CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 - A CONTRATADA ficará responsável pelo fiel cumprimento da realização de todos os atos elencados, respeitando todas as exigências estabelecidas no Edital e neste Contrato, tais como: respeitar os prazos estabelecidos, fornecer garantia e qualidade dos serviços. 2.2 - A CONTRATADA se obriga a respeitar todas as exigências necessárias e determinadas, sendo rejeitado pela Secretaria responsável o que estiver em desacordo com as especificações constantes, sem que haja qualquer ônus para o CONTRATANTE. 2.3 - Mesmo havendo omissão pela CONTRATADA de qualquer item necessário ao devido cumprimento do objeto em pauta, em sua proposta de preços, ficará sob sua inteira responsabilidade o cumprimento do compromisso firmado com a CONTRATANTE. 2.4 - A CONTRATADA arcará com a responsabilidade de todos os custos decorrentes aos valores estipulados neste contrato. 2.5 - O serviço fornecido pela Licitante vencedora estará sujeito a não aceitação pelo órgão requisitante, a quem caberá o direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado. 2.6 - A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e a CONTRATANTE. 2.7 - Quaisquer acidentes e/ou danos que por acaso vierem a sofrer os prepostos da CONTRATADA na execução dos serviços, a respectiva reparação, seja a qual título for, é de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE qualquer tipo de solidariedade e/ou subsidiariedade. 2.8 - O recebimento dos serviços ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93.
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CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 - A CONTRATADA ficará responsável pelo fiel cumprimento da realização de todos os atos elencados, respeitando todas as exigências estabelecidas no Edital e neste Contrato, tais como: respeitar os prazos estabelecidos, fornecer garantia e qualidade dos serviços.
2.2 - A CONTRATADA se obriga a respeitar todas as exigências necessárias e determinadas, sendo rejeitado pela Secretaria responsável o que estiver em desacordo com as especificações constantes, sem que haja qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - Mesmo havendo omissão pela CONTRATADA de qualquer item necessário ao devido cumprimento do objeto em pauta, em sua proposta de preços, ficará sob sua inteira responsabilidade o cumprimento do compromisso firmado com a CONTRATANTE.. Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n. º 35 - Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950.00 30
2.4 - A CONTRATADA arcará com a responsabilidade de todos os custos decorrentes aos valores estipulados neste contrato.
2.5 - O serviço fornecido pela Licitante vencedora estará sujeito a não aceitação pelo órgão requisitante, a quem caberá o direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
2.6 - A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
2.7 - Quaisquer acidentes e/ou danos que por acaso vierem a sofrer os prepostos da CONTRATADA na execução dos serviços, a respectiva reparação, seja a qual título for, é de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE qualquer tipo de solidariedade e/ou subsidiariedade.
2.8 - O recebimento dos serviços ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93.
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CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 - A CONTRATADA ficará responsável pelo fiel cumprimento da realização de todos os atos elencados, respeitando todas as exigências estabelecidas no Edital termo de referência e neste Contrato, tais como: respeitar os prazos estabelecidos, fornecer garantia e qualidade dos serviços.
2.2 - A CONTRATADA se obriga a respeitar todas as exigências necessárias e determinadas, sendo rejeitado pela Secretaria responsável o que estiver em desacordo com as especificações constantes, sem que haja qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - Mesmo havendo omissão pela CONTRATADA de qualquer item necessário ao devido cumprimento do objeto em pauta, em sua proposta de preços, ficará sob sua inteira responsabilidade o cumprimento do compromisso firmado com a o CONTRATANTE.
2.4 - A CONTRATADA arcará com a responsabilidade de todos os custos decorrentes aos valores estipulados neste contrato.
2.5 - O serviço fornecido pela Licitante empresa vencedora estará sujeito a não aceitação pelo órgão requisitante, a quem caberá o direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
2.6 - A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e a o CONTRATANTE.
2.7 - Quaisquer acidentes e/ou danos que por acaso vierem a sofrer os prepostos da CONTRATADA na execução dos serviços, a respectiva reparação, seja a qual título for, é de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à ao CONTRATANTE qualquer tipo de solidariedade e/ou subsidiariedade.
2.8 - O recebimento dos serviços ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93.
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CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 - A CONTRATADA ficará responsável pelo fiel cumprimento da realização de todos os atos elencados, respeitando todas as exigências estabelecidas no Edital e neste Contrato, tais como: respeitar os prazos estabelecidos, fornecer garantia e qualidade dos serviços.
2.2 - A CONTRATADA se obriga a respeitar todas as exigências necessárias e determinadas, sendo rejeitado pela Secretaria responsável o que estiver em desacordo com as especificações constantes, sem que haja qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - Mesmo havendo omissão pela CONTRATADA de qualquer item necessário ao devido cumprimento do objeto em pauta, em sua proposta de preços, ficará sob sua inteira responsabilidade o cumprimento do compromisso firmado com a CONTRATANTE.
2.4 - A CONTRATADA arcará com a responsabilidade de todos os custos decorrentes aos valores estipulados neste contrato.. Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n. º 35 - Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950.00 30
2.5 - O serviço fornecido pela Licitante vencedora estará sujeito a não aceitação pelo órgão requisitante, a quem caberá o direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
2.6 - A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
2.7 - Quaisquer acidentes e/ou danos que por acaso vierem a sofrer os prepostos da CONTRATADA na execução dos serviços, a respectiva reparação, seja a qual título for, é de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE qualquer tipo de solidariedade e/ou subsidiariedade.
2.8 - O recebimento dos serviços ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93.
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CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 4.1.1 A CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais nomeará Fiscais de Contrato, sendo indicado pelo representante da área requisitante o servidor que possui conhecimento técnico do objeto da contratação e designado pelo Secretário de Estado da Saúde mediante Portaria, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais, juntamente com a comissão de recebimento (inciso XVIII do Anexo I da IN/MP nº 02/2008, art. 67, Lei 8.666/93 e acórdão nº. 4/2006 - TCU).
4.1.2 A CONTRATADA ficará responsável pelo fiel cumprimento da realização de prestação dos serviços deverá estar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os atos elencadosprodutos, respeitando todas as peças, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade,
4.1.3 A fiscalização pela Contratante, não desobriga a Contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
4.1.4 A ausência de comunicação por parte da Contratante referente a irregularidades ou falhas, não exime a Contratada das responsabilidades determinadas no Contrato;
4.1.5 A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências estabelecidas no Edital e neste Contrato, tais como: respeitar os prazos estabelecidos, fornecer garantia e qualidade dos serviçosapresentadas pela fiscalização.
2.2 - 4.1.6 A CONTRATADA se obriga a respeitar todas as exigências necessárias Contratada deverá manter na Estação de Tratamento de Esgoto pelo menos 01 (um) empregado para operacionalizar o sistema da ETE, devidamente uniformizado, utilizando os EPI's necessários, portando crachás e determinadas, sendo rejeitado pela Secretaria responsável o que estiver em desacordo com as especificações constantes, sem que haja qualquer ônus para o CONTRATANTEdocumentos de identificação.
2.3 - Mesmo havendo omissão pela CONTRATADA 4.1.7 Os operadores da ETE deverão possuir certificado de qualquer item necessário ao devido cumprimento do objeto treinamento em pautaEstação de Tratamento de Esgoto para exercer a função.
4.1.8 Todo serviço deverá ser relatado em impresso próprio da Contratada, assinado pelos responsáveis de ambas as partes, onde uma via ficará em sua proposta de preços, ficará sob sua inteira responsabilidade o cumprimento do compromisso firmado poder da Contratante e outra com a CONTRATANTEContratada.
2.4 - A CONTRATADA arcará com 4.1.9 Todos os serviços executados serão anotados na ficha do equipamento, que possuirá histórico individual a responsabilidade de todos os custos decorrentes aos valores estipulados neste contratoser acompanhado e fiscalizado pela Contratante.
2.5 - O serviço fornecido pela Licitante vencedora estará sujeito a não aceitação pelo órgão requisitante, a quem caberá o direito 4.1.10 A Contratada deverá indicar o(s) nome(s) do(s) preposto(s) e o(s) números de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
2.6 - A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários telefone(s) e/ou prepostos celular(es) para os chamados extraordinários, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
2.7 - Quaisquer acidentes Nota de Empenho, devendo tal linha ser mantida disponível em funcionamento ininterrupto durante o período de vigência contratual, coincidindo com os horários de funcionamento da unidade hospitalar, ou seja, o(s) telefone(s) e/ou danos que celular(es) e o(s) preposto(s) deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por acaso vierem dia de segunda a sofrer os prepostos da CONTRATADA na execução dos serviçosdomingo inclusive feriado, a respectiva reparação, fim de que não seja interrompida a qual título for, é prestação de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE qualquer tipo serviços de solidariedade e/ou subsidiariedadecaráter emergencial.
2.8 - O recebimento dos serviços ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93.
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