ACOMPANHAMENTO DE MENORES Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO DE MENORES. Caso o segurado seja hospitalizado ou venha a falecer em decorrência de sinistro com o veículo segurado durante a viagem, e tenha sob seus cuidados, a guarda de menor(es) com idade inferior a 14 anos, A Assistência 24 Horas Liberty Seguros garantirá o meio de transporte ida e volta para um familiar ou pessoa indicada pela família para ir até o local onde se encontra o menor e retornar com ele a residência. Será fornecido o meio de transporte, ida e volta, mais viável, conforme definição da Assistência 24 Horas Liberty Seguros. Este serviço será prestado somente se não existir outro adulto em companhia do Segurado e do(s) menor(es), e se o sinistro ocorrer fora do município de domicílio do Segurado.
ACOMPANHAMENTO DE MENORES. Em caso do BENEFICIÁRIO encontrar-se em viagem com criança(s) com idade inferior a 14 (quatorze) anos sob sua responsabilidade, e, por razões de acidente ou enfermidade não possa embarcá-la(s) para que retorne(m) ao Município de domicílio, a Central de Assistência cuidará dos seguintes serviços: acompanhamento do(s) menor(es) até o aeroporto, formalidades de embarque, coordenação com a companhia aérea para a condição de “menor desacompanhado”, informação aos pais ou parentes dos dados referentes ao retorno.
ACOMPANHAMENTO DE MENORES. Se um Beneficiário viajar como único acompanhante de menores de quinze anos, também Beneficiários de um Plano de Assistência Priority Assist e, por causa de doença ou acidente, constatado pelo Departamento Médico da Central de Serviços de Assistência, encontre-se impossibilitado para se ocupar dos mesmos, a Priority Assist organizará o deslocamento de tais menores até o domicílio habitual em seu país de origem pelo meio que considerar mais adequado.
ACOMPANHAMENTO DE MENORES. Se um Titular viajar somente com a única companhia de um ou mais acompanhantes menores de quinze anos ou maiores de 75 (setenta e cinco anos) anos, sendo também este ou este(s) Titular(es) de Cartão(ões) AS- SIST CARD, e encontrar-se impossibilitado para se ocupar dele ou dos mesmos por enfermidade ou acidente ocorrido durante a viagem, a ASSIST CARD organizará o deslocamento de um familiar, para que ele possa acompanhar o (s) menor(es) de volta ao local de sua residência permanente. A escolha do(s) meio(s) utiliza- dos para o acompanhamento dos menores será de critério exclusivo da ASSIST CARD.
ACOMPANHAMENTO DE MENORES. Se um Beneficiário viaja como único acompanhante de menores de 15 anos, ele também é Beneficiário de um Cartão de Assistência AVRIL e, devido a doença ou acidente, verificado pelo Departamento Médico, não consegue lidar com eles, AVRIL organizará às suas custas o deslocamento desses menores para o país de residência habitual, pelos meios que considerarem mais adequados.
ACOMPANHAMENTO DE MENORES. Se um Beneficiário viajar como único acompanhante de menores de quinze anos, também Beneficiários de um Plano de Assistência SWISS TRAVEL ASSIST e, por causa de doença ou acidente, constatado pelo Departamento Médico da Central de Serviços de Assistência, encontre-se impossibilitado para se ocupar dos mesmos, a SWISS TRAVEL ASSIST organizará o deslocamento de tais menores até o domicílio habitual em seu país de origem pelo meio que considerar mais adequado. Se um Beneficiário viajasse como única companhia de maiores de setenta e cinco (75) anos também Beneficiários de um plano de assistência Swiss Travel Assist e por causa de doença ou acidente constatado pelo Departamento Médico da Central de Assistência, se visse impossibilitado para ocupar-se deles, Swiss Travel Assist organizará a seu cargo a deslocação de ditos maiores até o domicílio habitual em seu país de origem, pelo médio que considere mais adequado. Se o voo do Beneficiário fosse demorado por mais de seis (6) horas consecutivas à programada originalmente, e desde que não exista outra alternativa de transporte durante elas, Swiss Travel Assist reintegrará até o topo de cobertura convindo em razão de despesas de hotel, comidas e comunicações realizadas durante demora-a e contra a apresentação de seus comprovantes originais, acompanhados de um certificado da companhia aérea refletindo demora-a ou cancelamento sofrida pelo voo do Beneficiário. Este benefício não brindar-se-á se o voo fosse num aeroporto localizado nas proximidades da cidade de residência habitual assim a distância seja superior a 100 kms ou dentro da cidade de residência habitual do Beneficiário; também não se o Beneficiário viajasse com um bilhete sujeito a disponibilidade de espaço. Este serviço não se aplica se a cancelamento se deve à quebra e/ou cesación de serviços da linha aérea. Para ter direito a este benefício, o beneficiário do voucher deverá:

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  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 18:02

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram. 11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura. 11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor. 11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias. 11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.

  • LEVANTAMENTO DE MERCADO Em pesquisa ao sistema de licitações do Estado de Mato Grosso (TCEMT: Espaço do Cidadão - Licitação) uma fonte crucial para a buscar de soluções considerando os anos de 2023-2024 que possam atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Paranaíta, foi realizada uma análise minuciosa afim de identificar possíveis soluções que possam atender as necessidades deste orgão. A pesquisa foi conduzida utilizando palavras-chave como "material hospitalar". Solução 1 – Contratar uma empresa para fornecimento dos itens por meio de dispensa de licitação pode ser uma opção vantajosa em termos de rapidez na homologação do contrato, uma vez que dispensa o processo licitatório usual. No entanto, essa abordagem requer uma atenção especial em sua elaboração, especialmente em relação ao valor a ser contratado. Como esse método não permite a competição entre potenciais fornecedores, há o risco de contratar por um valor acima da média de mercado se o processo de cotação não for realizado corretamente. Além disso, há o limite máximo de contratação estabelecido pela lei federal 14.133 de 2021, que fixa em R$ 59.906,02 o valor máximo para aquisição de materiais ou contratação de serviços, o que demanda uma análise cuidadosa da quantidade total a ser adquirida ou contratada. Solução 2 – A adoção do pregão como meio de contratação é outra alternativa a ser considerada. No entanto, é importante destacar que essa abordagem demanda tempo e planejamento para sua homologação, uma vez que o processo envolve etapas como elaboração, publicação e homologação, o que pode ser desfavorável quando há urgência na aquisição do material e ou contratação de serviços. No entanto, a escolha desse método garante à contratante a obtenção de valores mais vantajosos. Isso se deve ao fato de que uma das fases do pregão envolve a competição entre os fornecedores, o que geralmente resulta em preços mais baixos para os itens licitados. Além disso, uma vantagem adicional é que o pregão não possui um teto para contratação, permitindo que a contratante solicite a quantidade de itens conforme sua necessidade..

  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

  • ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da contratação, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.