Acesso e Controle Cláusulas Exemplificativas

Acesso e Controle. 20.3. A Contratante e a ANP terão livre acesso à Área do Contrato e às Operações em curso, aos equipamentos e instalações, bem como a todos os registros, estudos e dados técnicos disponíveis.
Acesso e Controle. A Contratante e a ANP terão livre acesso à Área do Contrato e às Operações em curso, aos equipamentos e instalações, bem como a todos os registros, estudos e dados técnicos disponíveis. Os Consorciados deverão fornecer aos representantes da Contratante e da ANP transporte, alimentação, equipamentos de proteção individual e alojamento nas locações em igualdade de condições àqueles fornecidos ao seu próprio pessoal. Para fins de levantamento de dados, informações ou apuração de responsabilidades sobre incidentes operacionais, o acesso será provido pelos Consorciados por meio do fornecimento irrestrito e imediato de transporte, alimentação, equipamentos de proteção individual e alojamento aos representantes da ANP. Os Consorciados deverão permitir livre acesso às autoridades que tenham competência sobre quaisquer de suas atividades. Os Consorciados deverão prestar, no prazo e na forma estabelecidos, as informações solicitadas pela ANP.
Acesso e Controle. 15.2. A ANP terá livre acesso à Área de Concessão e às Operações em curso, aos equipamentos e instalações, bem como a todos os registros, estudos e dados técnicos disponíveis.
Acesso e Controle. 14.2 A qualquer tempo, a ANP terá livre acesso à Área da Concessão e às Operações em curso, bem como a todos os registros e dados técnicos disponíveis, para fins do acompanhamento e fiscalização referidos no parágrafo 14.1, bem como para a inspeção de instalações e equipamentos, inclusive, mas não se limitando, àqueles casos expressamente referidos em outros parágrafos deste Contrato. A ANP dará ciência, previamente ao Concessionário, da realização de tais inspeções e zelará para que as mesmas não prejudiquem a execução normal das Operações.
Acesso e Controle. A Contratante e a ANP terão livre acesso à Área do Contrato e às Operações em curso, aos equipamentos e instalações bem como a todos os registros, estudos e dados técnicos disponíveis. O Contratado deverá fornecer aos representantes da Contratante e da ANP transporte, alimentação e alojamento nas locações em igualdade de condições àqueles fornecidos ao seu próprio pessoal.
Acesso e Controle. (Caso necessário, consulte as “Observações”, ao final deste tópico, procurando lá as palavras grafadas em itálico.)
Acesso e Controle. A ANP terá livre acesso à Área de Concessão e às Operações em curso, aos equipamentos e instalações a que se refere o parágrafo 18.5, e a todos os registros, estudos e dados técnicos disponíveis, para fins do acompanhamento e fiscalização referidos no parágrafo 15.1, e para a vistoria de processos, instalações e equipamentos. O Concessionário deverá fornecer aos representantes da ANP transporte, alimentação e alojamento nas locações em igualdade de condições àqueles fornecidos ao seu próprio pessoal. Para fins de levantamento de dados, informações ou apuração de responsabilidades sobre incidentes operacionais, o acesso será provido pela Concessionária através do fornecimento irrestrito e imediato de transporte, alimentação e alojamento aos representantes da ANP. O Concessionário, deverá prestar as informações solicitadas pela ANP e permitir livre acesso às autoridades que tenham competência sobre quaisquer de suas atividades.

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