CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 10.1 A CONTRATADA deverá manter a sua rede limpa de grampos ou qualquer outra forma de escuta de forma a garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade das conversações. Salvo autorização por ordem judicial; 10.2 A CONTRATADA poderá monitorar os recursos disponibilizados à CONTRATANTE e recomendar, caso necessário, mediante apresentação de estudo de tráfego, o redimensionamento da capacidade dos entroncamentos da CONTRATANTE; 10.3 A CONTRATADA deverá fornecer, na assinatura do Contrato, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE; 10.4 A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela prestação de serviço; 10.5 A Licitante deverá cotar uma assinatura única, independente do dia e horário, para cada tipo de acesso, com tráfego ilimitado para Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade local e DDD originada/recebida a cobrar – Fixo/ Fixo e modalidade Originada/recebida a cobrar – Fixo/Móvel (VC1, VC2 e VC3); 10.6 Durante a vigência do contrato a CONTRATADA obriga-se a efetuar as alterações de configuração e ampliação da rede, definidas pela CONTRATANTE, observados os prazos indicados no item 11, sem ônus para CONTRATANTE; 10.7 A CONTRATADA deverá fornecer, instalar, ativar e manter, por sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão necessários à prestação do Serviço Telefônico Local, a serem instalados em locais indicados pela CONTRATANTE; 10.8 Deverão estar inclusos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, de todos os equipamentos que comporão cada circuito da rede, a serem prestados pela CONTRATADA.
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 8.1 A CONTRATADA deverá manter a sua rede limpa de grampos ou qualquer outra forma de escuta de forma a garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade das conversações, salvo autorização por ordem judicial; 8.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar remotamente um Software de Gestão e Controle para os responsáveis indicados pela CONTRATANTE do(s) acesso(s) para verificação dos serviços utilizados; 8.3 A Administração, no intuito de controle de gastos e zelando pelos custos com os serviços a serem contratados, necessitará de um Software de Gestão e Controle, na estrita forma que descritos neste Termo; 8.4 Para todas as linhas, o licitante vencedor deverá disponibilizar o Sistema de Gestão de Controle, objetivando o gerenciamento das linhas, contendo no mínimo: 8.4.1 Possuir acesso ao sistema, com operação e visualização totalmente na WEB que permita controle de acesso por senhas e gestão da demanda de consumo por usuário, grupo e/ou perfil; 8.4.2 Disponibilização de Perfis de Uso, sendo a características de cada perfil Permanente ou Temporário, sendo que o Perfil Permanente determina as regras de consumo das linhas enquanto estiverem ativos e o Perfil Temporário utilizado para necessidades de controle diferenciadas, somente durante um período específico, como férias e viagens; 8.4.3 Perfis Acumulado ou Por Tipo, onde se determina uma quantidade específica de minutos/valor ou até mesmo bloqueio para cada tipo de chamada de voz; 8.4.4 Perfis Compartilhados ou Individuais, onde todas as linhas de um departamento ou centro de custo compartilham de um mesmo perfil para os tipos de ligações: 8.4.5 Perfil Individual onde cada linha tem um limite exclusivo para os tipos de ligações estipulados no perfil ao qual foi associada. Os perfis individuais devem ser associados a linhas e têm prioridade sobre os perfis compartilhados; 8.4.6 Tipos de bloqueios: no perfil é possível determinar se o bloqueio deve ser imediato ao consumo do limite definido ou se o bloqueio deve ser aplicado apenas a partir da próxima chamada. 8.4.7 Gestão de consumo de voz em tempo real e aplicação imediata; 8.4.8 Criação e alteração de grupos e perfis de usuários em tempo real e aplicação imediata; 8.4.9 Possibilidade de bloqueio e restrições de chamadas por parte do gestor em tempo real e aplicação imediata; 8.4.10 Gerador de relatórios para cada operação da Gestão em arquivos digitais (modelo FEBRABAN ou EXCEL), podendo ser sob demanda da Contratante; 8.4.11 O sistema deverá manter um históri...

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  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura; 6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura; 6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura; 6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura; 6.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa; 6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município; 6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança; 6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado; 6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados; 6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura; 6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas; 6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contrato. 6.15 Para a prestação dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em edital, empregar veículos com idade máxima de 15 anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricação.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • CONDIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO FUNDO

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;