Common use of Condições de subscrição e de resgate Clause in Contracts

Condições de subscrição e de resgate. 3.1 Períodos de subscrição e resgate a) A peridicidade das subscrições será diária. b) A periodicidade dos resgates será: O valor do resgate terá como referência o valor da unidade de participação calculada no último dia útil do mês de Maio e no último dia útil do mês de Novembro de cada ano civil. O resgate das unidades de participação da classe B tornar-se-á efetivo no primeiro dia útil do mês seguinte. Os pedidos de subscrição e de resgate, independentemente do canal de comercialização, têm que ser efetuados até às 16 horas de dias úteis sob pena de só serem considerados no dia útil seguinte. c) Os pedidos de subscrição das unidades de participação terão que ser efetuados até às 16h de cada dia útil, sob pena de apenas serem considerados no dia útil seguinte, independentemente do canal de comercialização utilizado. d) Os pedidos de resgate das unidades de participação da Classe A poderão ser efetuados diariamente sendo que, os pedidos efetuados após as dezasseis horas apenas poderão ser considerados no dia útil seguinte. e) Os pedidos de resgate das unidades de participação da Classe B terão que ser efetuados com um mínimo de seis meses de antecedência em relação às datas de referência para efeitos de resgate referidas na alínea b) supra. f) Até 30 dias depois do pedido de resgate os participantes da Classe B podem solicitar o cancelamento do resgate desde que este pedido ocorra antes do início do período de pré-aviso de seis meses para efeitos de resgate. g) Os participantes da classe B apenas podem solicitar o resgate das unidades de participação decorridos doze (12) meses da data da respetiva subscrição. 3.2 Subscrições e resgates em numerário ou em espécie

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Samples: Fundo De Investimento Imobiliário