CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. Poderão ser credenciadas, para prestar serviços ao SEBRAE/PA, Sociedades Empresárias, Sociedades Simples, Sociedades Limitadas Unipessoais – SLU e Empresário Individual (EI), operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a prestação de serviços de consultoria, de forma presencial e/ou remota. 3.2. O credenciamento poderá ocorrer para uma ou mais das modalidades de agentes previstas no Item 4 deste Edital, desde que aderente ao objeto social e/ou CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da pessoa jurídica. 3.3. A participação neste credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 3.4. Não poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas que: a. Estejam credenciadas no Sistema de Gestão de Fornecedores (SGF) do SEBRAE ou para Atendimento “in loco” Negócio a Negócio do SEBRAE/PA. b. Tenham em seus quadros societários/diretivos ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do SEBRAE/PA. c. Tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sistema SEBRAE do SEBRAE/PA. d. Tenha como sócio ou titular ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados. d.1. O empregado do SEBRAE/PA que for desligado (demitido ou com pedido de demissão), não poderá prestar serviços para o SEBRAE/PA, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do decurso de prazo de 18 (dezoito) meses, contado do seu desligamento. d.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o SEBRAE/PA, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento. e. Cujos sócios figurem como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes e empregados do SEBRAE/PA. f. Estejam impedidas ou suspensas de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE ou descredenciadas por uma de suas unidades, enquanto perdurarem os efeitos da(s) sanção(ões) aplicada(s). g. Cujas atividades estabelecidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste credenciamento. h. Não atenderem o disposto na Lei nº 6.019/74, alterada pela Lei nº 13.467/17, no tocante às empresas de prestação de serviços a terceiros. i. Direta ou indiretamente, total ou parcialmente, tenham contribuído na elaboração deste processo de credenciamento em qualquer uma de suas fases. j. Estejam sob falência, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
Appears in 1 contract
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. Poderão ser credenciadasse credenciar PESSOAS JURÍDICAS legalmente estabelecidas no País, para prestar serviços ao SEBRAE/PAcujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento, Sociedades Empresáriascom registro nos órgãos competentes, Sociedades Simplesligados as ações de Instrutoria, Sociedades Limitadas Unipessoais – SLU no âmbito da Formação Profissional Rural (FPR) e Empresário Individual Promoção Social (EIPS) ou de Tutoria Presencial e Remota da Formação Técnica (Educação Profissional Técnica de Nível Médio), operando nos termos da legislação vigenteque comprovem qualificação técnica e habilitação para execução dos serviços, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a prestação de serviços de consultoria, de forma presencial e/ou remotaobservadas as regras deste edital.
3.2. O credenciamento Para os fins deste Credenciamento, a pessoa jurídica poderá ocorrer para uma ou mais das modalidades de agentes previstas indicar tantosprofissionais quanto desejar, DESDE QUE POSSUAM VÍNCULO FORMAL DE SÓCIOOU EMPREGADO e que os perfis sejam compatíveis com as ações objeto desteCredenciamento, definidos no Item 4 deste Edital, desde que aderente ao objeto social e/ou CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da pessoa jurídica.QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E PERFIS PARA INSTRUTORIA E TUTORIA - ANEXO I.
3.3. A participação neste Nenhum profissional poderá participar, simultaneamente, do presente credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Editalpor intermédio de mais de uma pessoa jurídica.
3.4. Não poderão participar deste será permitido o credenciamento as de pessoa física desvinculada de pessoa jurídica, regularmente credenciada.
3.5. Caso a Xxxxxx Xxxxxxxx não for credenciada, a documentação dos profissionais indicados não será analisada, porém, a inabilitação de um profissional não acarreta o descredenciamento da Xxxxxx Xxxxxxxx.
3.6. As pessoas jurídicas que, ao final do processo de credenciamento, forem aprovadas nas etapas de credenciamento, integrarão o CADASTRO DE CREDENCIADOS, podendo seus profissionais indicados, que forem devidamente habilitados, prestarem serviços de instrutoria e/ou tutoria, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados/habilitados.
3.7. É vetada a participação neste edital de credenciamento:
a. Estejam credenciadas a) OSCIP, Associações, Fundações, Institutos, entidades representativas de profissionais/trab alhadores, tais como sindicatos, conselhos de categorias ou de classes, pessoas físicas constituídas na forma de microempreendedor individual – MEI e associações ligadas ao exercício da profissão
b) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no Sistema de Gestão de Fornecedores (SGF) do SEBRAE ou para Atendimento “in loco” Negócio a Negócio do SEBRAE/PApaís.
b. Tenham c) Pessoa jurídica em seus quadros societários/diretivos ou sejam constituídas por empregadoprocesso falimentar, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do SEBRAE/PA.
c. Tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sistema SEBRAE do SEBRAE/PA.
d. Tenha como sócio ou titular ex-empregadorecuperação judicial, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
d.1. O empregado do SEBRAE/PA que for desligado (demitido ou com pedido de demissão), não poderá prestar serviços para o SEBRAE/PA, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do decurso de prazo de 18 (dezoito) meses, contado do seu desligamento.
d.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o SEBRAE/PA, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
e. Cujos sócios figurem como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes e empregados do SEBRAE/PA.
f. Estejam impedidas ou suspensas de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE ou descredenciadas por uma de suas unidades, enquanto perdurarem os efeitos da(s) sanção(ões) aplicada(s).
g. Cujas atividades estabelecidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste credenciamento.
h. Não atenderem o disposto na Lei nº 6.019/74, alterada pela Lei nº 13.467/17, no tocante às empresas de prestação de serviços a terceiros.
i. Direta ou indiretamente, total ou parcialmente, tenham contribuído na elaboração deste processo de credenciamento em qualquer uma de suas fases.
j. Estejam sob falência, dissolução, liquidaçãorecuperação extrajudicial, consórcios de empresas, e que não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
d) Empresas que detenham em seus quadros societários:
I. Dirigentes ou funcionários do SENAR-AR/CE;
II. Membros, efetivos e suplentes, das entidades integrantes do Sistema S;
III. Cônjuge , companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do presidente ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal do SENAR-AR/CE;
IV. Dirigentes de entidades sindicais ou civis do meio rural, patronais ou de empregados.
e) Pessoa física ou jurídica que tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente com o SENAR-AR/CE, ou em qualquer regional do SENAR do país, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição (Art. 32 RLC) e também aquelas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, alimentado e mantido pela Controladoria Geral da União – CGU.
f) Possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, declarando o seu desimpedimento;
3.8. Está automaticamente desclassificada do processo de credenciamento a Pessoa Jurídica/Profissional que:
a) Não encaminhe a documentação pendente no prazo determinado nos itens 6.1.11 e 6.2.17;
b) Caso fique comprovada a inveracidade das informações apresentadas;
c) Não comparecer para realização da mini-aula ou for reprovado, conforme item 7;
d) For reprovado no Treinamento Metodológico para Instrutores - TMI ou desistir durante o mesmo, conforme item 8.
3.9. Os profissionais inabilitados no item 3.8 somente poderão realizar nova inscrição decorrido o prazo de três meses, salvo os profissionais inabilitados em razão da alínea “a” do mesmo item 3.8, que poderão, de imediato, realizar nova inscrição.
Appears in 1 contract
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. Poderão ser credenciadas2.1 As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços objeto deste Chamamento Público, para prestar serviços ao SEBRAE/PAdeverão apresentar os documentos em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor encarregado da recepção dos mesmos, Sociedades Empresáriasou, Sociedades Simplesainda, Sociedades Limitadas Unipessoais retirados pela internet, nos casos em que isso for possível, conforme segue:
a) Pedido de Credenciamento – SLU e Empresário Individual (EI), operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a prestação de serviços de consultoria, de forma presencial e/ou remota.
3.2. O credenciamento poderá ocorrer para uma ou mais das modalidades de agentes previstas no Item 4 Anexo I deste Edital, desde indicando a taxa de juros mensal que aderente a instituição propõe, não podendo ser superior a 1,29% (um e vinte e nove por cento) ao objeto mês;
b) Declaração do Banco Central de que a instituição está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
d) Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição, em todas as etapas deste Credenciamento.
e) Contrato social e/devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou CNAE (Classificação no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação dos serviços acima indicados;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Atividades EconômicasPessoa Jurídica (CNPJ/MF);
g) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
h) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
i) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais administrados pela Secretaria da pessoa jurídica.Receita Federal do Brasil – RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
3.3. A participação neste credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.j) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.4. Não poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas que:l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
a. Estejam credenciadas no Sistema m) Certidão judicial cível negativa de Gestão de Fornecedores (SGF) do SEBRAE falência ou para Atendimento “in loco” Negócio a Negócio do SEBRAE/PA.
b. Tenham em seus quadros societários/diretivos ou sejam constituídas por empregadorecuperação judicial, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do SEBRAE/PA.
c. Tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sistema SEBRAE do SEBRAE/PA.
d. Tenha como sócio ou titular ex-empregado, antes do decurso do com prazo de 18 emissão não superior a 30 (dezoitotrinta) mesesdias;
n) Alvará de localização fornecido pelo Município do estabelecimento;
o) Indicação do representante legal da proponente, contados com a partir da respectiva demissão documentação (procuração ou desligamentodocumento equivalente, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
d.1. O empregado inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do SEBRAE/PA que for desligado (demitido ou com pedido Instituto de demissãoIdentificação – Carteira de Identidade), não poderá prestar serviços para o SEBRAE/PApraticar todos os atos necessários em nome da instituição, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do decurso de prazo de 18 (dezoito) meses, contado do seu desligamentoem todas as etapas deste Credenciamento.
d.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o SEBRAE/PA, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
e. Cujos sócios figurem como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes e empregados do SEBRAE/PA.
f. Estejam impedidas ou suspensas de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE ou descredenciadas por uma de suas unidades, enquanto perdurarem os efeitos da(s) sanção(ões) aplicada(s).
g. Cujas atividades estabelecidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste credenciamento.
h. Não atenderem o disposto na Lei nº 6.019/74, alterada pela Lei nº 13.467/17, no tocante às empresas de prestação de serviços a terceiros.
i. Direta ou indiretamente, total ou parcialmente, tenham contribuído na elaboração deste processo de credenciamento em qualquer uma de suas fases.
j. Estejam sob falência, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
Appears in 1 contract
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. Poderão ser credenciadasOs interessados em prestar os serviços no Município de PRIMAVERA DO LESTE deverão apresentar os seguintes documentos, para prestar serviços ao SEBRAE/PAem original ou por cópia autenticada em tabelionato físico ou digital, Sociedades Empresáriasou pelo(s) servidor(es) encarregado(s) da recepção dos mesmos, Sociedades Simplesdesde que acompanhados da via original ou, Sociedades Limitadas Unipessoais – SLU e Empresário Individual (EI)ainda, operando retirados pela internet, nos termos casos em que isso for possível, na sede da legislação vigentePrefeitura do Município de Primavera do Leste, cuja finalidade e ramo Secretaria da Administração, Setor de atuação permitam a prestação de serviços de consultoriaLicitações, situada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, em envelope fechado, de forma presencial ea não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte inscrição: Envelope: Documentação/ou remota.Habilitação MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022 NOME DA EMPRESA PROPONENTE CREDENCIAMENTO, DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS E DEVIDAMENTE REGISTRADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMO MÉDICO PLANTONISTA EM ESCALA DE 12 (DOZE) HORAS NO ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, DE FORMA A COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS OFERECIDOS NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT;
3.2. O credenciamento poderá ocorrer Os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, nos termos a seguir:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária, ou empresário individual, cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou o Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para uma exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou mais das modalidades particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de agentes previstas no Item 4 deste Editalsua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, desde acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que aderente ao objeto social e/comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) o representante (legal ou CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicasprocurador) da pessoa jurídicaempresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3.3. A participação neste credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita Da reunião, ou das condições estabelecidas neste Editalreuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas Atas Circunstanciadas.
3.4. Não poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas queserá permitida a participação neste Credenciamento:
a. Estejam credenciadas a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar, desde que o ato tenha sido publicado no Sistema Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de Gestão de Fornecedores (SGFcredores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
f) Empresas do SEBRAE ou para Atendimento “in loco” Negócio a Negócio do SEBRAE/PA.
b. Tenham em seus quadros societários/diretivos ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do SEBRAE/PA.
c. Tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sistema SEBRAE do SEBRAE/PA.
d. Tenha como sócio ou titular ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
d.1. O empregado do SEBRAE/PA que for desligado (demitido mesmo grupo econômico ou com pedido sócios comuns;
g) Empresas de demissão)propriedade de servidor público ou agente político, não poderá prestar serviços para o SEBRAE/PA, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do decurso de prazo de 18 (dezoito) meses, contado do seu desligamento.
d.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o SEBRAE/PA, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
e. Cujos sócios figurem como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, com parentesco até o terceiro graugrau destes, que for detentor de dirigentes e empregados poder de influência sobre o resultado do SEBRAE/PA.
f. Estejam impedidas ou suspensas de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE ou descredenciadas por uma de suas unidadescertame, enquanto perdurarem os efeitos da(s) sanção(ões) aplicada(s).
g. Cujas atividades estabelecidas no ato constitutivoconsiderado todo aquele que participa, estatuto ou contrato social em vigor, não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste credenciamento.
h. Não atenderem o disposto na Lei nº 6.019/74, alterada pela Lei nº 13.467/17, no tocante às empresas de prestação de serviços a terceiros.
i. Direta direta ou indiretamente, total ou parcialmente, tenham contribuído na elaboração deste das etapas do processo de credenciamento licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
h) Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer uma das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de suas fases2006;
3.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
j. Estejam sob falência, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. Poderão ser credenciadasOs interessados em prestar os serviços no Município de PRIMAVERA DO LESTE deverão apresentar os seguintes documentos, para prestar serviços ao SEBRAEem original ou por cópia autenticada em tabelionato ou pelo(s) servidor(es) encarregado(s) da recepção dos mesmos, ou, ainda, retirados pela internet, nos casos em que isso for possível, na sede da Prefeitura do Município de Primavera do Leste, Secretaria da Administração, Setor de Licitações, situada na Xxx Envelope: Documentação/PA, Sociedades Empresárias, Sociedades Simples, Sociedades Limitadas Unipessoais – SLU e Empresário Individual (EI), operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a prestação de serviços de consultoria, de forma presencial e/ou remota.Habilitação PARA MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2021 NOME DO PROPONENTE: ESPECIALIDADE:
3.2. O credenciamento poderá ocorrer Os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, nos termos a seguir:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária, ou empresário individual, cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e vigor (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou o Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para uma ou mais das modalidades exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de agentes previstas no Item 4 deste Edital, desde que aderente ao objeto social e/ou CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da pessoa jurídicatal investidura.
3.3. A participação neste credenciamento implicará b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Editalalínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.4. Não poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas que:
a. Estejam credenciadas no Sistema de Gestão de Fornecedores (SGF) do SEBRAE ou para Atendimento “in loco” Negócio a Negócio do SEBRAE/PA.
b. Tenham em seus quadros societários/diretivos ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do SEBRAE/PA.
c. Tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sistema SEBRAE do SEBRAE/PA.
d. Tenha como sócio ou titular ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
d.1. O empregado do SEBRAE/PA que for desligado (demitido ou com pedido de demissão), não poderá prestar serviços para o SEBRAE/PA, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do decurso de prazo de 18 (dezoito) meses, contado do seu desligamento.
d.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o SEBRAE/PA, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
e. Cujos sócios figurem como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes e empregados do SEBRAE/PA.
f. Estejam impedidas ou suspensas de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE ou descredenciadas por uma de suas unidades, enquanto perdurarem os efeitos da(s) sanção(ões) aplicada(s).
g. Cujas atividades estabelecidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste credenciamento.
h. Não atenderem o disposto na Lei nº 6.019/74, alterada pela Lei nº 13.467/17, no tocante às empresas de prestação de serviços a terceiros.
i. Direta ou indiretamente, total ou parcialmente, tenham contribuído na elaboração deste processo de credenciamento em qualquer uma de suas fases.
j. Estejam sob falência, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
Appears in 1 contract
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. Poderão ser credenciadasOs interessados em prestar os serviços no Município de PRIMAVERA DO LESTE deverão apresentar os seguintes documentos, para prestar serviços ao SEBRAE/PAem original ou por cópia autenticada em tabelionato ou pelo(s) servidor(es) encarregado(s) da recepção dos mesmos, Sociedades Empresáriasou, Sociedades Simplesainda,
0.0. Os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, Sociedades Limitadas Unipessoais – SLU nos termos a seguir:
a) tratando-se de empresário individual, cópia autenticada do Ato Constitutivo ou Contrato Social e Empresário Individual vigor (EIdesde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), operando nos termos devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou o Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da legislação vigente, cuja finalidade diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e ramo assumir obrigações em decorrência de atuação permitam a prestação de serviços de consultoria, de forma presencial e/ou remotatal investidura.
3.2. b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O credenciamento poderá ocorrer para uma representante (legal ou mais das modalidades de agentes previstas no Item 4 deste Edital, desde que aderente ao objeto social e/ou CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicasprocurador) da pessoa jurídica.empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
3.3. A participação neste credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita Da reunião, ou das condições estabelecidas neste Editalreuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas Atas Circunstanciadas.
3.4. Não poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas queserá permitida a participação neste Credenciamento:
a. Estejam credenciadas a) Empresas estrangeiras que não funcionem no Sistema de Gestão de Fornecedores (SGFpaís;
b) Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do SEBRAE ou para Atendimento “in loco” Negócio a Negócio do SEBRAE/PA.
b. Tenham em seus quadros societários/diretivos ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do SEBRAE/PA.
c. Tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sistema SEBRAE do SEBRAE/PA.
d. Tenha como sócio ou titular ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
d.1. O empregado do SEBRAE/PA que for desligado (demitido ou com pedido de demissão), não poderá prestar serviços para o SEBRAE/PA, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do decurso de prazo de 18 (dezoito) meses, contado do seu desligamento.
d.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o SEBRAE/PA, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
e. Cujos sócios figurem como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes e empregados do SEBRAE/PA.
f. Estejam impedidas ou suspensas direito de licitar e ou contratar com esta Prefeitura, desde que o Sistema SEBRAE ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou descredenciadas por uma de suas unidadesdo Município, enquanto perdurarem os efeitos da(spelo Órgão que o praticou;
c) sanção(ões) aplicada(s).
g. Cujas atividades estabelecidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste credenciamento.
h. Não atenderem o disposto na Lei nº 6.019/74, alterada pela Lei nº 13.467/17, no tocante às empresas de prestação de serviços a terceiros.
i. Direta ou indiretamente, total ou parcialmente, tenham contribuído na elaboração deste processo de credenciamento em qualquer uma de suas fases.
j. Estejam Empresas que estejam sob falência, dissoluçãoconcurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
e) Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;
g) Que, consórcios embora qualificadas como microempresas ou empresas de empresaspequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
3.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre sipenalidades legais aplicáveis.
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. Poderão ser credenciadasOs interessados em prestar os serviços no Município de CONQUISTA D’OESTE deverão apresentar os seguintes documentos, para prestar serviços ao SEBRAE/PA, Sociedades Empresárias, Sociedades Simples, Sociedades Limitadas Unipessoais – SLU e Empresário Individual (EIem original ou por cópia autenticada em tabelionato ou pelo(s) servidor(es), operando ou, ainda, retirados pela internet, nos termos casos em que isso for possível, na sede da legislação vigentePrefeitura do Município de Conquista D’Oeste, cuja finalidade e ramo Secretaria da Administração, Setor de atuação permitam a prestação de serviços de consultoriaLicitações, em envelope fechado, de forma presencial ea não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte inscrição: Envelope: Documentação/ou remota.Habilitação PARA MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 NOME DO PROPONENTE:
3.2. Os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, nos termos a seguir:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária, ou empresário individual, cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e vigor (desde o contratooriginário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou o Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para exerceremdireitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O credenciamento poderá ocorrer para uma representante (legal ou mais das modalidades de agentes previstas no Item 4 deste Edital, desde que aderente ao objeto social e/ou CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicasprocurador) da pessoa jurídica.empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
3.3. A participação neste credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita Da reunião, ou das condições estabelecidas neste Editalreuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas Atas Circunstanciadas.
3.4. Não poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas queserá permitida a participação neste Credenciamento:
a. Estejam credenciadas a) Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura, desdeque o ato tenha sido publicado no Sistema Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
b) Empresas que estejam sob falência, concurso de Gestão credores, dissolução e liquidação;
c) Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;
f) Empresas de Fornecedores (SGF) do SEBRAE propriedade de servidor público ou para Atendimento “in loco” Negócio a Negócio do SEBRAE/PA.
b. Tenham em seus quadros societários/diretivos agente político, ou sejam constituídas por empregadocom parentesco atéo terceiro grau destes, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do SEBRAE/PA.
c. Tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sistema SEBRAE do SEBRAE/PA.
d. Tenha como sócio ou titular ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
d.1. O empregado do SEBRAE/PA que for desligado (demitido ou com pedido detentor de demissão)poder de influência sobre o resultado docertame, não poderá prestar serviços para o SEBRAE/PAconsiderado todo aquele que participa, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do decurso de prazo de 18 (dezoito) meses, contado do seu desligamento.
d.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o SEBRAE/PA, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
e. Cujos sócios figurem como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes e empregados do SEBRAE/PA.
f. Estejam impedidas ou suspensas de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE ou descredenciadas por uma de suas unidades, enquanto perdurarem os efeitos da(s) sanção(ões) aplicada(s).
g. Cujas atividades estabelecidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste credenciamento.
h. Não atenderem o disposto na Lei nº 6.019/74, alterada pela Lei nº 13.467/17, no tocante às empresas de prestação de serviços a terceiros.
i. Direta direta ou indiretamente, total ou parcialmente, tenham contribuído na elaboração deste das etapas do processo de credenciamento licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
g) Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer uma das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123,de 2006;
3.5. Sob pena de suas fasesinabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentadosdeverão referir- se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções epenalidades legais aplicáveis.
j. Estejam sob falência, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento