Comissões de subscrição Cláusulas Exemplificativas

Comissões de subscrição. Não existe comissão de subscrição.
Comissões de subscrição. Não existe comissão de subscrição. A subscrição efetiva, ou seja, a emissão da unidade de participação, só se realiza no dia útil seguinte ao pedido de subscrição, quando a importância correspondente ao preço de emissão é paga pelo subscritor e é integrada no ativo do OIC.
Comissões de subscrição. Indicação da taxa aplicável (ou das taxas aplicáveis se estiver prevista mais do que uma) e do respetivo critério de determinação, designadamente em função dos montantes. No caso de isenção, indicação expressa das respetivas condições.
Comissões de subscrição. Sobre o valor de cada subscrição de unidades de participação, a entidade responsável pela gestão cobra aos subscritores, através do depositário, a seguinte comissão, que acresce ao montante da subscrição:
Comissões de subscrição. Não será cobrada comissão de subscrição.
Comissões de subscrição a) Indicação da taxa aplicável (ou das taxas aplicáveis se estiver prevista mais do que uma) e dos respetivos critérios de determinação, designadamente em função dos montantes;
Comissões de subscrição. Na subscrição de unidades de participação será cobrada ao participante uma comissão destinada a cobrir os custos de subscrição. Esta comissão será deduzida do montante subscrito, variando em função do número de unidades de participação subscritas, nos termos seguintes: − 5,0% até 200.000 up’s subscritas; − 2,5% superior a 200.000 up’s. subscritas. A entidade responsável pela gestão poderá decidir possuir períodos seguidos ou intercalados durante os quais vigorarão comissões de subscrição extraordinárias mais favoráveis do que aquelas enunciadas anteriormente. A entidade responsável pela gestão comunica à CMVM, e procede à alteração dos documentos constitutivos no que diz respeito às novas comissões de subscrição extraordinárias, informando o período de vigência findo o qual passarão a aplicar-se as condições anteriores. Não se aplica comissão de subscrição às carteiras geridas por entidades que se encontrem em relação de domínio ou de Grupo, ou ligadas no âmbito de uma gestão comum ou por participação de capital, bem como sobre fundos geridos pela entidade responsável pela gestão e por entidades que se encontrem em relação de domínio ou de Grupo. Entre os dias 21 de maio de 2020 e 22 de junho de 2021 (ambos os dias estando incluídos no prazo e se a ordem for registada até às16h30m do último dia deste período), não será cobrada comissão de subscrição em todas as subscrições.
Comissões de subscrição. A comissão de subscrição não existe.
Comissões de subscrição. Existe uma comissão de 5% sobre o montante subscrito.
Comissões de subscrição. Sobre as subscrições do Fundo será cobrada pelo Depositário, mas constituindo uma receita da Sociedade Gestora, uma comissão de subscrição de 0,5%, a suportar pelo participante no momento da transacção.