CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 - A CONTRATADA ficará responsável pelo fiel cumprimento da realização de todos os atos elencados, respeitando todas as exigências estabelecidas no Edital e neste Contrato, tais como: respeitar os prazos estabelecidos, fornecer garantia e qualidade dos serviços.
2.2 - A CONTRATADA se obriga a respeitar todas as exigências necessárias e determinadas, sendo rejeitado pela Secretaria responsável o que estiver em desacordo com as especificações constantes, sem que haja qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - Mesmo havendo omissão pela CONTRATADA de qualquer item necessário ao devido cumprimento do objeto em pauta, em sua proposta de preços, ficará sob sua inteira responsabilidade o cumprimento do compromisso firmado com a CONTRATANTE.
2.4 - A CONTRATADA arcará com a responsabilidade de todos os custos decorrentes aos valores estipulados neste contrato.
2.5 - O serviço fornecido pela Licitante vencedora estará sujeito a não aceitação pelo órgão requisitante, a quem caberá o direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
2.6 - A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
2.7 - Quaisquer acidentes e/ou danos que por acaso vierem a sofrer os prepostos da CONTRATADA na execução dos serviços, a respectiva reparação, seja a qual título for, é de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE qualquer tipo de solidariedade e/ou subsidiariedade.
2.8 - O recebimento dos serviços ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Será realizada uma reunião presencial kick off do projeto com as partes envolvidas. Após essa reunião, o desenvolvimento será realizado na sede da CONTRATADA.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços serão prestados de forma remota, com disponibilidade de atendimento por telefone, e-mail, web, whatsapp e/ou videoconferência para as resoluções de incidentes.
2.2. A especificação dos itens entregáveis e requisitos obrigatórios e desejáveis a ser considerada pela CONTRATADA, consta no Apêndice I deste contrato.
2.3. Os serviços de suporte técnico da CONTRATADA será remoto e observará os seguintes requisitos:
2.3.1. operar no formato 24 x 7 x 365, com chamados ilimitados e atendimento diretamente pelo fabricante da solução, através de contato por canal único para centralização dos chamados e controles de ANS (Acordo de Nível de Serviço);
2.3.2. atuar na resolução de incidentes e apoio operacional por meio de acesso telefônico, e-mail, portal web, videoconferência, software de mensagens instantâneas e acesso remoto seguro; e
2.3.3. manter atualizada a solução de proteção da camada de DNS em sua última versão estável.
2.4. Os serviços de planejamento, configuração, repasse de conhecimento e operação assistida deverão ser prestados na modalidade remota.
2.5. Em relação aos serviços de planejamento e configuração da solução, a CONTRATADA deverá:
2.5.1. elaborar, em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE, os documentos de planejamento e o desenho detalhado do projeto e sua implementação;
2.5.2. realizar a implementação da solução, considerando as melhores práticas recomendadas pelo fabricante, observando o cenário da CONTRATANTE, por meio do trabalho integrado entre os profissionais da CONTRATANTE e os especialistas da CONTRATADA;
2.5.3. detalhar, em conjunto com a CONTRATANTE, o uso pretendido dos serviços, as características de uso das aplicações, dos dados, sistemas, requisitos de alta disponibilidade e desempenho;
2.5.4. definir a forma de configuração do ambiente, baseado nas expectativas da CONTRATANTE e premissas do projeto;
2.5.5. realizar o planejamento inicial de implementação, voltado para o oferecimento do melhor desempenho dos serviços, por meio do uso dos recursos disponíveis;
2.5.6. contemplar o plano de implementação do projeto com as configurações necessárias para instalação e parametrização dos serviços e soluções; e
2.5.7. em relação à avaliação do ambiente atual da CONTRATANTE, deverá indicar os ajustes e lacunas que devem ser endereçados para que a implementação seja bem-sucedida.
2.6. Em relação ao serviço de repasse de conhecimento, a CONTRATADA deverá:
2.6.1. realizar o repasse de conhecimento com duração mínima de...
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA fica obrigada a manter no local da prestação dos serviços, pelos prazos que forem julgados necessários pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, os equipamentos necessários à execução total dos trabalhos ora contratados.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. LOTE 1 e 2
a) As fotografias deverão ser produzidas em alta resolução, de modo a permitir grandes ampliações sem perda de qualidade, por máquina fotográfica de categoria profissional, do tipo DSLR (Digital Single Lens Reflex), com resolução mínima de 12 megapixel, com a utilização de lentes claras de alta performance, (aberturas 2.8 e 3.5; zoom 17-55 mm, 18-105 mm ou assemelhadas; 70-200 mm, flash externo de modelo atualizado, tripés para câmeras.
b) As imagens captadas deverão ser filmagem em formato digital, com captação de áudio e vídeo, - incluso operador, iluminador, equipamentos e material de consumo necessário, captação bruta para posterior utilização, com edição de material simples e produção de 02 (dois) DVDs.
c) Os serviços serão realizados mediante a captação de imagens com equipamentos profissionais próprios. Os serviços serão executados no horário determinado pela CONTRATANTE, inclusive, em período noturno, finais de semana e feriados, nos locais e nas condições estipuladas pela Fundação Cultural, sem quaisquer custos adicionais.
d) A Contratada deverá indicar funcionário especializado, com o respectivo número de telefone, para contato imediato, visando atender os serviços excepcionais e urgentes solicitados pela Fundação Cultural nos fins de semana e feriados.
e) Durante a realização dos serviços, o profissional ficará à disposição da Fundação Cultural para cumprimento das pautas indicadas dentro do respectivo período, devendo cumprir os horários na sua integralidade.
f) Os serviços de fotografia e filmagem, serão solicitados à Contratada, por escrito, mediante Ordem de Serviço emitida pela Fundação Cultural, contendo a data e a hora de sua expedição, podendo ser encaminhada via e-mail ou outro meio de comunicação.
g) Os serviços de fotografia e filmagem deverão seguir padrão de qualidade profissional solicitado nesse termo de referência, serão requisitos de qualidade o enquadramento e foco das imagens captadas; a correção das cores, iluminação; e a coerente adequação das imagens registradas à pauta do evento que estiver sendo coberto.
h) A edição das fotografias e filmagens quando em eventos que tenham a duração de mais de um dia deverão ser editadas e entregues a Fundação Cultural para divulgação no máximo em até 5 horas após a execução do serviço sendo que quantidade mínima de fotos será definida pela Fundação Cultural em cada evento.
i) Caso sejam constatadas falhas ou imperfeições nas reproduções, a contratada terá o prazo de 24 (vinte e...
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão realizados mediante solicitações da CONTRATANTE e obedecendo ao prazo estipulado de acordo com as especificações deste Projeto Básico; A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidadecom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato, em consonância com o disposto no art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93; Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto da contratação, conforme a legislação vigente. O fiscal da CONTRATANTE manterá constante avaliação quantitativa e qualitativa do andamento do serviço, inclusive ratificando junto a CONTRATADA o serviço realizado; Os serviços a serem executados são os constantes no item 4, podendo ser solicitados isolados ou conjuntamente, conforme a necessidade de cada caso.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Regime de Execução.
6.1.1. Os serviços serão executados sob o tipo menor preço e regime de “empreitada por preço unitário”, devendo a licitante vencedora inserir neles a mão de obra, o fornecimento de suprimentos e tudo mais que for necessário para o pleno desenvolvimento dos serviços.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 A designação de profissionais da empresa para atuar na prestação de serviços junto ao Bacen somente ocorrerá após aprovação expressa da área responsável. A empresa poderá, de acordo com suas necessidades, substituir profissionais da equipe, desde que autorizado pelo Bacen.
6.2 O Bacen poderá determinar a substituição de profissionais cuja atuação ou comportamento seja prejudicial, inconveniente, insatisfatório à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado Pt. 1101535631 Anexo 1 público ou cujo desempenho na realização de suas funções seja considerado, a critério exclusivo do Bacen, insatisfatório. A contratada terá um dia útil, a contar da comunicação feita pelo Bacen, para providenciar substituto temporário e cinco dias úteis para providenciar o substituto definitivo, que deverá ser aprovado pelo Bacen.
6.3 A substituição constante de profissionais da empresa por ineficiência na execução das atividades será considerada inexecução parcial do Contrato, ficando sujeita às sanções previstas na minuta do Contrato.
6.4 A Contratada deverá manter suporte técnico/administrativo inerente aos serviços a serem executados, garantindo serviço de alto padrão, sem custo adicional para o Bacen, no que diz respeito a: • Gerenciamento de Contrato; • Gerenciamento de pessoal, local e remotamente; • Controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais; • Treinamento e capacitação de pessoal, local e remotamente; • Gerenciamento de contingência na manutenção da execução ininterrupta dos serviços; • Gerenciamento e política de segurança a ser adotada pela Contratada para garantir o cumprimento das sistemáticas de segurança existentes no Bacen, para manter o sigilo e a integridade das informações acessadas pelos profissionais; • Gerenciamento do conhecimento dos serviços executados para o seu eventual repasse em caso de substituição.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. LOTE 3, 4 e 5.
a) Afim de realizar cobertura de eventos onde englobe matérias com captação, edição, roteiro e apresentação a empresa contratada deverá apresentar um responsável técnico e profissional com experiência de no mínimo 1 ano comprovada e vínculo com a empresa contratada;
b) Realizar todas as conexões, cabeamento, comunicação entre os equipamentos da CONTRATADA e soluções técnicas para realização de cobertura, edição e exibição dos materiais produzidos até equipamentos da CONTRATANTE como Painéis de Led, Televisores e/ou transmissão on line.
c) Apresentar em formato de mini currículo no mínimo um (01) profissional de cada área que irá fazer a operação de filmagem, grua, edição, direção de corte e repórter (apresentador);
d) Não será permitida subcontratação dos serviços prestados;
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Antes da execução dos serviços, a área deve ser isolada e devidamente sinalizada, visando à segurança do tráfego no segmento do leito carroçável; • A pintura de ligação deverá estar finalizada e visivelmente em condições de receber a camada subjacente de concreto betuminoso. • A água a ser utilizada para emulsão deve ser limpa, isentam de matéria orgânica, óleos e outras substâncias prejudiciais à ruptura da emulsão asfáltica. Deve ser empregada na quantidade necessária para promover a consistência adequada, na ordem de 1:1. • O ligante asfáltico não deverá ser distribuído quando a temperatura ambiente for inferior a 10ºC, ou em dias de chuva, quando a superfície a ser pintada apresentar qualquer tipo de umidade. • Todo o carregamento de asfalto diluído que chegar à obra deve apresentar por parte do fabricante ou distribuidor o certificado de resultados de análise dos ensaios de caracterização exigidos pela especificação, correspondente à data de fabricação, ou ao dia de carregamento para transporte com destino ao canteiro de serviço, se o período entre os dois eventos ultrapassar 10 dias; • Não será permitida a execução dos serviços em dias de chuva; • É de responsabilidade da empresa contratada a proteção dos serviços e materiais contra as ações destrutivas das águas pluviais, do trafego e outros que possam danificá-los.