Pré-aviso Cláusulas Exemplificativas

Pré-aviso. Indicação do prazo máximo para a liquidação dos pedidos de resgate, devendo ser esclarecido que esta se traduz no pagamento ao participante da quantia devida (nomeadamente, por crédito em conta).
Pré-aviso. O reembolso dos valores resgatados, nos termos do ponto 2.3, será efetuado por crédito em conta, ocorrendo a liquidação financeira do resgate até decorrido um ano do termo inicialmente previsto para a duração do Fundo. O valor da Unidade de Participação para efeitos de resgate corresponde ao do último dia do período inicialmente previsto para a duração do Fundo, confirmado por parecer do Auditor do Fundo.
Pré-aviso. Os participantes poderão exigir o reembolso das unidades de participação de que sejam titulares, mediante um pré-aviso mínimo de três dias úteis, face à data pretendida para o correspondente pagamento por crédito em conta do valor do resgate.
Pré-aviso. Para efeitos de subscrição existe um período de pré-aviso de 3 dias úteis. Os pedidos de subscrição efetuados antes das 12h00 num determinado dia útil D, serão concretizados em D+3, ao preço calculado em D+2 e divulgado no dia útil seguinte.
Pré-aviso. A data para efeitos de pagamento dos pedidos de resgate das Unidades de Participação será de 3 dias úteis após a data do respetivo pedido. Os pedidos de resgate efetuados antes das 12h00 num determinado dia útil D, serão concretizados em D+3, ao preço calculado em D+2 e divulgado no dia útil seguinte. Os pagamentos feitos aos participantes serão efetuados por crédito das respetivas contas junto das entidades comercializadoras.
Pré-aviso. A liquidação do pedido de resgate será efetuada pelo montante que corresponder ao valor calculado na primeira avaliação subsequente ao pedido e o pagamento, por crédito em conta ao participante, será realizado até 4 dias úteis após a data do pedido (este prazo já inclui o dia de crédito em conta para operações com esta natureza).
Pré-aviso. Os resgates podem ser solicitados nos locais e meios de comercialização do Fundo, com uma antecedência de três dias úteis. O pagamento do resgate será efectuado por crédito em conta do participante, no terceiro dia útil seguinte ao do pedido de resgate.
Pré-aviso. A data para efeitos de pagamento dos pedidos de resgate das unidades de participação será de 5 dias úteis após a data do respetivo pedido. Os pagamentos feitos aos participantes serão efetuados por crédito das respetivas contas junto das entidades comercializadoras.
Pré-aviso. Os resgates podem ser solicitados nos locais e meios de comercialização do Fundo, com uma antecedência de um dia útil. O pagamento do resgate será efectuado por crédito em conta do participante, no dia útil seguinte ao do pedido de resgate.