ACOMPANHAMENTO DE MENORES Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO DE MENORES. Caso o segurado seja hospitalizado ou venha a falecer em decorrência de sinistro com o veículo segurado durante a viagem, e tenha sob seus cuidados, a guarda de menor(es) com idade inferior a 14 anos, A Assistência 24 Horas Liberty Seguros garantirá o meio de transporte ida e volta para um familiar ou pessoa indicada pela família para ir até o local onde se encontra o menor e retornar com ele a residência. Será fornecido o meio de transporte, ida e volta, mais viável, conforme definição da Assistência 24 Horas Liberty Seguros. Este serviço será prestado somente se não existir outro adulto em companhia do Segurado e do(s) menor(es), e se o sinistro ocorrer fora do município de domicílio do Segurado.
ACOMPANHAMENTO DE MENORES. Se um Beneficiário viajar como único acompanhante de menores de quinze anos, também Beneficiários de um Plano de Assistência Priority Assist e, por causa de doença ou acidente, constatado pelo Departamento Médico da Central de Serviços de Assistência, encontre-se impossibilitado para se ocupar dos mesmos, a Priority Assist organizará o deslocamento de tais menores até o domicílio habitual em seu país de origem pelo meio que considerar mais adequado.
ACOMPANHAMENTO DE MENORES. Se um Titular viajar somente com a única companhia de um ou mais acompanhantes menores de quinze anos ou maiores de 75 (setenta e cinco anos) anos, sendo também este ou este(s) Titular(es) de Cartão(ões) AS- SIST CARD, e encontrar-se impossibilitado para se ocupar dele ou dos mesmos por enfermidade ou acidente ocorrido durante a viagem, a ASSIST CARD organizará o deslocamento de um familiar, para que ele possa acompanhar o (s) menor(es) de volta ao local de sua residência permanente. A escolha do(s) meio(s) utiliza- dos para o acompanhamento dos menores será de critério exclusivo da ASSIST CARD.
ACOMPANHAMENTO DE MENORES. Se um Beneficiário viaja como único acompanhante de menores de 15 anos, ele também é Beneficiário de um Cartão de Assistência AVRIL e, devido a doença ou acidente, verificado pelo Departamento Médico, não consegue lidar com eles, AVRIL organizará às suas custas o deslocamento desses menores para o país de residência habitual, pelos meios que considerarem mais adequados.
ACOMPANHAMENTO DE MENORES. Em caso do BENEFICIÁRIO encontrar-se em viagem com criança(s) com idade inferior a 14 (quatorze) anos sob sua responsabilidade, e, por razões de acidente ou enfermidade não possa embarcá-la(s) para que retorne(m) ao Município de domicílio, a Central de Assistência cuidará dos seguintes serviços: acompanhamento do(s) menor(es) até o aeroporto, formalidades de embarque, coordenação com a companhia aérea para a condição de “menor desacompanhado”, informação aos pais ou parentes dos dados referentes ao retorno.
ACOMPANHAMENTO DE MENORES. Se um Beneficiário viajar como único acompanhante de menores de quinze anos, também Beneficiários de um Plano de Assistência SWISS TRAVEL ASSIST e, por causa de doença ou acidente, constatado pelo Departamento Médico da Central de Serviços de Assistência, encontre-se impossibilitado para se ocupar dos mesmos, a SWISS TRAVEL ASSIST organizará o deslocamento de tais menores até o domicílio habitual em seu país de origem pelo meio que considerar mais adequado. Se um Beneficiário viajasse como única companhia de maiores de setenta e cinco (75) anos também Beneficiários de um plano de assistência Swiss Travel Assist e por causa de doença ou acidente constatado pelo Departamento Médico da Central de Assistência, se visse impossibilitado para ocupar-se deles, Swiss Travel Assist organizará a seu cargo a deslocação de ditos maiores até o domicílio habitual em seu país de origem, pelo médio que considere mais adequado. Se o voo do Beneficiário fosse demorado por mais de seis (6) horas consecutivas à programada originalmente, e desde que não exista outra alternativa de transporte durante elas, Swiss Travel Assist reintegrará até o topo de cobertura convindo em razão de despesas de hotel, comidas e comunicações realizadas durante demora-a e contra a apresentação de seus comprovantes originais, acompanhados de um certificado da companhia aérea refletindo demora-a ou cancelamento sofrida pelo voo do Beneficiário. Este benefício não brindar-se-á se o voo fosse num aeroporto localizado nas proximidades da cidade de residência habitual assim a distância seja superior a 100 kms ou dentro da cidade de residência habitual do Beneficiário; também não se o Beneficiário viajasse com um bilhete sujeito a disponibilidade de espaço. Este serviço não se aplica se a cancelamento se deve à quebra e/ou cesación de serviços da linha aérea. Para ter direito a este benefício, o beneficiário do voucher deverá:

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  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.