TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS POLICIA CIVIL
SEÇÃO DE GESTÃO EM TELECOMUNICAÇÕES
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações para prestação de serviço, de natureza continuada, de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), com internet móvel ilimitada (3G/4G) e com os respectivos SIMCARDS 3G/4G, com a disponibilização das estações móveis (aparelhos) em regime de COMODATO para atender às necessidades da Policia Civil do Estado de Goiás.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a expiração da vigência do contrato, cujo objeto é a prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal) e que representa uma importante ferramenta administrativa que agiliza sobremaneira a tomada de decisão, por disponibilizar uma comunicação rápida, em diversos pontos do território brasileiro para atender às necessidades da Policia Civil do Estado de Goiás;
2.2. Considerando que a vigência do contrato está próxima do fim e visando uma melhor condição em benefícios e custos para o Estado e os cofres Públicos ressaltamos ainda que tais serviços são imprescindíveis para as atividades da Policia Civil, neste sentido elaborou-se o presente termo de referência com vistas à contratação de empresa especializada em telecomunicação para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal).
2.3. Justificativa quanto ao processo de contratação: O Governo Estadual, como toda grande organização, tem gastos volumosos com serviços de telefonia e dados nos órgãos e entidades que o compõem. Os crescentes desafios colocados para o governo acabam induzindo o aumento da máquina administrativa e, consequentemente, dos gastos com seus serviços. Parte significativa desses dispêndios pode ser reduzida com processos de contratação eficientes, planejados previamente por meio da apuração das necessidades e das demandas de cada órgão da administração.
2.4. Os serviços de telefonia enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
2.5. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais.
2.6. Justificativa quanto ao valor estimado: Foi utilizada a média aritmética com base em contratos similares praticados em outros Entes da esfera Governamental e cotação de valores com fornecedores para completar todos os Itens em questão. A justificativa quanto à utilização do preço médio está calcada no Acórdão 1405/2006 Plenário TCU:
“Desenvolva métodos mais eficientes para a pesquisa de preços dos bens e serviços a serem adquiridos, possibilitando a obtenção de valores que expressem fidedignamente a média do mercado.”
2.7. Justificativa quanto ao agrupamento dos itens e ao não parcelamento por unidade: Separando os grupos por serviços similares e não por unidades; prioriza-se a especialização de cada empresa no serviço a ser prestado e não a localização geográfica e o endereço onde o serviço será prestado. Leva-se, desta forma, em consideração a similaridade daquilo que será executado e assim a licitante vencedora do item fornecerá serviços e equipamentos similares, interligados e integrados, necessários ao pleno atendimento das exigências editalícias, compondo um sistema de comunicação com equipamentos compatíveis entre si e com transparência de facilidades.
2.8. Entende-se que o conjunto de serviços a ser contratado no processo em referência, será não a soma das partes, mas um conjunto de serviços num único sistema e que trará em seu bojo vantagens, como: a padronização, compatibilidade de equipamentos e trará como consequência a redução do número de deslocamentos de técnicos entre as diversas unidades para acompanhar e gerenciar a manutenção e funcionamento dos serviços instalados em outras cidades de forma remota e segura.
2.9. A Justificativa quanto ao não parcelamento dos serviços por unidade está calcada na Lei n° 8.666/93 em seu artigo 23, §1º, e no parágrafo 2º do artigo 8° do Decreto 7.892/2013, reproduzidos a seguir:
“... §1°As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala ”
2.10. Artigo 8º do Decreto 7.892/2013 (Regulamentador do Sistema de Registro de Preços):
“ Art. 8º O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade,
observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.
§ 1º No caso de serviços, a divisão considerará a unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame.
§ 2º Na situação prevista no § 1º, deverá ser evitada a contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização ”
2.11. Justificativas complementares: A contratação destes serviços, em regime continuado, é justificada por sua essencialidade ao bom e pleno desempenho das atividades policiais e administrativas da Polícia Civil do Estado de Goiás em todos os seus pontos de presença no Estado de Goiás.
2.12. Necessidade de preservação dos níveis de segurança da informação que trafegará pela rede contratada. Entende-se que há exponencial crescimento de vulnerabilidade das informações diretamente relacionado ao aumento do número de redes diferentes pelas quais estas informações trafegarão. Semelhante entendimento existe quanto ao crescimento exponencial de vulnerabilidade relacionado à quantidade de equipes e empresas diferentes para as quais determinados serviços de instalação e manutenção serão submetidos.
2.13. Justifica-se a adoção do prazo inicial da vigência contratual com 30 (trinta) meses, excepcionando-se a regra de 12 (doze) meses, pois se trata de serviços continuados de telefonia e banda larga, a serem prestados à Polícia Civil do Estado de Goiás, sendo essencial para o desempenho das atividades finalísticas do órgão.
2.14. A contratação com o prazo de 30 (trinta) meses leva em consideração que, quanto maior o prazo de vigência desses contratos, maior é a segurança das empresas para ofertar seus preços, tendo em vista a estabilidade que lhes é oferecida no negócio. Com isso é esperado um aumento da concorrência e uma maior economia em escala, com uma notória expectativa de melhores preços e uma maior participação de empresas melhores qualificadas para prestar os serviços. Ademais, o prazo de vigência de 30 (trinta) meses só traz benefícios à administração, visto que os procedimentos adotados para a prorrogação serão significativamente reduzidos.
2.15. É fato que é necessário avaliar periodicamente se o contrato ainda permanece vantajoso e se ainda há interesse da administração em sua manutenção, como tem sido exigência nas prorrogações sucessivas. Não obstante a vigência de o contrato ser firmada por 30 (trinta) meses, não existe impedimento para que seja fixado que sua manutenção será avaliada a cada doze meses, tanto sob o ponto de vista econômico quanto à qualidade dos serviços prestados. Com a adoção desse procedimento, ficam mantidas as mesmas condições atualmente adotadas para prorrogar o contrato.
2.16. É esperado que a mudança no prazo inicial para 30 meses aliada às exigências estipuladas no Edital (regularidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica) contribua de forma efetiva para a melhoria da gestão do contrato em termos de esforços e gastos. É levado em consideração, os demais contratos em que o Estado de Goiás seguiu essa premissa e obteve melhores propostas e maior economia em escala na contratação.
2.17. Diante do exposto, depois de verificadas as peculiaridades do serviço, foi verificada a possibilidade do contrato, que é de natureza contínua, ser firmado desde o início com prazo superior a 12 (doze) meses. Contudo, a cada doze meses pode-se prever no contrato a avaliação da necessidade e da qualidade dos serviços prestados, bem como se os valores ainda estão compatíveis com os praticados pelo mercado.
3. DETALHAMENTOS DO OBJETO
3.1. Todos os serviços do objeto deste Termo de Referência deverão ser fornecidos conforme descritos neste documento;
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. MENSAL | MEDIA | |
UNIT. MÉDIO (R$) | MÉDIO GERAL(R$) | |||
1 | Assinatura mensal com serviço de Ligações Ilimitadas para mesma Operadora | 1.000 | R$ 5,97 | R$ 5.970,00 |
2 | Assinatura de Serviços de Dados Franquia de 5GB, Tecnologia 3G/4G/5G (uso ilimitado, com redução de velocidade após franquia. | 500 | 24,54 | 12.270,00 |
3 | Assinatura de Serviços de Dados Franquia de 10GB , Tecnologia 3G/4G/5G (uso ilimitado, com redução de velocidade após franquia. | 500 | R$ 39,93 | R$ 19.965,00 |
4 | Ligações locais - Chamadas VC1 MF móvel/fixo | 18.000 | R$ 0,12 | R$ 2.160,00 |
5 | Ligações locais - Chamadas VC1 MM móvel/móvel outras operadoras MF móvel/fixo | 35.000 | R$ 0,12 | R$ 4.200,00 |
6 | Chamadas de Longa distância VC2 móvel/fixo | 15.000 | R$ 0,18 | R$ 2.700,00 |
7 | Chamadas de Longa distância VC2 móvel/móvel (mesma operadora) | 20.000 | R$ 0,05 | R$ 1.000,00 |
8 | Chamadas de Longa distância VC2 móvel/móvel (para outras operadoras) | 3.000 | R$ 0,22 | R$ 660,00 |
9 | Chamadas de Longa distância VC3 móvel/fixo | 2.500 | R$ 0,18 | R$ 450,00 |
10 | Chamadas de Longa distância VC3 móvel/móvel (mesma operadora) | 5.000 | R$ 0,05 | R$ 250,00 |
11 | Chamadas de Longa distância VC3 móvel/móvel (outra operadora) | 3.000 | R$ 0,22 | R$ 660,00 |
TOTAL MÉDIA GERAL MENSAL | R$ 50.285,00 | |||
TOTAL MÉDIA GERAL ANUAL | R$ 603.420,00 | |||
TOTAL MÉDIA 30 MESES | R$ 1.508.550,00 |
3.2. A demanda surge a partir dos seguintes serviços, os quais compõem grupo único para o certame, e suas especificações técnicas:
3.2.1. Assinaturas de serviços de dados, COM TARIFAÇÃO POR LINHA/MÊS HABILITADA;
3.2.2. Sistema de Gerenciamento de uso do Serviço Móvel Pessoal (SMP), via web, com autenticação mediante login e senha (GESTOR ON LINE), COM TARIFAÇÃO POR LINHA/MÊS HABILITADA.
3.2.3. Assinatura Básica para serviço telefônico Móvel - Móvel, com franquia ilimitada e tarifa zero, para serviço telefônico Móvel - Móvel, na modalidade Local (VC1), COM TARIFAÇÃO POR LINHA/MÊS HABILITADA;
3.2.4. Serviço Telefônico Móvel - Fixo na modalidade Local (VC1), compreendendo as ligações oriundas da área de mobilidade em que estiver localizada a Estação Móvel para Telefones Fixos de quaisquer operadoras situados nesta mesma área, COM TARIFAÇÃO POR MINUTO;
a) Havendo fracionamento de minutos, será tarifado conforme metodologia dada pelo art. 12 do Anexo à Resolução nº. 424 emitida pela
ANATEL.
3.2.5. Serviço Telefônico Móvel – Móvel para OUTRAS OPERADORAS na modalidade Local (VC1), compreendendo as ligações
oriundas da área de mobilidade em que estiver localizada a Estação Móvel para Telefones Móveis de quaisquer outras operadoras nesta mesma área, COM TARIFAÇÃO POR MINUTO;
a) Havendo fracionamento de minutos, será tarifado conforme metodologia dada pelo art. 12 do Anexo à Resolução nº. 424 emitida pela
ANATEL.
3.2.6. Serviço Telefônico Móvel – Móvel para a MESMA OPERADORA na modalidade Local (VC1), compreendendo as ligações
oriundas da área de mobilidade em que estiver localizada a Estação Móvel para Telefones Móveis da mesma operadora nesta mesma área, COM TARIFAÇÃO POR MINUTO;
a) Havendo fracionamento de minutos, será tarifado conforme metodologia dada pelo art. 12 do Anexo à Resolução nº. 424 emitida pela
ANATEL.
3.2.7. Serviço Telefônico Móvel - Fixo na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 e VC3), compreendendo as ligações oriundas da
área de mobilidade em que estiver localizada a Estação Móvel para Telefones Fixos de quaisquer operadoras em áreas diferentes da qual se originou a chamada, COM TARIFAÇÃO POR MINUTO;
a) Havendo fracionamento de minutos, será tarifado conforme metodologia dada pelo art. 12 do Anexo à Resolução nº. 424 emitida pela
ANATEL.
3.2.8. Serviço Telefônico Móvel - Fixo na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 e VC3), compreendendo as ligações oriundas da
área de mobilidade em que estiver localizada a Estação Móvel para Telefones Fixos de quaisquer operadoras em áreas diferentes da qual se originou a chamada, COM TARIFAÇÃO POR MINUTO;
a) Havendo fracionamento de minutos, será tarifado conforme metodologia dada pelo art. 12 do Anexo à Resolução nº. 424 emitida pela
ANATEL.
3.2.9. Serviço Telefônico Móvel – Móvel para OUTRAS OPERADORAS na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 e VC3),
compreendendo as ligações oriundas da área de mobilidade em que estiver localizada a Estação Móvel para Telefones Móveis de quaisquer outras operadoras em áreas diferentes da qual se originou a chamada, COM TARIFAÇÃO POR MINUTO;
a) Havendo fracionamento de minutos, será tarifado conforme metodologia dada pelo art. 12 do Anexo à Resolução nº. 424 emitida pela
ANATEL.
3.2.10. Serviço Telefônico Móvel – Móvel para a MESMA OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 e VC3),
compreendendo as ligações oriundas da área de mobilidade em que estiver localizada a Estação Móvel para Telefones Móveis da mesma operadora em áreas diferentes da qual se originou a chamada, COM TARIFAÇÃO POR MINUTO;
a) Havendo fracionamento de minutos, será tarifado conforme metodologia dada pelo art. 12 do Anexo à Resolução nº. 424 emitida pela
ANATEL.
3.3. Caso ocorra consumo maior, do que inicialmente previsto, de algum serviço o valor a ser cobrado como “excesso” deverá ser o
mesmo fixado para o consumo dentro do estipulado.
4. DAS DEFINIÇÕES
4.1.AD1: Adicional por chamada quando a chamada for recebida ou originada dentro da rede da Operadora contratada;
4.2. AD2: Adicional por chamada quando a chamada for recebida ou originada fora da rede da Operadora contratada;
4.3. ADICIONAL POR CHAMADA (AD): Valor fixo cobrado pela Prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP) por chamada recebida ou originada quando o usuário estiver localizado fora de sua área de registro;
4.4. ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com função de órgão regulador das telecomunicações e sediado no Distrito Federal;
4.5. ÁREA DE REGISTRO: Área geográfica contínua, definida pela ANATEL, onde é prestado o Serviço Móvel Pessoal (SMP), tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Tarifação, onde a Estação Móvel do SMP é registrada;
4.6. ÁREA DE TARIFAÇÃO (AT): Área específica, geograficamente contínua, formada por um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócios- geoeconômicos e contidos em uma mesma Unidade da Federação, utilizada como base para a definição de sistemas de tarifação;
4.7. ASSINATURA: Valor fixo mensal devido pelo usuário por acesso ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e acesso 4G com uma franquia de 100 minutos pra qualquer operadora local e ligações ilimitadas para mesma operadora;
4.8. ATIVAÇÃO DE ESTAÇÃO MÓVEL: Habilitação de uma Estação Móvel associada a um Código de Acesso;
usuário;
4.9. CÓDIGO DE ACESSO: Conjunto de caracteres numéricos estabelecidos em Plano de Numeração que possibilita a identificação do
4.10. DSL1: Tarifa aplicada em chamadas recebidas quando a Estação Móvel se encontra fora de sua área de Registro, mas dentro da
área de atuação da CONTRATADA;
4.11. DSL2: Tarifa aplicada em chamadas recebidas quando a Estação Móvel se encontra fora de sua área de Registro e fora da área de atuação da CONTRATADA;
4.12. ESTAÇÃO MÓVEL: Estação de telecomunicações de Serviço Móvel Pessoal (SMP);
4.13. HABILITAÇÃO: Ativação de Estação Móvel;
4.14. PACOTE DE DADOS: Pacote com valor fixo Pré determinado para acesso à internet sem limite de tráfego de dados permitido apenas a redução de velocidade após termino de franquia;
4.15. PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS: entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados;
4.16. PRESTADORA: entidade que detém autorização para prestar o serviço;
4.17. ROAMING: facilidade que permite a uma Estação Móvel Visitante acessar ou ser acessada pelo Serviço de Telefonia Móvel em um
sistema visitado; Internet;
4.18. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS: Serviço através do qual se pode, por meio de aparelhos de smartphones, acessar a
4.19. SERVIÇO DE GESTÃO E CONTROLE: Serviço disponibilizado remotamente para o usuário ou gestor do(s) acesso(s)
contratado(s) verificar os serviços utilizados, controlar gastos e programar as condições de uso o mesmo deverá ser fornecido e disponibilizado sem custos adicionais para o contratante;
4.20. SERVIÇO DE MENSAGENS DE TEXTO (SMS): Serviço que permite o recebimento e o envio de mensagens de texto a partir do próprio aparelho celular;
4.21. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP): entende-se como sendo o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
4.22. SERVIÇO DE MENSAGEM MULTIMÍDIA (MMS): Serviço que permite o recebimento e envio de mensagens com conteúdo multimídia como fotos, vídeos e sons a partir da Estação Móvel;
4.23. SMARTPHONE: entendido como um telefone móvel com funcionalidades avançadas que pode ser estendidas por meio de programas executados por seu sistema operacional;
4.24. TECNOLOGIA 3G (TERCEIRA GERAÇÃO): A Tecnologia 3G (UMTS) permiti velocidades de transmissão de até 1Mbps
(NOMINAL); (NOMINAL);
4.25. TECNOLOGIA 4G (QUARTA GERAÇÃO): A Tecnologia 4G (LTE) permiti velocidades de transmissão de até 5Mbps
4.26. VC1 - VALOR DE COMUNICAÇÃO 1: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a
código de acesso do SMP ou do SME associado à área de registro igual a área de numeração do acesso de origem da chamada;
4.27. VC1 Móvel/Fixo: Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada de Estação Móvel para assinante do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), originado e terminado na Área de Mobilidade do assinante do Serviço Móvel Pessoal (SMP);
4.28. VC1 Móvel/Fixo (Roaming): Valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, para chamada VC1 M/F efetuada na condição de
roaming;
4.29. VC1 Móvel/Móvel - própria operadora: Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre
assinantes do SMP da mesma operadora;
4.30. VC1 Móvel/Móvel (Intra grupo): Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP do mesmo CNPJ;
4.31. VC1 Móvel/Móvel (Roaming): Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada VC1 M/M efetuada na condição de
roaming;
4.32. VC2 - VALOR DE COMUNICAÇÃO 2: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a
código de acesso do SMP ou do SME associado à área de registro cujo primeiro algarismo seja igual ao primeiro algarismo da área de numeração do acesso de origem da chamada;
4.33. VC3 - VALOR DE COMUNICAÇÃO 3: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a código de acesso do SMP ou do SME associado à área de registro cujo primeiro algarismo seja diferente do primeiro algarismo da área de numeração do acesso de origem da chamada.
5. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP)
5.1. A configuração dos pacotes de dados nos acessos a celulares deverá obedecer a seguinte configuração:
5.2. Fornecimento do pacote de dados com dois tipos de franquia tráfego mínimo de 10GB;
5.3. Os pacotes de dados deverão ter velocidade mínima nominal de 5 Mbps;
5.4. Após o consumo pacote de dados contratado, a velocidade deverá ser reduzida, sendo permitida a inclusão de pacote de dados adicional somente pelo gestor do contrato sendo feita a inclusão do mesmo através do sistema de gestão e controle fornecido pela contratada;
5.5. O serviço banda larga móvel deverá operar preferencialmente em tecnologia 4G ou Superior nas localidades onde esta tecnologia estiver disponível;
5.6. Bloqueio de envio e recebimento de Envio de Mensagens Multimídia (MMS);
5.7. Bloqueio de Serviço WAP – acesso ao serviço de rede interna de informações WAP;
5.8. Os seguintes serviços deverão ser oferecidos sem ônus para a CONTRATANTE: habilitação de linhas, identificação de chamadas, portabilidade, identificação do assinante chamador, chamadas em espera, conferência, substituição de números, desvio de chamadas (facilidade siga-me), bloqueio por extravio (perda ou roubo) e conta detalhada impressa, quando solicitada (inclusive com chamadas locais e os valores cobrados, considerando os descontos contratados), software de gestão disposto neste edital e seus sub itens e retorno SMS de não completamento (serviço para se identificar quem ligou quando se está com aparelho desligado ou fora de área) de chamadas indicando o número chamador e detalhes da chamada;
5.9. Bloqueio de chamadas a cobrar;
5.10. Bloqueio de chamadas Longa Distância Internacional (LDI);
5.11. Nas ligações VC2 e VC3 será permitida a subcontratação da prestação destes serviços, nos termos do artigo 33 da Lei 8.666/93;
5.12. O sistema de gestão deverá abranger seus limites de controle ao serviço subcontratados;
5.13. Fatura única para pagamento será em nome da empresa vencedora da licitação:
5.14. A critério da CONTRATANTE poderá ser realizado o AGRUMAMENTO de determinados números em demonstrativos separados.
5.15. A CONTRATADA não poderá divulgar, por catálogos telefônicos ou qualquer outro meio de informação, os números dos telefones celulares objeto desta contratação;
5.16. Mobilidade e acessibilidade a qualquer momento, com acesso à Internet em alta velocidade;
5.17. Acesso à internet móvel sem a necessidade de rede fixa;
5.18. Tecnologia GSM;
5.19. A velocidade efetiva mínima do acesso 4G deverá atender as especificações da resolução vigente da ANATEL a época de prestação
do serviço;
2011;
5.20. Os locais que não possuir cobertura em 4G o serviço deverá ser atendido em 3G;
5.21. A variação máxima da velocidade em horário de pico deverá estar de acordo com a Resolução ANATEL nº 575 de 28 de outubro
5.22. A velocidade do pacote de acesso terá sua velocidade reduzida após o consumo da franquia total, no entanto a CONTRATATADA
deverá garantir as exigências da ANATEL de qualidade de serviço;
5.23. O OBJETO INCLUI, AINDA, FORNECIMENTO DE 1.000 (MIL) ASSINATURAS MENSAIS:
A. 1000 (MIL) ESTAÇÕES MÓVEIS (APARELHOS) com Simcards em regime de comodato, conforme especificações constantes Anexo I - Especificações Técnicas;
b. 100 (cem) cartões SIM card (tipo trio) Virgem para reposição e readequação dos números,
c. Serviço de acesso a internet com tecnologia 4G. Nas localidades em que não houver "cobertura 4G", o serviço poderá ser prestado com tecnologias 3G/GSM/GRPS/EDGE, para o celular e/ou chip contratado;
d. Comunicação de dados para celular/linha ou chips SIM Card, mínimo de 5Gb para cada.
5.24. O Serviço de tarifa zero corresponde a ligações com custo zero de ligações para qualquer numero da mesma operadora estando na mesma área de registro (VC1), efetuadas na modalidade VC (móvel-móvel), em todos os dias da semana e em qualquer horário.
5.25. Franquia de 100 minutos de ligações (VC1) sem custo pra qualquer operadora por linha ativa.
6. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as normas vigentes da ANATEL;
6.2.Todos os serviços de instalação e testes de funcionamento deverão ser realizados sem prejuízo às atividades dos usuários atendidos, podendo, com a prévia autorização, serem realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal;
6.3.A tarifação das ligações originadas de telefones móveis, sejam elas destinadas a telefones móveis ou fixos, terá tarifação mínima de 30 segundos e após deverá ser efetuada em décimo de minuto;
6.4. A CONTRATADA poderá repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, os preços e/ou vantagens ofertados ao mercado em geral, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados para a Administração Pública.
7. CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. A CONTRATADA deverá manter a sua rede limpa de grampos ou qualquer outra forma de escuta de forma a garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade das conversações, salvo autorização por ordem judicial;
7.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar remotamente um Serviço de Gestão com no mínimo 2 (dois) Perfis de acesso e Controle para um gestor, indicado pela CONTRATANTE do(s) acesso(s) para verificação dos serviços utilizados, tais como:
7.3. Controle total dos acessos, com gestão direta do tráfego de saída ou seja extrato de uso da linha;
7.4. Prova de conceito e capacitação do sistema de gestão de forma presencial;
7.5. Definição do perfil de utilização de cada acesso contratado;
7.6. Extrato de consumo de Dados online;
7.7. Formação de grupos de acordo com o perfil definido para cada acesso;
7.8. Utilização de discagem abreviada nas chamadas entre os celulares com o mesmo grupo;
7.9. Resgate de números e ativação de Chip Virgem para as linhas do CNPJ da Contratante;
7.10. Bloqueio de ligações originadas, que permita a CONTRATANTE fazer a definição e edição de perfis para cada tipo de acesso ou
grupos;
7.11. Possibilidade de criação de perfis de uso, individuais ou compartilhados;
7.12. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob
qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela prestação de serviço, caso não utilize das prerrogativas do artigo 33 da Lei 8.666/93;
7.13. Incube à CONTRATADA fornecer, instalar, ativar e manter, por sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão necessários à prestação do Serviço nas localidades de cobertura excetuando-se casos de cobertura indoor;
7.14. A contratante estará isenta do pagamento de taxa para escolha de número de acesso/portabilidade, caso o serviço seja necessário;
7.15. A CONTRATADA deverá proceder à portabilidade de todos os atuais números indicados pela Policia Civil para a sua rede sem custos para a CONTRATANTE;
7.16. As linhas que não forem indicadas para portabilidade serão somente ativadas e passaram a gerar custo após a solicitação da CONTRATANTE respeitando o limite de linhas previstas em contrato;
7.17. Não fará parte do objeto do contrato ligações a cobrar de todas as origens, ligações para serviços de terceiros (0300, 0500, 102 e outros), e consequentemente o seu pagamento em fatura.
8. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
8.1. A CONTRATADA deverá prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual;
8.2. A CONTRATADA deverá fornecer serviço de suporte, por meio de chamada gratuita, em língua portuguesa falada no Brasil, 24 horas por dia, sete dias por semana;
8.3. Caso haja necessidade de interrupção, a CONTRATADA deverá negociar com a CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
8.4. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mensal no período de maior movimento (PMM) de no mínimo 67% (sessenta e sete por cento) dos casos, conforme disciplina a Resolução da ANATEL nº 575 de 28 de outubro 2011;
8.5. Devem ser consideradas as tentativas de originar chamadas para Código de Acesso associado tanto à Área de Registro do usuário quanto para fora desta;
8.6. Esta meta é avaliada pelo indicador Taxa de Completa mento (SMP4);
8.7. Para fins de cálculo do indicador considera-se a representação matemática:
SMP4 = (A / B) * 100
onde:
SMP4: indicador Taxa de Completa mento;
A: Número total de chamadas originadas completadas, em cada PMM, no mês;
B: Número total de tentativas de originar chamadas, contadas a partir da alocação docanal de voz, em cada PMM, no mês.
8.8. O serviço será considerado indisponível a partir do horário de abertura do chamado no Serviço de Suporte da CONTRATADA, até o horário de fechamento da ocorrência pela CONTRATANTE, quando a indisponibilidade for de responsabilidade da CONTRATADA;
8.9. Todas as solicitações de serviços ou pedidos de informação recebidos em qualquer Setor de Relacionamento, Setor de Atendimento e/ou Venda e Centros de Atendimento da prestadora, e que não possam ser respondidos ou efetivados de imediato, devem ser respondidos em até 5 (cinco) dias úteis, em 95% (noventa e cinco por cento) dos casos, no mês (Conforme Resolução ANATEL nº 575 de 28 de outubro 2011);
8.10. A quantidade de chamadas interrompidas por queda da ligação na rede da prestadora, em cada PMM, no mês, deve ser inferior a 2% (dois por cento).
8.11. Para fins de cálculo do indicador considera-se a representação matemática:
SMP7 = (A / B) * 100
onde:
SMP7: Indicador Taxa de Queda de Ligações (SMP7);
A: número total de chamadas interrompidas por queda de ligação, em cada PMM, no mês; B: número total de chamadas completadas, em cada PMM, no mês.
8.12. As tentativas de conexão destinadas a Conexão de Dados utilizando a rede do SMP, no PMT, devem ser estabelecidas em 98% (noventa e oito por cento) dos casos, no mês;
8.13. Para fins de cálculo do indicador considera-se a representação matemática:
SMP8 = (A / B) *100
onde:
SMP8: indicador Taxa de Conexão de Dados (SMP8).
A: número total de tentativas de conexão destinadas a Conexões de Dados estabelecidas, em cada PMT, no mês; B: número total de tentativas de conexão destinadas a Conexões de Dados, em cada PMT, no mês.
9. COBERTURA
9.1. Os serviços de telefonia móvel pessoal (voz) deverão apresentar cobertura de no mínimo 80% (oitenta por cento) nas áreas urbanas dos municípios do Estado de Goiás e garantir roaming em todo território nacional;
9.2. Os serviços de dados deverão apresentar cobertura com a tecnologia 4G em todas as cidades com mais de 500 mil habitantes e até 31 de dezembro de 2015 em todas as cidades com mais de 200 mil habitantes, conforme resolução na ANATEL;
9.3. Os serviços de dados deverão apresentar cobertura com a tecnologia 3G no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) dos municípios que possuem cobertura para a tecnologia supramencionada no Estado de Goiás com alguma operadora;
9.4. Nos municípios que não possuir cobertura para 4G, deverá ser oferecida cobertura mínima de tecnologia 3G ou 2G;
9.5. A licitante vencedora deverá apresentar, antes da assinatura do Contrato e devidamente assinado por seu responsável técnico, um mapa de cobertura ou declaração que comprove as condições exigidas nos itens acima;
9.6. A CONTRATADA deverá prover cobertura de sinal sem pontos de sombra nos edifícios da CONTRATANTE, devendo assumir todos os custos com equipamentos (reforçadores, etc) e/ou serviços porventura necessários para que a condição exigida seja obtida;
9.7. A cobertura de que trata o item acima deste termo deverá ser providenciada em, no máximo, 90 (noventa) dias corridos e contados a partir da data do pedido de ativação dos acessos (Ordem de Serviço).
10. ENTREGA E HABILITAÇÃO E GARANTIA
10.1. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Gestor do Contrato, para alterações de configuração dos serviços através do serviço de suporte e que somente sejam possíveis de configuração pela própria CONTRATADA;
10.2. Todos os SIM Cards dos acessos celulares deverão possibilitar a tecnologia 3G, 4G ou Superior;
10.3. Os SIM Cards deverão ser entregues no formato solicitado pela CONTRATANTE (Normal, Mini e Nano), ou através de recursos que permitam sua adaptação aos diferentes aparelhos do mercado.
10.4. A habilitação das linhas deverá ser executada nos aparelhos existentes da CONTRATADA e nos novos de acordo com a demanda
solicitada.
10.5. A quantidade inicial de aparelhos a serem fornecidos conforme a demanda necessária, os quais deverão ser novos.
10.6. Os modelos dos aparelhos básicos para SMP deverão estar em linha de produção ativa e possuir características equivalentes ou
superiores aos indicados no Anexo I - Especificações Técnicas. Certificado de garantia mínima de 1 (um) ano.
10.7. Os aparelhos serão fornecidos em regime de comodato, o prazo de garantia será contado a partir da data da entrega, sendo que não poderá ser inferior a 01 ano, conforme características mínimas aqui especificadas, e em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e de acordo com as especificações constantes deste instrumento para atender à demanda do Policia Civil de Goiás;
10.8. Os aparelhos disponibilizados em comodato deverão ter garantia mínima de 1 (um) ano.
10.9. No ato da entrega dos aparelhos, a CONTRATADA deverá apresentar o Termo de Garantia do Fabricante dos aparelhos celulares, com indicação da assistência técnica capacitada a reparar ou substituir os aparelhos celulares que apresentarem defeito.
10.10. Ao haver problema em qualquer dos aparelhos celulares fornecidos pela CONTRATADA, o Fiscal do CONTRATANTE encaminhará o referido equipamento para a assistência técnica indicada pelo Preposto da CONTRATADA. Após avaliação, a assistência técnica emitirá relatório informando se o problema foi por mau uso ou problema técnico. Na segunda hipótese, a assistência técnica corrigira o problema e o encaminhará para o CONTRATANTE, sem ônus para a Policia Civil do Estado de Goiás, tendo em vista ainda estar no período de garantia. Na primeira hipótese, a assistência técnica devolverá o equipamento para o CONTRATANTE sem conserto e Este providenciará o conserto ou fará aquisição de outro aparelho de celular.
10.11. Na hipótese de perda, furto ou roubo de aparelho celular, a CONTRATADA deverá repor o aparelho, a pedido do CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e o valor do mesmo será cobrado na próxima fatura da respectiva linha, com vistas ao seu ressarcimento. Nestes casos o valor do aparelho deverá ser estabelecido com base no valor da nota fiscal.
11. REPARO E SUBSTITUIÇÃO
11.1. CONTRATADA deverá reparar ou substituir quaisquer SIM Cards relacionados que apresentarem defeito, de acordo com os seguintes procedimentos:
11.2. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE dentro do prazo de entrega estipulado, 20% dos chips para acessos 4G anual, sem ônus adicional para serem utilizados como unidades de reposição;
11.3. Os chips entregues com os dispositivos reservas deverão estar desativados podendo posteriormente, ser feita a vinculação com qualquer uma das linhas do contrato pelo sistema de gestão online após registro e autorização da Central de Atendimento da CONTRATADA;
11.4. Após a substituição do item defeituoso pela unidade destinada à reposição, a CONTRATADA deverá, em até 7 (sete) dias úteis a partir da comunicação da CONTRATANTE, repará-lo ou substituí-lo definitivamente por outro em perfeito estado de funcionamento, sem ônus adicional, após o laudo técnico da assistência do fabricante constatar eventual problema;
11.5. CONTRATADA deverá reparar ou substituir os SIM Cards utilizados nos celulares da CONTRATANTE, quando estes apresentarem defeito e /ou em caso de extravio ou perda, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
12. OUTRAS DISPOSIÇÕES
12.1. As solicitações de cancelamento deverão ser executadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, não sendo devido qualquer valor do acesso móvel ou acesso 4G/3G, decorrido o respectivo prazo.
12.2. Mediante justificativa da contratada, o prazo poderá ser estendido em até 72 (setenta e duas) horas.
13. CENTRAL DE ATENDIMENTO
13.1. A Contratada deverá manter atendimento diferenciado por meio de Central de Atendimento operando 24 (vinte quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias por semana, observando-se os seguintes níveis de acordo de serviços:
13.2. Voz está totalmente inoperante (não faz e não recebe ligações), até 24 horas para atendimento após aberto o protocolo de reparo;
13.3. Voz parcialmente inoperante (não faz e não recebe um tipo de chamada (LDN, local, etc)), até 48 horas para atendimento após aberto o protocolo de reparo;
13.4. Dados estar totalmente inoperante, até 24 (vinte e quatro) horas para atendimento após aberto o protocolo de reparo;
13.5. Dados parcialmente inoperantes, até 48 (quarenta e oito) horas para atendimento após aberto o protocolo de reparo;
13.6. Demais problemas de voz e dados, até 5 (cinco) dias uteis, conforme Resolução da Anatel nº 575, SMP 13, Art. 32;
13.7. A CONTRATADA deverá reconhecer somente as solicitações de atendimentos demandadas pelos servidores indicados pela CONTRATANTE como Gestores do Contrato, podendo ser mais de uma pessoa.
14. REQUISITOS DE FATURAMENTO
14.1. O pagamento das despesas será mensal através da apresentação da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações para liquidação e pagamento da despesa, com antecedência mínima de até 20 (vinte) dias antes do dia do vencimento mensal pactuado, nos termos dos regulamentos de Serviço Telefônico Móvel, aprovado pela Resolução ANATEL nº 477/2007;
14.2. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento de serviços que não sejam prestados diretamente pela CONTRATADA (Serviços de Terceiros), tais como chat’s, serviço despertador, disque amizade, interatividades, etc., sendo de total responsabilidade da CONTRATADA arcar com os custos da habilitação indevida.
14.3. A CONTRATADA deverá protocolar junto ao CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura emitida em favor do CNPJ: 37.014.123/0001-91, solicitando seu pagamento o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de sua protocolização e será efetivado por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA (exclusivamente pela Caixa Econômica Federal, em conformidade com o disposto no art. 4º
da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014, na agência e conta corrente indicados pelo contratado) ou por meio de apresentação de fatura, quando o fornecedor possui convênio com a Caixa Econômica Federal, após o atesto do documento de cobrança e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
14.4. Ainda, o pagamento poderá ser realizado por meio de apropriação de despesa (no caso de fornecedor signatário do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE).
14.5. Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
14.6. Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima o CONTRANTE notificará para que a situação seja regularizada, no prazo máximo estabelecido pelo setor financeiro correspondente, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo das sanções aplicadas ao caso, podendo a CONTRATADA ficar impedida de participar de licitações e contratos com a Administração por um prazo de até 05 (cinco) anos.
14.7. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
14.8. Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, para a correção monetária será aplicada o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e, quanto aos juros, o índice de remuneração da poupança, desde que solicitado pela CONTRATADA.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
15.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
15.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
15.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
15.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
15.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
15.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
15.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
15.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
15.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
15.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
15.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
15.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
15.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
15.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
15.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
15.21. Além das responsabilidades resultantes do Contrato de Concessão/Autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados a CONTRATADA deverá:
15.22. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
15.23. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
15.24. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
15.25. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no instrumento contratual;
15.26. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.27. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
15.28. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados e atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo máximo de 04 (quatro) horas, após notificação;
15.29. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
15.30. Fornecer, na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização dos serviços por linha telefônica de forma detalhada e sem custos (Fatura Detalhada);
15.31. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e exigidas na contratação;
15.32. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.33. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
15.34. Identificar seus funcionários com crachás da empresa e repassar para o Setor Administrativo os horários que estes efetuarão
serviços.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Além de proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA execute os serviços dentro das normas e legislação em vigor, a CONTRATANTE deverá:
16.2. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços;
16.3. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA as suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando
necessário;
16.3.1. Para a prestação do serviço o representante da CONTRATADA, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento
de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
16.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
16.5. Assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho;
16.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive, quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deverão ser interrompidos;
16.7. Emitir, por intermédio do Administrador do Órgão, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços;
16.8. Tornar disponível a rede interna, ambiente e instalação de equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
16.9. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Termo de Referência, relativamente aos serviços efetivamente prestados e aceitos pela CONTRATANTE;
16.10. Vetar o emprego de qualquer produto/serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores.
16.11. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de
sua proposta;
16.12. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as
falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
16.13. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
16.14. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
16.15. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
16.15.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
16.15.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
16.15.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
16.16. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
17. DA VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO
17.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (Trinta) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia quando da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, observando o limite previsto no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
17.2. O reajuste será anual, após o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua celebração, mediante a aplicação dos índices e percentuais divulgados pela ANATEL, nos termos da Resolução nº 539 de 03/08/2009, qual seja, Índice de Serviço de Telecomunicações (IST), desde que ocorra a prorrogação do prazo contratual.
Goiás.
18. PRAZOS LOCAL DE EXECUÇÃO E DE ENTREGA
18.1. Os serviços deverão ser prestados na sede da Policia civil, situadas na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx,
18.2. A proposta comercial deverá considerar todos os custos relativos ao projeto, para a sua execução na cidade de Goiânia – GO.
18.3. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados da outorga e eficácia a partir da sua publicação no Diário.
18.4. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do instrumento contratual, será encaminhado a
CONTRATANTE o cronograma de entrega dos aparelhos e/ou chips e liberação dos serviços.
18.5. A CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para analisar o cronograma e aprovar.
18.6. A CONTRATADA obedecerá ao cronograma que constará a data de entrega dos aparelhos e chips, bem como, a liberação dos
serviços.
18.7. O prazo de entrega será de no máximo 45 (Quarenta e Cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
18.8. A empresa CONTRATADA entregará os aparelhos com responsabilidade para o chefe da Seção de Telecomunicações da Policia
Civil, juntamente com a nota fiscal a sede da Policia civil está situadas na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx, Xxxxx, no horário de expediente (08h00min às 17:00h). Contatos (00) 0000-0000.
18.9. Eventual mudança de endereço de entrega dos materiais será informada prévia e oportunamente ao FORNECEDOR, sem que acarrete ônus ao CONTRATANTE.
19. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
19.1. Este termo foi elaborado pela SEÇÃO DE GESTÃO EM TELECOMUNICAÇÕES, dúvidas deverão ser tratadas pelo telefone (00) 0000-0000.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Chefe da Seção de Gestão em Telecomunicações Polícia Civil do Estado de Goiás
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (Modelos de Referencia)
Item | Especificações mínimas e/ou de referência aproximada. |
Sistema Operacional | Android 9 Samsung One UI Pie |
Disponibilidade | 2019/1 |
Sim Card | Nano |
Dual Sim | Sim |
Processador | 2x 1.6 GHz Cortex-A73 + 6x 1.35 GHz Cortex-A53 |
RAM | 2 GB |
Memória Máxima | 32 GB |
Tela | TFT LCD |
Resulução | 720 x 1520 pixel |
Cores | 16 milhões |
Tamanho | 6.2 polegadas |
Câmera Principal | 13 Mp |
Câmera Frontal | 5 Mp F 2 |
Flash | LED |
Resoluçao da Gravação | Full HD |
Wifi | 802.11b/g/n |
Bluetooth | 5.0 com A2DP/LE |
Bateria | Lítio - 3400 mAh |
Marca/Modelo de Referência: LG K12 Plus / Samsung Galaxy A10 / Motorola Moto G7 Play.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Chefe de Núcleo, em 27/03/2020, às 12:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000012311762 e o código CRC A7DAA7E1.
SEÇÃO DE GESTÃO EM TELECOMUNICAÇÕES
AVENIDA ANHANGUERA - Bairro SETOR AEROVIARIO - CEP 74435-408 - GOIANIA - GO - número 7364 32012576
Referência: Processo nº 201900007074925 SEI 000012311762