1,3700 | 0,0000 | 1,6600 | 1,7800 |
329 | 60.480 | COMPRIMIDO | 292344 | SULFATO FERROSO, 40MG DE FERRO II | 0,0588 | 3.556,2240 | 0,0315 | 0,0340 | 0,0000 | 0,0800 | 0,0900 |
330 | 120 | FRASCO/ AMPOLA | 268442 | SUXAMETÔNIO, CLORETO 100MG | 30,6377 | 3.676,5240 | 9,4211 | 51,2800 | 0,0000 | 29,8800 | 31,9700 |
331 | 120 | FRASCO/ AMPOLA | 290168 | SUXAMETÔNIO, CLORETO 500MG | 35,4154 | 4.249,8480 | 10,5819 | 28,4500 | 0,0000 | 49,5800 | 53,0500 |
332 | 300 | FRASCO/ AMPOLA | 268532 | TENOXICAM, 20 MG, INJETÁVEL | 8,5386 | 2.561,5800 | 6,0546 | 9,4900 | 0,0000 | 8,9900 | 9,6200 |
333 | 300 | FRASCO/ AMPOLA | 268533 | TENOXICAM, 40 MG, INJETÁVEL | 14,2622 | 4.278,6600 | 9,3589 | 14,0500 | 0,0000 | 16,2500 | 17,3900 |
334 | 360 | AMPOLA 1 ML | 269818 | TERBUTALINA SULFATO, 0,5 MG/ML, INJETÁVEL | 2,9199 | 1.051,1640 | 1,2898 | 5,3400 | 1,4500 | 3,1500 | 3,3700 |
335 | 48 | FRASCO 10 ML | 396853 | TETRACAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA À FENILEFRINA, 1% + 0,1%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA | 11,4335 | 548,8080 | 9,3040 | 10,4500 | 0,0000 | 12,5500 | 13,4300 |
336 | 6.000 | COMPRIMIDO | 272341 | TIAMINA, DOSAGEM:300 MG | 0,3298 | 1.978,8000 | 0,1895 | 0,3200 | 0,0000 | 0,3900 | 0,4200 |
337 | 540 | FRASCO 5 ML | 352193 | TOBRAMICINA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA A DEXAMETASONA, CONCENTRAÇAO:3 MG + 1 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SUSPENSãO OFTÁLMICA | 28,6755 | 15.484,7700 | 23,1323 | 24,8100 | 0,0000 | 32,2500 | 34,5100 |
338 | 9.600 | COMPRIMIDO | 272851 | TOPIRAMATO, 100 MG | 0,4769 | 4.578,2400 | 0,3445 | 0,3300 | 0,3000 | 0,6800 | 0,7300 |
339 | 9.600 | COMPRIMIDO | 272849 | TOPIRAMATO, 25 MG | 0,2595 | 2.491,2000 | 0,1875 | 0,1400 | 0,1200 | 0,4100 | 0,4400 |
340 | 4.200 | AMPOLA 1ML | 292382 | TRAMADOL CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1,8052 | 7.581,8400 | 0,9272 | 1,2900 | 0,0590 | 3,2600 | 3,4900 |
341 | 3.480 | COMPRIMIDO | 279269 | VARFARINA SÓDICA, 5 MG | 0,2909 | 1.012,3320 | 0,1139 | 0,3300 | 0,0000 | 0,3500 | 0,3700 |
342 | 120 | AMPOLA 2 ML | 267424 | VERAPAMIL CLORIDRATO, 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 6,4825 | 777,9000 | 2,2900 | 2,4000 | 0,0000 | 10,2600 | 10,9800 |
343 | 2.640 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 80 MG | 0,2345 | 619,0800 | 0,1282 | 0,2300 | 0,0000 | 0,2800 | 0,3000 |
344 | 18.000 | COMPRIMIDO | 437109 | VITAMINAS XX XXXXXXXX X, X0, X0, X0, X0, X0, X00 | 0,0000 | 1.526,4000 | 0,0393 | 0,1100 | 0,0000 | 0,0900 | 0,1000 |
345 | 9.200 | AMPOLA 2 ML | 363088 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B5, B6 E PP, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 2,1114 | 19.424,8800 | 0,8658 | 0,8500 | 0,0000 | 3,2500 | 3,4800 |
346 | 48 | FRASCO 5 ML | 267732 | VITELINATO DE PRATA, 10%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA | 0,2000 | 9,6000 | 0,0000 | 0,2000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
347 | 8.000 | SERINGA 0,4ML | 448982 | ENOXAPARINA, CONCENTRAÇÃO: 100 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1:SERINGA PREENCHIDA | 62,4600 | 499.680,0000 | 0,0000 | 52,3500 | 0,0000 | 65,2300 | 69,8000 |
348 | 48.000 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX, 30 MG | 0,3602 | 17.289,6000 | 0,2211 | 0,2300 | 0,0000 | 0,4800 | 0,5100 |
349 | 12.000 | AMPOLA 3 ML | 268481 | MIDAZOLAM, 5 MG/ML, INJETÁVEL | 12,3806 | 148.567,2000 | 1,7824 | 15,2800 | 0,0000 | 15,6800 | 16,7800 |
350 | 2.500 | AMPOLA 5 ML | 000000 | XXXXXXXXX, SAL CITRATO, 0,05 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 17,0204 | 42.551,0000 | 5,2819 | 8,3200 | 0,0000 | 26,3200 | 28,1600 |
351 | 6.000 | COMPRIMIDO | 269388 | DEXAMETASONA, 4 MG | 0,5148 | 3.088,8000 | 0,2892 | 0,4200 | 0,0000 | 0,6500 | 0,7000 |
352 | 33.720 | COMPRIMIDO | 000000 | XXXXXXXXXX, 20 MG | 0,2886 | 9.731,5920 | 0,1459 | 0,0000 | 0,0000 | 0,3500 | 0,3700 |
353 | 420 | FRASCO 60 ML | 448595 | PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO, 3 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | 4,7333 | 1.987,9860 | 0,0000 | 4,6200 | 0,0000 | 4,6300 | 4,9500 |
354 | 9.600 | COMPRIMIDO | 305270 | LEVOFLOXACINO, 500 MG | 1,0841 | 10.407,3600 | 0,5865 | 0,5400 | 0,0000 | 1,5500 | 1,6600 |
355 | 1.500 | FRASCO 200 DOSES | 267590 | BECLOMETASONA, 250MCG/ DOSE AEROSOL | 63,0350 | 94.552,5000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 41,1500 | 84,9200 |
356 | 48.000 | COMPRIMIDO | 368612 | NITAZOXANIDA, CONCENTRAÇÃO: 500 MG | 5,5544 | 266.611,2000 | 4,7777 | 4,5400 | 0,0000 | 6,2300 | 6,6700 |
357 | 54.000 | COMPRIMIDO | 431097 | COLECALCIFEROL, 7000 UI | 3,4300 | 185.220,0000 | 2,6174 | 2,1100 | 0,0000 | 3,9500 | 4,2300 |
358 | 600 | FRASCO/ AMPOLA | 271600 | METILPREDNISOLONA, SAL SUCCINATO, 125 MG, PÓ LIOFILIZADO + DILUENTE, INJETÁVEL | 16,5089 | 9.905,3400 | 7,3959 | 17,9600 | 0,0000 | 19,6500 | 21,0300 |
359 | 36.000 | COMPRIMIDO | 376767 | IVERMECTINA, 6 MG | 1,3250 | 47.700,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 1,2800 | 1,3700 |
360 | 52.000 | COMPRIMIDO | 267140 | AZITROMICINA, 500 MG | 3,3450 | 173.940,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 3,2300 | 3,4600 |
7.4. Os valores dos itens apresentados nas propostas não poderão ser superiores aos valores acima descritos.
7.4.1. O valor total dos itens deste Termo de Referência totaliza a importância de R$ 5.999.408,56 (Cinco milhões novecentos e noventa e nove mil quatrocentos e oito reais e cinquenta e seis centavos).
7.5. A empresa licitante que apresentar os valores superiores aos valores expressos no item 7.3 deste Termo de Referência será desclassificada automaticamente do item que se apresentar irregular, perdendo assim o direito de participação da etapa de lances.
8. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Documentação fiscal: os materiais devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade entregues.
8.2. Os materiais devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições em edital, inclusive no que diz respeito à apresentação.
8.3. Os preços devem estar descritos em documento fiscal e especificados o preço unitário e preço
total de acordo com o apresentado na licitação.
8.4. Quando da emissão das notas fiscais, os fornecedores deverão realizar o preenchimento adequado do código GTIN e dos Grupos I80 e K das notas fiscais eletrônicas correspondentes.
8.4.1. O fornecedor deverá comprovar, mediante apresentação do respectivo arquivo XML, o preenchimento dos referidos campos na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.
8.4.2. No ato do recebimento dos produtos serão conferidos o adequado preenchimento dos dados obrigatórios do documento fiscal eletrônico, a fim de atestar um dos requisitos de qualidade dos produtos adquiridos pela Administração – data de validade compatível com a perspectiva de ser utilizado.
8.4.3. Caso não acuse as exigências constantes no item 8.4, os produtos serão automaticamente devolvidos ao fornecedor para que procedam as correções necessárias, podendo sofrer as penalidades previstas no Edital, até mesmo a rescisão da Ata de Registro de Preços.
9. DOS REQUISITOS TÉCNICOS
9.1. As empresas participantes deverão comprovar a qualificação técnica e apresentar os seguintes documentos:
a) Licença Sanitária expedida pelo órgão competente local, em plena vigência;
b) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), devidamente atualizada, com observação para comercialização do objeto licitado, emitida via internet com a situação ativa e publicação no Diário Oficial da União (atualizado);
c) Autorização de Funcionamento Especial (AE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), devidamente atualizada, para comercialização de psicotrópicos, emitida via internet com a situação ativa e cópia da publicação no Diário Oficial da União (atualizado), somente para as licitantes que concorrerão aos itens controlados;
d) Certificado de regularidade da empresa licitante expedido pelo Conselho Regional de Farmácia, o qual deverá indicar o responsável técnico com o devido número de registro de classe.
9.2. Para os medicamentos genéricos, a empresa deverá apresentar o laboratório fabricante.
9.3. Os medicamentos devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, devidamente identificados, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA.
9.4. Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constado, nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa.
9.5. As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF).
9.6. O número dos lotes devem estar especificados na nota fiscal por quantidade de cada medicamento entregue.
9.6.1 Os medicamentos devem ser entregues por itens de cada lote com a data de validade, com seus respectivos quantitativos expressos na nota fiscal.
9.6.1.1. O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 60% (sessenta por cento), a contar da data de entrega do produto, caso esse critério não seja respeitado, a empresa deverá receber de volta a mercadoria enviada se comprometendo a substituir em
tempo hábil.
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. São obrigações do Município de Três Barras do Paraná:
10.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
10.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
10.1.3. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Termo de Referência;
10.1.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do(s) produto(s), desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e da Ata de Registro de Preços/Contrato;
10.1.5. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave durante a execução do fornecimento;
10.1.6. Solicitar a(s) mercadoria(s);
10.1.7. Verificação das quantidades e qualidade do(s) produto(s) entregues;
10.1.8. Fiscalizar a correta execução do cumprimento do objeto.
10.2. São obrigações do Fornecedor:
10.2.1. Caberá ao fornecedor, para a perfeita execução do fornecimento do objeto descrito no Edital e em seus Anexos, o cumprimento das seguintes obrigações:
10.2.1.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do(s) produto(s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
10.2.1.2. Dispor da quantidade suficiente de material solicitado ao fornecimento, o qual deverá sujeitar-se à condição de depositário da(s) mercadoria(s) adquirida(s) até que totalmente requisitada(s), sem que nenhum ônus seja debitado ao Município pelo armazenamento;
10.2.1.3. Manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.1.4. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Termo de Referência;
10.2.1.5. Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Três Barras do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do(s) material(is);
10.2.1.6. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de Três Barras do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do(s) material(is);
10.2.1.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados Município de Três Barras
do Paraná, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
10.2.1.8. Substituir no prazo de 03 (três) dias qualquer produto que não atenda às especificações técnicas exigidas pelo Município de Três Barras do Paraná;
10.2.1.9. Comunicar por escrito ao Município de Três Barras do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.2.1.10. Entregar o(s) material(is) no prazo e formas ajustados;
10.2.1.11. Entregar o(s) material(is), conforme solicitação da Secretaria competente, do Município de Três Barras do Paraná.
10.2.1.12. Garantir a qualidade do(s) material(is), obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;
10.2.1.13. A Contratada obriga-se a garantir a Contratante, quando solicitado, analise da qualidade da(s) mercadoria(s) solicitada(s).
10.3.1. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
10.3.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Três Barras do Paraná.
10.3.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Três Barras do Paraná;
10.3.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e,
10.3.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
10.4. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 10.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Três Barras do Paraná, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Três Barras do Paraná.
10.5. Deverá o fornecedor observar ainda o que segue:
10.5.1. É expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Três Barras do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
10.5.2. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de Três Barras do Paraná;
10.5.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Termo de Referência.
11. DA FISCALIZAÇÃO E DA GERÊNCIA
11.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrentes deste Termo de Referência caberão à Secretaria Municipal de Saúde, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
11.1.1. Fica designada como gestora das Atas de Registro de Preços oriundas do procedimento licitatório relativo ao objeto deste Termo de Referência, a Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Saúde, CPF/MF nº 000.000.000-00;
11.1.2. Ficam designadas como fiscais das Atas de Registro de Preços oriundas do procedimento licitatório relativo ao objeto deste Termo de Referência, conforme segue:
a) KELIM DALBOSCO, Assessora Técnica de Nível Superior CPF/MF nº 052.040.269-09, fiscal titular do Hospital Municipal;
b) CAMILA MARAFON TREVIZAN, Farmacêutica, CPF/MF nº 023.377.739-52, fiscal titular do Centro de Saúde Municipal.