CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO. 3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet. 3.1.2 - São condições necessárias à inscrição: a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I, da CRFB/1988; b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2023, nos termos da Lei nº 14.296, de 4 de janeiro de 2022 que alterou a Lei 11.279, de 4 de fevereiro de 2006 que dispõe sobre o ensino na Marinha; c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar, membro da Polícia Mili- tar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de docu- mentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX; d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral; e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP; f) não estar na condição de réu em ação penal; g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena. h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompa- tível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; i) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior relativo à profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea b do subitem 13.1; j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do subitem 13.1; k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou con- ceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais ou no Estágio de Aplicação de CP anteriores; l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no su- bitem 3.3 do Edital; m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); n) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3; o) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2m; e p) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP. 3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da ins- crição. Após efeuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado. 3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candi- datos na Verificação de Documentos (VD) nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II. 3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal. 3.1.7 - A inscrição no CP implicará a aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda as investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscri- ção ou pelo não aproveitamento por falta de vagas. 3.1.8 - (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titu- lar, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao Serviço de Seleção de Pessoal da Marinha, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
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Samples: Concurso Público, Concurso Público
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO. 3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I, da CRFB/1988;
b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2023, nos termos da Lei nº n° 14.296, de 4 de janeiro de 2022 que alterou a Lei n° 11.279, de 4 de fevereiro de 2006 que dispõe Dispõe sobre o ensino na Marinha;.
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar, membro da Polícia Mili- tar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de docu- mentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompa- tível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
i) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior relativo à profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea b do subitem 13.1;
j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do subitem 13.1;
k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou con- ceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais ou no Estágio de Aplicação de CP anteriores;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no su- bitem 3.3 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
o) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2m; e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da ins- crição. Após efeuada efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candi- datos na Verificação de Documentos (VD) nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará a aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda as investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscri- ção ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titu- lar, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao Serviço de Seleção de Pessoal da Marinha, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
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Samples: Concurso Público
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO. 3.1.1 - A inscrição é obrigatória 2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português com igualdade de direitos ou estrangeiro em situação regular no Brasil (visto de permanência com autorização para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexostrabalhar no país), nos termos do art. 121º da Lei 13.404 de 08/08/02, I, da CRFB/1988regulamentada pelo Dec. 42.813 de 28/01/03;
b) ter menos 2.2 Ter a idade mínima de 35 18 (trinta e cincodezoito) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2023, nos termos completos na data da Lei nº 14.296, de 4 de janeiro de 2022 que alterou a Lei 11.279, de 4 de fevereiro de 2006 que dispõe sobre o ensino na Marinhainscrição;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar, membro da Polícia Mili- tar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de docu- mentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;
d) estar 2.3 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se eleitorais;
2.4 Quando do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;
2.5 Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;
2.6 Possuir e apresentar originais e cópias de escolaridade, curso exigido para a função e possuir o registro no Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com as exigências da NR-27, conforme discriminado no quadro a seguir: FUNÇÃO REQUISITOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO EXPERIÊNCIA MÍNIMA Técnico de Segurança do Trabalho Nível Médio Completo(ou equivalente) e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada Certificado de conclusão de curso ou Força Auxiliar, em se tratando Diploma de militar ou membro da Polícia Militar e Técnico de Segurança do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil Trabalho Não exigida (MB)porém, o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação poderá apresentar no ato da inscrição em CP;
f) não estar a comprovação de tempo de experiência que tiver na condição função, para a apuração de réu em ação penal;
g) não ter sidocontagem de pontos e classificação final). Observações: Uma vez que a pontuação do candidato inscrito se dará através de contagem de tempo deexperiência na função solicitamos que adicionalmente aos documentos exigidos neste item, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da penacandidato observe e siga as instruções contidas no capítulo 3 “DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES” – item 3.10 deste comunicado.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não 2.7 Não ter sido demitido por justa causa, ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompa- tível, excluído ou licenciado a bem da disciplinados serviços públicos federal, salvo em caso de reabilitaçãoestadual ou municipal;
i) ter concluído ou 2.8 Conhecer e estar de acordo com as disposições previstas em fase Lei.
2.9 O candidato deve estar ciente de conclusão do curso superior relativo à profissão que, na hipótese de ser convocado para formalizar a que concorre até a data da matrícula no cursocontratação, devendo, neste caso, deverá gozar de boa saúde física e mental para início imediato e não ser observado o previsto na alínea b do subitem 13.1;
j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do subitem 13.1;
k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência portador de nota ou con- ceito ou por falta disciplinar deficiência incompatível com a função a ser exercida, de acordo com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais ou no Estágio de Aplicação de CP anteriores;
l) efetuar que dispõe o pagamento artigo 11 da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no su- bitem 3.3 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
o) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2m; e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CPLei 8.989/79.
3.1.3 - O valor da taxa de 2.10 A inscrição será de R$ 140,00 (cento do candidato implicará no conhecimento e quarenta reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da ins- crição. Após efeuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios aceitação das condições de inscrição serão exigidos dos candi- datos na Verificação de Documentos (VD) nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará a aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda as investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscri- ção ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titu- lar, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao Serviço de Seleção de Pessoal da Marinha, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anoscomunicado e das normas legais pertinentes.
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Samples: Contratação Por Tempo Determinado
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO. 3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I, da CRFB/1988;
b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2023, nos termos da Lei nº 14.296, de 4 de janeiro de 2022 que alterou a Lei 11.279, de 4 de fevereiro de 2006 que dispõe - Dispõe sobre o ensino na Marinha;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar, membro da Polícia Mili- tar Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de docu- mentos documentos para a realização da Verificação de Documentos (VDDocumentos(VD), conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompa- tívelincompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
i) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior relativo à profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea b do subitem 13.1;
j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do subitem 13.1;
k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou con- ceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais ou no Estágio de Aplicação de CP anteriores;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no su- bitem 3.3 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas Curso Superior (CPFBacharelado/Licenciatura);
n) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
o) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2m; e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da ins- crição. Após efeuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candi- datos na Verificação de Documentos (VD) nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará a aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda as investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscri- ção ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titu- lar, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao Serviço de Seleção de Pessoal da Marinha, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
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Samples: Concurso Público
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO. 3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I, da CRFB/1988;
b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2023, nos termos da Lei nº n° 14.296, de 4 de janeiro de 2022 que alterou a Lei n° 11.279, de 4 de fevereiro de 2006 que dispõe Dispõe sobre o ensino na Marinha;.
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar, membro da Polícia Mili- tar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de docu- mentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompa- tível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
i) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior relativo à profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea b do subitem 13.1;
j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do subitem 13.1;
k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou con- ceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais ou no Estágio de Aplicação de CP anteriores;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no su- bitem 3.3 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
o) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2m; e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da ins- crição. Após efeuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candi- datos na Verificação de Documentos (VD) nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará a aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda as investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscri- ção ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titu- lar, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao Serviço de Seleção de Pessoal da Marinha, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
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Samples: Concurso Público
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO. 3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexosdo sexo masculino, nos termos do art. 12, I, da CRFB/1988;
b) ter menos de 35 entre 30 (trinta trinta) e cinco40 (quarenta) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2023idade, nos termos da Lei nº 14.2966.923, de 4 29 de janeiro junho de 2022 que alterou a Lei 11.279, de 4 de fevereiro de 2006 que dispõe sobre o ensino na Marinha1981;
c) possuir, pelo menos, 3 (três) anos no exercício de atividades pastorais, na Igreja Católica Apostólica Romana, de acordo com o art. 18, inciso V, da Lei 6.923/1981 - Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas;
d) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar, membro da Polícia Mili- tar Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de docu- mentos documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IXVIII;
de) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral;
ef) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo X. IX. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
fg) não estar na condição de réu em ação penal;
gh) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
hi) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompa- tívelincompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
ij) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar;
k) não ser ex-aluno das Escolas Formação de Praças, que tenha sido desligado por razão disciplinar;
l) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior relativo à profissão Curso de formação teológica de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;
m) ter declaração de consentimento expresso da autoridade eclesiástica a que concorre até a data qual está subordinado, para inscrever-se no CP e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral;
n) para os Sacerdotes da matrícula no cursoIgreja Católica Apostólica Romana, devendo, neste caso, ser observado o previsto além da declaração exigida na alínea b do subitem 13.1acima, é necessário, também, o consentimento expresso pelo Arcebispo Militar para prestar assistência religiosa, espiritual e moral;
jo) estar registrado no órgão fiscalizador receber conceito favorável, atestado por dois Oficiais Superiores da profissão a que concorreativa das Forças Armadas, até a data de acordo com o art. 18, inciso VIII, da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado Lei nº 6.923/1981 - Dispõe sobre o previsto na alínea i do subitem 13.1Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas;
kp) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou con- ceito de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos Curso de Formação de Oficiais ou no Estágio de Aplicação de CP anteriores;
lq) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no su- bitem subitem 3.3 do Edital;
mr) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
ns) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
ot) ter altura mínima de 1,541,54 m e máxima de 22 m; e
pu) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da ins- criçãoinscrição. Após efeuada efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candi- datos candidatos na Verificação de Documentos (VD) nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará a na aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda as às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscri- ção inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titu- lar, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao Serviço de Seleção de Pessoal da Marinha, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
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Samples: Concurso Público
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO. 3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro natonato ou naturalizado, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I, da CRFB/1988;
b) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 35 25 (trinta vinte e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 20232025, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei nº 14.296, de 4 de janeiro de 2022 que alterou a Lei 11.279, de 4 de fevereiro de 2006 que dispõe sobre o ensino na Marinha2022;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militarmilitar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Mili- tar Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de docu- mentos documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no calendário Calendário de eventosEventos, atestado Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IXXI;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo X. XII. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompa- tível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
i) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior técnico de nível médio relativo à profissão habilitação a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea b g do subitem 13.1;
j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão habilitação a que concorre, quando existir, até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i h do subitem 13.1;
k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou con- ceito conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialatoa condição de militar, em Cursos Curso de Formação de Oficiais ou no Estágio de Aplicação de em CP anteriores;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no su- bitem subitem 3.3 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
o) ter a altura mínima de 1,541,54 m e máxima de 22 m, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012; e
p) cumprir as demais instruções especificadas específicas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 65,00 (cento sessenta e quarenta cinco reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da ins- criçãoinscrição. Após efeuada efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candi- datos candidatos na Verificação de Documentos (VD) ), nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará a na aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda as às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos aos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscri- ção inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titu- lar, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao Serviço de Seleção de Pessoal da Marinha, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
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Samples: Termo Aditivo
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO. 3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, Iinciso I e seu § 3º, inciso VI, da CRFB/1988Constituição Federal;
b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 20232024, nos termos da Lei nº 14.296n° 11.279, de 4 9 de janeiro fevereiro de 2022 que alterou a 2006 alterada pela Lei 11.279n° 14.296, de 4 de fevereiro de 2006 que dispõe sobre o ensino na Marinha2022;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militarmilitar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Mili- tar Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de docu- mentos documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no calendário Calendário de eventosEventos, atestado Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em Concurso Público (CP);
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido excluído ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompa- tívelincompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
i) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior relativo à profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea b do subitem 13.114.1;
j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do subitem 13.114.1;
k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou con- ceito conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais ou no Estágio de Aplicação de CP anteriores;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no su- bitem subitem 3.3 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
o) ter altura mínima de 1,541,54 m e máxima de 22 m, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006; e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da ins- criçãoinscrição. Após efeuada efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candi- datos candidatos na Verificação de Documentos (VD) ), nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará a na aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda as às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscri- ção inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titu- lar, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao Serviço de Seleção de Pessoal da Marinha, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
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Samples: Concurso Público
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO. 3.1.1 - A inscrição é obrigatória 2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português com igualdade de direitos ou estrangeiro em situação regular no Brasil (visto de permanência com autorização para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexostrabalhar no país), nos termos do art. 121º da Lei 13.404 de 08/08/02, I, da CRFB/1988regulamentada pelo Dec. 42.813 de 28/01/03;
b) ter menos 2.2 Ter a idade mínima de 35 18 (trinta e cincodezoito) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2023, nos termos completos na data da Lei nº 14.296, de 4 de janeiro de 2022 que alterou a Lei 11.279, de 4 de fevereiro de 2006 que dispõe sobre o ensino na Marinhainscrição;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar, membro da Polícia Mili- tar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de docu- mentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;
d) estar 2.3 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se eleitorais;
2.4 Quando do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral, estar quite com o serviço militar;
e) 2.5 Não estar autorizado pela respectiva Força Armada incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;
2.6 Possuir escolaridade e experiência mínima na função de inscrição conforme discriminado a seguir: FUNÇÃO REQUISITOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO EXPERIÊNCIA MÍNIMA Agente Administrativo- Armazenador Nível Fundamental Completo ou Força Auxiliar, em equivalente. 6 meses Observações: Uma vez que a pontuação do candidato inscrito se tratando dará através de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo contagem de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB)tempo de experiência na função solicitamos que adicionalmente aos documentos exigidos neste item, o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da penaobserve e siga as instruções contidas no capítulo 3 “DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES” – item 3.11deste comunicado.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não 2.7 Não ter sido demitido por justa causa, ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompa- tível, excluído ou licenciado a bem da disciplinados serviços públicos federal, salvo em caso de reabilitaçãoestadual ou municipal;
i) ter concluído ou 2.8 Conhecer e estar de acordo com as disposições previstas em fase Lei.
2.9 O candidato deve estar ciente de conclusão do curso superior relativo à profissão que, na hipótese de ser convocado para formalizar a que concorre até a data da matrícula no cursocontratação, devendo, neste caso, deverá gozar de boa saúde física e mental para início imediato e não ser observado o previsto na alínea b do subitem 13.1;
j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do subitem 13.1;
k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência portador de nota ou con- ceito ou por falta disciplinar deficiência incompatível com a função a ser exercida, de acordo com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais ou no Estágio de Aplicação de CP anteriores;
l) efetuar que dispõe o pagamento artigo 11 da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no su- bitem 3.3 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
o) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2m; e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CPLei 8.989/79.
3.1.3 - O valor da taxa de 2.10 A inscrição será de R$ 140,00 (cento do candidato implicará no conhecimento e quarenta reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da ins- crição. Após efeuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios aceitação das condições de inscrição serão exigidos dos candi- datos na Verificação de Documentos (VD) nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará a aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda as investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscri- ção ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titu- lar, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao Serviço de Seleção de Pessoal da Marinha, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anoscomunicado e das normas legais pertinentes.
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Samples: Contratação Por Tempo Determinado
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO. 3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I, da CRFB/1988;
b) ter menos de 35 36 (trinta e cincoseis) anos de idade no primeiro dia 30 do mês de junho janeiro de 20232022, nos termos da Lei nº 14.29612.704, de 4 8 de janeiro agosto de 2022 que alterou a Lei 11.279, de 4 de fevereiro de 2006 que dispõe sobre o ensino na Marinha2012;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar, membro da Polícia Mili- tar Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de docu- mentos documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme modelo constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido excluído ou licenciado ex officio por ter sido ser declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompa- tívelincompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
i) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior relativo à profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea b do subitem 13.1;
j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do subitem 13.1;
k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou con- ceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais ou no Estágio de Aplicação de CP anteriores;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no su- bitem 3.3 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas Curso Superior (CPFBacharelado/Licenciatura);
n) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
o) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2m; e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da ins- crição. Após efeuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candi- datos na Verificação de Documentos (VD) nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará a aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda as investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscri- ção ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titu- lar, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao Serviço de Seleção de Pessoal da Marinha, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
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