CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações. 7.2. A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido. ESTADO DA BAHIA 7.3. Todo pessoal e veículo locado pela contratada para realização dos serviços, deverá apresentar- se a cada início e término dos trabalhos, no local determinado pela contratante, sendo expressamente proibido a permanência dos mesmos em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades. 7.4. Todos os empregados da contratada deverão trabalhar preferencialmente portando uniforme e crachá de identificação da empresa. 7.5. A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da Secretaria Municipal de Educação. 7.6. Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante. 7.7. A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante. 7.8. Caberá à contratada, pagar indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da contratada. 7.9. Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado. 7.10. A contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
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Samples: Contrato Administrativo
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as ESTADO DA BAHIA reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
7.2. A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido. ESTADO DA BAHIA.
7.3. Todo pessoal e veículo locado pela contratada para realização dos serviços, deverá apresentar- se a cada início e término dos trabalhos, no local determinado pela contratante, sendo expressamente proibido a permanência dos mesmos em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades.
7.4. Todos os empregados da contratada deverão trabalhar preferencialmente portando uniforme e crachá de identificação da empresa.
7.5. A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da Secretaria Municipal de Educação.
7.6. Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
7.7. A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
7.8. Caberá à contratada, pagar indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da contratada.
7.9. Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
7.10. A contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
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Samples: Contrato Administrativo
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.116.1. O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
16.2. A contratada obrigapartir da execução, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
16.3. Constatadas irregularidades/desconformidades no objeto, a Administração Municipal poderá:
a) Se disser respeito à especificação do serviço, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua adequação de forma imediata e em tempo hábil, ou cancelamento do registro de preços e/ou rescisão do contrato dele decorrente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de tempo de duração de sonorização do evento, determinar sua complementação em tempo hábil, sob pena de cancelamento do registro de preços e/ou rescisão do contrato dele decorrrente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) Na hipótese de complementação, a prestadora beneficiária do registro deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Setor Requisitante, de forma imediata e em tempo hábil para não comprometer a realização do evento, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado, sob pena de cancelamento do registro concomitantemente com aplicação das penalidades cabíveis.
16.4. De acordo com a legislação a prestadora beneficiária do registro é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviço ou de materiais empregados.
16.5. O serviço rejeitado poderá ser refeito uma única vez, de forma imediata e em tempo hábil para não comprometer a realização do evento, após constatação pelo próprio prestador ou pelo Setor Requisitante, e, não o sendo, estará caracterizado inadimplemento contratual absoluto, com incidência das penalidades cabíveis, sem prejuízo do cancelamento do registro do prestador beneficiário.
16.6. Na hipótese de rejeição do equipamento de som disponibilizado, a Administração reserva-se o direito de recusar o objeto junto à prestadora beneficiária, sem nada a pagar.
16.7. Após o recebimento definitivo, a prestadora beneficiária da ata responderá por vícios porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
16.8. A prestadora beneficiária da ata deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
16.9. Caso adjudicatário, a prestadora beneficiária da ata, não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a exigir e fiscalizar retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a conduta ordem de dirigir classificação registrada na ata para efeitos de seus motoristascomposição do cadastro de reserva, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamaçõesretirá-lo.
7.216.10. A contratada obriga-Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no apresentada antes do decurso do prazo de até 24 (vinte para tal e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido. ESTADO DA BAHIA
7.3. Todo pessoal e veículo locado pela contratada para realização dos serviços, deverá apresentar- se a cada início e término dos trabalhos, no local determinado pela contratante, sendo expressamente proibido a permanência dos mesmos em locais indevidos e incompatíveis às suas atividadesdevidamente fundamentada.
7.4. Todos os empregados da contratada deverão trabalhar preferencialmente portando uniforme e crachá de identificação da empresa.
7.5. A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da Secretaria Municipal de Educação.
7.6. Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
7.7. A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
7.8. Caberá à contratada, pagar indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da contratada.
7.9. Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
7.10. A contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
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Samples: Registro De Preços
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.116.1. O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
16.2. A contratada obrigapartir da execução, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
16.3. Constatadas irregularidades/desconformidades no objeto, a Administração Municipal poderá:
a) Se disser respeito à especificação do serviço, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando seu refazimento em tempo hábil que não comprometa o evento, ou cancelar o registro de preços ou rescindir o contrato dele decorrente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar o registro de preços e/ou rescindir a contratação decorrente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) Na hipótese de complementação, a prestadora beneficiária do registro deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Setor Requisitante, em tempo hábil para não comprometer a realização do evento, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado, sob pena de cancelamento do registro de preço e/ou do contrato dele decorrente.
16.4. De acordo com a legislação a prestadora beneficiária do registro é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem
16.5. O serviço rejeitado poderá ser refeito uma única vez, de acordo com prazo estabelecido pelo setor requisitante, sempre levando em conta as características do evento bem como etapa da competição, após constatação pelo próprio prestador ou pelo Setor Requisitante, e, não o sendo, estará caracterizado inadimplemento contratual absoluto, com incidência das penalidades cabíveis, sem prejuízo do cancelamento do registro do prestador beneficiário.
16.6. Após o recebimento definitivo, o prestador beneficiário da ata responderá por vícios porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
16.7. O prestador beneficiário da ata deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
16.8. A solicitação de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro não autoriza a suspensão ou cancelamento da prestação de serviços relativos à ordem de serviço ou instrumento equivalente, já emitidos.
16.9. Caso adjudicatário, o prestador beneficiário da ata, não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a exigir e fiscalizar retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a conduta ordem de dirigir classificação registrada na ata para efeitos de seus motoristascomposição do cadastro de reserva, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamaçõesretirá-lo.
7.216.10. A contratada obriga-Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no apresentada antes do decurso do prazo de até 24 (vinte para tal e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido. ESTADO DA BAHIA
7.3. Todo pessoal e veículo locado pela contratada para realização dos serviços, deverá apresentar- se a cada início e término dos trabalhos, no local determinado pela contratante, sendo expressamente proibido a permanência dos mesmos em locais indevidos e incompatíveis às suas atividadesdevidamente fundamentada.
7.4. Todos os empregados da contratada deverão trabalhar preferencialmente portando uniforme e crachá de identificação da empresa.
7.5. A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da Secretaria Municipal de Educação.
7.6. Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
7.7. A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
7.8. Caberá à contratada, pagar indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da contratada.
7.9. Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
7.10. A contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.118.1. Na prestação dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA terá ampla liberdade na gestão de seus negócios, investimentos, pessoal e tecnologia, e observará as prescrições deste CONTRATO, da legislação específica, das normas regulamentares e das instruções e determinações do PODER CONCEDENTE ou do REGULADOR, conforme o caso, pertinentes à prestação dos SERVIÇOS.
18.2. A contratada obrigaprestação dos SERVIÇOS deverá ser efetivada em conformidade com a legislação aplicável, atendendo às metas e aos indicadores de qualidade previstos para a CONCESSÃO, as normas técnicas e os demais regulamentos aplicáveis, tendo sempre em vista o interesse público na obtenção de serviço adequado.
18.3. Para os efeitos do que estabelece a subcláusula 18.2, serviço adequado é o que satisfaz as condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade da TARIFA, considerando-se:
18.3.1 regularidade: prestação dos SERVIÇOS nas condições estabelecidas neste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas normas técnicas aplicáveis;
18.3.2 continuidade: manutenção, em caráter permanente e ininterrupto, da oferta dos SERVIÇOS, exceto nos casos previstos em lei ou neste CONTRATO;
18.3.3 eficiência: execução dos SERVIÇOS de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios estabelecidos na regulamentação aplicável, que assegurem, qualitativa e quantitativamente, em caráter permanente, o cumprimento deste CONTRATO;
18.3.4 segurança: execução dos SERVIÇOS com a utilização de técnicas que visem à prevenção de danos à comunidade, aos empregados da CONCESSIONÁRIA e às instalações do serviço, em condições de factibilidade econômica;
18.3.5 atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, e a sua conservação e manutenção;
18.3.6 generalidade: prestação não discriminatória dos SERVIÇOS a todo e qualquer USUÁRIO;
18.3.7 cortesia na prestação dos SERVIÇOS: tratamento a todos os USUÁRIOS com civilidade e urbanidade;
18.3.8 modicidade das TARIFAS: a justa correlação entre os encargos da CONCESSÃO e as TARIFAS pagas pelos USUÁRIOS, mantendo-se as condições das PROPOSTAS.
18.4. A qualidade dos SERVIÇOS envolve a exigir adoção de procedimentos e fiscalizar práticas visando à melhoria da continuidade da prestação dos SERVIÇOS, não acarretando riscos à saúde ou segurança da comunidade, exceto os intrínsecos à própria atividade.
18.5. A segurança envolve, ainda, práticas e medidas que deverão ser adotadas para evitar ou minimizar a conduta exposição da comunidade a riscos ou perigos, devido à inadequada prestação dos SERVIÇOS e à não conformidade de dirigir de seus motoristastais SERVIÇOS prestados, de forma acordo com as normas técnicas e regulamentos aplicáveis, cabendo à CONCESSIONÁRIA:
18.5.1 avisar de imediato o PODER CONCEDENTE, o REGULADOR e demais autoridades competentes acerca de qualquer fato que, como resultado de suas atividades, ponha em risco a manter saúde e a segurança dos passageirospública; o aviso deve incluir as possíveis causas que deram origem ao fato, quanto aos níveis assim como as medidas tomadas e planejadas para sua solução;
18.5.2 na ocorrência de velocidade nas vias sinistro, avisar assim que possível, o PODER CONCEDENTE e ruaso REGULADOR, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimentoapresentando-lhes, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
7.2. A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no um prazo de até 24 15 (vinte quinze) dias, contados da data da sua ocorrência, um relatório detalhado sobre as causas que lhe deram origem e quatro) horas após as medidas tomadas para o seu controle;
18.5.3 capacitar os seus empregados para prevenção e atendimento de situações de emergência e de sinistros; e
18.5.4 proporcionar o auxílio que seja solicitado pelas autoridades competentes, em caso de emergência ou de sinistro.
18.6. A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a constatação avisar previamente ao PODER CONCEDENTE e ao REGULADOR acerca de quaisquer intervenções de sua responsabilidade que afetem a qualidade, continuidade, eficiência e segurança, que atinjam ou impliquem modificação das condições de prestação dos SERVIÇOS.
18.7. Quaisquer normas, regulamentos, instruções ou determinações de caráter geral e que sejam aplicáveis aos SERVIÇOS, que vierem a ser expedidas pelo Poder Público competente, deverão ser atendidos pela CONCESSIONÁRIA, como condições implícitas deste CONTRATO, observada a necessidade de, concomitantemente, proceder-se à readequação do fatoequilíbrio econômico-financeiro, na forma prevista neste CONTRATO.
18.8. Sem prejuízo do cumprimento do estabelecido na legislação, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido. ESTADO DA BAHIA
7.3. Todo pessoal e veículo locado pela contratada para realização dos serviços, deverá apresentar- CONCESSIONÁRIA obriga- se a cada início manter os níveis de qualidade e término continuidade dos trabalhosSERVIÇOS, no local determinado pela contratante, sendo expressamente proibido a permanência dos mesmos em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades.
7.4. Todos os empregados da contratada deverão trabalhar preferencialmente portando uniforme e crachá de identificação da empresa.
7.5. A contratada responsabilizaraplicando-se, quando for o caso, a legislação superveniente, devendo ser respeitado o equilíbrio econômico-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da Secretaria Municipal de Educaçãofinanceiro deste CONTRATO.
7.6. Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
7.7. A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
7.8. Caberá à contratada, pagar indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da contratada.
7.9. Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
7.10. A contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
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