CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENto PARCIAL DE ALOJAMENTos À UNIDade Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENto PARCIAL DE ALOJAMENTos À UNIDade. No caso de um dos participantes desejar cancelar a sua reserva, mantendo os restantes GM®s na sua reserva e, por falta de disponibilidade, não ser possível a alteração do tipo de alojamento, o Club Med® mantém o tipo de alojamento inicialmente reservado de forma a não prejudicar os restantes GM®s. Ao GM® que nestas condições deseje cancelar a sua reserva, aplicar-se-á a seguinte tabela: - A 45 dias oumais antes da data prevista para a partida (data não incluída): 20% de alojamento e 100% da parte aérea, (faturado pela companhia aérea); - De 44 a 21 dias antes da data prevista para a partida (data não incluída): 50 % de alojamento e 100% da parte aérea, (faturado pela companhia aérea); - De 20 a 8 dias antes da data prevista para a partida (data não incluída): 80% de alojamento e 100% da parte aérea (faturado pela companhia aérea); - Menos de 8 dias antes da data prevista de partida: 100% do montante total do preço do Pacote. No caso do cancelamento do alojamento implicar uma alteração do tipo de quarto já reservado, para ocupação de 1, será aplicada uma penalidade de cancelamento de 100% do preço das estadias canceladas, independentemente da data de cancelamento. Por outro lado, e na hipótese em que o(s) GM® ainda inscrito(s) recusasse(m) o alojamento proposto pelo Club Med® conforme as disposições acima mencionadas no (I), o alojamento inicialmente reservado poderá ser mantido mediante pagamento de penalidade de cancelamento equivalentesa 100% da(s) estadia(s) cancelada(s). Condições particulares para as Villas e/ou Apartamento Chalet: Apenas a rescisão/anulação total da estadia numa Villa para o conjunto dos GM® levará ao reembolso do valor da estadia após dedução da penalização por rescisão de acordo com as seguintescondições: - A 45 dias oumais antes da data prevista para a partida (data não incluída): 500 € e 100% da parte aérea (faturado pela companhia aérea); - De 44 a 21 dias antes da data prevista para a partida (data não incluída): 20% de alojamento e 100% da parte aérea, (faturado pela companhia aérea); - De 20 a 8 dias antes da data prevista para a partida (data não incluída): 50% de alojamento e 100% da parte aérea (faturado pela companhia aérea); - De 7 a 3 dias antes da data prevista da partida (data não incluída): 80% de alojamento e 100% da parte aérea, (faturado pela companhia aérea); - Menos de 3 dias antes da data prevista da partida (data não incluída): 100% do montante total do preço do Pacote. Por exceção ao que antecede, o Club Med®...

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  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.