CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 - A CONTRATADA ficará responsável pelo fiel cumprimento da realização de todos os atos elencados, respeitando todas as exigências estabelecidas no Edital e neste Contrato, tais como: respeitar os prazos estabelecidos, fornecer garantia e qualidade dos serviços. 2.2 - A CONTRATADA se obriga a respeitar todas as exigências necessárias e determinadas, sendo rejeitado pela Secretaria responsável o que estiver em desacordo com as especificações constantes, sem que haja qualquer ônus para o CONTRATANTE. 2.3 - Mesmo havendo omissão pela CONTRATADA de qualquer item necessário ao devido cumprimento do objeto em pauta, em sua proposta de preços, ficará sob sua inteira responsabilidade o cumprimento do compromisso firmado com a CONTRATANTE. 2.4 - A CONTRATADA arcará com a responsabilidade de todos os custos decorrentes aos valores estipulados neste contrato. 2.5 - O serviço fornecido pela Licitante vencedora estará sujeito a não aceitação pelo órgão requisitante, a quem caberá o direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado. 2.6 - A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e a CONTRATANTE. 2.7 - Quaisquer acidentes e/ou danos que por acaso vierem a sofrer os prepostos da CONTRATADA na execução dos serviços, a respectiva reparação, seja a qual título for, é de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE qualquer tipo de solidariedade e/ou subsidiariedade. 2.8 - O recebimento dos serviços ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Será realizada uma reunião presencial kick off do projeto com as partes envolvidas. Após essa reunião, o desenvolvimento será realizado na sede da CONTRATADA.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA fica obrigada a manter no local da prestação dos serviços, pelos prazos que forem julgados necessários pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, os equipamentos necessários à execução total dos trabalhos ora contratados.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. LOTE 1 e 2 a) As fotografias deverão ser produzidas em alta resolução, de modo a permitir grandes ampliações sem perda de qualidade, por máquina fotográfica de categoria profissional, do tipo DSLR (Digital Single Lens Reflex), com resolução mínima de 12 megapixel, com a utilização de lentes claras de alta performance, (aberturas 2.8 e 3.5; zoom 17-55 mm, 18-105 mm ou assemelhadas; 70-200 mm, flash externo de modelo atualizado, tripés para câmeras. b) As imagens captadas deverão ser filmagem em formato digital, com captação de áudio e vídeo, - incluso operador, iluminador, equipamentos e material de consumo necessário, captação bruta para posterior utilização, com edição de material simples e produção de 02 (dois) DVDs. c) Os serviços serão realizados mediante a captação de imagens com equipamentos profissionais próprios. Os serviços serão executados no horário determinado pela CONTRATANTE, inclusive, em período noturno, finais de semana e feriados, nos locais e nas condições estipuladas pela Fundação Cultural, sem quaisquer custos adicionais. d) A Contratada deverá indicar funcionário especializado, com o respectivo número de telefone, para contato imediato, visando atender os serviços excepcionais e urgentes solicitados pela Fundação Cultural nos fins de semana e feriados. e) Durante a realização dos serviços, o profissional ficará à disposição da Fundação Cultural para cumprimento das pautas indicadas dentro do respectivo período, devendo cumprir os horários na sua integralidade. f) Os serviços de fotografia e filmagem, serão solicitados à Contratada, por escrito, mediante Ordem de Serviço emitida pela Fundação Cultural, contendo a data e a hora de sua expedição, podendo ser encaminhada via e-mail ou outro meio de comunicação. g) Os serviços de fotografia e filmagem deverão seguir padrão de qualidade profissional solicitado nesse termo de referência, serão requisitos de qualidade o enquadramento e foco das imagens captadas; a correção das cores, iluminação; e a coerente adequação das imagens registradas à pauta do evento que estiver sendo coberto. h) A edição das fotografias e filmagens quando em eventos que tenham a duração de mais de um dia deverão ser editadas e entregues a Fundação Cultural para divulgação no máximo em até 5 horas após a execução do serviço sendo que quantidade mínima de fotos será definida pela Fundação Cultural em cada evento. i) Caso sejam constatadas falhas ou imperfeições nas reproduções, a contratada terá o prazo de 24 (vinte e...
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços serão prestados de forma remota e quando necessário de forma presencial nas dependências da sede da CONTRATANTE, localizada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, considerando o seguinte escopo: 1. Quantidade de aplicações: 300 disponibilizadas em até 5 domínios; OU • Quantidade de desenvolvedores ativos: 120; e • Quantidade de usuários referentes aos times de segurança, gestão e auditoria quanto às vulnerabilidades informadas: 10. N/A 1.1. 1ª entrega: 100 aplicações OU 40 desenvolvedores e 10 administradores. 1 1.2. 2ª entrega: 100 aplicações OU 40 desenvolvedores. 1 1.3. 3ª entrega: 100 aplicações OU 40 desenvolvedores. 1 1.4. Repasse de conhecimento a partir do planejamento e configuração da implantação da solução contratada junto a equipe responsável. 1 1.5. Suporte técnico da ferramenta pelo período de 12 (doze) meses. 1 1.6. Operação assistida quanto ao uso da solução contratada. 1 2.2. Os serviços de planejamento, configuração, repasse de conhecimento e operação assistida deverão ser prestados, no mínimo, no formato 8 x 5 x 365 (oito horas por dia, cinco dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) na modalidade remota, e presencial quando não for possível resolução dos problemas de forma remota; 2.3. Em relação ao planejamento e configuração da solução, a CONTRATADA deverá: 2.3.1. elaborar, em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE, os documentos de planejamento e o desenho detalhado do projeto e sua implementação; 2.3.2. realizar a implementação da solução, considerando as melhores práticas recomendadas pelo fabricante, observando o cenário da CONTRATANTE, por meio do trabalho integrado entre os profissionais da CONTRATANTE e os especialistas da CONTRATADA; 2.3.3. detalhar, em conjunto com a CONTRATANTE, o uso pretendido dos serviços, as características de uso das aplicações, dos dados, sistemas, requisitos de alta disponibilidade e desempenho; 2.3.4. definir a forma de configuração do ambiente, baseado nas expectativas da CONTRATANTE e premissas do projeto; 2.3.5. realizar o planejamento inicial de implementação, voltado para o oferecimento do melhor desempenho dos serviços, por meio do uso dos recursos disponíveis; 2.3.6. contemplar o plano de implementação do projeto com as configurações necessárias para instalação e parametrização dos serviços e soluções; e 2.4. em relação à avaliação do ambiente atual da CONTRATANTE, deverá indicar os ajustes e lacunas que devem ser e...
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão realizados mediante solicitações da CONTRATANTE e obedecendo ao prazo estipulado de acordo com as especificações deste Projeto Básico; A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato, em consonância com o disposto no art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93; Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto da contratação, conforme a legislação vigente. O fiscal da CONTRATANTE manterá constante avaliação quantitativa e qualitativa do andamento do serviço, inclusive ratificando junto a CONTRATADA o serviço realizado; Os serviços a serem executados são os constantes no item 4, podendo ser solicitados isolados ou conjuntamente, conforme a necessidade de cada caso.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições totais para suprir a necessidade (desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada), obedecendo às normas constantes no Manual de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde (ANVISA, 2009) e suas atualizações, e de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Para execução dos serviços deverão ser observadas de modo geral, as especificações pertinentes ao objeto deste certame, devendo ser executados, rigorosamente, em conformidade com as instruções e recomendações contidas neste edital.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A empresa deverá retirar os cilindros na ETA Armando Pannunzio. 4.2. No ato do recolhimento dos cilindros para o efetivo serviço de inspeção, a licitante vencedora deverá substitui-los por outros de sua propriedade. 4.3. Os cilindros disponibilizados pela licitante vencedora como reserva devem estar dentro do prazo de validade e possuir laudo técnico que deverá ser apresentado no momento da retirada dos cilindros para manutenção. 4.4. Após a realização dos serviços, a licitante vencedora deverá emitir o laudo com validade 05 anos constando sua assinatura e número do registro na entidade competente. 4.5. As despesas com a retirada e devolução dos cilindros serão por conta da licitante vencedora. 4.6. A licitante vencedora deverá agendar a retirada e entrega, após o término da inspeção e emissão de laudo, pelos fones (15) 32221007-33212122, com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xx Aparecido Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. 4.7. Os cilindros serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo Departamento de Tratamento de Água do SAAE. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 4.7.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem à especificação do Anexo I e do Termo de Referência - Anexo II, determinando sua substituição, bem como, determinando sua complementação se houver diferença de quantidade, o que, em ambas as hipóteses, deverão ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição e ou complementação.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. LOTE 3, 4 e 5. a) Afim de realizar cobertura de eventos onde englobe matérias com captação, edição, roteiro e apresentação a empresa contratada deverá apresentar um responsável técnico e profissional com experiência de no mínimo 1 ano comprovada e vínculo com a empresa contratada; b) Realizar todas as conexões, cabeamento, comunicação entre os equipamentos da CONTRATADA e soluções técnicas para realização de cobertura, edição e exibição dos materiais produzidos até equipamentos da CONTRATANTE como Painéis de Led, Televisores e/ou transmissão on line. c) Apresentar em formato de mini currículo no mínimo um (01) profissional de cada área que irá fazer a operação de filmagem, grua, edição, direção de corte e repórter (apresentador); d) Não será permitida subcontratação dos serviços prestados;