COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA Cláusulas Exemplificativas

COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA. O Fundo investirá seus recursos na aquisição dos títulos e valores mobiliários descritos no Artigo 3º deste Regulamento, sem prejuízo do conteúdo deste dispositivo e observar-se-á ainda, o seguinte: (i) na data de término do Período de Investimentos, os investimentos realizados pelo Fundo em títulos e valores mobiliários emitidos por uma mesma Companhia Investida não excederão a 40% (quarenta por cento) de seu Capital Comprometido; (ii) na data de término do Período de Investimentos, os investimentos realizados pelo Fundo em títulos e valores mobiliários emitidos pelas Companhias Investidas não excederão, em conjunto, a 40% (quarenta por cento) de seu Capital Comprometido, no caso desses investimentos serem efetuados em Companhias Investidas sujeitas ao mesmo controle acionário, direta ou indiretamente; (iii) após o Período de Investimentos, o Fundo poderá manter, no máximo, 5% (cinco por cento) de seu Capital Comprometido em Outros Ativos, com a exclusiva finalidade de proporcionar à Carteira a liquidez necessária para que o Fundo possa arcar com suas despesas e encargos previstos neste Regulamento e na regulamentação aplicável; ressalvado, ainda, o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 4º deste Regulamento; e (iv) o Fundo somente poderá realizar operações com derivativos com finalidade exclusiva de proteção dos ativos que xxxxxx a compor a Carteira, nos termos do Parágrafo Primeiro do Artigo 6º da Instrução CVM nº 391/03.
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA. A composição discriminada da carteira de cada Subfundo será divulgada no “site” da Sociedade Gestora e no “site” da CMVM, sendo esta atualizada no último dia útil de cada mês.
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA. Observados os demais termos e condições deste Regulamento, a composição da carteira do Fundo deverá observar o seguinte: (a) até 100% (cem por cento) da carteira do Fundo poderá ser composta por Ativos Alvo de emissão das Empresas Alvo;
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA. Não há restrições ou obrigatoriedade quanto à diversificação de ativos ou à concentração dos mesmos na carteira do FUNDO, observada a legislação e regulamentação em vigor. Em conseqüência disto, a carteira poderá ser composta por proporções variáveis, sendo no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio investido em cotas de diversos Fundos de Investimento, de diversas classes, bem como fundos de títulos ou valores mobiliários cuja emissão e circulação sejam permitidas no mercado de capitais (incluindo ações); e 5% (cinco por cento) no máximo poderão ser mantidos em depósitos à vista, ou aplicados em Títulos Públicos Federais, Títulos de Renda Fixa de emissão de instituição financeira e operações compromissadas, de acordo com a Regulação específica do Conselho Monetário Nacional, ou ainda, outra modalidade que venha a ser criada no Brasil pela CVM e cuja aquisição seja permitida pela regulamentação dos Fundos de Investimento Multimercado. O FUNDO poderá excepcionalmente aplicar até 100% (cem por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de um único Fundo de Investimento, por um prazo de até 30 (trinta) dias. É vedada à realização de aplicações pelo FUNDO em cotas de Fundos de Investimento que invistam diretamente no FUNDO. O FUNDO pode aplicar até o limite de 100% (cem por cento) em cotas de Fundos de Investimento administrados pela ADMINISTRADORA, GESTORA ou empresas a elas ligadas.

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  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.