COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA Cláusulas Exemplificativas

COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA. O Fundo investirá seus recursos na aquisição dos títulos e valores mobiliários descritos no Artigo 3º deste Regulamento, sem prejuízo do conteúdo deste dispositivo e observar-se-á ainda, o seguinte: (i) na data de término do Período de Investimentos, os investimentos realizados pelo Fundo em títulos e valores mobiliários emitidos por uma mesma Companhia Investida não excederão a 40% (quarenta por cento) de seu Capital Comprometido; (ii) na data de término do Período de Investimentos, os investimentos realizados pelo Fundo em títulos e valores mobiliários emitidos pelas Companhias Investidas não excederão, em conjunto, a 40% (quarenta por cento) de seu Capital Comprometido, no caso desses investimentos serem efetuados em Companhias Investidas sujeitas ao mesmo controle acionário, direta ou indiretamente; (iii) após o Período de Investimentos, o Fundo poderá manter, no máximo, 5% (cinco por cento) de seu Capital Comprometido em Outros Ativos, com a exclusiva finalidade de proporcionar à Carteira a liquidez necessária para que o Fundo possa arcar com suas despesas e encargos previstos neste Regulamento e na regulamentação aplicável; ressalvado, ainda, o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 4º deste Regulamento; e (iv) o Fundo somente poderá realizar operações com derivativos com finalidade exclusiva de proteção dos ativos que xxxxxx a compor a Carteira, nos termos do Parágrafo Primeiro do Artigo 6º da Instrução CVM nº 391/03.
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA. A composição discriminada da carteira de cada Subfundo será divulgada no “site” da Sociedade Gestora e no “site” da CMVM, sendo esta atualizada no último dia útil de cada mês.
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA. Não há restrições ou obrigatoriedade quanto à diversificação de ativos ou à concentração dos mesmos na carteira do FUNDO, observada a legislação e regulamentação em vigor. Em conseqüência disto, a carteira poderá ser composta por proporções variáveis, sendo no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio investido em cotas de diversos Fundos de Investimento, de diversas classes, bem como fundos de títulos ou valores mobiliários cuja emissão e circulação sejam permitidas no mercado de capitais (incluindo ações); e 5% (cinco por cento) no máximo poderão ser mantidos em depósitos à vista, ou aplicados em Títulos Públicos Federais, Títulos de Renda Fixa de emissão de instituição financeira e operações compromissadas, de acordo com a Regulação específica do Conselho Monetário Nacional, ou ainda, outra modalidade que venha a ser criada no Brasil pela CVM e cuja aquisição seja permitida pela regulamentação dos Fundos de Investimento Multimercado. O FUNDO poderá excepcionalmente aplicar até 100% (cem por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de um único Fundo de Investimento, por um prazo de até 30 (trinta) dias. É vedada à realização de aplicações pelo FUNDO em cotas de Fundos de Investimento que invistam diretamente no FUNDO. O FUNDO pode aplicar até o limite de 100% (cem por cento) em cotas de Fundos de Investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTORA ou empresas a elas ligadas.
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA. Observados os demais termos e condições deste Regulamento, a composição da carteira do Fundo deverá observar o seguinte: (a) até 100% (cem por cento) da carteira do Fundo poderá ser composta por Ativos Alvo de emissão das Empresas Alvo;

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  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

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  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.