Mínimos de subscrição Cláusulas Exemplificativas

Mínimos de subscrição. O número mínimo de unidades de participação a subscrever é o correspondente a 100 euros para a primeira subscrição e as seguintes.
Mínimos de subscrição. Indicação do montante ou do número de unidades de participação, distinguindo entre subscrição inicial e subsequentes. No caso de existência de planos de subscrição, indicação pormenorizada sobre o funcionamento dos mesmos.
Mínimos de subscrição. O valor mínimo para a primeira subscrição e subsequentes será o equivalente ao número de unidades de participação que corresponder a 500€.
Mínimos de subscrição. Na subscrição inicial, o número mínimo de Unidades de Participação a subscrever foi o correspondente ao montante de 50.000 Euros (cinquenta mil Euros), não existindo restrições em aumentos de capital. Os mínimos de subscrição, em aumentos de capital, bem como o regime da subscrição incompleta, serão definidos em Assembleia de Participantes, sob proposta da Entidade Responsável pela Gestão.
Mínimos de subscrição. O valor mínimo de subscrição inicial é de € 100,00 e o valor mínimo dos reforços corresponde ao preço de uma unidade de participação.
Mínimos de subscrição. Para a Categoria A, a qualidade de Participante pode adquirir-se através de aplicação inicial única com o montante mínimo de 500 Euros, não havendo limites nas subscrições subsequentes, ou através da constituição de um Plano de Investimento, correspondente a uma ordem mensal permanente de subscrição de um montante fixo com valor mínimo de 50 Euros. A modalidade de Plano de Investimento encontra-se disponível nos canais de comercialização do Millenniumbcp, do ActivoBank e do CAIXA CENTRAL. Para a Categoria I, a qualidade de Participante pode adquirir-se através de aplicação inicial única com o montante mínimo de 250 000 Euros, não havendo limites nas subscrições subsequentes. Para a Categoria R, a qualidade de Participante pode adquirir-se através de aplicação inicial única com o montante mínimo de 1.000 Euros, não havendo limites nas subscrições subsequentes. Não será cobrada qualquer comissão de subscrição.
Mínimos de subscrição. O número mínimo de unidades de participação estabelecido para a subscrição inicial é o correspondente ao número resultante da divisão de 1.000 Euros pelo preço de subscrição unitário, e o valor mínimo das subscrições subsequentes corresponde ao preço de uma unidade de participação.
Mínimos de subscrição. Independentemente da subscrição ser integrada, ou não, em plano de subscrição mensal, a subscrição mínima será o equivalente ao número de unidades de participação que corresponder a 25 €. Entende-se por plano mensal de subscrição, o plano previamente definido pelo participante de entregas mensais, por débito em conta, no último dia útil de cada mês, com carácter regular e contínuo, nunca inferior a 3 meses, com possibilidade do participante reforçar o valor das respetivas entregas, por pedido expresso nesse sentido, com 15 dias úteis de antecedência relativamente à data de débito em conta aqui referida.
Mínimos de subscrição. O valor mínimo, quer para a primeira subscrição, quer para as subscrições subsequentes, será o equivalente ao número de unidades de participação que corresponder a € 15.000.
Mínimos de subscrição. O número mínimo de unidades de participação a subscrever é o correspondente ao montante de Cinquenta mil Euros (50.000 euros).